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23 DE ABRIL DE 1993

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plano de saneamento financeiro, no qual veio a integrar--se em lugar de destaque, a ajuda nacional para o saneamento financeiro prometida pelo supracitado despacho conjunto dos Ministros da Agricultura e das Finanças.

A fim de poder escapar à liquidação financeira e concretamente para beneficiar desse programa, a actual direcção da União procedeu a alterações estatutárias e, nomeadamente, conseguiu fazer entrar na Unileite capital próprio.

A entrada de capital próprio só foi possível através do sacrifício, por parte dos associados da Cooperativa, do pagamento do leite correspondente a 124 000 contos, o que correspondeu, naturalmente, a um enorme esforço financeiro por parte dos agricultores.

O processo relativo ao saneamento financeiro deu entrada no Instituto Nacional de Garantia Agrícola no dia 8 de Junho de 1992, obedecendo a todos os critérios impostos pelo supracitado despacho. Passados 10 meses sobre a entrega do processo, os associados da Unileite continuam sem resposta por parte do Estado.

Não me parece curial que o Estado faça promessas, obrigue os agricultores a um tremendo esforço financeiro e, finalmente, não cumpra com os seus compromissos, pondo em causa os frutos de muito trabalho e dedicação postos pela Unileite na sua recuperação económica e financeira.

Nesta situação, nos termos legais e regimentais em vigor, solicito a V. Ex." que se digne obter do Governo, através dos Ministérios da Agricultura e das Finanças, a seguinte informação:

Quando tenciona o Governo proceder à sua participação no saneamento financeiro da Unileite, nos termos dos compromissos por si próprio assumidos no quadro do despacho conjunto de saneamento financeiro de 3 de Abril de 1992.

Requerimento n.9 741/VI (2.«)-AC

de 5 de Março de 1993

Assunto: Alienação do capital social da SOCARMAR. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Algumas das condições básicas da Lei Quadro das Privatizações impõem nos processos de privatização ou alienação do capital público a transparência, a proibição de formação de monopólios e a salvaguarda dos direitos legais e contratuais dos trabalhadores.

Ora, tendo-se verificado a alienação de 51 % do capital social da SOCARMAR, vários órgãos da comunicação social publicaram notícias onde é questionado todo o processo e denunciadas operações que, na prática, iriam culminar na formação de um monopólio.

Os trabalhadores e as suas estruturas representaüvas, que ao longo de muitos anos se empenharam na reconstrução e desenvolvimento da empresa, sentem-se marginalizados num processo que pode envolver o seu próprio futuro e o dos seus postos de trabalho.

Admitindo que tais noücias possam ter carácter especulativo, a verdade é que não se conhece qualquer desmentido formal quanto a possíveis favoritismos e perspectivas de formação de um monopólio, para além da tentativa da redução dos postos de trabalho.

Nesse sentido, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea è), do ar-

tigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, os seguintes esclarecimentos:

1.° A alienação dos 51 % do capital social da SOCARMAR foi ditada por objectivos económicos ou simples fonte de receita?

2° Está garantida a proibição de constituição de um monopólio?

3.° Qual o papel e com que parte ficou a SOMARGESTE?

4.° Ficaram devidamente salvaguardados os direitos dos trabalhadores, designadamente os seus postos de trabalho?

Requerimento n.9 742/VI (2.»)-AC

de 6 de Março de 1993

Assunto: Sobre a situação da empresa Estamparia Lavadores.

Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Em deslocação ao distrito do Porto contactei com trabalhadores da empresa Estamparia Lavadores que se encontram numa situação de grande insegurança quanto aos seus postos de trabalho e ao seu futuro.

Eram 600 trabalhadores. Actualmente são cerca de 180.

A empresa é muito prestigiada, mesmo no plano internacional, pela qualidade do seu produto.

Tem carteira de encomendas.

A Inspecção-Geral do Trabalho, em visita recentemente realizada à empresa, iniciou um estudo quanto à possibilidade da sua viabilização. Nenhum contacto foi estabelecido com os trabalhadores nem com a sua organização sindical.

Com determinação, mas simultaneamente com grande sentido de responsabilidade, os trabalhadores e os seus delegados sindicais nem sequer exigiram o pagamento imediato dos seus salários e subsídios em atraso. Reclamam, sim, saber do futuro da empresa e manifestam disponibilidade para a sua viabilização.

A administração, que tem como antecedente a responsabilidade de várias falências noutras empresas, recusa-se a perspectivar soluções e garantias para os trabalhadores, para os seus direitos e para o futuro da empresa. E, no entanto, os próprios descontos efectuados nas folhas de féria para os sindicatos nem sequer são pagos.

Neste sentido, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1.° Existe algum estudo ou perspectiva de viabilização da empresa Estamparia de Lavadores, como resultado do trabalho efectuado pela Inspecção--Geral do Trabalho?

2° Na medida em que começa a haver saída de matéria-prima e venda de património, estão a ser considerados os créditos dos trabalhadores? Como vão ser salvaguardados os direitos daqueles trabalhadores, nomeadamente o seu direito ao trabalho e ao salário?

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