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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE TRÁS-OS-MONTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 904/VI (2.')-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre consequências no distrito de Vila Real da aplicação doDecreto-Lein.0247AJ2.

Em resposta ao ofício n.°1148/GSSEAMA, relativo ao requerimento n.°904/VI (2.*), dos Srs. Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo, temos a informar os seguintes aspectos que poderão facilitar a formulação da resposta pretendida.

Relativamente ao n." 1 do requerimento:

Embora o processo de aplicação do Decreto-Lei n.°247/ 92 na DRATM esteja ainda numa fase preparatória, o número de fundonários da DRATM, do distrito de Vila Real, que actualmente se prevê que venham a constar da lista de disponíveis é de 24.

Relativamente ao n.° 2 do requerimento:

As razões genéricas que orientaram o processo de reestruturação da DRATM, na área da gestão dos recursos humanos, foram as de melhorar o desempenho médio dos serviços através da valorização do nível profissional dos seus quadros, de uma mais correcta distribuição espacial dos recursos humanos e da transferência para entidades privadas ou cooperativas das funções que possam ser assim melhor desempenhadas, gerando-se globalmente um número de pastos de trabalho que se prevê ultrapasse o número de funcionários afectos a essas funções pelos serviços e que serão assim considerados disponíveis.

Concretamente, no distrito de Vila Real, prevemos que ocorram os seguintes casas:

a) Pessoal auxiliar de limpeza e serventes —atendendo ao desenvolvimento recente, a nível regional, de empresas privadas especializadas neste domínio, prevê-se o recurso à contratação desses serviços, com a consequente disponibilização de três funcionários;

b) Auxiliares técnicos de pecuária — estando prevista a cobertura integral do distrito com associações de defesa sanitária (ADS), que assumirão grande parte das funções desempenhadas pela DRATM no domínio da sanidade animal, prevê-se que sejam disponibilizados seis funcionários, conservando-se técnicos de maior formação nessa área para acções de supervisão e controlo;

c) Trabalhadores agrícolas e pessoal afim ligado a explorações agrícolas — tendo sido desactivado no distrito uma exploração agrícola experimental por força da cessação do respectivo contrato de arrendamento e que a ser reactivada noutra exploração absorverá naturalmente o pessoal a ela afecto, prevê-se que sejam disponibilizados seis funcionários;

d) Pessoal administrativo — considerando a progressiva informatização dos serviços e a consequente libertação de trabalho manual no domínio administrativo, prevê-se que sejam disponibilizadas cinco funcionários;

e) Operadores de armazém afectos ao processo de in-tervevu^to wo sector do vinho—coasiderando que o processo de intervenção física é agora efectuado

por operadores privados devidamente credenciados e que já não existe a necessidade de conservar os grandes armazéns de vinho vocacionados para esse fim nó distrito, prevê-se a disponibilização de quatro funcionários.

Relativamente ao n.° 3 do requerimento:

Sendo a questão colocada directamente ao Governo, não cabe naturalmente à DRATM sugerir uma resposta, embora tomemos á liberdade de salientar que no caso presente, retirando o caso dos cinco funcionários administrativos, em todas as outras situações, existe de facto uma continuidade de funções que passarão a ser desempenhadas por operadores privados com o recurso previsível a um número de postos de trabalho equivalente ou mesmo superior ao disponibilizado.

4 de Junho de 1993. — Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, Nuno Manuel S. N. J.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 947Al (2.*)-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre a situação social na EUROAIR (ex-LAR).

Em referência ao requerimento acima identificado, e objecto do ofício n.° 2926, de 2 de Junho próximo passado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de transmitir a V. Ex.":

Em relação à 1* pergunta: não.

Em relação à 2." pergunta: não existem quaisquer entraves por parte da admistração portuguesa relativamente a um eventual acordo EUROAIR-TACV, matéria que se desconhece.

25 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1004/VI (2.>AC, do Deputado Adão Silva (PSD), sobre a Zona Agrária da Terra Quente.

1 — Nos termos do artigo 159.°, alínea d), da Constituição, aos Deputados é conferido o poder de «requerer e obter do Governo [...] os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato».

É para este preceito que remete o normativo do Regimento da Assembleia da República que dispõe sobre a figura do requerimento.

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