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Sexta-feira, 11 de Novembro de 1994

II Série-B — Número 4

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.« 103 a 135/VI (4.')-AC]:

N.° 103/VI (4.")-AC — Do Deputado Luís Capoulas Santos (PS) ao Ministério da Agricultura sobre o Conselho

de Ministros da Agricultura da União Europeia............. 16-(3)

N.° 104/VI (4.')-AC — Da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS) ao Ministério da Educação solicitando informações sobre as condições de trabalho dos psicólogos nas

escolas portuguesas............................................................ 16-(3)

N.° 105/VI (4.*)-AC — Do Deputado Paulo Alves (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre contratação de

juristas pelos governos civis............................................. 16-(3)

N.° 106/V1 (4.')-AC —Do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD) ao Ministério do Mar sobre desafectação de terrenos do domínio público pela Administração do Porto de Lisboa, objecto de um acordo com a Camara Municipal de Vila Franca de Xira, para viabilização do complexo desportivo do Alhandra Sporting Clube e o futuro arranjo ribeirinho verde de toda a frente do rio Tejo em Alhandra 16-(3) N.° 107/VI (4.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Governo solicitando a reparação do pavilhão desportivo da Escola

Secundária de Gago Coutinho, em Alverca..................... !6-<4)

N." 108/VI (4.*)-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre a Escola C + S do Bom Sucesso

(concelho de vila Franca de Xira).................................... 16-(4)

N.° 109/VI (4*)-AC — Do Deputado Álvaro Viegas (PSD) aos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social sobre a Escola Profissional de Gestão e

Tecnologias Marítimas de Quarteira................................ 16-(4)

N.° 110/VI (4.")-AC — Do Deputado Júlio Miranda Calha

(PS) sobre a Escola Básica Integrada de Montargil....... 16-<4)

N.Mll/VI (4")-AC —Do Deputado Fialho Anastácio (PCP) ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações sobre o desastre de aviação no Aeroporto

de Faro em Dezembro de 1992....................................... If>(5)

N.° 112/V1 (4.*)-AC — Do Deputado Nuno Filipe (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre incêndios,

bombeiros e meios aéreos................................................ 16-(5)

N.™ 113 e 114/VI (4")-AC — Do Deputado Luís Capoulas Santos (PS) ao Ministério da Agricultura sobre atribuição de subsídios e comparticipações nacionais e comunitários 1

FRUTA. Odemira.............................................................. If>(6)

N.M16/V1 (4.')-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério da Agricultura solicitando uma

publicação.......................................................................... 1

N.°U7/VI (4.')-AC —Do Deputado Paulo Trindade (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a violação de direitos laborais e sindicais na firma Portu-

cel Industrial...................................................................... 16-(6)

N.° 118/VI (4.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças sobre o processo negocial da Administração Pública.................................................................... 16-(7)

N.M19/V1 (4.*)-AC — Do Deputado José Silva Costa (PSD) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre a lagoa de Santo André — classificação como

«reserva natural»............................................................... 16-(7)

N.° 120/V1 (4.>AC—Do Deputado Antonio Alves (PSD) ao Ministério da Justiça sobre o 1° Cartório Notarial de Setúbal............................................................................... 16-(8)

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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

N." 121/VI (4.")-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre

transportes alternativos — novos terminais fluviais......... NH8)

. N.° 122/VI (4.*)-AC —Do Deputado Melchior Moreira (PSD) ao mesmo Ministério sobre acessibilidades no

concelho de Cinfães.......................................................... 16-(8)

N.° 123/VI (4.*)-AC — Do mesmo Deputado aos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

sobre a Escola Profissional de Cinfães............................ 16-(8)

N,° 124/V1 (4.')-AC — Do Deputado Alberto Cerqueira de Oliveira (PSD) ao Ministério da Educação sobre a rede

escolar de Vila Verde........................................................ 16-(9)

N.° 125/VI (4.')-AC —Do Deputado Luís Sá (PCP) ao Ministério da Educação sobre a situação difícil de funcionárias da Escola Preparatória de Arcozelo (Gaia).......... 16-(9)

N.° 1267VI (4*)-AC —Do Deputado Guilherme dOli-veira Martins (PS) ao mesmo Ministério sobre a dotação

provisional — educação..................................................... 16-(9)

N.° 127/VI (4.*)-AC— Do mesmo Deputado ao mesmo

Ministério sobre a Escola Secundária do Feijó............... NH9)

N.° 128/V1 (4*)-AC —Do mesmo Deputado ao mesmo

Ministério sobre escolas profissionais.............................. I6-(10)

N." 129/VI (4.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura sobre pedido de publicação...............16-(10)

N.° 130/VI (4,*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças sobre cartas de conforto....................... 16-(10)

N.° 131/VI (4.")-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre doação de órgãos humanos.............. 16-(10)

N.° 132/V1 (4.')-AC — Do mesmo Deputado ao Banco de

Portugal solicitando publicações....................................... 16-(10)

N* 133/VI (4.')-AC —Da Deputada Rosa Maria Alber-naz (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre o pedido de instalação de postos da GNR pelas vilas do

Luso e da Pampilhosa......................................................16-(10)

N." 134/VI (4.')-AC — Do Deputado Luís Capoulas Santos (PS) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre monitores da área pré-profissional — salários em

atraso................................................................................... 1M10)

N.° 135/Vl (4.*)-AC — Do Deputado Caio Roque (PS) à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas sobre a exigência de pagamento de SOO florins aos cidadãos portugueses residentes na Holanda pelo pedido de nacionalização e de residente permanente................................ 16^(11)

Respostas a requerimentos [a" 751,1023 e 1254/VI (2.")--AC, 147,409, 510,539, 5«, 690,725,745,851,864,881, 884, 914 e 924/VI (3.">-AC, Wl (4.">-AC e Wl (4.*)-AL):

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 751/VI (2*>--AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre condições

de funcionamento dos tribunais no Porto........................1&-Í11)

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 1023/VI (2.*)--AC, do Deputado Cardoso Martins (PSD), sobre a aplicação do Código das Sociedades Comerciais..................16-(11)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 1254/VI (2.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre as albufeiras do Divor (Arraiolos) e do Alvito 16-(11)

Do Ministério da Educação ao requerimento n,° 147/VI

(3.")-AC, do Deputado António José Seguro (PS), sobre

a Escola Preparatória de Valbom..................................... I6-(14)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n." 409/VI (3.')-AC, do Deputado Luís Sá (PCP),

sobre a recuperação e defesa da ria de Aveiro............... 16-(13)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n." 510/VI (3.*)--AC, do Deputado Melchior Moreira (PSD), sobre a entrada em funcionamento da Inspecção Judiciária de Viseu Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.°5397VI (3.')-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a instalação de depósito de gás junto à lixeira

de Vila Fria, Oeiras........................................................... »6-05)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações aos requerimentos n.™ 566 e 568/VI (3*)-AC. da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre equipamentos sócio-econórrácos no âmbito do quadro comunitário de apoio ao plano de desenvolvimento regional relativo ao Alentejo 16-(I6) Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 690/VI (3.*)-AC, da mesma Deputada, sobre informações fiscais 16-(16) Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.°725/VI (3")-AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), solicitando esclarecimentos sobre as obras de restauro do Castelo de Alcácer do Sal e do Convento de

Araceli................................................................................ 16^19)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 745/VI (3.*)-AC, do Deputado António Alves (PSD), sobre rede viária.................. 16-(20)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 851/VI (3.*)-AC. do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre instalação de fábrica na urbanização Quinta

das Rosas, Valadares......................................................... 16-(20)

Do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações ao requerimento n.°864/VI (3.*)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins .(PS), sobre custos de campanhas publicitárias nos órgãos de comunicação social 16-(21) Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.° 881/VI (3.')-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre orquestras regionais.............................. 16-(21)

Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.° 884/ VI (3.*>AC. do mesmo Deputado, sobre a atribuição de

um substdio a Carlos Paredes........................................... 16-{22)

Da Secretaria de Estado da Segurança Social ao requerimento n.°914/Vl (3.')-AC, do Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD), sobre a construção pelo INATEL de um

centro de férias na Madalena, ilha do Pico, Açores....... l°-<22)

Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento

n.° 924/VI (3.*)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre o Castelo de Noudar............................. NH22)

Do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 1/VI (4.*)-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), solicitando o envio de publicação e disquette............................................................... !6-(23)

Da Câmara Municipal de Marco de Canaveses ao requerimento n." 1/V1 (4.")-AL, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre poluição industrial e actuação ineficaz da Administração Pública.................................................. 16-(23)

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Requerimento n.° 103/VI (4.»)-AC de 21 de Outubro de 1994

Assunto: Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia.

Apresentado por: Deputado Luís Capoulas Santos (PS).

Tem lugar no próximo dia 25 de Outubro, em Bruxelas, mais uma reunião do Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia.

Ali vão estar em discussão algumas propostas no sentido

da simplificação da reforma da PAC, apresentadas, designadamente, pela Delegação Alemã.

