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11 DE MARÇO DE 1994

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solicitei informação ao Governo através do qual questionava se entendia imperiosa a regulamentação dos técnicos oficiais de contas, designadamente a institucionalização de uma associação profissional própria. Caso a resposta a obter fosse afirmativa, se seria intenção do Governo recorrer a pedido de autorização legislativa para o efeito, a exemplo da concedida através da Lei n.° 37/91, de. 27 de Julho (Diário da República, 1* série-A, n.° 171), e que não foi usada.

Para um melhor entendimento e esclarecimento deste assunto, junto cópia do aludido requerimento, que aqui, por brevidade e com a devida vénia, dou por integralmente reproduzido.

Ora, entendendo que a actualidade do assunto se mantém e que a necessidade da regulamentação da profissão dos técnicos de contas se impõe, o signatário renova o pedido de informação solicitado em 28 de Janeiro de 1993.

Com efeito, aquela regulamentação tem sido pedida pelas diversas associações da classe que exigem o enquadramento deontológico que sirva de apoio à respectiva actividade profissional, de natureza e interesse público, pelo que o signatário não pode deixar de corresponder aos anseios e, assim, espera que desta vez o Governo não deixe de lhe prestar as informações e esclarecimentos devidos.

ANEXO

Requerimento n.s 371/VI (2.a)-AC

de 28 de Janeiro de 1993

Assunto: Definição do regime jurídico da associação pública dos técnicos oficiais de contas. Apresentado por: Deputado Carlos Oliveira (PSD).

O signatário vem, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar a informação e o esclarecimento que adiante se transcreve dirigidos ao Ministério das Finanças:

Através da Lei n.° 37/91, de 27 de Julho (Diário da República, 1.* série-A, n.° 171), foi concedida autorização para legislar sobre a instituição e a definição do regime jurídico da associação pública dos técnicos oficiais de contas. Tal autorização caducou em Setembro do mesmo ano sem que o Governo a tenha efectivamente usado.

Do debate havido na Assembleia da República, traduzido na votação da respectiva proposta de lei n.° 193/V, resultou unanimidade na consideração da necessidade de legislar sobre esta matéria, a institucionalização de uma organização profissional dotada de autonomia administrativa e financeira por forma que os técnicos de contas estabeleçam um quadro deontológico que sirva de apoio à sua actividade profissional, de natureza e interesse público.

Se é certo que se trata de matéria da competência exclusiva da Assembleia da República (artigo 168.° da Constituição da República Portuguesa), não seria correcto eventualmente desencadear qualquer iniciativa legislativa, correspondendo aos anseios e aspirações dos técnicos oficiais de contas, Sem ouvir o Governo sobre este assunto, uma vez já anteriormente ter manifestado vontade em regularizar esta actividade.

Nesta conformidade, solicito as seguintes informações:

1) Mantém actualmente o Governo a ideia de que é imperiosa a regulamentação da actividade dos técnicos oficiais de contas, designadamente a institucionalização de uma associação profissional própria?

2) Em caso afirmativo, dispõe-se o Governo a recorrer a um novo pedido de autorização legislativa, tomando assim a iniciativa de apresentar a respectiva proposta de lei na Assembleia da República?

Requerimento n.s 361/VI (3.a)-AC

de 4 de Março de 1994

Assunto: Cobertura da zona oriental do concelho de Loures

pelas forças de segurança. Apresentado por: Deputado António Costa (PS).

O concelho de Loures é hoje o segundo concelho do País em população, com um extenso território de 192 km2, dividido em 25 freguesias.

A deficiente cobertura do concelho por parte das forças de segurança — PSP e ou GNR — é, infelizmente, comum às diferentes freguesias.

Contudo, a situação mais grave será, porventura, a da zona oriental do concelho, onde a cobertura de oito freguesias — Apelação, Bobadela, Camarate, Sacavém, São João da Talha, Santa Iria de Azóia, Prior Velho e Unhos — é assegurada pela unidade da GNR de Sacavém, que dispõe somente de 38 efectivos.

Sem prejuízo de questões já suscitadas em anteriores requerimentos, designadamente a propósito da instalação de uma esquadra da PSP em Camarate, é essencial o Governo definir com clareza o plano de cobertura da zona oriental do concelho de Loures, com clarificação dos efectivos e meios a mobilizar e do calendário previsto para a implementação deste plano.

Com efeito, só para avaliar da gravidade da situação, junto o mapa de registo dos assaltos a instalações autárquicas na freguesia de Bobadela, no qual se registam —só nesta freguesia e só em instalações autárquicas — 36 assaltos (!) no período de Novembro de 1991 a Fevereiro de 1994 (a).

É certo que o fenómeno de criminalidade não pode ser combatido exclusivamente por meio das forças policiais, não se desconhecendo as suas condicionantes económico--sociais.

Contudo, não se pode desconhecer também a importância da presença das forças de segurança como factor de dissuasão, de prevenção e repressão da criminalidade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

1) Qual é o plano de cobertura da zona oriental do concelho de Loures por forças de segurança que o Governo tem previsto?

2) Quais os efectivos e meios que serão afectos?

3) Qual o calendário de implementação previsto?

(a) O referido mapa foi enviado ao Ministério e consta do processo.

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