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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

A dotação prevista em PIDDAC-93 é de 295 000 contos, prevendo-se a conclusão das obras no próximo ano de 1994.

Pelo Chefe do Gabinete, o Adjunto do Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, João Pimenta Teixeira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LEIRIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 289/VI (2.*)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre a situação do Montepio das Caldas da Rainha.

Reportando-nos ao assunto em epígrafe e correspondendo ao solicitado por V. Ex." no ofício n.° 942, de 18 de Fevereiro de 1993, processo n.° 714/93, cumpre-nos informar

1 — O Montepio das Caldas da Rainha nunca formalizou junto desta Administração Regional de Saúde qualquer pedido para efeitos de celebração de acordo de cooperação, com vista a poder assegurar a prestação de cuidados de saúde aos seus associados.

2 — O Montepio das Caldas da Rainha tem acordos de prestação de serviços com o Serviço Nacional de Saúde no âmbito da radiologia/imagiologia internamento e medicina física e de reabilitação, pelo que nestas áreas já presta cuidados aos seus associados, enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde.

3 — A dívida da Administração Regional de Saúde (28 de Fevereiro de 1993), a 90 dias e no tocante à radiologia, é de 14 625 contos, estando em curso um plano de recuperação, para a generalidade do sector convencionado.

0 Presidente da Comissão Instaladora, José António de Sousa e Silva.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 298/VI (2.")-AC, da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS), sobre o trabalho infantil na freguesia de Aldoar, Porto.

Referenciando o requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 297, de 21 de Janeiro de 1993, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A resposta dada aos anteriores requerimentos da Sr." Deputada sobre o caso em apreço baseou-se no resultado de averiguações efectuadas pela Inspecção-Geral do Trabalho já depois da verificação dos respectivos facios, atento o momento em que a notícia destes chegou ao conhecimento dos serviços.

2 — Por esse motivo, a Inspecção-Geral do Trabalho não exerceu a sua acção coerciva que, nos termos do respectivo estatuto, se traduz no levantamento de auto de notícia quando o seu pessoal verificar ou comprovar, pessoal e directamente, ainda que por forma não imediata qualquer infracção a normas sobre matéria sujeita à sua fiscalização.

3 — As averiguações efectuadas não tomaram possível a verificação ou comprovação de qualquer infracção nos termos supracitados.

4 — Apesar disso, o esforço de investigação conduziu ao apuramento indiciário de um conjunto de factos, situações e circunstâncias que, especificada e concretizadamente, foram transmitidos à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura

5 — Qualquer actuação de índole sancionatória no caso concreto, só poderá ser prosseguida pelas autoridades judiciárias, designadamente pelo Ministério Público, directamente ou servindo-se da colaboração das autoridades policiais.

6 — Constata-se, todavia, pelo requerimento da Sr." Deputada que a referida Comissão Parlamentar já enviou o processo ao Sr. Procurador-Geral da República.

Lisboa 30 de Março de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 335/VI (2.*)-AC, do Deputado José Apolinário (PS), pedindo informações sobre o traçado da Via do Infante.

A fim de que esse Gabinete se sinta habilitado a responder às questões levantadas no requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.°432, de 29 de Janeiro do presente ano, cumpre-me transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — Via do Infante de Sagres — traçado Guia-Lagos. — O estudo prévio deste traçado está presentemente em curso e compreende o estudo de impacte ambiental (EIA) de todas as alternativas que estão a ser analisadas. Não sendo possível enviar-se o EIA, junta-se o esboço corográfico (anexo i) com estas alternativas e sobre as quais ainda não foi tomada qualquer decisão.

Informo ainda V. Ex.' de que aquelas alternativas são do conhecimento das câmaras municipais atravessadas pelos traçados, estando a sofrer ajustamentos em função dos elementos fornecidos pelas mesmas.

2 — Nova Via Sines-Lagos. — O EIA e o estudo prévio desta nova via foram enviados para o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais em 30 de Abril de 1991, tendo-se em 10 de Outubro do mesmo ano efectuado uma reunião entre a comissão de avaliação e técnicos de Junta Autónoma de Estradas, na qual por aquela comissão foi solicitado um aditamento ao EIA que foi satisfeito.

A consulta pública promovida pelo Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, decorreu em 20 de Julho e 28 de Agosto de 1990.

Sobre esta juntam-se uns documentos que constituem o anexo n.

O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 353/VI (2.*)-AC, do Deputado Fialho Anastácio (PS), sobre a reparação da estrada nacional n.° 125, em Luz de Tavira.

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