Uma vez que o Ministro da Agricultura, não obstante ter sido empossado há vários meses, ainda não teve a oportunidade de comparecer na Assembleia da República para discutir e ou informar os Deputados do que quer que fosse, requeiro ao Ministério da agricultura, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, os seguintes esclarecimentos:

1) Tenciona a Delegação Portuguesa apresentar nesta reunião algumas propostas ou iniciativas neste domínio? Em caso afirmativo, quais?

2) Se, como tudo leva a crer, não existe qualquer intenção de assim proceder, qual a razão que leva o Governo Português a lesar, por imobilismo, os produtores portugueses, uma vez que, por exemplo, só a manutenção do actual sistema rígido de atribuição de direitos individuais aos produtores de carne ovina e caprina é responsável, segundo dados dos serviços da Comissão, pela perda anual para Portugal de cerca de 1,5 milhões de contos?

Requerimento n.fi 104/VI (4.a)-AC de 25 de Outubro de 1994

Assunto: Condições de trabalho dos psicólogos nas escolas portuguesas.

Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

O trabalho desempenhado pelos psicólogos escolares é hoje considerado essencial na prevenção do insucesso escolar e dos abandonos precoces da escolaridade.

Contribuem igualmente de forma muito positiva para a integração e orientação escolar e profissional dos jovens.

Tendo sido criados em Portugal os Serviços de Psicologia e Orientação da rede pública em 1991, a regulamentação prevista para esse ano ainda não foi efectuada, com grave prejuízo para estes profissionais, que continuam a trabalhar em condições precoces, e para as escolas.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação informações sobre:

1) Quando vão ser regulamentadas as carreiras dos profissionais de psicologia nas escolas?

2) Quais as escolas portuguesas que beneficiam de serviços de psicologia?

Requerimento n.B 105/VI (4.»)-AC de 8 de Novembro de 1994

Assunto; Contratação de juristas pelos governos civis. Apresentado por: Deputado Paulo Alves (PS).

Como se sabe, a descriminalização das transgressões operada pelo novo Código da Estrada provocou a atribuição de competência aos governos civis para sancionarem as contra-ordenações entretanto criadas, o que veio a exigir a contratação de juristas para esta tarefa

específica.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Se existiu concurso público para preenchimento destes lugares e qual o número e data do jornal oficial em que tal concurso foi publicado;

2) No caso de inexistência de concurso, quais os critérios a que obedeceu o preenchimento destes lugares e qual a modalidade contratual adoptada;

3) Número de juristas contratados para tais funções, para cada governo civil;

4) Quais os governos civis que estabeleceram protocolo com a Ordem dos Advogados, a fim de que esta assegure a defesa oficiosa nos casos de infracções muito graves;

5) Nos sítios onde tal protocolo não existia, que regras serão utilizadas no recrutamento de advogados para defesas oficiosas.

Requerimento n.Ç 106/VI (4.«)-AC de 8 de Novembro de 1994

Assunto: Desafectação de terrenos do domínio público pela APL, objecto de um acordo com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, para viabilização do complexo desportivo do Alhandra Sporting Clube e o futuro arranjo ribeirinho verde de toda a frente do rio Tejo em Alhandra.

Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

Venho novamente requerer ao Governo informações sobre a zona ribeirinha do concelho de Vila Franca de Xira, através do Ministro do Mar, sobre o atraso verificado na desafectação de terreno do domínio público em Alhandra próximo da empresa CIMIANTO, que foi objecto de um acordo entre a Administração do Porto de Lisboa e a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, para o qual já haveria sido acordado o pagamento de 30 000 contos pela CMVFX à Administração do Porto de Lisboa. Isto terá sido acordado desde 1992.

Estes terrenos são fundamentais porque irão permitir a viabilização de um projecto desportivo, nomeadamente o desenvolvimento do complexo desportivo do Alhandra Sporting Clube, envolvendo piscinas e pavilhão desportivo, e ainda o arranjo de parte da frente ribeirinha por permuta dos terrenos entre a Câmara Municipal e a empresa CIMIANTO.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e ao Estatuto dos Deputados e dando voz à preocupação da

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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

população e do PSD, solicito resposta ao Ministério do Mar, com urgência possível, às seguintes questões:

1) O que efectivamente está a dificultar a desafectação deste terreno do domínio público?

2) Para quando está prevista a eventual resolução desta situação?

3) Que seja confirmado que existem contactos com

a" Câmara Municipal de Vila Franca de Xira,

nomeadamente o seu presidente ou o vereador responsável pela carta verde, no sentido de dialogarem e encontrarem soluções para o tratamento paisagístico de toda a zona ribeirinha de Alhandra?

Requerimento n.B 107/VI (4.,)-AC de 9 de Novembro de 1994

Assunto: Reparação do pavilhão desportivo da Escola

Secundária de Gago Coutinho, em Alverca. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

Tendo sido alertado para o facto de o pavilhão desportivo da Escola Secundária de Gago Coutinho, em Alverca, continuar ainda sem ser objecto de reparação, reparação essa muito necessária e várias vezes prometida pelo Ministério da Educação e perante a circunstância de o Governo pretender lançar um programa de 100 novos pavilhões desportivos no País, acção que é muito meritória e necessária, é difícil de explicar a lentidão de resolução deste problema que está a afectar os cerca de 3000 alunos desta Escola.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados e dando voz às preocupações dos autarcas e estruturas locais do PSD, venho requerer ao Governo que me envie uma resposta relativamente à seguinte questão:

Para quando, efectivamente, estão previstos o início e a conclusão das obras deste pavilhão?

Requerimento n.B 1067VI (4.a)-AC de 9 de Novembro de 1994

Assunto: Escola C+S do Bom Sucesso (concelho de Vila

Franca de Xira). Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

Tendo em consideração a necessidade de construir-se com rapidez um largo conjunto de equipamento de ensino em todo o País para satisfazer algumas carências graves que a rede do ensino ainda apresenta, venho, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério da Educação o esclarecimento sobre as seguintes questões:

1) Apesar de se encontrar previsto no PIDDAC, ainda não foi iniciada a construção da Escola C+S do Bom Sucesso, na freguesia de Alverca, concelho de Vila Franca de Xira. As razões prendem-se exclusivamente com a não existência

de terrenos, ou existem outras dificuldades? Se sim, quais? A Câmara Municipal tem responsabilidade no arrastar deste processo?

2) Que capacidade tem esta nova Escola em termos de número de alunos e quais as áreas pedagógicas que vai servir?

3) Com a nova construção desta Escola, o que está

previsto suceder com a actual Escola Secundária do Infante D. Pedro, em Alverca?

Requerimento n.s 109/VI (4.»>-AC

de 9 de Novembro de 1994

Assunto: Escola Profissional de Gestão e Tecnologias

Marítimas de Quarteira. Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).

É do conhecimento público a grave situação em que se encontra presentemente a Escola Profissional de Gestão e Tecnologia Marítimas de Quarteira, devido aos atrasos do envio de verbas do Fundo Social Europeu que impedem o normal funcionamento desta Escola. Em consequência deste atraso, há já alguns meses que os docentes, funcionários e fornecedores não recebem os seus vencimentos e pagamentos, criando graves situações que poderão levar ao seu futuro encerramento.

Os grandes lesados por este problema são os 500 alunos que não têm as suas aulas, por ausência dos professores, vendo-se assim es fumarem-se as suas legítimas aspirações de terminarem os três anos de ensino profissional que lhes permita uma saída profissional ou a equivalência ao 12." ano.

Porque esta situação se está a tornar insustentável, requeiro que os Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social me informem sobre as soluções para este problema, assim como o prazo previsto para o retomar normal das aulas nesta Escola.

Requerimento n.B 110/VI (4.')-AC de 9 de Novembro de 1994

Assunto: Escola Básica Integrada de Montargil. Apresentado por: Deputado Júlio Miranda Calha (PS).

A Junta de Freguesia de Montargil (concelho de Ponte de Sor) apresentou um abaixo-assinado contendo elevado número de assinaturas, com o objectivo de sensibilizar os poderes públicos para a necessidade de construção de uma escola básica integrada em Montargil.

Montargil, freguesia do concelho de Ponte de Sor, tem hoje uma população significativa e o seu dinamismo e actividade são patentes. Parece correcto, pois, que a desejada escola tenha concretização naquela localidade.

Deste modo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação o seguinte:

1) Informação detalhada sobre a concretização da escola básica integrada em Montargil;

2) Verbas previstas para tal no Orçamento do Estado para 1995.

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Requerimento n.º 111/VI (4.»)-AC de 8 de Novembro de 1994

Assunto: Desastre de aviação no Aeroporto de Faro em

Dezembro de 1992. Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

Em Dezembro de 1992 ocorreu no Aeroporto de Faro um grave acidente de aviação, com um avião da MARTTNAJR, do qual resultaram 58 mortos e mais de uma centena de feridos.

