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3 DE JULHO DE 1993

160-(49)

Em referência ao vosso ofício n.° 479/93, de 1 de Fevereiro, e em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.° a seguinte informação:

a) A Beralt Tin and Wolfram, S. A, deu conhecimento ao Ministério da Indústria e Energia, através da Direcção-GeraL de Geologia e Minas (organismo da tutela) da sua intenção de proceder a uma redução de produção no Couto Mineiro da Panasqueira e consequente redução de efectivos.

Para tal, Beralt Tin and Wolfram, S. A., apresentou um documento justificativo das razões que levaram a empresa a tomar medidas de redução de produção e de efectivos.

b) Da análise dos documentos enviados pela empresa e da actual conjuntura dos mercados internacionais de concentrados de tungsténio, essencialmente no tocante ao binómio procura-cotação (dada pelo LME), concluiu-se não haver outra alternativa que não seja a redução do nível de produção.

c) Da redução prevista de 327 trabalhadores, 300 rescindiram por mútuo acordo (259 na 1.* fase e 41 na 2." fase).

Dos 27 restantes foram iniciados os respectivos processos de despedimento colectivo.

12 desses trabalhadores negociaram com a empresa e aceitaram o despedimento.

d) Tal decisão garante a preservação da mina, ao mesmo tempo que se garante uma rápida capacidade de resposta na eventualidade de recuperação de mercado, decorrente entre outros a recuperação mundial económica e de uma política coordenada a vendas da República Popular da China.

e) A solução preconizada pela empresa não aposta para encerramento da mina, pelo que não será questão a considerar.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°405/VI (2.")-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre a recuperação paisagística das Minas de Vilares e Antónia.

Em referência ao vosso ofício n.° 670/93, de 9 de Fevereiro, e em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

1 — Quanto à Mina de Vilares, já esgotada, o plano de recuperação paisagística, aprovado pela CCRN, tem sido executado, encontrando-se recuperada 90 % da área da antiga exploração.

A recuperação não está completa, porque a MTBAL não consegue fazer o esgoto de cerca de 1,5 m de água, pois apesar de ter montado um sistema de moto-bomba e respectivas mangueiras, estas são sucessivamente cortadas.

2 — Quanto à concessão da Quinta da Antónia em exploração, a mesma obedece a um plano de recuperação paisagística global, também aprovado pela CCRN, mas que.

apesar de já haver uma recuperação parcial, a recuperação total só poderá ser feita após a exploração final.

3 — Refere a Direcção Regional da Indústria e Energia do Norte que qualquer pedido de construção carece do seu parecer em definitivo, havendo, no entanto, consulta à MTBAL, tendo em atenção o disposto no artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 90/90, de 16 de Março.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°424/VI (2.°)-AC, do Deputado Carlos Luís (PS), sobre a abertura da fronteira e encerramento dós serviços alfandegários em Vilar Formoso.

Em referência ao vosso ofício n.° 752/93, de 29 de Janeiro, sobre o assunto em epígrafe, informo V. Ex." de que a matéria em apreço é da responsabilidade do Ministério das Finanças.

A Chefe do Gabinete, Ana Bona Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 477/VI (2.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a situação da produção nacional de kiwi.

Relativamente ao ofício de V. Ex.° n.°938, de 22 de Fevereiro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, ouvido o Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, de informar o seguinte:

1 —Relativamente ao requerimento sobre o assunto em epígrafe, é lícito referir as dificuldades encontradas para extrair da análise de uma informação nacional, extremamente complexa e dispersa, dados fiáveis para uma resposta clara às questões colocadas sobre a problemática da produção e comercialização do kiwi em Portugal, o que, determinou alguma demora na elaboração da mesma.

2 — A cultura do kiwi não foi objecto de promoção dos serviços regionais, pois é das poucas actividades que se pode considerar como de autopromoção, dados os altos rendimentos que numa primeira fase conseguiu. Refira-se que se tratou de um produto sem concorrência e que então possuía estatuto de luxo.

3 — A utilização das estruturas de apoio comercial e centrais de acondicionamento e normalização, subsidiadas pelo IFADAP (Kiwisol e Sokiwi), não deixou de cumprir

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