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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

ANEXO N.° 2

DIRECÇÃO GERAL DE CONCORRÊNCIA E PREÇOS Informação

Dando resposta ao solicitado pela ficha de transmissão n.° 820/93, do Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo, designadamente ao constante nos pontos 2.° e 3.° do requerimento do Sr. Deputado, haverá a referir, partindo da informação n.° 17 461, de 29 de Janeiro de 1993, o seguinte:

1 — A concretização da alienação da SOCARMAR ao consórcio liderado por Nuno Mesquita Pires não vem estabelecer uma situação de monopólio no sector portuário.

Apesar da complexa teia de interligações das empresas neste sector de actividade, do tipo de encargos em que cada empresa é especializada e dos portos em que trabalha, pode dizer-se, com base nas facturações no mercado nacional relativas a 1991 (que envolve 23 empresas com facturação por empresa superior a 150 000 contos), que nenhuma empresa detém uma quota de mercado superior a 20 %.

2 — Todavia, e de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.° 428/88, de 19 de Novembro, como o volume de vendas em 1991 do agrupamento constituído por Nuno Mesquita Pires, adicionado ao volume de vendas da SOCARMAR no mesmo exercício, ultrapassou o limite estabelecido na alínea a) do artigo 1.° do diploma acima mencionado, deverá o mesmo, de acordo com o artigo 3.°, notificar o Sr. Ministro do Comércio e Turismo da correspondente aquisição.

3 — A SOMARGESTE, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., que integra o grupo Nuno Mesquita Pires, ficou de adquirir 31 % das acções objecto da reprivatização da SOCARMAR.

Aquela empresa foi criada para este efeito em 18 de Dezembro de 1992, participando Nuno Mesquita Pires, directa ou indirectamente, no seu capital em 75,2 %.

25 de Maio de 1993. — O Director de Serviços, José Flores Ribeiro.

ANEXO N." 3

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

AUDITORIA JURÍOICA

Parecer n.» 13/AJ/93

Assunto: Reprivatização por resolução do Conselho de Ministros.

Tendo em conta os elementos de que dispomos e o sentido dos preceitos contidos no Decreto-Lei n.° 428/88, de 19 de Novembro, temos como redundante a «apreciação prévia» ministerial, caso S. Ex.* o Ministro do Comércio e Turismo tenha mtervindo na deliberação da reprivatização decidida por resolução do Conselho de Ministros, com a qual já necessariamente concordou (ne bis in idem).

É este o nosso parecer «muito urgente».

Superiormente se decidirá.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1993. — O Auditor Jurídico, Carlos da Silveira Ribeiro.

ANEXO N.° 4

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRÊNCIA

Despacho DE-192/93/SEDC

Assunto: Reprivatização. Muito urgente.

À Auditoria Jurídica para se pronunciar sobre a necessidade de apreciação prévia de uma operação nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.° 428/88, de 19 de Novembro, tratando-se da reprivatização de uma empresa decidida por resolução do Conselho de Ministros.

Lisboa 1 de Fevereiro de 1993. — O Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência, Luís Palha.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE FARO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 755/VI (2.*)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre o funcionamento dos serviços de saúde e construção do novo centro em Aljezur.

Em relação ao requerimento acima, presta-se a seguinte informação:

a) A sede do Centro de Saúde de Aljezur funciona em edifício cedido pela Misericórdia local, a carecer de reparações.

b) Para realização de tais obras foi a 21 de Novembro de 1991 subscrito um protocolo com a Câmara Municipal, em que a mesma elaboraria o caderno de encargos e disponibilizaria pessoal e a ARS assumiria os encargos com os materiais. Apesar de a ARS ter as verbas para os materiais, o caderno de encargos ainda não foi entregue pela Câmara Municipal. Portanto, as obras não avançaram por responsabilidade da autarquia e não da ARS.

c) É intenção da ARS construir nova sede para o Centro de Saúde. A Câmara cederia o terreno e a ARS tem o projecto de arquitectura pronto para abertura do concurso. O financiamento necessário à obra foi proposto no PIDDAC-93, mas não autorizado, e está novamente proposto para o P1DDAC-94.

Junta-se, em anexo, cópia do protocolo entre a ARS e a Câmara Municipal de Aljezur de 21 de Novembro de 1991.

O Presidente da Comissão Instaladora, Jorge Albuquerque.

ANEXO Protocolo de acordo

Entre a Câmara Municipal de Aljezur, legalmente representada pelo seu presidente, Sr. Manuel José de Jesus Marreiros, como primeiro outorgante, e a Administração Regional de Saúde de Faro, legalmente representada pelo presidente da comissão instaladora, Dr. Jorge Albuquerque,