De imediato, as autoridades portuguesas mandaram elaborar um relatório circunstanciado para apuramento de responsabilidades, prevendo-se para a sua conclusão o prazo de um ano, tal como recomenda a União Europeia.

No desenvolvimento do mesmo, e segundo informações dos órgãos de comunicação social, divergências entre os membros da comissão de inquérito originaram a demissão do seu presidente, coronel Morais da Silva, em Setembro de 1993.

As promessas de responsáveis governamentais em concluir-se rapidamente o relatório e dar conhecimento público das conclusões do mesmo, o mais tardar em Abril de 1994, não foram mais do que promessas.

Constata-se, infelizmente, que as conclusões ainda não foram apuradas e, obviamente, o apuramento de responsabilidades está por se realizar.

A comunicação social estrangeira, designadamente a holandesa, vai apontando responsáveis e denunciando a inoperância das autoridades portuguesas em toda esta catástrofe.

Há necessidade de se apresentarem pedidos de indemnização por parte das vítimas e seus familiares, cujo prazo termina no dia 21 de Dezembro do corrente ano, como determina a Convenção de Varsóvia.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe sobre o seguinte:

1) A constituição da Comissão de Inquérito;

2) Quais os organismos e ou entidades objecto deste inquérito;

3) Razões do protelamento da apresentação do relatório final do inquérito;

4) Data prevista para apresentação das conclusões do referido inquérito.

Requerimento n.» 112/VI (4.*)-AC de 9 de Novembro de 1994

Assunto: Incêndios, bombeiros e meios aéreos. Apresentado por: Deputado Nuno Filipe (PS).

Perante a calamidade dos incêndios constata-se que a preocupação do Governo tem sido no sentido de apagar os fogos, sem contudo possuir uma adequada política de prevenção, que necessariamente se deveria desenvolver ao longo de todo o ano.

Efectivamente, verifica-se existir uma enorme desproporção entre os valores das verbas atribuídas para a prevenção e as que são afectas ao combate os fogos na época de Verão.

Por outro lado, torna-se claro existir hoje uma autêntica indústria de combate aos fogos que envolve, necessariamente, um conjunto de interesses e de empresas.

Tem-se tornado notório, ainda, que os montantes envolvidos com os meios aéreos para extinção dos fogos constituem verbas elevadíssimas, existindo grande discrepância entre os valores despendidos com aqueles meios e os valores atribuídos aos meios terrestres, designadamente os que se destinam aos bombeiros, considerados os parentes pobres da máquina de combate aos fogos florestais.

Em consequência das considerações anteriores e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Administração Interna, as seguintes informações:

1) Quais os valores específicos despendidos nos meios aéreos, entendendo-se como tais, entre outros, os seguintes: aeronaves (aviões e helicópteros), produtos aplicados, combustíveis, pessoal, etc;

2) Quais as verbas destinadas às corporações de bombeiros, com discriminação dos montantes por corporação;

3) Qual o número de empresas que operam em Portugal no combate aos incêndios, indicando:

a) Denominação, capital social, data da constituição e local da sede de cada uma, com indicação do NIPC (número de identificação fiscal);

b) Composição dos conselhos de administração e ou responsáveis pela respectiva gestão;

c) Qual o efectivo de pessoal de cada uma dessas empresas;

d) Quais os valores, por cada empresa, do lucro tributável para tributação em sede de IRC respeitantes aos exercícios de 1990, 1991, 1992 e 1993;

e) Quais as empresas que nos últimos quatro anos efectuaram, directa ou indirectamente, contratos com o Governo ou outras entidades públicas, no âmbito do que motivou o presente requerimento.

Requerimento n.° 113/VI (4.«)-AC de 9 de Novembro de 1994

Assunto: Atribuição de subsídios e comparticipações nacionais e comunitários. Apresentado por: Deputado Luís Capoulas Santos (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Agricultura as seguintes informações, agradecendo resposta até ao próximo dia 26 de Novembro de 1994:

O montante dos subsídios e as comparticipações financeiras atribuídos às empresas a seguir mencionadas, a qualquer título, desde 1 de Janeiro de 1986:

Corte de Menagil e Anexos, Serpa; Sociedade Agro-Pecuária do Marim, Serpa; Herdade Peixoto, Serpa;

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Herdade da Amendoeira, Serpa: Cooperativa de Olivicultores de Moura, Moura;

BARRANCARNES, Barrancos;

Queijaria de Bento Rijo Bule.

Requerimento n.a 114/VI (4.a)»AC de 9 da Novembro de 1994

Assunto: Atribuição de subsídios e comparticipações nacionais e comunitários. Apresentado por: Deputado Luís Capoulas Santos (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Agricultura as seguintes informações, agradecendo resposta até ao próximo dia 26 de Novembro de 1994:

O montante dos subsídios e as comparticipações financeiras atribuídos às entidades a seguir mencionadas, a qualquer título, desde 1 de Janeiro de 1986:

LOURIFRUTA, Lourinhã;

Horta Pronta, Lourinhã;

Monte dos Frades, Avis;

Cooperativa Agrícola do Mira, Odemira;

Cooperativa Horto-Frutícola do Roxo,

Aljustrel; COOPSADO, Alcácer do Sal; EUROPROTEÍNA, Coruche.

Requerimento n.° 115/VI (4.4)-AC de 9 de Novembro de 1994

Assunto: ODEFRUTA, Odemira.

Apresentado por: Deputado Luís Capoulas Santos (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro aos Ministérios da Agricultura e do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações, agradecendo resposta até ao próximo dia 26 de Novembro de 1994:

O montante dos subsídios e as comparticipações financeiras atribuídos à empresa ODEFRUTA, Odemira, a qualquer título, desde 1 de Janeiro de 1986.

Requerimento n.B 116/VI (4.«)-AC de 9 de Novembro de 1994

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Agricultura que me

seja fornecido o estudo encomendado pelo Ministério da Agricultura sobre o futuro do sector agrícola ao Gabinete de Apoio da Universidade Técnica, realizado por uma equipa coordenada pelo engenheiro Francisco Avillez e

intitulado «Estudo sectorial/regional de base

microcconómica para o planeamento da agricultura

portuguesa».

Requerimento n.» 117/VI (4.«j-AC-de 9 de Novembro de 1994 '

Assunto: Violação de direitos laborais e sindicais na firma

Portucel Industrial. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Na sequência do desmembramento da ^empresa PORTUCEL, os trabalhadores da Portucel Industrial, S. A., têm sido confrontados com o comportamento de uma administração que pauta a sua postura pelo autoritarismo, prepotência e desrespeito pela legislação em vigor quer relativamente aos trabalhadores quer às estruturas representativas.

Assim, pela Determinação de Serviço n.° 13/94, tentase impor que «aos dirigentes e delegados sindicais trabalhadores da empresa, em actividade sindical fora do seu período de trabalho, será permitida a entrada nas instalações desde que previamente tenham comunicado por escrito à direcção do Centro.

Aos dirigentes sindicais que não trabalham na empresa só será permitida a entrada nas instalações para participarem em reunião mediante comunicação dirigida à empresa com antecedência mínima de seis horas».

No seguimento desta determinação de serviço, o director de Serviços Administrativos pretendeu exigir de um dirigente sindica], membro da SubCT e da CT da Portucel Industrial a «comunicação prévia de qualquer caso de ausência».

Estamos, pois, perante comportamentos que violam de forma inadmissível a protecção constitucionalmente assegurada aos representantes dos trabalhadores (artigo 55.°, n.° 6, da Constituição da República Portuguesa).

Pela prática que tem vindo a ser desenvolvida na Portucel Industrial, podemos afirmar que o que a administração pretende não é o controlo de entradas nas instalações mas sim a neutralização, o impedimento do exercício da actividade sindical, tal cómo se verificava antes do 25 de Abril.

Por outro lado, a administração decidiu alienar o património da secção de sacos de Cacia, criando uma total intranquilidade, em 28 trabalhadores, por não se lhes pretender manter o vínculo que os liga à Portucel, nem lhes serem assegurados os direitos adquiridos, e, para cúmulo, haver a pretensão de afectá-los a uma empresa sem património, ficticiamente criada, designada de SACOCEL.

Desde pressões para rescisão de contratos a arbitrárias ameaças disciplinares e à negação de direitos laborais e sindicais, a Portucel Industrial transformou-se numa selva labora] em que a administração tripudia sobre as mais elementares normas do Estado democrático.

Em face do exposto, e ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea

I) n.9 1 do artigo 5." do regimento da Assembleia da

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República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, que me informe que medidas vai determinar à Inspecção-Geral do Trabalho para repor a legalidade na Portucel Industrial face à gravidade dos factos atrás descritos.

Requerimento n.º 11 Ô/VI (4.ª}-AC de 9 de Novembro de 1994

Assunto: Processo negocial da Administração Pública. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

A Comissão Negociadora Sindical (CNS) da Plataforma Reivindicativa da Administração Pública trouxe ao conhecimento dq Grupo Parlamentar do PCP o não cumprimento, por parte do Governo, da legislação que regulamenta a negociação colectiva desta sector laboral.

