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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

Nesse sentido, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea 1), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna o seguinte esclarecimento:

Quando e como prevê o Governo dotar, em Aljezur, a GNR de instalações condignas?

Requerimento n.9 757/VI (2.*)-AC

da 14 de Abril de 1993

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nomeadamente através do n.° 1, alínea /), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças a publicação Caracterização da Região de Trás-os-Montes e Alto Douro (Boletim Informativo Banco Fomento Exterior, separata n.° 9/10, Setembro-Outubro de 1992).

Requerimento n.9 758/VI (2.C)-AC

de 14 de Abril de 1993

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nomeadamente através do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência a publicação O Factor Energético na Segurança Nacional, de Bento Morais Sarmento (Planeamento Civil de Emergência, n.° 1, Janeiro).

monta a cerca de 1410, ano em que terá sido descoberta no cabo Espichel a venerada imagem da Nossa Senhora do Cabo.

A igreja actual remonta a 1701 e é de iniciativa real, de D. Pedro II.

Entra-se no templo através de um guarda-vento de madeira do Brasil, tem uma nave ampla, cortada por um tecto em madeira com composição a óleo representando a Assunção da Virgem e é obra do pintor Lourenço da Cunha.

Mas no Santuário do Cabo Espichel existem também muitas valiosas obras de arte, como pinturas dos séculos xvi e xvn.

No entanto, todo este património cultural está em continuada degradação, motivando justas preocupações de diversas entidades tais como as autarquias e da população sesimbrense.

Também o Sr. Presidente da República, em visita ao Santuário aquando da Presidência Aberta na área metropolitana de Lisboa, manifestou a sua preocupação pelo estado de degradação do Santuário.

Considerando que as obras de restauro foram iniciadas e incompreensivelmente interrompidas;

Considerando ainda que o imóvel é considerado de interesse público pelo Decreto n.° 37 728, de 5 de Janeiro de 1950:

Nestes termos e ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados acima referidos, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem à Secretaria de Estado da Cultura as seguintes informações:

1) Por que foram interrompidas as obras de restauro?

2) Quais as datas para o reinício e termo das obras de restauro e as verbas disponibilizadas?

Requerimentos n.°» 760 e 761/VI (2.«)-AC

de 14 de Abril de 1993

Requerimento n.« 759/VI (2.»)-AC de 6 de Abril de 1993

Assunto: Santuário de Nossa Senhora do Cabo. Apresentado por: Deputados José Manuel Maia e Apolónia Teixeira (PCP).

O conjunto arqueológico do chamado Santuário de Nossa Senhora da Pedra da Mua, implantado no extremo do áspero esporão do cabo Espichel, é o mais importante e característico do concelho de Sesimbra e parte integrante e valiosa do património cultural português.

Compõem este precioso conjunto de edificações a antiga Ermida da Memória, a igreja setecentista, os corpos rústicos das «hospedarias», o aguaduto e a «casa da água».

O culto de Nossa Senhora do Cabo perde-se na bruma dos tempos e é crível que, anteriormente à sua veneração, o Espichel fosse centro de peregrinação. O actual culto re-

Assunto: Informações sobre trabalho infantil. Apresentado por: Deputado João Proença (PS).

Pela Inspecção-Geral de Trabalho foi elaborado um relatório sobre o trabalho infantil, que incluía uma lista superior a 200 empresas onde foram detectados casos de trabalho ilegal de menores.

Interpretando o Decreto-Lei n.° 396791, a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários veio apenas a publicar a lista de 25 empresas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Justiça o seguinte:

Cópia completa do relatório da Inspecção-Geral de Trabalho, incluindo a lista de empresas anexa;

Cópia do relatório e seus despachos de que apenas deve ser publicada a lista das empresas condenadas pelos tribunais e não das empresas que, reconhecendo a sua culpa, pagaram voluntariamente as multas.