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25 DE JUNHO DE 1993

154-(37)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 961/VI (2.*)-AC, do Deputado João Rui de Almeida (PS), sobre o encerramento do ramal da Pampilhosa.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de transmitir a V. Ex.º o seguinte:

O Governo não tomou nenhuma decisão que possa levar ao encerramento do ramal da Pampilhosa, nem recebeu, até ao momento, qualquer proposta da CP nesse sentido;

O ramal da Pampilhosa não consütui uma primeira prioridade da CP;

Foi já enviado para publicação um despacho normativo, de que se junta cópia, que prevê a comparticipação financeira na realização de estudos que venham a ser feitos pelas autarquias no sentido da utilização de actuais linhas ferroviárias para o desenvolvimento do chamado «metropolitano ligeiro de superfície».

15 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

ANEXO

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Despacho normativo

Grande parte das actuais linhas ferroviárias de que os Caminhos de Ferro Portugueses são concessionários, nomeadamente as implantadas junto de centros urbanos onde existem movimentos pendulares de passageiros significativos, não revelam, de forma alguma, que o modelo ferroviário tradicional seja o mais eficaz face à qualidade de transporte que as populações necessitam.

Estas infra-estruturas poderão contudo constituir um ponto de partida útil para o desenvolvimento de um outro modo de transporte mais ligeiro — o chamado «metropolitano ligeiro de superfície» — desde que se autorize a cedência dessas linhas para a realização deste tipo de transporte, de âmbito local.

Tendo esta iniciativa do Govemo obtido o melhor acolhimento por parte de várias autarquias da região do Porto e Coimbra, visando o aproveitamento, respectivamente, da linha da Póvoa e do ramal da Lousã, importa criar agora condições para que outros troços de linha de características idênticas possam vir a ser positivamente utilizados por este novo modo de transporte.

Nestes termos, tendo presente o disposto no artigo 17." do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, determino:

1 — Podem ser objecto de comparticipação financeira, os estudos de viabilidade de exploração do metropolitano ligeiro de superfície, em redes de âmbito local, com aproveitamento de linhas ou troços de linhas, actualmente concessionadas aos Caminhos de Ferro Portugueses.

2 — A comparticipação financeira referida no número anterior deve revestir a forma de acordos de colaboração entre a administração central e um ou mais municípios.

3 — O processamento da participação financeira da administração central relativa aos estudos referidos no número anterior, será feito através da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, mediante aprovação superior.

4 — O valor da comparticipação financeira será determinado com base na aplicação de uma percentagem máxima de 75 % ao custo do estudo, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado fixado no contrato de adjudicação, sem prejuízo das disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.° 384/87.

5 — Os acordos a celebrar nos termos dos números anteriores só serão válidos após homologação ministerial.

6 — As entregas às autarquias da participação financeira podem fazer-se de uma só vez, na entrega do estudo de viabilidade, ou parcelarmente, mediante comprovação dos eventuais pagamentos faseados previstos no contrato de adjudicação. Estas comparticipações financeiras serão sempre condicionadas às disponibilidades orçamentais da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

20 de Maio de 1993. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Ferreira do Amaral.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 973/VI (2.*)-AC, do Deputado Rui Cunha (PS), sobre a unidade prestadora de cuidados de saúde de Santa Iria de Azóia, concelho de Loures.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2735, de 12 de Maio de 1993, sobre o assunto em epígrafe, informo que em Dezembro do ano transacto foi enviada resposta ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde no seguinte teor

«A unidade de saúde de Santa Iria de Azóia é uma extensão do Centro de Saúde de Sacavém e está localizada no centro geográfico da freguesia. A área envolvente é ampla e existem múltiplos locais de estacionamento. Está instalada num edifício moderno de propriedade horizontal com cinco pisos (cave, rés-do-chão, 1.°, 2.° e 3"), sem elevador, sendo toda a área utilizada pela extensão à excepção de parte do rés-do-chão onde se encontra instalada uma loja comercial com entrada própria para o exterior.

Serve apenas a freguesia de Santa Iria de Azóia que no censo de 1991 tinha uma população de 15 911 habitantes.

Nesta unidade de saúde trabalham onze médicos de família e um médico pediatra. A média de utentes inscritos por médico de família é de 1431, oscilando entre os 1215 e os 1714. O número total de inscritos no final do mês de Novembro de 1992 era de 15 745, tendo-se registado um aumento de 31 novas inscrições em relação ao mês anterior.

Actualmente prestam serviço de enfermagem nesta unidade seis enfermeiros.

Os gabinetes de consulta são utilizados por dois médicos e em todos os pisos existem salas de espera bem iluminadas, arejadas e espaçosas.

O sistema de marcação de consultas é misto com consultas que podem ser marcadas a prazo ou no próprio dia.

Não existem razões funcionais para que se formem filas de espera à entrada antes das 8 horas, este facto deve-se