Com efeito, já há mais de três meses que aquela Comissão Negociadora entregou ao Governo a competente proposta reivindicativa o que, nos termos legais, determina a abertura do respectivo processo negocial vinculando o Governo a apresentar contraproposta.

Até esta data, o Governo não apresentou qualquer contraproposta, o que o coloca numa postura de frontal violação da lei, apesar das reiteradas insistências daquela Comissão Negociadora.

Em face do exposto, e ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que me informe quando vai apresentar contraproposta à CNS da Plataforma Reivindicativa da Administração Pública e dar cabal cumprimento à legislação que regulamenta a negociação colectiva.

Requerimento n.s 119/VI (4.a)-AC de 4 de Novembro de 1994

Assunto: Lagoa de Santo André — classificação como

«reserva natural». Apresentado por: Deputado José Silva Costa (PSD).

A lagoa de Santo André, situada na freguesia do mesmo nome, concelho de Santiago do Cacém, constitui um dos espaços naturais mais ricos do nosso país.

A lagoa alberga regularmente entre 2 % e 4 % da população oeste-europeia de pato-de-bico-vermelho (Neta rufina), espécie «vulnerável» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal e incluída em várias convenções internacionais. A lagoa é o único local nacional conhecido onde esta espécie nidifica e é, sem dúvida, o principal local da invernada do País.

A lagoa acolhe regularmente concentrações de galeirões (Fúlica atra) que excedem os totais nacionais durante o Inverno. Em 1993 foram contactados mais de 10 000 galeirões, o que constitui mais de 10 % da população da Península Ibérica.

A lagoa alberga regularmente mais de 10 % das populações nacionais invernantes de frisada (Anas strepera), pato--real (Anas platyhynchos) e mergulhão-de-pescoço-preto (Podiceps nigrocollis).

A lagoa alberga regularmente mais de 1 % das populações nacionais das seguintes espécies, consideradas ameaçadas em Portugal e na Europa:

Papa-ratos (Ardeola ralloides), espécie com estatuto «indeterminada» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal e incluída no anexo i da

DirecüYan.o7W409/CEE;

Garça-vermelha (Árdea purpurea) (nidificante na lagoa), espécie com estatuto «vulnerável» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal e incluída no anexo i da Directiva n.° 79/409/CEE;

Colhereiro (Platalea leucorodia), espécie com estatuto «vulnerável» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal e incluída no anexo i da Directiva n.° 79/409/CEE;

Marreco (Anos querquedula), espécie com estatuto «Vulnerável» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal;

Águia-sapeira (Circus aeroginosus), espécie com estatuto «vulnerável» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal e incluída no anexo i da Directiva n.° 79/409/CEE;

Andorinha-do-mar-anã (Stema albifrons) (nidificante na lagoa), espécie com estatuto «vulnerável» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal e incluída no anexo i da Directiva n.° 79/409/CEE;

Felosa-unicolor (Locustela luscinoides) (nidificante na lagoa), espécie com estatuto «vulnerável» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal.

Ocorrem na lagoa 4 das 10 espécies de aves consideradas «em perigo» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal: abetouro (Botarus stellaris), cegonha-negra (ciconia nigra), caimão (Porphyrio) e águia--pesqueira (Pandion haliaetus).

Relativamente à pesca, há absoluta necessidade de regulamentar esta actividade, com alguma importância social, pois dela dependem cerca de 50 famílias.

Apesar do regulamento existente, da responsabilidade da Câmara Municipal de Santiago do Cacém e do Ministério da Agricultura, zonas importantes como os poços estão a descoberto de qualquer regra de gestão.

Urge, por isso, tomar medidas que protejam a fauna e a flora e preservem a paisagem deste local.

É nosso entendimento que esta área, pelas suas características, se enquadra no previsto no articulado do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 19/93, de 23 de Janeiro.

A classificação da lagoa de Santo André como reserva natural daria resposta à petição da população nesse sentido — a qual foi apreciada em Plenário da Assembleia da República em 31 de Janeiro de 1992— e o Plano de Ordenamento permitiria resolver aquelas e outras situações, na perspectiva do estipulado no artigo 3." do mesmo decreto-lei.

Tendo em conta que a área envolvente da lagoa é constituída por pequenas explorações agrícolas, cedidas pelo Estado em contrato de arrendamento rural, o que proporcionará uma renda anual na ordem dos 3500 contos, e considerando que o ICN — Instituto de Conservação da Natureza dispõe de instalações em Vila Nova de Santo André e de um quadro técnico ajustado às necessidades de gestão e fiscalização desta área, a classificação deste espaço como reserva natural parece não acarretar sobrecarga de encargos para o erário público.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

Considerando o inegável interesse ecológico desta área e tendo em conta o disposto no n.° 4 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 19/93, de 23 de Janeiro, venho, ao abrigo

das disposições constitucionais e regimentais, aplicáveis,

solicitar ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que me informe:

1) Da viabilidade da classificação da lagoa de Santo André como reserva natural;

2) Da disponibilidade daquele Ministério para proceder a tal classificação e para dar início aos procedimentos previstos no artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 19/93, de 23 de Janeiro, tendo em vista aquele fim.

Requerimento n.8 120/VI (4.a)-AC de 10 de Novembro de 1994

Assunto: 1.° Cartório Notarial de Setúbal. Apresentado por: Deputado António Alves (PSD).

Ao longo de mais de três anos, tem vindo a Direcção dos Serviços Notariais a criar expectativas aos trabalhadores do 2.° Cartório Notarial de Setúbal e aos cidadãos utentes daquela repartição pública, a qual há mais de 13 anos se encontra em tal estado de degradação, que muito se estranha como ainda alguém ali trabalhe ou entre.

A título de exemplo pode dizer-se que as paredes não vêem tinta há anos e os buracos, a humidade, as rachas no chão, nas paredes e no tecto metem medo e repugnância. As ratazanas passeiam-se pelo Cartório e aquilo a que chamam «lavabos» é uma porcaria de tal ordem que, se a Direcção-Geral da Saúde ali fosse proceder a uma inspecção sanitária, mandaria, concerteza, fechar o Cartório.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se a intervenção urgentíssima de S. Ex.* o Sr. Ministro da Justiça no sentido de mudar de imediato o Cartório para instalações minimamente condignas, que, segundo consta, até existem.

Da decisão urgente que se impõe, deverá V. Ex.' dar conhecimento a esta Assembleia da República.

Requerimento n.a 121/VI (4.a)-AC

de 10 de Novembro de 1994

Assunto: Transportes alternativos — novos terminais fluviais.

Apresentado por: Deputado António Alves (PSD).

Os anseios dos cidadãos do distrito de Setúbal, muito especialmente das terras ribeirinhas (Almada, Seixal, Barreiro, Montijo e Alcochete), bem como dos concelhos limítrofes de Palmela, Setúbal e Sesimbra, no que respeita aos níveis de acessibilidade e mobilidade necessários para a grande cidade-capital, tornam urgente que sejam conhecidos os projectos e datas previstas para a conclusão das obras de renovação, ampliação ou construção dos terminais fluviais, tanto na margem direita como na margem esquerda do rio Tejo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério das Obras Públicas que esta Câmara seja informada sobre:

1) A situação dos projectos;

2) Que eventuais bloqueamentos existem ao desenvolvimento das obras;

3) Qual o futuro nível de utilização previsto para esses terminais;

4) Quais os terminais destinados exclusivamente para passageiros e quais os terminais destinados, também, a automóveis e autocarros;

5) Que novos barcos se pensa colocar ao serviço dos utentes, que terminais irão servir e número de passageiros que podem transportar;

6) Qual o valor destinado aos investimentos em causa.

Requerimento n.B 122/Vt (4.B)-AC de 10 de Novembro de 1994

Assunto: Acessibilidades no concelho de Cinfães. Apresentado por: Deputado Melchior Moreira (PSD).

Cinfães é um dos concelhos do vale do Douro onde se tem assistido nos últimos anos a um crescimento real no que diz respeito aos equipamentos e às infra-estruturas internas, através de realizações que reforçam o carácter do município, através de investimentos do Governo e da autarquia nas mais diversas áreas. A isto está, pois, associado o desempenho que a actual Câmara tem tido.

No campo das acessibilidades nada se alterou desde há décadas. É no momento o maior obstáculo a que Cinfães atinja rapidamente os níveis de desenvolvimento que estão ao seu alcance, quer pelos seus recursos naturais quer pelo dinamismo das suas populações.

A Câmara Municipal pretende ver realizada uma acessibilidade alternativa à estrada nacional n.°222, entre a barragem do Carrapatelo e a ponte de Caninhas, sobre o rio Paiva, na fronteira com o concelho de Castelo de Paiva.

Em resultado do exposto e ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do Sr. Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, o esclarecimento da seguinte questão:

Sendo esta obra uma obra de interesse supra-concelhio, qual a viabilidade e possibilidade de a mesma merecer uma aprovação positiva numa candidatura ao PRONORTE?

