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18 DE JUNHO DE 1993

146-(13)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.º638/VI (l.")-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre o esvaziamento da Barragem do Maranhão em Avis.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° de que, sobre o assunto, foi realizada uma audição e um inquérito parlamentar, não se justificando deste modo resposta às questões do Sr. Deputado Júlio Miranda.

Lisboa, 7 de Junho de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1289/VI (l.')-AC, do Deputado Laurentino Dias (PS), sobre acidentes no rio Ancora.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." de que a denominada «Praia das Crianças» é classificada pelas autoridades marítimas como «praia não vigiada», pelo que os utentes desta praia não têm qualquer serviço de protecção e segurança.

A Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos fez um levantamento da zona dragada concluindo que não existem fundões. O leito do rio na zona dragada apresenta um perfil normal com cotas superiores a +2.0 ZH e no local onde previsivelmente ocorreram os acidentes, as cotas são igualmente regulares (valores perto ou superiores a +2.0 ZH); atingindo apenas numa pequena zona próxima dos esgotos o valor de +1.0 ZH. Na foz as cotas são igualmente altas e a comunicação com o mar faz-se apenas na fase da preia-amar, cujas correntes de vasante e enchente não podem ser muito fortes.

Assim, de acordo com o levantamento efectuado, as causas atribuídas ao acidente não são concordantes com a realidade.

Quanto à extracção de areia, foi uma actividade devidamente fiscalizada, e decorreu no âmbito das obras complementares à protecção da duna dos Caldeirões.

Lisboa, 7 de Junho de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1/VI (2.°)-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre a ampliação do Hospital de Vila Franca de Xira.

Relativamente aos esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado Jorge Paulo Roque da Cunha, encarrega-me

S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar V. Ex.° do seguinte:

Para ampliação do Hospital de Vila Franca de Xira está prevista a construção de um edifício nos terrenos do Hospital, para a criação dos serviços de internamento (tendo em vista a desactivação da unidade actualmente situada em Vialonga), a ampliação dos serviços de medicina física e reabilitação e a ampliação da farmácia e esterilização.

O desenvolvimento do projecto e o início da construção estão programados para o ano de 1993, sendo os serviços abertos ao público em 1995.

O montante envolvido para a concretização da ampliação estima-se em cerca de 600 000 contos.

Lisboa, 8 de Junho de 1993. — O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 171/VI (2.°)-AC, do Deputado José Lello (PS), sobre concursos televisivos através de chamada telefónica.

Em referência ao assunto em epígrafe informo V. Ex.° do seguinte:

A utilização de um sistema como o descrito no requerimento n.° 171/VI(2.a)-AC, de 3 de Dezembro de 1992, nos concursos televisivos, não viola qualquer preceito legal nem tem por escopo única e exclusivamente o lucro.

O valor de 158S91 por minuto, isto é de 9$80 por impulso de 3,7 segundos, destina-se não só a cobrar a chamada como também o serviço prestado, que inclui, designadamente, o atendimento, a colocação da questão, a identificação do concorrente, a catalogação da chamada e o apuramento do vencedor.

O preço por chamada ou o do impulso (nos concursos promovidos pela RTP) é igual em todos o País (incluindo as ilhas), pelo que, em termos de custos, todos os concorrentes ficam em igualdade de circunstâncias, o que não acontece com as chamadas telefónicas normais.

Seja uma chamada local, regional ou interurbana, o preço é sempre o mesmo. A uniformização do custo traduz-se numa garantia de não discriminação em função da área de residência, concedendo a todos os concorrentes igual oportunidade.

Se se comparar os concursos televisivos feitos através de chamadas telefónicas com aqueles que são feitos através de cupões publicados em jornais ou revistas, verificamos que, também nestes casos, os preços que são praticados não são sempre iguais, variando consoante o custo da publicação que o concorrente adquire.

Acresce que o sistema tradicional não permite uma participação alargada de concorrentes; com efeito, o bloqueio de chamadas inicia-se logo no primeiro segundo, sendo extremamente difícil conseguir ligação, já para não mencionar os concorrentes que estão situados fora da região do número de telefone indicado, que têm a situação agravada, em consequência da necessidade de utilizarem

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