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25 DE JUNHO DE 1993

154-(33)

No sentido de esclarecer o assunto com vista à sua resolução, a Direcção-Geral da Administração Pública oficiou à Direcção-Geral da Administração Escolar aguardando resposta àquela solicitação.

14 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

DIRECÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CONCESSIONADOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 710/VI (2.*)-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha e outros (PSD), sobre o projecto do nó de saída da auto-estrada entre a Malveira e Torres Vedras, em Pêro Negro.

Na sequência do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado em epígrafe, e em cumprimento do despacho de S. Ex." o Secretário de Estado das Obras Públicas, informo V. Ex." de que:

1 — O lanço da auto-estrada A8 entre o nó da Malveira e a variante a Torres Vedras terá uma extensão aproximada de 17 km. No estudo prévio elaborado pela Junta Autónoma de Estradas (JAE), para além dos nós terminais da Malveira e de Catefica, ambos com ligação à estrada nacional n.° 8, estava previsto um nó intermédio de ligação com a estrada nacional n.° 9-2, nas proximidades de Pêro Negro, ao quilómertro 7,5 da auto-estrada.

2 — Com a integração deste lanço na concessão da BRISA, a concessionária desenvolveu um projecto em que não contempla aquele nó intermédio, justificando com a previsão de um baixo índice de utilização, baseado na conclusão do estudo de tráfego. É no entanto admitida a sua construção posterior, pelo que o projecto em elaboração não o inviabilizará.

3 — Não concordando com esta posição, a JAE já referiu à concessionária a necessidade de executar o nó da estrada nacional n.° 9-2 com o lanço de auto-estrada, o que irá ser reiterado na apreciação ao projecto de execução.

A existência deste nó justifica-se pela melhoria da acessibilidade àquela região, onde as autarquias tinham já considerado aquela ligação no respectivo PDM.

31 de Maio de 1993. — O Presidente, Mário Pinto Alves Fernandes.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 726/VI (2.")-AC, do Deputado Marques Júnior (PS), sobre a futura localização do Depósito Geral de Material de Guerra.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Defesa Nacional de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — Decorrem no Ministério da Defesa Nacional estudos relativos à transferência do Depósito Geral de Material de Guerra (DGMG) da sua actual localização, Beirolas, para terrenos situados junto do Campo de Tiro de Alcochete.

2 — Na actual fase dos estudos, não se consideram de algum modo impeditivas para a transferência a existência de quaisquer condicionantes de natureza ambiental ou

outras relacionadas com o elevado grau de humidade do local.

3 — As instalações do DGMG em Beirolas ocupam uma área aproximada de 24 ha.

4 — De momento ainda não existem no Ministério da Defesa Nacional estudos que permitam indicar qual o valor exacto a atribuir ao espaço ocupado pelo DGMG. Aliás, tratando-se de um terreno situado numa zona urbana de Lisboa, a correcta avaliação do espaço só é possível ser efectuada após a definição dos usos e edificabilidades permitidas pelo Plano Director Municipal (ainda não aprovado) ou por um plano de urbanização que venha a ser elaborado para a área.

5 — Quanto à área necessária à implantação do DGMG, de momento apenas se podem referir valores constantes num estudo preliminar, que referem como área necessária à sua implantação 40 ha. A área total de construção prevista é da ordem dos 200 000 m2, estimando-se que o custo do metro quadrado varie em média entre 40 e 55 contos.

17 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Zulmira Queiroz.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 741/VI (2.*)-AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a alienação do capital social da SOCARMAR.

Em seguimento do solicitado, remeto em anexo a V. Ex." o Despacho n.° 535/93-DIE (anexo i), do Sr. Ministro do Comércio e Turismo, bem como os documentos em que ele recaiu e que constituem o contributo deste Ministério para a resposta ao requerimento em título, do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa (anexos).

O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

ANEXO N.° 1

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO Despacho n." 535/93-DIE

1 — Visto.

Concordo com o Despacho DE-192/93/SEDC, dado na informação da DGCEP anexa, nomeadamente no que concerne à dispensabilidade da notificação nos termos do Decreto-Lei n.° 428/88, uma vez que, em CM, ao aprovar a RCM, implicitamente concordei com a concentração que dela resultaria.

2 — Dê-se cópia daquela informação e do parecer n.° 13/AJ/93 ao Gabinete de S. Ex." o SEAP, como contributo do MCT para a resposta ao requerimento em epígrafe, do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

3 —Conhecimento a S. Ex.* o SEDC.

4 de Junho de 1993. — O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Faria de Oliveira.

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