Requerimento n.» 123A/l (4.»)-AC

de 10 de Novembro de 1994

Assunto: Escola Profissional de Cinfães. Apresentado por: Deputado Melchior Moreira.

A Escola Profissional de Cinfães encontra-se presentemente numa grave situação, devido aos atrasos de envio de verbas do Fundo Social Europeu, que impedem o normal funcionamento deste estabelecimento.

Em consequência deste atraso, há já alguns meses que os docentes, funcionários e fornecedores não recebem os seus

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vencimentos e pagamentos, criando graves situações que poderão levar, a curto prazo, ao seu encerramento.

Os grandes lesados, se esta situação se vier a concretizar e se não houver uma intervenção rápida, serão, sem dúvida, os alunos, que deixarão de ter aulas, por ausência de professores, vendo assim esfumarem-se as suas legítimas aspirações de terminarem os três anos de ensino profissional que lhes permitem uma saída profissional ou a equivalência ao 12.° ano.

Assim, de acordo com as disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social que me sejam dadas as seguintes informações:

Qual a solução que se está a encontrar para a resolução deste problema? Qual o prazo previsto para a resolução do mesmo?

Requerimento n.a 124/Vl (4.»)-AC de 10 de Novembro de 1994

Assunto: Rede escolar de Vila Verde. Apresentado por: Deputado Alberto Cerqueira de Oliveira (PSD).

O concelho de Vila Verde, situado no distrito de Braga, possui 58 freguesias e uma população de características rurais. Existe alguma indústria, ainda pouco significativa, e um sector de serviços sobretudo na área da hotelaria, com uma maior incidência na gastronomia regional.

Por tudo isto, o sector educativo é importantíssimo para que um maior número de jovens obtenham a formação necessária para poderem trabalhar nos vários sectores de actividade.

O desenvolvimento do concelho de Vila Verde passa pela criação de quadros superiores e sobretudo intermédios, para que se possa apostar na industrialização, através das novas tecnologias. O sector da agricultura e de serviços também precisa de pessoal qualificado. É necessário que se aposte numa boa rede escolar. Para isso faltam algumas escolas C+S e secundárias, colocadas em pontos chave do concelho, para que com o mínimo de incomodidade e mais próximos da área da residência, possam todos os jovens ter acesso à educação nos diversos graus.

Vila Verde só possui uma escola C+S, uma escola preparatória e uma secundária. Serão precisas, no mínimo, e com urgência, mais três.

É função da Câmara Municipal preocupar-se com estes problemas, celebrando com o Ministério da Educação acordos de colaboração para que se construam estas infra-estruturas.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) A Camara Municipal de Vila Verde solicitou a celebração de algum acordo de colaboração, com a finalidade de se construir equipamento escolar nos últimos quatro anos?

2) Existe algum acordo assinado entre a Câmara Municipal de Vila Verde e o Ministério da Educação?

3) No caso de existir algum acordo de colaboração, qual a localização da Escola a que lhe deu origem?

Requerimento n.B 125/VI (4.a)-AC

de 9 de Novembro de 1994

Assunto: Situação difícil de funcionários da Escola

Preparatória de Arcozelo (Gaia). Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Em meados de Outubro, os serviços da cantina da Escola Preparatória de Arcozelo, Vila Nova de Gaia, foram entregues a uma empresa privada. Esta situação veio a gerar inquietação e instabilidade entre as quatro funcionárias que há longos anos trabalham na Escola, desempenhando essencialmente funções, num caso, de cozinheira e, noutros três, de ajudantes de cozinha. Ao mesmo tempo, verifica-se que o número de auxiliares de acção educativa na escola é insuficiente, realidade unanimemente reconhecida, podendo ser aberto o caminho para a reconversão das referidas funcionárias.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Educação informação sobre como encara a referida situação das funcionárias e como tenciona resolvê-la tendo em conta as necessidades e as situações humanas criadas.

Requerimento n.8 126/VI (4.')-AC de 10 de Novembro de 1994

Assunto: Dotação provisional — educação. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação discriminada sobre as despesas pagas em 1994 pela dotação provisional do Ministério das Finanças respeitantes ao Ministério da Educação.

Requerimento n.a 127/VI (4.«)-AC de 10 de Novembro de 1994

Assunto: Escola Secundária do Feijó. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre a situação da Escola Secundária do Feijó, que foi construída provisoriamente há 14 anos, com capacidade para 700 alunos, sendo frequentada por U97 alunos, estando totalmente degradada.

Estão previstas reparações e a construção de instalações sanitárias em falta?

Qual a calendarização para a construção de uma escola nova prevista no Plano de Emergência de Construções Escolares para o Distrito de Setúbal?

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Il SÉRIE-B — NÚMERO 4

Requerimento n.8128/VI (4.»>AC

de 10 de Novembro de 1994

Assunto: Escolas profissionais.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre:

a) Listagem das escolas profissionais;

b) Regras de financiamento, designadamente no que toca ao Fundo Social Europeu;

c) Razões dos atrasos nas transferências de verbas do Fundo Social Europeu;

d) Situação actual quanto a financiamentos.

Requerimento n.« 132/VI (4.«>AC

de 10 de Novembro de 1994

Assunto: Pedido de publicações.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Banco de Portugal me sejam enviadas as seguintes publicações:

J. J. Azevedo Coutinho, Ensaio Económico sobre o

Comércio em Portugal e Suas Colónias; M. J. R., Economia Política;

J. da Silva Lisboa, Escritos Económicos Escolhidos; Manuel de Almeida, Compêndio de Economia Política;

D. Rodrigo de Souza Coutinho, Textos Políticos Económicos e Financeiros.

Requerimento n.8 129/VI (4.')-AC de 10 de Novembro de 1994

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Agricultura me seja enviada a publicação A Política Agrícola de Oliveira Martins.

Requerimento n.B 130/VI (4.a)-AC de 10 de Novembro de 1994

Assunto: Cartas de conforto.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério das Finanças me seja prestada informação sobre cartas de conforto emitidas nos anos de 1992, 1993 e 1994 e montantes envolvidos nos financiamentos que lhes estão subjacentes.

Requerimento n.s 131/VI (4.»)-AC de 10 de Novembro de 1994

Assunto: Doação de órgãos humanos. Apresentado por: Deputado Guilherme d'OHveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Saúde me seja prestada informação sobre medidas adoptadas para divulgação pública da nova legislação sobre doação de órgãos humanos..

Requerimento n.° 133/VI (4.a)-AC

de 10 de Novembro de 1994

Assunto: Pedido de instalação de postos da GNR pelas vilas do Luso e da Pampilhosa. Apresentado por: Deputada Rosa Maria Albernaz (PS).

As vilas do Luso e da Pampilhosa, há muito tempo, justificam a existência de policiamento adequado.

Vários apelos têm sido dirigidos a muitas entidades, nomeadamente Ministério da Administração Interna e Governo Civil de Aveiro. Em resposta, apenas se conseguiu a criação de um posto temporário na vila do Luso, durante o Verão, como se só os veraneantes merecessem segurança.

O posto do Luso deve passar a definitivo e na Pampilhosa pode ser criado um destacamento permanente do Posto da Mealhada, atendendo a que esta povoação é a de maior densidade demográfico do concelho.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Administração Interna a seguinte informação:

Para quando a instalação de postos da GNR nas vilas do Luso e da Pampilhosa?

Requerimento n.° 134/VI (4.e)-AC

de 10 de Novembro de 1994

Assunto: Monitores da área pré-profissional — salários em atraso.

Apresentado por: Deputado Luís Capoulas Santos (PS).

Em recente visita que efectuei à CECIESTREMOZ tomei conhecimento de que diversos monitores não recebem salário desde Abril de 1994, situação já do conhecimento do presidente da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), através de ofícios enviados por aquela instituição em 20 de Julho, 26 de Setembro e 10 de Outubro de 1994.

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Igualmente fui informado de que situações idênticas ocorrem também noutros estabelecimentos de ensino especial.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social informação, tão pormenorizada quanto possível, das razões do atraso do pagamento dos salários e subsídios de férias aos monitores da área pré-profissional da CERCIESTREMOZ e, eventualmente, de outras instituições.

Requerimento n.8 135/Vl (4.*>AC

de 4 de Novembro de 1994

Assunto: Exigência de pagamento de 500 florins aos cidadãos portugueses residentes na Holanda, pelo pedido de nacionalização e de residente permanente.

Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

A Administração Holandesa, ferindo o espírito do Tratado de Maastricht, e no incumprimento dos princípios comunitários de igualdade expressos no parágrafo 1 do artigo 7 da Directiva n.° 73/148/CEE e do artigo 9.° da Directiva n.° 68/360/CEE, passou a exigir aos cidadãos portugueses que ali residem e trabalham, ao atingirem a maioridade, o pagamento de 500 florins para adquirir a nacionalidade holandesa e o de 50 florins para a residência temporária, o que os coloca em situação de marginalização perante os cidadãos de nacionalidade holandesa.

