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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

Herdade da Amendoeira, Serpa: Cooperativa de Olivicultores de Moura, Moura;

BARRANCARNES, Barrancos;

Queijaria de Bento Rijo Bule.

Requerimento n.a 114/VI (4.a)»AC de 9 da Novembro de 1994

Assunto: Atribuição de subsídios e comparticipações nacionais e comunitários. Apresentado por: Deputado Luís Capoulas Santos (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Agricultura as seguintes informações, agradecendo resposta até ao próximo dia 26 de Novembro de 1994:

O montante dos subsídios e as comparticipações financeiras atribuídos às entidades a seguir mencionadas, a qualquer título, desde 1 de Janeiro de 1986:

LOURIFRUTA, Lourinhã;

Horta Pronta, Lourinhã;

Monte dos Frades, Avis;

Cooperativa Agrícola do Mira, Odemira;

Cooperativa Horto-Frutícola do Roxo,

Aljustrel; COOPSADO, Alcácer do Sal; EUROPROTEÍNA, Coruche.

Requerimento n.° 115/VI (4.4)-AC de 9 de Novembro de 1994

Assunto: ODEFRUTA, Odemira.

Apresentado por: Deputado Luís Capoulas Santos (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro aos Ministérios da Agricultura e do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações, agradecendo resposta até ao próximo dia 26 de Novembro de 1994:

O montante dos subsídios e as comparticipações financeiras atribuídos à empresa ODEFRUTA, Odemira, a qualquer título, desde 1 de Janeiro de 1986.

Requerimento n.B 116/VI (4.«)-AC de 9 de Novembro de 1994

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Agricultura que me

seja fornecido o estudo encomendado pelo Ministério da Agricultura sobre o futuro do sector agrícola ao Gabinete de Apoio da Universidade Técnica, realizado por uma equipa coordenada pelo engenheiro Francisco Avillez e

intitulado «Estudo sectorial/regional de base

microcconómica para o planeamento da agricultura

portuguesa».

Requerimento n.» 117/VI (4.«j-AC-de 9 de Novembro de 1994 '

Assunto: Violação de direitos laborais e sindicais na firma

Portucel Industrial. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Na sequência do desmembramento da ^empresa PORTUCEL, os trabalhadores da Portucel Industrial, S. A., têm sido confrontados com o comportamento de uma administração que pauta a sua postura pelo autoritarismo, prepotência e desrespeito pela legislação em vigor quer relativamente aos trabalhadores quer às estruturas representativas.

Assim, pela Determinação de Serviço n.° 13/94, tentase impor que «aos dirigentes e delegados sindicais trabalhadores da empresa, em actividade sindical fora do seu período de trabalho, será permitida a entrada nas instalações desde que previamente tenham comunicado por escrito à direcção do Centro.

Aos dirigentes sindicais que não trabalham na empresa só será permitida a entrada nas instalações para participarem em reunião mediante comunicação dirigida à empresa com antecedência mínima de seis horas».

No seguimento desta determinação de serviço, o director de Serviços Administrativos pretendeu exigir de um dirigente sindica], membro da SubCT e da CT da Portucel Industrial a «comunicação prévia de qualquer caso de ausência».

Estamos, pois, perante comportamentos que violam de forma inadmissível a protecção constitucionalmente assegurada aos representantes dos trabalhadores (artigo 55.°, n.° 6, da Constituição da República Portuguesa).

Pela prática que tem vindo a ser desenvolvida na Portucel Industrial, podemos afirmar que o que a administração pretende não é o controlo de entradas nas instalações mas sim a neutralização, o impedimento do exercício da actividade sindical, tal cómo se verificava antes do 25 de Abril.

Por outro lado, a administração decidiu alienar o património da secção de sacos de Cacia, criando uma total intranquilidade, em 28 trabalhadores, por não se lhes pretender manter o vínculo que os liga à Portucel, nem lhes serem assegurados os direitos adquiridos, e, para cúmulo, haver a pretensão de afectá-los a uma empresa sem património, ficticiamente criada, designada de SACOCEL.

Desde pressões para rescisão de contratos a arbitrárias ameaças disciplinares e à negação de direitos laborais e sindicais, a Portucel Industrial transformou-se numa selva labora] em que a administração tripudia sobre as mais elementares normas do Estado democrático.

Em face do exposto, e ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea

I) n.9 1 do artigo 5." do regimento da Assembleia da