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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

2.° Tendo em conta que vão continuar a realizar-se os voos charter e as graves implicações sociais para duas centenas de trabalhadores, caso se consumasse o despedimento, não estio a ser consideradas soluções de manutenção dos postos de trabalho e a sua absorção pela TAP?

normas inscritos em acórdão do Tribunal Constitucional e na Lei n.° 46/79 sobre os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores, designadamente de participação e parecer prévio das suas estruturas representativas?

2) Entende a tutela que na CTT, S. A., eTELECOM —

Portugal, s. A., os direitos contratuais e legais,

as regalias sociais e os regimes das Obras Sociais

e das pensões foram e estão salvaguardados no processo de cisão e alteração estatutária?

3) Confirma esse Ministério a intenção de reduzir postos de trabalho nestas empresas?

Requerimento n.« 728/VI (2.º)-AC de 30 de Março de 1993

Assunto: Situação dos trabalhadores da Air Atlantis. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

A TAP é detentora da maioria do capital da Air Atlantis.

Esta empresa, criada há poucos anos, com grande promoção e envolvimento da tutela e da administração da TAP, tem o seu futuro ameaçado face à decisão da sua dissolução.

Tal decisão, para além das questões económicas e empresariais que levanta, visa pôr em risco 200 postos de trabalho.

A TAP — Air Portugal e a Air Atlantis sempre se fundiram nas suas operações desde o início desta charter. Nascida em Junho de 1985, com instalações cedidas pela TAP, serviços administrativos nos mesmos moldes, voos Air Atlantis feitos em aviões TAP, e vice-versa, intercâmbio de tripulações, cursos básicos de executiva e de chefia de cabina ministrados pela formação profissional da TAP, demonstram factores comuns entre as duas empresas.

Com a perspectiva de dissolução e reabsorção de aviões e voos por parte da TAP, este processo parece visar fundamentalmente a exclusão dos seus trabalhadores e empurrá-los para o despedimento colectivo.

Tal operação, para além de estar eivada de duvidosa legalidade, está carregada de injustiça, marginalizando centenas de trabalhadores jovens e comprometendo irremediavelmente as suas expectativas e o seu futuro.

Não desresponsabilizando a administração da TAP, assume relevância a desresponsabilização do Governo, designadamente dos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social.

Um e outro reduzindo a questão a uma decisão empresarial de uma administração nomeada e responsável perante o Governo, numa empresa onde o Estado detém a maioria do capital social, é, no mínimo, estranho e interpretado como passa-culpas.

Aliás, o País está em condições de desprezar as qualificações, as potencialidades e o investimento feito em tomo destes trabalhadores, com uma média etária de 28 anos?

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1." O Governo vai avalizar o despedimento colectivo, recusando qualquer protagonismo na busca de soluções?

Requerimento n.° 729/VI (2.")-AC de 31 de Março de 1993

Assunto: Construção das barragens da Gema e do Monte

Branco, no concelho de Odemira. Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

O concelho de Odemira é o maior concelho do País e tem uma extensa faixa litoral, à qual acorrem milhares de pessoas durante o Verão.

Há 17 povoações no Norte do concelho de Odemira abastecidas de água por viaturas do Regimento de Infantaria de Beja, viaturas alugadas e viaturas municipais.

O Serviço de Protecção Civil está a subsidiar com 26 000$ diariamente, sendo de 500 000$ o dispêndio da Câmara Municipal com o abastecimento de água.

Estudos efectuados mostram que a situação do abastecimento de água passa pela construção das barragens da Gema e do Monte Branco.

O Grupo Parlamentar do PCP já apresentou propostas para a construção dessas barragens aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1993.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, os seguintes esclarecimentos:

1) Se o Governo já decidiu a construção das barragens da Gema e do Monte Branco, no concelho de Odemira, e quando terão início as obras?

2) Se ainda não decidiu, quais as razões e quais as soluções alternativas para resolver o abastecimento de água às 17 povoações do Norte do concelho de Odemira?

Requerimento n.8 730/VI (2.*)-AC de 1 de Abril de 1993

Assunto: Crise da empresa Pirites Alentejanas, S. A., Aljustrel.

Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

A empresa Pirites Alentejanas, S. A., Aljustrel, atravessa uma grave crise.

Esta empresa é fundamental para o aproveitamento dos recursos mineiros da região e para o presente e o futuro da vila de Aljustrel e assegura centenas de postos de trabalho, que correspondem à principal fonte de receita de centenas de famílias.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea é), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Indústria e Energia

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