Tendo colocado esta questão ao Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, aquando da sua deslocação à Assembleia da República, e não tendo o mesmo sido capaz de dar uma resposta e de informar os Deputados sobre as medidas a tomar;

Perante esta abusiva discriminação por parte da Administração Holandesa, solicito à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas as seguintes informações:

Tendo o Governo conhecimento desta situação abusiva e inadmissível na União Europeia, quais as démarches encetadas para minimizar os prejuízos que acarreta tal medida aos cidadãos por ela atingidos?

Se o Governo ainda não tomou qualquer medida, o que se estranha, que pensa o Govemo fazer perante mais este abuso e incumprimento do Tratado de Maastricht?

Será que a reestruturação verificada nos serviços da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas não prevê o tratamento de assuntos desta natureza?

Expressando ambas as directivas referenciadas neste requerimento que os títulos de residência devem ser emitidos e renovados gratuitamente ou mediante uma taxa não superior às exigidas aos nacionais do país de residência, o que, neste caso, significaria uma taxa de cerca de 50 florins e não os 500 florins agora exigidos segundo as novas tabelas, que medidas vai tomar o Governo?

Vai o Sr. Secretário de Estado, como lhe compete, em defesa dos cidadãos portugueses ali residentes, levar este caso ao Tribunal da Comunidade, de forma que a legalidade seja reposta?

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 751/VI (2.*)-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre condições de funcionamento dos tribunais no Porto.

Tendo em vista responder ao requerimento mencionado em epígrafe, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — Tribunal de Instrução Criminal do Porto. —^Iniciaram-se já em 1993 as obras de construção do novo edifício, que albergará a Polícia Judiciária (PJ), e que se prevê estejam concluídas em 1995. Assim, as instalações actualmente compartilhadas pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) e pela PJ ficarão exclusivamente afectas ao TIC, permitindo então proceder às necessárias obras de reparação e adaptação.

2 — Tribunais do trabalho do Porto. — Foram efectuadas obras de reparação nos edifícios dos 1.°, 1° e 8.° Juízos.

Decorrentes da implementação da nova orgânica, realizar--se-ão outras obras de reparação e reafectação dos edifícios existentes.

3 — Tribunal de São João Novo. — Foram efectuadas obras de reparação pontuais. O tipo de construção e a idade do edifício dificultam uma intervenção definitiva.

As obras de reparação no interior foram suspensas por impedirem o normal funcionamento dos serviços, sendo necessário transferir provisoriamente os serviços para que venham a realizar-se.

3 de Novembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Amável Raposo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1023/VI (2.*)-AC, do Deputado Cardoso Martins (PSD), sobre a aplicação do Código das Sociedades Comerciais.

Em referência ao ofício de V. Ex.* acima indicado, junto tenho a honra de enviar o ofício n.° 11 202 da Direcção--Geral dos Registos e do Notariado, datado de 11 de Julho último, e documento que o acompanhava, bem como o ofício n.° 170 do Gabinete de Direito Europeu, datado de 7 de Abril último, e documento que o acompanhava.

4 de Novembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Amável Raposo.

ANEXO N.° 1

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO Sumário:

1 — Uma sociedade com sede no estrangeiro não pode constituir em Portugal, mediante escritura por ela outorgada, uma sociedade anónima de cujas acções ela seja inicialmente a única titular

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(cf. artigos 481.° e 488.° do Código das Sociedades Comerciais). 2 — A regulamentação normativa de sociedades em relação de coligação, em especial a contida nos artigos 481.° e 489." do Código das Sociedades Comerciais, não viola qualquer directiva comunitária.

Normativo aplicável:

Artigos 481.° e 488.° do Código das Sociedades Comerciais, e 7.°, 52.°, 54.° e 63.° do Tratado de Roma.

1 — O Sr. Deputado Joaquim Cardoso Martins, em requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, alega que tem sido difundido o entendimento, em especial por parte de notários e conservadores do registo comercial, de não ser admitido a uma sociedade comercial com sede no estrangeiro constituir, como única sócia, uma sociedade comercial autónoma em Portugal.

Afigura-se-lhe, todavia, que os artigos 488.° e 489.° do Código das Sociedades Comerciais permitem aquela unipes-soalidade, tanto originária como superveniente.

Essa situação naturalmente afecta as sociedades com sede nos Estados membros da Comunidade Europeia, limitando de forma injustificada a liberdade de estabelecimento consagrada, designadamente nos artigos 52.° e seguintes do Tratado de Roma.

Requer ao Sr. Ministro da Justiça que o informe do seu entendimento quanto à questão exposta, bem como quanto às medidas que preconiza para pôr fim ao que parece constituir uma violação das obrigações assumidas por Portugal ao aderir à Comunidade Europeia.

Pelo Gabinete de S. Ex.m o Ministro da Justiça foi-lhe solicitada informação que possibilite elaboração de resposta ao mesmo.

2 — Diga-se, desde já, que a complexidade das questões que se suscitam não nos permite o seu desenvolvimento exaustivo, reconhecendo mesmo que a questão da conformidade do direito nacional com o artigo 52." do citado Tratado exigiria mesmo um aprofundado estudo por especialistas de direito comunitário.

Não obstante, e ainda que sinteticamente, vejamos em primeiro lugar qual o regime instituído pelo direito nacional e só depois a conformidade desse regime com o Tratado de Roma e directivas comunitárias.

3 — 0 artigo 488.°, n.°l, do Código das Sociedades Comerciais, na sua primitiva redacção, dispunha o seguinte:

Uma sociedade com sede em Portugal pode constituir, mediante escritura por ela outorgada, uma sociedade anónima de cujas acções ela seja inicialmente a única titular.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.° 280/87, de 8 de Julho, veio dar nova redacção ao preceito, que passou a ter a seguinte redacção:

Uma sociedade pode constituir, mediante escritura por ela outorgada, uma sociedade anónima de cujas acções ela seja inicialmente..a única titular.

Com a eliminação da expressão «com sede em Portugal», pareceria que a faculdade consignada teria sido alargada a

todas as sociedades estrangeiras, incluindo, portanto, as que têm sede em Estados comunitários.

Todavia, essa interpretação não é correcta.

A matéria em análise vem tratada no título vi do CSC, aplicável às relações de coligação entre sociedades, e desenvolve-se por três capítulos, a saber:

Capítulo i: «Disposições gerais» (artigos 481.° e 248.°);

Capítulo a: «Sociedades em relação de simples participação, de participações recíprocas e de domínio» (artigos 483.° a 487.°); e

Capítulo m: «Sociedades em relação de grupo» (artigos 488.° a 508°).

Inserido nas disposições gerais, o artigo 481.°, n.° 1, define o âmbito da aplicação de todo o titulo vi às sociedades por quotas, anónimas e comandita por acções com sede em Portugal, salvo quanto ao que se estatui nas alíneas a), b) e c) do n.° 2 desse mesmo artigo.

Todas essas alíneas —que são excepções à regra consignada no n.° 1 — têm em comum o facto de os seus destinatários serem sociedades com sede no estrangeiro ou sociedades nacionais com participações no estrangeiro.

É sabido que as disposições gerais se aplicam a todas as matérias inseridas no instituto que o legislador pretendeu disciplinar; neste caso concreto, é indiscutível que os artigos 481.° e 482.° se aplicam a todas as situações previstas no título vi. Por isso, a alteração introduzida pelo Decreto--Lei n.° 280/87 apenas expurgou repetições inúteis.

Se a intenção do legislador tivesse sido a de permitir que sociedades estrangeiras constituíssem sociedades em relação de domínio total inicial, seguramente não teria ignorado o disposto no artigo 481.°

Por outro lado, deve ter-se em consideração que o artigo 489.°, n.°4, aplicável quer a situações de domínio total superveniente quer a situações de domínio total inicial, estatui que a relação de grupo termina se a sociedade dominante ou a sociedade dependente deixar de ter sede em Portugal. Não faria muito sentido que o legislador tivesse admitido a uma sociedade com sede no estrangeiro a constituição de uma sociedade anónima em relação de domínio total inicial, para, logo depois, estatuir que à situação não se aplicam as normas sobre relações de grupo.

Ainda que porventura entendêssemos que a alteração legislativa teria provocado esse efeito, o certo é que a regulamentação instituída para cada um dos diversos tipos de coligação pressupõe, em regra, que a sociedade tenha sede em Portugal. Temos de convir que o título vi é um todo sistematizado que não comporta interpretações anómalas, sob pena de se pôr em risco a compreensibilidade e a harmonia do regime instituído.

A generalidade da doutrina dá por assente que as sociedades com sede no estrangeiro não podem constituir uma sociedade anónima de cujas acções ela seja inicialmente a única titular. V. Luís Brito Correia, Novas Perspectivas do Direito Comercial, p. 388, e Maria da Graça Trigo, revista O Direito, 1991, i, p. 60.

