O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

92-(30)

II SÉRIE-B — NÚMERO 22

a 152 690S de retroactivos referentes ao período de 10 de Maio de 1991 a 30 de Março de 1993.

Lisboa, 23 de Março de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 410/VI (2.°)-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre o Centro de Saúde de Alijó.

Encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar, relativamente ao requerimento em epígrafe, o seguinte:

1 — A dotação de pessoal médico do Centro de Saúde de Alijó está quase totalmente preenchida, já que de 15 lugares para pessoal médico estão preenchidos 13 e de 19 lugares de enfermagem estão preenchidos 15.

Obviamente que o número de extensões deste Centro de Saúde (13) dificulta a gestão dos recursos humanos existentes, pelo que a Administração Regional de Saúde de Vila Real está a equacionar modelos de organização da prestação de cuidados que permitam um aproveitamento mais eficiente do pessoal existente.

2 — A renovação das infra-estruturas de saúde do distrito de Vila Real está a prosseguir de acordo com as prioridades pré-definidas para a zona, as quais passam, nomeadamente, pela inauguração em 1993 dos Centros de Saúde de Valpaços, Murça, Vila Real, Mesão Frio e Régua e, futuramente, Sabrosa. A opção pela ampliação do Centro de Saúde de Alijó será tomada, ou não, consoante o seu grau de prioridade relativamente às necessidades do distrito e em função dos recursos financeiros disponíveis.

Pelo Chefe do Gabinete, o Adjunto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, João Pimenta Teixeira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 447/VI (2.*)-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre o encerramento dos serviços administrativos da Casa do Povo de Arazede (Montemor-o-Velho).

Relativamente ao vosso ofício n.° 892, de 17 de Fevereiro de 1993, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

Com a criação dos serviços locais de segurança social (Decreto-Lei n.° 245/90, de 27 de Julho, e Portaria n.° 132/ 91, de 13 de Fevereiro), houve que transferir funcionários, que foram integrados no regime da função pública, e processos das casas do povo — local onde anteriormente eram prestados os serviços possíveis de segurança social — para os recém-criados serviços locais, cuja localização ftcovi situada, numa 1.* fase, nas sedes de concelho.

Poder-se-á julgar que foram retiradas regaiias à população, na medida em que os serviços deixaram de estar tão próximos dos utentes; só que assim não acontece, uma vez que os serviços que são prestados nos actuais serviços locais são qualitativamente diferentes, quase como se de verdadeiros centros regionais se tratasse, o que evitará as deslocações dos utentes à sede do centro regional de segurança social, sempre que a informação seja urgente ou se refira a fases dos processos cuja condução é prosseguida fora do serviço local.

No prosseguimento deste desiderato, o pessoal tem vindo a ser formado e treinado para as novas funções e tarefas, estando a ser dotados os serviços locais de instalações condignas e equipamento, nomeadamente informático, ligado aos sistemas regionais e nacionais, que permita respostas e informação atempada às necessidades dos utentes.

Sendo esta a «filosofia» geral prosseguida concelhos houve em que, pela sua extensão e difícil acessibilidade, forte concentração demográfica e ou industrial, se justificou a existência de postos de atendimento permanentes, onde se pudesse dar alguma satisfação às necessidades do público utente, ainda que qualitativamente diferente da prestada em sede de serviço local.

No que respeita a Montemor-o-Velho, foram efectuados estudos comparativos entre a freguesia de Arazede e de Carapinheira (sendo certo que para a vila de Carapinheira confluem naturalmente, até pela proximidade, as populações das freguesias de Tentúgal e Meãs).

A freguesia de Arazede situa-se no extremo norte do concelho de Montemor-o-Velho, já no limite com o concelho de Cantanhede, donde dista cerca de 9 km.

A mesma freguesia dista da sede do concelho de Montemor cerca de 15 km, passando uma das vias de acesso (pelo menos a que está em melhor estado) pela sede da Carapinheira, donde dista cerca de 9 km.

Assim, optou-se pela instalação deste na freguesia da Carapinheira, tanto mais que ali existem instalações recentes, adaptadas aos fins em vista e para os quais a segurança social contribuiu com 1 975 893$, através da inscrição de verbas nos PIDDDAC de 1988 e 1989.

Por outro lado, e reconhecendo quer o número significativo da população da freguesia de Arazede, quer o seu afastamento em relação à sede do concelho, aliado à dificuldade de transportes, foi entendido ali manter um funcionário 5 a 10 dias no início de cada mês, em instalações a ceder pela casa do povo ou pela junta de freguesia, livres de quaisquer encargos financeiros, para além do salário do funcionário.

Igualmente ali se manterá o atendimento/acolhimento pela técnica de serviço social uma vez por mês, tal como vem sendo efectuado até ao momento.

Finalmente, e no que respeita ao ATL, confirma-se que a Casa do Povo de Arazede é o suporte jurídico de um ATL para 30 utentes.

O Centro Regional de Segurança Social de Coimbra celebrou com aquela associação um acordo de cooperação para a manutenção desta valência e, porque a mesma socialmente se justifica não está nem nunca esteve em causa a denúncia do mesmo acordo, só que no montante pago mensalmente por cada utente já estão incluídos os eventuais custos administrativos do desenvolvimento desta acção — tal como acontece, de resto, com qualquer outro acordo típico celebrado com qualquer outra ÍPSS —, pelo que não se vê razão para mais este «apoio extra» em

Páginas Relacionadas
Página 0019:
23 DE ABRIL DE 1993 92-(19) plano de saneamento financeiro, no qual veio a integrar--
Pág.Página 19