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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

2) O estabelecimento de um acordo com a administração da empresa para que as famílias dos despedidos possam continuar nas suas casas do Couto Mineiro até terem reorientado as suas vidas e assegurado outra habitação;

3) A criação de condições de reconversão profissional para os desempregados;

4) A dinamização da vida económica na região.

Rsquerimento n.º 722/VI (2.«)-AC da 1 de Abril de 1993

Assunto: Reposição de pensões por parte de emigrantes e

ex-emigrantes do concelho do Montijo. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os elementos de informação que permitam esclarecer a questão exposta pela Comissão de ex-Emigrantes e Emigrantes de Concelho do Montijo.

Meus Senhores:

Pela Comissão de ex-Emigrantes e Emigrantes do Concelho do Montijo, informo VV. Ex.M das prepotências do Ministério do Emprego e da Segurança Social português, que lesam gravemente ex-emigrantes e emigrantes portugueses nas suas pensões de reforma em Portugal.

Porque não actualiza cálculos, sobre salários de há anos, pelas inflações oficiais anuais, e as tem feito depender unilateralmente (pela não existência à data de uma carta social europeia) das do estrangeiro, através do artigo 6.° do Decreto-Lei n.°513-N/79, de 26 de Dezembro, revogado a 1 de Abril de 1991, e do Decreto-Lei n.° 141/91, de 10 de Abril, cujas consequências, na prátíca, são exactamente iguais às do anterior,

Porque atribui a regressados com 20 e 30 anos completos de contribuições a pensão de reforma mínima, que, necessariamente actualizada, seria superior,

Porque, reformados em Portugal, a receberem a pensão mínima e posteriormente a do estrangeiro, quando desta tem conhecimento, reduz e tem intimado a repor, em 20 dias, diferenças de centenas de milhares de escudos, que considera recebimentos indevidos, o que a seguir exemplifico:

 

Mensalidades

Pensões mínimas

Reduções

Reposições

Em 1988.........................

13 000$00

1 860$00

11 14GSO0

Em 1989.........................

1460OS00

214OS00

12460SOO

Em 1990.........................

17 000$00

2 440S00

14560SOO

Em 1991..........................

20000500

-$-

-$-

Em 1991.........................

20000$00

(fl)13 000$00

7 000500

Em 1992.........................

22 8OOS00

14 600S00

8 200S00

Em 1993.........................

24 700S00

15 700S00

9000S00

(a) A partir de 1 de JuUio de 1991.

O Ministério do Emprego e da Segurança Social português colocou-nos desde 1 de Julho de 1991 no regime não contributivo (inaceitável), concedendo a pensão de sobrevivência, 13 000$ mensais, mesmo aos que descontaram para

a segurança social portuguesa durante 10, 20 e 30 anos completos.

Também devido à pensão estrangeira, o referido Ministério, pagou, de 15 de Julho de 1990 a 30 de Junho de 1991, por 26 anos inteiros de quotização, 1570$ mensais de pensão de reforma, que pagariam duas refeições, e tem retido e pedido a retenção a organismos congéneres estrangeiros de retroactivos das pensões, chegando mesmo a descontar de uma só vez a totalidade das diferenças que

assinalou.

Na desejada Carta Social da Comunidade Europeia, pensamos que aos trabalhadores retirados por limite de idade no estrangeiro será dada aí, por acumulação das contribuições de Portugal, desde que em quantidade de anos suficiente, a pensão de reforma nos mesmos moldes da concedida aos naturais.

Acrescentamos que os regressados com pensões do estrangeiro perdem, pelas diferenças de inflação, considerável poder de compra, o que também torna exigível e urgente que se dê em Portugal aos mencionados emigrantes a pensão justa a que têm direito.

Em suma, solicitamos, cientes da harmonia com os direitos humanos, que nos seja feita justiça, para que não se continue a miserar trabalhadores que denodadamente tudo

procuraram fazer para viver desafogados, sem dúvida dignificando-se e enaltecendo Portugal.

Ocorre-me salientar que em Portugal, em democracia, pelo povo e para o povo, decretos-leis ou mesmo leis aprovados na Assembleia da República, quando se conclui que lesam o povo, que criteriosamente deve defender, devem ser anulados.

Pela Comissão de ex-Emigrantes e Emigrantes do Concelho do Montijo, com cumprimentos, Moisés Joaquim Soares.

Requerimento n.9 723/VI (2.")-AC

de 1 de Abril de 1993

Assunto: Centro de Saúde de Alhos Vedros. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep).

Foi-nos enviada pelo presidente da Junta de Freguesia de Alhos Vedros uma cópia de uma exposição apresentada ao Ministério da Saúde sobre a alteração do horário de funcionamento do Centro de Saúde de Alhos Vedros.

Com vista a um necessário esclarecimento deste assunto, solicito ao Ministério da Saúde que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, me esclareça quais os critérios que presidiram a tal decisão.

Nota. — A exposição referida foi enviada ao Ministério.

Requerimento n.º 724/VI (2.*)-AC de 1 de Abril de 1993

Assunto: Preenchimento de vagas pelos enfermeiros. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep).

Há 7308 enfermeiros a prestar serviço em Portugal, em relação a 3 milhões de habitantes, o que representa a mais baixa proporção de enfermeiro por número de habitantes de todos os países da Comunidade Europeia Sucede ainda que destes 7308 enfermeiros 775 não têm vínculo ou estão

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