Nestes serviços, o assunto foi objecto de estudo no processo n.°73, nota 91, que concluiu no mesmo sentido. Independentemente deste facto, é sabido que tanto notários como conservadores executam e qualificam os actos de acordo com o princípio da legalidade, sendo plausível presumir que o «entendimento difundido» a que se refere a ex-

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posição consubstancie algumas opiniões que, em nosso entender, se mostram conformes à lei.

Questão diferente é a de saber se esse regime viola injustificadamente o princípio da liberdade de estabe-lecimento consagrado nos artigos 52.° e seguintes do Tratado de Roma.

A resposta cabal a esta questão envolver-nos-ia num aprofundado estudo, que extravasa até os termos simplistas em que o problema foi colocado, sendo certo que nesta Direcção-Gera) não há qualquer serviço especializado em direito comunitário. Note-se que estão em causa não só a aplicação do princípio da liberdade de estabelecimento mas também o princípio da não discriminação consignado no artigo 7.° do Tratado de Roma e, bem assim, um conhecimento rigoroso de que não dispomos sobre os períodos de transição da nossa integração europeia.

Apesar disso, sintetizamos a nossa opinião nos termos que se seguem.

A regulamentação das relações de grupo das sociedades deve-se ao reconhecimento de que os interesses próprios da empresa ou a sua vontade podem ser prejudicados e até mesmo lesados por virtude da acção de accionistas com interesses empresariais externos. Estes conflitos permanentes e potenciais são em regra diferentes dos conflitos tradicionais entre accionistas para os quais o direito já dá soluções.

A filosofia da regulamentação deve tutelar, por isso, os interesses dos demais accionistas, credores, trabalhadores, o interesse de outras empresas do grupo e até mesmo o interesse público, na medida em que a situação possa afectar o princípio da livre concorrência.

A lei portuguesa disciplina as relações de domínio total inicial e superveniente, tendo em vista a definição do regime de responsabilidade da sociedade dominante para com os credores da sociedade dominada (artigo 501.°), a responsabilidade por perdas da sociedade subordinada (artigo 502.°), o conteúdo do direito de dar instruções (artigo 503.°) e os deveres e responsabilidades dos membros dos órgãos de administração da sociedade dominante e da sociedade dominada (artigo 504.°).

Os princípios da liberdade de estabelecimento e da não discriminação consignados nos artigos 52." e 7.° do Tratado de Roma seguramente que influenciaram o direito nacional contido no Código das Sociedades Comerciais.

Todavia, a aplicabilidade do título vi às sociedades com sede no estrangeiro, incluindo as sociedades com sede em países da Europa comunitária, suscita especiais dificuldades no âmbito do direito internacional privado, apenas ultrapassáveis quanto a estas com uma regulamentação uniforme, a estabelecer por directiva.

A generalidade dos países da Comunidade Europeia não tem ainda uma regulamentação global sobre as relações de grupo entre sociedades e Portugal apenas a tem com o novo Código das Sociedades Comerciais, que reflecte a regulamentação do direito comunitário em vigor ou ainda em projecto à data da entrada em vigor do Código.

Para concretização do princípio da liberdade de estabelecimento e da supressão das suas restrições, foram aprovados programas gerais nos quais se inserem as diversas directivas comunitárias em matéria de direito das sociedades comerciais (cf. artigos 54.° e 63.° do Tratado de Roma).

Nenhuma das directivas que versam tal matéria prejudica o disposto nos artigos 481." e 489.° do Código das Sociedades Comerciais e designadamente a 12.*, de 21 de Dezembro de 1989 — (89/667/CEE) —, que apenas é

aplicável às sociedades por quotas. Aliás, do preâmbulo desta directiva, e bem assim do seu artigo 2.°, n.° 2, resulta que se aguarda a coordenação das disposições nacionais em matéria de direito dos grupos.

Em face do exposto, afigura-se-nos extrair as seguintes conclusões:

1) Uma sociedade com sede no estrangeiro não pode constituir em Portugal, mediante escritura por ela outorgada, uma sociedade anónima de cujas acções ela seja inicialmente a única titular (cf. artigos 481.° e 488." do Código das Sociedades Comerciais);

2) A regulamentação normativa de sociedades em relação de coligação, em especial a contida nos artigos 481.° e 489.° do Código das Sociedades Comerciais, não viola qualquer directiva comunitária.

À consideração superior.

Lisboa, 24 de Junho de 1994. — O Conservador Requisitado, Carlos Manuel Santana Vidigal.

ANEXO N." 2

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO DIREITO EUROPEU

Em resposta ao ofício de V. Ex." sobre o assunto indicado em epígrafe poderei informar o seguinte:

1 — Uma sociedade pode constituir, mediante escritura por ela outorgada, uma sociedade anónima de cujas acções ela seja inicialmente a única titular.

É este o princípio geral sobre as sociedades comerciais em relação de grupo, contido no artigo 488.°, n.° 1, do Código das Sociedades Comerciais.

O n.°4 do artigo seguinte preceitua que a relação do grupo termina se a sociedade dominante ou a sociedade dependente deixar de ter a sua sede em Portugal.

2 — Por outro lado, a parte final do artigo 52.° do Tratado CE dispõe sobre a liberdade de estabelecimento, mas nas condições definidas nas legislação do país do estabelecimento para os seus próprios nacionais.

Quer dizer, o importante para este efeito é não haver discriminações entre nacionais e estrangeiros (comunitários).

3 —A Directiva n.° 89/667/CEE, de 21 de Dezembro de, 1989, a propósito das relações de sociedade de grupo, vem permitir aos Estados fixar um regime sancionatório para a impessoalidade enquanto não houver uma coordenação das disposições nacionais nesta matéria (artigo 2.°, n.° 2).

4 — Estas são as regras fundamentais que regem a matéria posta em questão no requerimento anexo, que, aliás, não pormenoriza a fundamentação da recusa de que se queixa.

5 — Pela sucinta explicação que dele decorre, parece-me — salvo reserva de melhor explicação — que o subscritor não terá razão, estando esta do lado dos serviços.

6 — De qualquer modo, creio, convém conhecer a posição da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, que,

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por vocação natural, em relação à matéria, reúne melhores condições para a resposta adequada pretendida pelo Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

O Director, António da Costa Neves Ribeiro.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS v

SECRETARIA DO ESTADO DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 12547VI (2.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre as albufeiras do Divor (Arraiolos) e do Alvito.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-se S. Ex* o Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor de enviar a V. Ex.* informações respeitantes às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, com o seguinte teor:

1 — Quanto à gestão da água armazenada na albufeira, compete à Associação de Beneficiários e Utilizadores em cuja assembleia geral têm assento as Câmaras Municipais de Arraiolos e Évora, sendo a assembleia geral soberana nas suas decisões.

Salienta-se, no entanto, que a recomendação do grupo de trabalho da seca, no âmbito do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e do Ministério da Agricultura para o perímetro do Divor, era o cultivo das culturas que não necessitassem de muita água, garantindo a Associação a reserva de água para abastecimento solicitada pelas autarquias, e que era de 800 000 m3, sendo as necessidades reais, de acordo com os dados de anos anteriores, de 650 000 m3.

Assim, face aos dados de volume de água disponível, 1,651 milhões de metros cúbicos em Maio de 1993, fornecidos pela Associação de Regantes e Beneficiários, era possível compatibilizar os vários usos. No entanto, estes valores não correspondiam à realidade porque foi detectado um erro sistemático na leitura das cotas do nível da água.

2 — Quando o erro foi confirmado pela leitura das cotas, pelos serviços de hidrometria da Direcção Regional do Ambiente, o mesmo foi comunicado ao Instituto da Água (INAG), cujo presidente mandou suspender a rega em 23 de Julho, porque o volume de água em Julho de 1993 era de 1,022 milhões de metros cúbicos.

Paralelamente foram desenvolvidas várias medidas no sentido de .garantir água ao concelho de Arraiolos:

Instalação de uma jangada para captação numa zona mais apropriada da albufeira;

Pesca generalizada para evitar a morte dos peixes;

Pesca de 30 t de peixe, que foi oferecido a voluntários que apareciam na albufeira. Não foram gastos dezenas, de contos na remoção de peixe morto, como é afirmado, simplesmente porque não morreu peixe, ele foi pescado. Os peixes mortos a que se refere o Sr. Deputado resultaram de um

concurso de pesca que houve na albufeira, sendo prática dos concorrentes abandonarem os exemplares mais pequenos; Criação de um grupo de trabalho entre o INAG, a Direcção-Geral do Ambiente, a Administração Regional de Saúde, Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais e as Câmaras Municipais de Évora e de Arraiolos, para estudar as medidas a introduzir nas ETA, acompanhar a qualidade e controlar as fontes poluidoras da bacia.

Refira-se que Évora e Arraiolos não tiveram falta de água no período de seca, 1992, 1993 e 1994, nem foram introduzidas medidas de restrições e poupança de água.

