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24 DE SETEMBRO DE 1993

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viços Judiciários e dos Registos e Notariado, bem como o acesso às carreiras específicas de oficial de registo e de oficial de justiça, foram enquadradas e definidas pelo Decreto-Lei n.° 148/93, de 3 de Maio, tendo presente a recomendação do Ex.m0 Sr. Provedor de Justiça.

14 de Setembro de 1993. —Pela Chefe do Gabinete, Maria do Rosário Correia de Oliveira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1176/VI (2.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a atitude do INGA em relação à Associação dos Pastores Transmontanos e o projecto de investimento.

Relativamente ao ofício de V. Ex.a n.° 3923, de 22 de Julho de 1993,. subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Agricultura de informar V. Ex.* de que o projecto em questão deu entrada no IMAIÀA em 7 de Abril último e foi posteriormente remetido ao IW com vista à elaboração de parecer conjunto do IMAIAA, IW e IFADAP, encontrando-se em fase de apreciação face à necessidade de se apurar a respectiva viabilidade económica, após o que, se for o caso, terá de aguardar cabimento nas dotações relativas ao Regulamento (CEE) n.c 866/90.

9 de Setembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I205/VI (2.")-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre a exploração de pedreiras no Monte da Franqueira, Barcelos.

Na área do Monte da Franqueira, em Barcelos, existem duas pedreiras em exploração (Fervença 2 e Fervença 3).

A pedreira de Fervença 3 situa-se na encosta do Monte da Franqueira e nas proximidades da área da estação arqueológica subjacente às ruínas do Castelo de Faria.

Esta pedreira começou a sua exploração há cerca de 40 anos, tendo a Câmara Municipal de Barcelos passado licença em 29 de Fevereiro de 1988, após requerimento do explorador em 31 de Março de 1978.

Atendendo a que esta exploração começou a ter uma frente superior a 10 m de altura, a Direcção-Geral de Geologia e Minas notificou o explorador, através do ofício n.° 46/402, para a necessidade do seu licenciamento, tendo ficado com o n.° 4720.

Esta pedreira praúcamente não possui solo de cobertura, dado que aflora granito são em quase toda a área desta exploração, não existindo presentemente a reconstituição dos terrenos nem da vegetação na área desta exploração.

Relativamente ao plano de recuperação paisagística, refere-se que a Direcção-Geral de Geologia e Minas solicitou ao explorador da pedreira em 29 de Dezembro de 1989, através do ofício n.° 1481/402, a apresentação deste plano de recuperação paisagística, o qual foi apresentado em J1 de

Junho de 1990, concedido oito meses ao explorador para a apresentação do respectivo projecto de execução.

Até à presente data ainda não foi apresentado este projecto, alegando o explorador que aguarda a delimitação da zona de encontro com as ruínas do Castelo de Faria, que solicitou no Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico depois de não ter recebido resposta por parte do director de Arqueologia do Norte.

A zona de protecção do Castelo de Faria e da estação arqueológica subjacente já foi violada, uma vez, tendo sido elaborado um relatório pela Direcção-Geral de Geologia e Minas em 16 de Junho de 1987, em que suspendeu o trabalho desta exploração no extremo nascente do terreno onde se desenvolve esta pedreira, por ter entrado na área da estação arqueológica.

A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1234/VI (2.*)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a acessibilidade em transportes públicos entre as duas margens do rio Tejo.

Em resposta ao ofício n.° 4086, de 3 de Agosto próximo passado, desse Gabinete, sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — Dado o PDM e o PROTAML não terem sido aprovados, toma-se inoportuna a consideração acerca dos mesmos.

2 — Embora os pressupostos da pergunta enfermem de incorrecções do ponto de vista técnico, salientam-se as seguintes medidas:

Travessia ferroviária do Tejo pela Ponte de 25 de Abril;

Liberalização do transporte público rodoviário interurbano de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;

Reforço dos meios fluviais da TRANSTEJO.

3 — Iniciado concurso para a construção da nova estação fluvial do Montijo.

Iniciada a 2.° fase do novo terminal rodo-ferro-fluvial do Barreiro.

Foi concluída a remodelação da estação do Seixal.

4 — A Rodoviária do Sul do Tejo, sendo uma sociedade anónima, tem autonomia para decidir da sua exploração.

13 de Setembro de 1993.— A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1238/VI (2.'>AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a instalação da Repartição de Finanças de Vila das Aves, concelho de Santo Tirso.

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