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29 DE MAIO DE 1993

134-(19)

No PIDDAC de 1992 da DGOT a obra estava dotada

com 29 985 contos. Oficiosamente foi recolhida junto da DGOT a seguinte

informação:

Tendo-se verificado pedido de alterações pela GNR e trabalhos a mais no decorrer da obra, houve um despacho de 3 de Novembro de 1992 de S. Ex.* o Secretário de Estado Dr. Nunes Liberato no sentido destes encargos contratuais serem transferidos para a própria GNR. Assim, a conclusão da obra encontra-se suspensa, muito embora esteja inscrita no PIDDAC 93 da DGOT.

O Chefe do Gabinete, António Pedro Ataz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 188/VI (2.')-AC, 215/VI (2.*)-AC, 218/VI (2.")-AC e 564/VI (2.')-AC, respectivamente dos Deputados José Calçada (PCP), Luís Peixoto (PCP), Fernando de Sousa (PS) e Lino de Carvalho (PCP), sobre a situação dos funcionários contratados a termo certo pelas escolas.

Relativamente aos ofícios n.™ 5529, de 21 de Dezembro de 1992, 5602, de 28 de Dezembro de 1992, 5605, de 28 de Dezembro de 1992, e 1187, de 4 de Março de 1993, sobre o assunto referido em epígrafe, e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que seja transmitido a S. Ex.' o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

A política de contratação de pessoal não docente tem sido e continua a ser uma das preocupações permanentes deste Ministério.

Em consequência, têm vindo a adoptar-se sucessivas medidas, legalmente admissíveis, para não afectar o normal funcionamento das escolas e evitar prejuízos irreparáveis ao referido pessoal, tais como as previstas na circular n.° 36/ 92, emitida pela ex-Direcção-Geral de Administração Escolar em 9 de Novembro e distribuída a todos os serviços e escolas, tendo estas, posteriormente, sido autorizadas a celebrar contratos de prestação de serviço com o pessoal cujo contrato de trabalho estivesse em vigor em 1 de Janeiro de 1993.

No âmbito do Decreto-Lei n.° 83/93, de 18 de Março (execução do Orçamento do Estado para 1993), foi acolhida uma solução transitória que permite a renovação, até 31 de Agosto próximo, de todos os contratos do referido pessoal em exercício efectivo de funções em 1 de Janeiro.

Como solução definitiva para estabilizar a situação do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior, e em cumprimento do protocolo celebrado já com associações sindicais interessadas, serão ainda, a curto prazo, criados novos lugares (mais de 7000) nos quadros de vinculação distrital.

A prossecução deste objectivo está subjacente à aplicação do Decreto-Lei n.° 150/93, de 6 de Maio, e à regulamentação subsequente que visa alterar os quadros de vinculação distrital criados pelo Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio.

O Chefe de Gabinete, Fernando Roboredo Seara. ,

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 190/VI (2.')-AC, do Deputado Leite Machado (PSD), solicitando o envio do relatório sobre o acidente ocorrido na carreira de tiro de Alcochete em 9 de Agosto de 1981.

Relativamente ao assunto acima indicado, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Defesa Nacional de enviar a V. Ex.* fotocópia do acórdão proferido pelo 1.° Tribunal Territorial de Lisboa de 19 de Julho de 1982, no processo n.° 48782, respeitante ao ex-soldado NJM 15955579, José Manuel Domingues Severino, do Campo de Tiro de Alcochete (a).

A Chefe do Gabinete, Zulmira Queiroz.

(a) O acórdão referido foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 194/VI (2.')-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre o esvaziamento da Barragem dos Patos (Alvito).

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* que o Monte dos Patos, herdade onde se situa a barragem com o mesmo nome, é propriedade particular.

De modo a fazer reparações no descarregador de fundos que em 40 anos nunca fora reparado, o dono da propriedade solicitou a licença requerida à Direcção-Geral das Florestas (DGF) (artigo 48.° do Decreto-Lei n.° 44 623) e deu conhecimento à Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

Concomitantemente á este processo, o proprietário resolveu agir, antecipando o esvaziamento da barragem. Dado que infringiu o decreto citado, a DGF instruiu um processo de contra-ordenação levantando um auto de notícia

Consumado o esvaziamento da barragem, a Administração Florestal de Beja interviú com recomendações e apoio técnico, tendo-se transferido cerca de 50 % dos efectivos piscícolas para uma linha de água a jusante da barragem.

Dado que não há outro aproveitamento da barragem para além da rega da propriedade em questão, os impactes poderão existir apenas a este nível, competindo ao proprietário gerir a sua própria exploração.

Face ao exposto, o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais não tem matéria para intervir, sendo as competências neste caso exercidas pelo Ministério da Agricultura.

O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 210/VI (2.")-AC, do Deputado Olinto Ravara (PSD), sobre a política comum das pescas.

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