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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

públicas, continuando a funcionar em instituições de ensino superior privado e cooperativo.

É igualmente grave a imposição às escolas de uma ratio professor-aluno que contrarie regras essenciais da formação de professores e que acarretará danos pedagógicos e Científicos irreparáveis. Com efeito, a formação de educadores de infância e de professores do 1.° e 2.° ciclos do ensino básico exige fortes componentes de educação artística, tecnológica e científica (as comparações internacionais sobre o desempenho dos alunos do ensino básico em matéria de educação científica é catastrófica para Portugal

e a sua melhoria exige um grande investimento na formação de professores). Por outro lado, sendo a docência uma profissão de enorme responsabilidade social, a formação prática deve ser devidamente apoiada e aprofundada cientificamente, situação que não é compatível com um trabalho massificado. Embora se conheçam orientações escritas da parte do Governo, a pressão sobre as ESE para a redução da ratio professor-aluno tem vindo a originar a cessação de requisições de docentes altamente qualificados académica e pedagogicamente, atingindo de forma gravíssima a capacidade científica das ESE no apoio à reforma do sistema educativo e na qualidade da formação inicial.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Dispõe o Governo de alguma avaliação sobre as ESE que fundamente as decisões que tem vindo a tomar? Que informação possui sobre questões essenciais, tais como qualidade dos diplomas, eficácia do sistema e taxas de repetência e funções desempenhadas pelas diferentes escolas (formação inicial, continua, projectos de inovação e apoio à reforma e actividade científica)?

2) Tendo as ESE uma actividade preferencialmente vocacionada para o apoio à melhoria do sistema educativo, como são contabilizadas as actividades de especialização de docentes e de formação continua na ratio professor-aluno? Qual a ratio que o Governo pensa estabelecer para as ESE, para as escolas superiores agrárias e para as escolas superiores de tecnologia? Que ratio pretende o Governo estabelecer no ensino universitário, tendo em conta a diversidade dos seus cursos?

3) Que actividades ficaram já prejudicadas pela cessação das requisições de pessoal docente a prestar serviço nas ESE?

4) Quais os cursos de formação inicial de professores existentes em cada ESE e número de alunos que os frequentam?

5) Quais os cursos de formação contínua ou projectos de investigação-acção existentes em cada ESE, número de formandos que os frequentam e escolas de ensino básico e secundário envolvidas? Qual o número de formandos envolvidos em cada ESE na profissionalização em serviço?

6) Quais os cursos de formação inicial propostos pelas ESE ao Ministério da Educação, para além da formação de professores (no âmbito da diversificação das formações conferidas pelas ESE), sua duração e datas das propostas, da sua aprovação e do início do seu funcionamento?

7) Quais os diplomas de estudos superiores especializados propostos por cada ESE ao Ministério da Educação, sua duração e datas das propostas, da aprovação e do início de funcionamento?

8) Qual o plano de desenvolvimento para as ESE, edifícios já construídos e em construção e planos de apoio à formação dos docentes das ESE?

9) Qual o papel a atribuir às ESE no lançamento, desenvolvimento e avaliação da reforma do sistema educativo?

10) Prevê o Governo introduzir algumas alterações legislativas visando permitir uma melhor adequação dos cursos desenvolvidos nas ESE à formação de professores de ensino básico?

11) Qual o número de ESE criadas no âmbito do

ensiQO particular e Cooperativo, cursos de formação inicial e DESE a funcionar em cada uma delas e sua duração?

Requerimento n.9 718A/I (2.*)-AC de 1 de Abril de 1993

Assunto: Estado de degradação do Convento de São Francisco, em Setúbal. Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

O Convento de São Francisco é o instituto religioso mais antigo de Setúbal, datando a sua fundação de 1410. Tendo a sua reconstrução sido iniciada em 1747 e nunca concluída, os edifícios que subsistem são, na sua maioria, resultantes dessas mesmas obras de reconstrução.

O Convento constitui um núcleo arquitectónico monumental, que importa preservar a todo o custo: a sua importância reside primeiramente no seu valor arquitectura!, que consiste essencialmente na reunião de elementos de estilo maneirista e barroco numa solução grandiosa. O seu valor arquitectural toma indispensável a sua preservação, sendo hipótese possível o seu aproveitamento para instituição do ensino superior.

Apesar das razões de peso aqui apontadas, o Convento de São Francisco encontra-se de momento em situação indefinida: a seguir à desactivação do quartel nele instalado, após o 25 de Abril, o edifício do Convento tem vindo a ser consecutivamente ocupado por famílias desalojadas, que, mal realojadas, são imediatamente substituídas por outras.

Esta situação é permitida pela inexistência de um projecto concreto de recuperação do Convento — após cada realojamento, o edifício permanece devoluto até à ocupação seguinte. Até agora, e apesar de se reconhecer o valor e a utilidade do edifício, o Convento de São Francisco não foi ainda classificado como valor patrimonial.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo informação sobre os planos de recuperação e utilização do Convento de São Francisco, tendo em conta que a cidade de Setúbal é uma cidade em crescimento e necessita de equipamentos culturais que possam salvaguardar e preservar os já poucos testemunhos históricos que lhe restam.

Requerimento n.fi 719/VI (2.«)-AC

de 31 de Março de 1993

Assunto: Amortização antecipada de obrigações do Tesouro da carteira de títulos da segurança social para ocorrer a dificuldades de tesouraria.

Apresentado por: Deputado Manuel dos Santos (PS).