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23 DE ABRIL DE 1993

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De entre esses sinais avulta, ofendendo gravemente o ambiente natural, a presença de cascos de ferro de embarcações, algumas delas de dimensão considerável; presença nalguns casos de muitos anos, mas a que se vão sempre juntando outras unidades. Situação que confere à bacia do Seixal a detestável reputação de cemitério de batelões.

A permanência, na mesma baía de instalações de construção/reparação naval, também votadas ao abandono, reforça os impactes negativos anteriormente referidos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me informe sobre:

1) Eventuais levantamentos da situação que tenham sido elaborados pela Administração do Porto de Lisboa ou pela Capitania do Porto de Lisboa;

2) Existência de autorizações expressas ou tácitas concedidas pelas entidades citadas em relação ao abandono de embarcações na bacia do Seixal;

3) Diligências efectuadas pelas entidades citadas para a renovação e ou desmantelamento dos cascos a expensas dos proprietários;

4) Medidas emanadas pelas autoridades citadas para remedeio de negligência própria.

Requerimento n.º 715/V1 (2.,)-AC

de 31 de Março de 1993

Assunto: Concessão de pensões na Região Autónoma dos Açores.

Apresentado por: Deputado Paulo Casaca (PS).

As pensões atribuídas pelo sistema de segurança social, apesar dos montantes modestos que geralmente atingem, são essenciais para a sobrevivência de muitos portugueses.

Na Região Autónoma dos Açores, e sem qualquer explicação para isso, têm-se registados atrasos na tramitação de processos relativos a pensões que ultrapassam tudo o que é concebível e que põem em causa a própria capacidade de sobrevivência das pessoas envolvidas.

No passado dia 29 fui abordado, na qualidade de Deputado à Assembleia da República, por vários cidadãos idosos, no concelho de Ponta Delgada, que me expuseram a situação dramática em que eram obrigados a viver por atrasos na tramitação de processos que chegam a atingir dois anos.

Concretamente, um dos cidadãos, David Tavares do Rego, fomeceu-me a cópia do seu pedido de pensão de velhice, que, como se pode constatar (v. anexo), data de 19 de Novembro de 1991 e para o qual não recebeu ainda qualquer resposta.

Nesta situação, nos termos legais e regimentais, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, com a urgência que o assunto justifica, as seguintes informações:

1) A que se deve o atraso sistemático, superior a tudo o que é admissível, na tramitação dos processos de pedido de pensão por parte de cidadãos residentes na Região Autónoma dos Açores?

2) Que medidas tenciona o Governo tomar para pôr cobro a esta situação?

rVola.— O anexo referido foi enviado ao Ministério.

Requerimento n.º 716/VI (2.«>-AC

de 31 de Março de 1993

Assunto: Regulamentação do artigo 54." do Estatuto da

Carreira Docente. Apresentado por: Deputado Fernando de Sousa (PS).

De acordo com o artigo 54.° do Estatuto da Carreira Docente, Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Março, a aquisição por docentes profissionalizados com licenciatura, integrados na carreira, do grau de mestre em Ciências da Educação ou em domínio directamente relacionado com o respectivo grupo de docência determina, para efeitos de progressão na carreira, a bonificação de quatro anos no tempo de serviço dos docentes, sem prejuízo da permanência mínima de um ano de serviço completo no escalão seguinte aquele em que se encontram.

Dispõe ainda o n.° 4 do referido artigo que os mestrados e doutoramentos a que se referem os números anteriores do mesmo artigo serão defmidos por despacho do Ministro da Educação.

Acontece, porém, que até ao momento ainda não foi efectuada a regulamentação do artigo 54° com evidentes prejuízos para aqueles que se encontram em tais condições.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

Quando é que se irá proceder à regulamentação do artigo 54.° do Estatuto da Carreira Docente?

Não considera V. Ex.* que se toma urgente tal regulamentação, a fim de permitir que os docentes que se encontram em tais condições possam beneficiar da bonificação de quatro anos no (empo de serviço?

Requerimento n.9 717/VI (2.*)-AC

de 1 de Abril de 1993

Assunto: Escolas superiores de educação.

Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

A 17 de Março de 1992, requeri ao Governo informação sobre os planos existentes para o futuro das escolas superiores de educação (ESE), não tendo obtido resposta a qualquer uma das 10 perguntas formuladas. As informações sobre o projecto avançadas pelo Governo em momentos diferentes eram contraditórias e exigiam uma clarificação. Por um lado, apontava-se para a diminuição da actividade das escolas e do seu corpo docente e, por outro lado, dizia-se que as ESE poderiam vir a desempenhar um papel essencial no apoio ao lançamento da reforma do sistema educativo.

Desde então, a indefinição sobre o projecto das ESE aumento: as propostas de cursos e projectos apresentados pelas escolas visando a sua adaptação a necessidades de formação das regiões e ao novo contexto educativo em que se desenvolve a reforma não obtêm, em muitos casos, autorização de funcionamento, enquanto projectos idênticos iniciam ou continuam a sua actividade em instituições privadas. Bloqueiam-se as propostas de diversificação das instituições e impõe-se o encerramento de cursos. É o caso dos cursos de formação de professores do 1.° ciclo do ensino básico, encerrados sem negociação com as instituições