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8 DE MAIO DE 1993

122-(35)

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 676/VI (2.")-AC, do

. Deputado António Morgado (PSD), sobre batata de consumo.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, transcrevo o Despacho DE-679/93/SEDC, que constitui a resposta deste Ministério ao Sr. Deputado António Esteves Morgado.

É do teor seguinte:

As autoridades competentes estão neste momento a proceder a uma avaliação das quantidades de batata de consumo recebidas pelas cooperativas da Região da Guarda e que estão com dificuldades de escoamento. Se a situação apresentar proporções semelhantes às dos distritos de Trás- os -Montes, equaciona-se a hipótese de concessão de uma ajuda semelhante à criada pela Portaria n." 237/93, de 27 de Fevereiro.

19 de Abril de 1993. — Luís Palha da Silva.

22 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 683/V1 (2*)-AC, da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS), sobre trabalho infantil.

Referenciando o requerimento mencionado, cumpre-me informar V. Ex.' do seguinte:

1 — A razão pela qual só foi publicada no Diário da República a identificação de 25 empresas das 222 que foram objecto de auto de notícia por infracção à legislação sobre trabalho de menores radica no facto de a lei que determina essa publicação referir expressamente apenas as «entidades a quem, no decurso do ano civil anterior, foi aplicada, administrativamente ou judicialmente, a sanção acessória prevista neste artigo» (artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 396/91, de 16 de Outubro).

Sucede que daquelas 222 empresas apenas 25 foram sancionadas pelos tribunais com a aplicação da sanção acessória, para além da multa respectiva.

Com efeito, houve bastantes empresas que não foram condenadas pois aproveitaram as prerrogativas legais para pagar as multas voluntariamente, outras foram absolvidas em julgamento e, ainda, outras foram condenadas apenas na multa. Há, igualmente, um apreciável número de processos a aguardar julgamento.

2 — Apesar de o n.° 2 do artigo 3." do referido diploma dispor que «os estabelecimentos de ensino devem igualmente comunicar à Inspecção-Geral do Trabalho, nos termos do número anterior, as situações de abandono escolar relativas a menores que não tenham atingido a idade mínima de admissão ao trabalho», a verdade é que esta norma não tem tido efectiva e generalizada aplicação prática o que levou nos últimos tempos a que a Inspecção-Geral do Trabalho tomasse a iniciativa de contactar com

as escolas para obter informações necessárias a uma maior eficácia do seu desempenho nesta área.

3 — A Inspecção-Geral do Trabalho não apura concretamente a data ou a existência de abandono do sistema escolar, mas apenas a idade dos trabalhadores, a existência de contratos de trabalho e a escolaridade obrigatória.

4 — Relativamente aos restantes pontos do requerimento em análise pensamos ser matéria que ultrapassa as nossas competências.

30 de Abril de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.°687/VI (2.*)-AC, do Deputado Paulo Casaca (PS), sobre subvenções à TAP e sua repercussão no serviço e nas tarifas aéreas da Região Autónoma dos Açores.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

1 — O embaralecimento corresponde à diferença entre as tarifas de classe económica e a de residente.

2 — Dada a latitude* da pergunta, a resposta deve ser solicitada aos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

3 — Não.

4 — C) Não 6 correcto e carece de fundamento. De acordo com o Decreto-Lei n.° 311/90, de 17 de Agosto, e a Portaria n.u 105/91, de 18 de Outubro, a TAP, por deter o exclusivo nas ligações entre o continente e as Regiões Autónomas tem como condicionante na fixação das tarifas o limite máximo de 80 % sobre a tarifa média aplicada às ligações europeias para distâncias similares.

23 de Abril de 1993. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 688/VI (2.*)-AC, dos Deputados Manuel Alegre, João Rui de Almeida, José Penedos e António Campos (PS), sobre a situação dos pescadores da Figueira da Foz.

1 — A subutilização de pescadores, barcos e equipamentos na pesca da sardinha na Figueira da Foz acentuou--se em 1992 face, por um lado, ao tamanho da sardinha capturada — parte da qual não serve os requisitos necessários para a sua utilização peta indústria de conservas — e, por outro, dadas as crescentes dificuldades de escoamento para outros fins, o que tem originado que parcelas de capturas tenham de ser destruídas (para farinação ou lançamento ao mar) por não terem comprador acima de certo preço mínimo (preço de retirada).

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