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25 DE AGOSTO DE 1993

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que não se assume como pessoa de bem e que, ilegitimamente, se financia, prejudicando gravemente a segurança social e os seus beneficiários. Tendo em conta os baixos níveis de rendimentos da esmagadora maioria dos pensionistas, tais comportamentos da parte de entidades directamente dependentes ou tuteladas pelo Governo assumem foros de escândalo e de imoralidade.

A Assembleia da República e a opinião pública têm de saber quais são as entidades públicas em tal situação e os montantes que devem, cada uma delas, à segurança social, pois a imoralidade não pode persistir na impunidade.

Com os fundamentos e considerações atrás referidos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Segurança Social as seguintes informações relativamente a entidades que não tenham celebrado acordos de regularização ou, tendo-os celebrado, não os estejam a cumprir:

a) Relação actualizada e referida a 30 de Junho de 1993 das dívidas (incluindo juros) de organismos da Administração Pública, com ou sem autonomia administrativa ou financeira, incluindo os institutos públicos e organismos equiparados;

b) Relação idêntica das dívidas (incluindo juros) das empresas de capital maioritariamente público ou por estas controladas;

c) Diligências que tenham sido prosseguidas pela segurança social para a regularização das situações.

Requerimento n.º 1268/VI (2.9)-AC de 20 de Agosto de 1993

Assunto: Pedido de informação sobre o cidadão João

Miguel Pinto Albuquerque Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Em face da situação peculiar deste nosso compatriota e das questões que expõe no anexo, achei que ninguém melhor que o próprio Governo poderia esclarecê-lo.

Assim,, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os elementos que promovam o total esclarecimento deste nosso concidadão.

ANEXO

Laguna, 12 de Julho de 1993.

Ex.""' Sr. Deputado António Sérgio, Partido de Solidariedade Nacional (PSN), Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1296 Lisboa Codex, Portugal:

Ex.™" Sr. Deputado:

Com os meus cumprimentos venho expor o seguinte: Nasci em Portugal, na Sertã, Castelo Branco, em 23 de

Dezembro de 1921. Vivo no Brasil há quase 40 anos. Recebo, mensalmente, do Centro Nacional de Pensões

uma pensão por velhice, que actualmente é de 24 647S02.

O pagamento mensal desta pensão leve início em 19 de

Outubro de 1990.

Nestes quase 40 anos de Brasil venho exercendo a profissão de tradutor. Durante 5 anos na Embaixada Britânica (então no Rio de Janeiro). Nessa época, os empregados de representações diplomáticas não estavam incluídos na previdência brasileira.

Depois traduzi livros, artigos de jornal, etc, sem qualquer vínculo empregatício e, portanto, sem que fossem pagas contribuições à previdência social brasileira. É certo que eu as poderia ter pago como autónomo, mas não o fiz.

As contribuições pagas à previdência no Brasil foram no período (não consecutivo) de 1969 a 1991, durante o qual fui empregado de diversas empresas, contribuições essas que devem totalizar mais ou menos 13 anos.

No Brasil existem basicamente dois tipos de aposentadoria, a saber:

1) Por tempo de serviço, concedida aos empregados com 35 anos de contribuições pagas, independentemente da idade deles;

2) Por velhice, aos 65 anos, desde que o beneficiário tenha contribuído durante um mínimo de 5 anos. Neste caso — o meu — o beneficiário recebe um «piso» acrescido de 1 % por cada ano de contribuição.

Em Portugal contribuí para a previdência em 1945, 1946, 1947 e 1948. Estou agora pretendendo requerer a minha aposentadoria por velhice no Brasil, não o tendo feito antes por ser ela muito pequena em função dos poucos anos de contribuição e também por não ter conseguido esclarecer a dúvida que gostaria que V. Ex.° me esclarecesse.

Passando a ser beneficiário da previdência brasileira e recebendo pensão por velhice, perco a que me é concedida em Portugal?

Não seria possível aumentar a pensão portuguesa — de meio salário mínimo — que vem sendo reduzida todos os meses face à valorização do dólar em relação ao escudo?

Só requeri a pensão portuguesa em 1990 por desconhecer que a ela tinha direito. Posso requerer os atrasados desde a data em que completei a idade em que se pode requerer aposentadoria por velhice, que suponho seja aos 65 anos?

Como nasci em 23 de Dezembro de 1921, seria desde 21 de Dezembro de 1986.

Agradecendo de antemão a sua atenção para a minha pretensão, envio-lhe as mais cordiais saudações.

Atenciosamente.

João Miguel Pinto de Albuquerque, Avenida de São Joaquim, 701, apartamento 304, 88790-000 Lagunál Santa Catarina, Brasil.

Requerimento n.º 1269/VI (2.»)-AC

de 18 de Agosto de 1993

Assunto: Falta de policiamento e segurança na linha de Sintra.

Apresentado por: Deputada Edite Estrela (PS).

A linha de Sintra já foi o melhor corredor ferroviário de acesso a Lisboa. Agora, é o pior. Por diversos motivos. Material circulante obsoleto, falta de conforto c de segurança, incumprimento de horários, etc.

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