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II SÉRIE-B —NÚMERO 24

Requerimento n.ºs 836/VI (2.*)-AC

de 29 de Abril de 1993

Assunto: Situação do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal.

Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

O Tribunal Judicial da Comarca do Seixal está instalado numa antiga fábrica de conserva de peixe, propriedade do município, e tem sofrido diversas obras de ampliação ao longo dos últimos anos e quase exclusivamente suportadas pela Câmara Municipal.

Também se deve à Câmara do Seixal o fornecimento de diversos materiais, tais como secretárias, para melhor funcionamento do Tribunal.

É do conhecimento público a falta de condições mínimas de trabalho tanto dos magistrados como dos funcionários. Os gabinetes dos magistrados são verdadeiros cubículos, estando num deles, com uma área de 10 m2, a trabalhar três juízes.

Os funcionários, mesmo em número insuficiente, amontoam-se em salas sem luz natural e empoeiradas, disputando pequenos espaços aos «pacotes» de processos judiciais.

O Tribunal tem quatro secções e o mesmo número de juízes, mas apenas dois são efectivos, o que é manifestamente insuficiente para as necessidades da comarca.

Apenas existe uma sala de audiências, o que obrigou a um acordo entre os juízes, no sentido de que o primeiro a ocupar a referida sala será aquele que fica a fazer os julgamentos nas salas; os outros juízes são obrigados a fazer os julgamentos nos minigabinetes, situação esta nada abonatória da justiça.

Em 25 de Maio de 1987, a Câmara Municipal do Seixal cedeu ao Ministério da Justiça, para a construção do necessário e desejado Palácio da Justiça, 2000 m2 de terreno sito na Quinta dos Franceses, no local destinado ao Centro Administrativo do Município.

É assim que, a partir do ano de 1988, entra no PIDDAC o projecto de construção do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal, mas que, inexplicavelmente, sai em 1991 sem a construção se iniciar.

No PIDDAC de 1993 reaparece o projecto de construção do Tribunal com a verba de 22 000 contos.

Face a tal situação, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o projecto do Tribunal do Seixal e quando se iniciam as obras do novo edifício?

2) Considerando que o Plano de Investimentos (PIDDAC de 1993) perspectiva o final da construção para 1995, que obras vão ser realizadas no actual edifício do Tribunal que permitam melhorar as condições de trabalho dos magistrados e funcionários?

3) De que forma vai ser compensada a Câmara Municipal do Seixal das verbas despendidas em obras e materiais para o necessário funcionamento do Tribunal?

Requerimento n.9 837/VI (2.*)-AC

de 29 de Abril de 1993

Assunto: Conservatória do Registo Civil e Cartório Notarial da Amora.

Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Pela Portaria n.° 168/91, de 1 de Março, foram criados na freguesia da Amora a Conservatória do Registo Civil e o Cartório Notarial.

Ainda no ano de 1991, a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado informava a Junta de Freguesia da Amora, a solicitação desta, de que, «após real estudo no local de várias hipóteses de instalações, foram enviadas para a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça três propostas que pareceram as mais adequadas, estando esta Direcção-Geral à espera de resposta por parte daquele organismo. Pelo exposto não é possível prever a data de entrada em funcionamento dos serviços criados».

É por estes factos que tanto a Junta de Freguesia da Amora como a Câmara Municipal do Seixal não se conformam com a situação que prejudica a população, que é obrigada, assim, a deslocar-se à vila do Seixal.

Passados que são dois anos e dois meses da decisão do Govemo, é incompreensível que as obras ainda não se tenham iniciado.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Ministério da Justiça que informe:

1) Do local na freguesia da Amora onde vai ser feita a edificação da Conservatória do Registo Civil e de Cartório Notarial.

2) Da situação do projecto e datas de início e de termo da construção.

Requerimento n.9 838/VI (2.I)-AC

de 29 de Abril de 1993

Assunto: Sobre o combate à exploração do trabalho infantil.

Apresentado por: Deputada Odete Santos (PCP).

O trabalho infantil continua a ser em Portugal um flagelo ainda não eficazmente combatido.

A dimensão do fenómeno, expressa aliás nos números estatísticos divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística no Recenseamento Geral de 1991, não tem tradução no número de empresas a quem a Inspecção-Geral do Trabalho instaurou autos, por terem sido detectados casos de exploração do trabalho infantil.

Contudo, importa saber se, mesmo em relação a tais empresas infractoras, foram tomadas as medidas previstas na legislação em vigor.

Face ao actual Código Penal, a exploração do trabalho infantil é um crime.

Com efeito, dispõe o artigo 153.° do Código Penal [v. n.° 2, em conjugação com o n.° 1, alínea b)] que todo aquele que tiver como seu subordinado, por relação de trabalho, menor e, devido a egoísmo, o empregar em actividades proibidas, ou o sobrecarregar física ou intelectualmente com trabalhos excessivos ou inadequados

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