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18 DE JUNHO DE 1994

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Trata-se de uma situação insustentável que só a consciência dos trabalhadores face à natureza das funções de que está incumbido o Instituto de Medicina Legal os tem levado a uma louvável mas inexigível contenção face à adopção de legítimas formas de luta.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea l) do n.° l do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Justiça que me informe se vai ou não estabelecer diálogo imediato, tendo em vista ultrapassar as inadmissíveis condições de trabalho, higiene e segurança existentes no Instituto de Medicina Legal.

Requerimento n.s 656A/I (3.B)-AC de 26 de Maio de 1994

Assunto: Instalações desportivas da Escola Básica 2,3 de Delfim Santos.

Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira e outros (PCP).

Em 10 de Março de 1994, o Deputado Paulo Rodrigues, do Grupo Parlamentar do PCP, requereu ao Governo informações diversas sobre o não início das obras de construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola Básica 2,3 de Delfim Santos.

Até ao momento, o Governo não deu qualquer resposta.

Face aos apelos escritos que os alunos daquela Escola estão a fazer chegar aos Deputados reclamando a sua intervenção no sentido de verem concretizado o pavilhão gimnodesportivo, vêm os subscritores repor o requerimento atrás referido.

A prática de educação física constitui uma vertente fundamenta] na formação da juventude. No entanto, a não construção de recintos próprios pelo Ministério da Educação tem tido como consequência uma irreversível deficiência na formação de milhares de jovens. Tal situação constitui um atropelo ao espírito da Lei de Bases do Sistema Educativo e a todos os princípios que norteiam a educação nos países evoluídos.

O Ministério da Educação, sempre orientado pelas reduções de despesas na Educação, não constrói pavilhões, protela obras e adia decisões.

A situação que se vive na Escola Básica 2,3 de Delfim Santos é um exemplo do que afirmamos.

A aguardar (há 21 anos) a construção de um pavilhão gimnodesportivo, encontra-se agora dependente do concurso de adjudicação de empreitada para a construção do indispensável pavilhão. Deste concurso, lançado nos primeiros dias de Maio de 1993, ainda não se conhece o resultado. O protesto de pais, professores, alunos e funcionários é mais do que justificado.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Educação que nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o motivo porque ainda não se iniciaram as obras de construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola Básica 2,3 de Delfim Santos?

2) Tomou o Ministério da Educação as decisões necessárias à aceleração desta construção?

3) Qual a data de início das obras?

4) Quando prevê o Ministério da Educação que o pavilhão entre em funções?

Requerimento n.fi 657/VI (3.B)-AC de 26 de Maio de 1994

Assunto: Actuação do director de finanças de Viana do Castelo.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Na sequência de um comunicado sindical em que se afirmava que o Decreto-Lei n.° 408/93, de 14 de Dezembro, determina que «a transferência por conveniência de serviço será sempre fundamentada e carece da anuência do funcionário, caso se faça para serviço situado fora da sua área de residência», situação que estaria a não ser respeitada no distrito de Viana do Castelo, o Sr. Director de Finanças desse distrito arrogou-se o direito de, numa atitude sem adjecti-vação, exigir a «identificação completa e residência» do presidente da referida organização sindical, através de ofício devidamente timbrado e assinado pelo Sr. Franklin Veloso Fernandes Torres, «distinto» director distrital de finanças!

A esta situação não são estranhas as intenções ocultas na alteração orgânica da DGCI, consubstanciada no Decreto-Lei n.° 408/93, de 14 de Dezembro, tal como o Grupo Parlamentar do PCP oportunamente denunciou aquando da discussão da respectiva ratificação.

Contudo, o que liminarmente não encontra cobertura legal é a exigência intimidatória de identificação de responsáveis das organizações sindicais, através de ofícios de alguém que certamente não estará vocacionado para actuar em funções de chefia numa administração pública de um Estado democrático.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:

Assume ou não o Governo que a transferência de funcionários da DGCI para serviços fora da sua área de residência carece de fundamentação e anuência do funcionário?

Considera o Governo que se prestigia a Administração Pública, em geral, e a fiscal, em particular, com actuações como as desenvolvidas pelo director de finanças de Viana do Castelo?

Que atitudes vão ser ou já foram implantadas para que a chefia em causa seja devidamente esclarecida do ordenamento jurídico em vigor?

Requerimento n.9 658/VI (3.a)-AC

de 27 de Maio de 1994

Assunto: Concurso para a construção dos novos hospitais de Tomar e de Torres Novas.

Apresentado por: Deputados Miguel Relvas e António Fidalgo (PSD).

Num artigo inserido no seminário O Independente de 20 de Maio de 1994, na secção «Política saúde», com o título «Mendos e Milhões», noticia-se o adiamento do concurso para a construção dos novos hospitais de Tomar e de Torres Novas.

Nesse mesmo artigo chega-se a pôr em causa a construção desses dois hospitais, porque, no dizer de técnicos

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