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3 DE JULHO DE 1993

160-(27)

Tal assembleia tem como finalidade a reclamação, impugnação e reconhecimento de créditos, bem como a apresentação do relatório pelo administrador judicial sobre a viabilidade da empresa.

A administração pretende liquidar ou minimizar os salários em atraso e manter a actividade.

22 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

INSTITUTO DA JUVENTUDE . Informação n.º 22/NC/93

Assunto: Resposta ao requerimento n.°871/VI (2.*)-AC, dos Deputados António Filipe e José Calçada (PCP), sobre o apoio do Instituto da Juventude à Associação Recreativa e Cultural de Azenha.

1—O requerimento supramencionado, datado de 6 de Maio de 1993, pretende apurar da situação em que se encontra o processo de candidatura a apoio a infra-estruturas da Associação Recreativa e Cultural de Azenha apresentado em Março de 1992 aos serviços regionais do Instituto da Juventude, no Porto.

2 — O pedido para a construção de um pavilhão polivalente é apresentado ao conselho directivo do Instituto da Juventude pela primeira vez a 23 de Outubro de 1989 e solicitam 3000000$ para 7000000$ de despesas previstas. Este pedido acabou por não ter qualquer efeito porque, por um lado,- nunca a Associação o completou com os documentos em falta e, por outro, em 1990 a Associação per-

- deu o seu estatuto RANJ e, consequentemente, a possibilidade de se candidatar a este programa de apoio, situação que foi reposta em 1991.

3 — O pedido a que o requerimento agora alude não foi considerado com prioridade na 1.* fase de candidatura de 1992 dado que na apreciação desse período de candidatura foi necessário usar o critério de prioridade previsto na alínea d) do n.° 5.2 do regulamento anexo à Portaria n.u 841-A/90, de 15 de Setembro, não privilegiando infra-esuuturas localizadas em municípios onde tinha já havido intervenção através deste programa, como é o caso do município de Valongo.

4—Em face do volume de execução efectiva dtxs projectos aprovados na 1.' fase, não foi possível na 2.* fase de 1992 alargar o critério referido, pelo que, nos termos do previsto no n.°4.5 do regulamento citado, o processo transitou sem qualquer formalidade complementar para a 1.' fase de 1993, no âmbito da qual está a ser estudado.

6 de Junho de 1993. — O Vogal do Conselho Directivo, Nelson J. Cardoso.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto; Resposta ao requerimento n.u877/VI (2.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre segurança na estrada nacional n.° 13 na freguesia de Mixlivas, concelho de Vila do Conde.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.°2512, de 12 de Maio do ano em curso, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — Situação do lanço do IC-1 entre Freixieiro e Mindelo:

A lançar no corrente ano, o sublanço entre o nó do Freixieiro e o nó de Perafita (a empreitada integra ainda a construção do IC-24, até ao aeroporto).

A lançar em 1994, de acordo com a proposta de plano a médio prazo 1994-1999, da Junta Autónoma de Estradas, o sublanço entre o nó de Perafita e Vila do Conde, que inclui a povoação de Mindelo.

2 — Colocação de semáforos no cruzamento da estrada nacional n.° 13 com a estrada Vila Chã-Gião:

Prolongamento da linha contínua, colocação de bandas sonoras e imposição de limites específicos de velocidade neste troço.

A estrada nacional n.° 13, do distrito do Porto, apresenta características de arruamento urbano em apreciáveis extensões, mercê da ocupação com construções dos terrenos marginais.

A via dispõe de um bom pavimento em betão betuminoso e de adequada sinalização horizontal e vertical. O tráfego médio thário é muito elevado (24000 veículos) não respeitando muitos condutores os preceitos do Código da Estrada, o que origina acidentes.

A única hipótese de resolver os actuais problemas desta estrada é a execução do lanço entre o Freixieiro e o Mindelo, já referido no n.° 1.

A instalação de diverso material proposto no requerimento em causa, bem como pela Câmara Municipal da Vila do Conde, irá reduzir ainda mais o já baixo nível de serviço nesta estrada

Está neste caso o cruzamento de Modivas, do qual se anexa um croquis com toda a sinalização vertical e horizontal existente no local.

A Câmara Municipal de Vila do Conde solicitou muito recentemente comparticipação financeira no âmbito do Despacho Normativo n.° 43/93, de 29 de Janeiro, para vários empreendimentos, nomeadamente a instalação de semáforos em várias cruzamentos da estrada nacional n.° 13, no troço entre o limite sul do concelho e o início da variante Vila do Conde-Póvoa de Varzim.

Em reunião efectuada em 18 de Maio do ano em curso, a Comissão Distrital de Segurança Rodoviária emitiu o parecer que a seguir se transcreve:

Considera a Comissão Distrital de Segurança Rodoviária que, entre o limite sul do concelho de Vila do Conde e o início da variante Vila do Conde-Póvoa de Varzim, não deve ser instalado qualquer tipo de semaforização automática, sob pena de vir a prejudicar o já baixo nível de serviço na estrada nacional n.° 13. Quando entrar em funcionamento o futuro laço do IC-1 fFreixieiro-Mindelo), deverá ser revisto o presente parecer.

Discorda totalmente de quaisquer lombas.

Informo ainda V. Ex.' de que a Junta Autónoma de Estradas desconhece a situação actual do problema em virtude de a Câmara Municipal não lhe ter dado conhecimento prévio da sua iniciativa.

24 de Junho de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

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