3 — A albufeira do Alvito é uma albufeira de regularização integrada no sistema do Alqueva e neste momento não é origem de abastecimento de água. Está previsto um projecto para abastecer os concelhos de Alvito, Cuba, Vidigueira, Portel e Viana do Alentejo, candidatado ao Fundo de Coesão.

4 — Só se prevê abastecimento a partir da barragem do Alvito a partir de 1997.

No que se refere ao ponto 5 do requerimento, compete às câmaras municipais garantir o abastecimento público de água às populações; no entanto, dentro do espírito de colaboração e interajuda tem continuado a acção do grupo de trabalho para melhorar a qualidade da água fornecida através do Monte Novo e do Divor, com auditorias às ETA e acompanhamento quinzenal da qualidade da água bruta e da água tratada, estando em curso a introdução de alterações da ETA do Monte Novo.

Refira-se por último que os volumes em Agosto de 1994 no Monte Novo eram de 13,19 milhões de metros cúbicos e no Divor de 13, 4 milhões de metros cúbicos.

4 de Novembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 147/VI (3.a)-AC do Deputado António José Seguro (PS), sobre a Escola Preparatória de Valbom.

Em resposta ao ofício n.° 5304, de 21 de Dezembro de 1993, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.' a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.* a informação prestada pela Direcção Regional de Educação do Norte:

1 —No Plano de Construções de Escolas de 1994-1995 está prevista a construção da Escola EB2, 3/24/T de Valbom, que vai substituir a actual Escola Preparatória.

2 — Prevê-se a abertura do concurso ainda durante o presente mês de Outubro.

3 — As novas instalações vão ser construídas no mesmo terreno, recorrendo, naturalmente, à aquisição de áreas adjacentes ao actual, de molde a garantir-se a conclusão global da Escola até 31 de Março de 1996.

4 — A implantação das novas instalações possibilita a construção, em futuro próximo, de um pavilhão desportivo.

28 de Outubro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 409/VI (3.")-AC do Deputado Luís Sá (PCP), sobre recuperação e defesa da ria de Aveiro.

A fim de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.* Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.* do

seguinte:

O processo de recuperação e defesa da ria de Aveiro vai ser liderado pela Associação de Municípios da Ria.

O apoio e participação do Estado traduz-se na apresentação do projecto global, que se estima em 12 milhões de contos, ao Fundo de Coesão.

O projecto de despoluição da ria de Aveiro a que o Sr. Deputado se refere corresponde apenas a algumas intervenções imediatas e à elaboração do estudo do projecto global.

3 de Novembro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 510/VI (3.*)-AC do Deputado Melchior Moreira (PSD), sobre a entrada em funcionamento da Inspecção Judiciária de Viseu.

Relativamente ao requerimento n.° 510/VI (3.*), do Sr. Depu-"' tado Melchior Moreira, do PSD, a que se refere o vosso ofício n.° 1607, de 4 de Maio de 1994, tenho a honra de informar V. Ex.* do seguinte:

O distrito de Viseu é actualmente servido pela intervenção de três departamentos de Polícia Judiciária: a Directoria de Coimbra (com jurisdição nas comarcas de Viseu, Sátão, Mangualde, Tondela, Santa Comba Dão e Nelas); a Inspecção de Aveiro (com jurisdição nas comarcas de Oliveira de Frades, São Pedro do Sul e Vouzela), e a Directoria do Porto (com jurisdição nas comarcas de Cinfães, Resende, Armamar, Lamego, São João da Pesqueira, Moimenta da Beira, Castro Daire e Tabuaço).

Sem prejuízo de a situação de Viseu merecer a nossa melhor atenção, cumpre referir que Viseu foi, no ano de 1993, o distrito do continente que registou menor número de casos de tráfico e consumo de estupefacientes.

Por outro lado, a especificidade da investigação dos crimes de narcotráfico justifica a não disseminação de núcleos ou departamentos de investigação, designadamente para evitar que os investigadores e respectivas viaturas facilmente se tornem identificáveis pelos agentes dos crimes.

Daí a vantagem de se manterem os meios humanos e materiais concentrados em determinadas localidades que, mercê de sua localização geográfica, permitam fácil e rápido acesso aos locais em que se imponha a sua intervenção.

Assim, a melhoria dos níveis de eficácia investigatória e intervenção preventiva da Polícia Judiciária em Viseu

poderá ser garantida com um reforço de meios dos departamentos que actualmente servem o distrito de Viseu, sempre que tal se justifique em função da evolução da situação criminal verificada.

13 de Outubro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Amável Raposo.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 539/VI (3.')-AC da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a instalação de depósito de gás junto à lixeira de Vila Fria, Oeiras.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1697, de 9 de Maio de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

1 — A instalação dos dois depósitos de gás propano junto à lixeira de Vila Fria, foi licenciada pela Direcção--Geral de Energia, e não pela Direcção-Geral da Indústria, como por lapso é questionado no requerimento.

2 — O licenciamento foi procedido de estudo de avaliação do impacte ambiental, tendo o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais dado o seu parecer favorável e feito a seguinte recomendação ao Município:

Chama-se particularmente a atenção para a necessidade de garantir, por parte dos Serviços Municipalizados de Oeiras, que o encerramento do aterro sanitário de Vila Fria se faça nas condições de máxima segurança para a actividade da IAP. [Instalação de ar propano.]

3 — Para além da recomendação anteriormente referida, não se conhecem outras condicionantes ao projecto.

A construção da IAP, nas suas diferentes fases, foi acompanhada por técnicos da Direcção-Geral de Energia (DGE), que verificaram a execução do projecto e o cumprimento da regulamentação em vigor.

4—Para além das questões que são objecto de análise no requerirnento em epígrafe, esclarece-se ainda que o Ministério da Saúde fez chegar à DGE algumas preocupações relativamente à segurança da IAP, devido à proximidade da lixeira. Para esclarecimento destas dúvidas a DGE dinamizou uma reunião em que o assunto foi devidamente esclarecido tendo o representante do Ministério da Saúde sido informado de que:

Grande parte dos gases produzidos na lixeira são captados e queimados em lugares próprios, afastados das áreas de perigo potencial;

Os gases não queimados têm uma dispersão natural no meio ambiente, não constituindo perigo para a IAP.

A área da IAP está devidamente protegida por uma vedação, é dotada de dispositivos de segurança, e tem um acompanhamento permanente por parte do pessoal da GDP.

A instalação desta unidade foi também precedida de uma consulta da Junta de Freguesia de Porto Salvo à GDP, a qual teve de responder a um questionário sobre o impacte ambiental, capacidade e abastecimento da IAP, garantias à população e outros esclarecimentos de segurança.

7 de Novembro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.º 566 e 568/VJ.

(3.°)-AC da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre equipamentos socio-económicos no âmbito do quadro comunitário de apoio ao plano de desenvolvimento regional relativo ao Alentejo.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, relativamente ao item 2 das perguntas, após ouvido o Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Transportes, encarrega-me S. Ex." o Ministro de transmitir a V. Ex.a que, ao nível deste Ministério, não existe previsão de qualquer comparticipação comunitária para investimentos em aeródromos.

8 de Setembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.* do seguinte:

Dispomos nesta data do levantamento das necessidades de beneficiação de eixos regionais principais e complementares, encontrando-se o processo em fase de negociação com os possíveis promotores (câmaras municipais envolvidas) com vista à concretização das candidaturas.

Sobre a construção de dois aeródromos, temos a informar que provavelmente iremos ter uma proposta de intervenção no Aeródromo de Évora, para além da construção de um aeródromo na zona dos mármores de outro no litoral alentejano.

Em qualquer dos casos o processo ainda se encontra numa fase muito embrionária, pelo que não dispomos de elementos mais concretos para fornecer.

Os terminais rodoviários a apoiar no âmbito do Subprograma B serão certamente nos centros de nível 3 ou 4 da rede urbana regional, estando dependente a sua identificação da formalização das candidaturas pelos promotores (em princípio as respectivas câmaras municipais) tendo de se excluir os casos de projectos deste tipo já incluídos noutros programas com financiamento comunitário.

Dos projectos a apoiar para a melhoria das acessibilidades transfronteiriças estão já identificados, devendo a sua candidatura ser formalizada ao INTERREG U.

Prevê-se ainda que no âmbito do Subprograma B algumas das estradas a desclassificar, que vão ser apoiadas, tenham impacte transfronteiriço por ligarem a eixos principais de ligação a Espanha.

É o que solicito a V. Ex.' se digne transmitir a S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares para efeitos do objectivo pretendido.

3 de Novembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex.' o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.* do seguinte:

Até à data ainda não dispomos de candidaturas formalizadas relativas às previsões apontadas no documento técnico do Programa Operacional Regional do Alentejo, no que se refere à construção de cinco escolas básicas integradas.

Quanto às infra-estruturas cobertas para desporto escolar, o processo está nesta altura numa fase adiantada de negociação.

Existindo já uma proposta de intervenção do sector nesta área e como a sua receptividade por parte das autarquias locais intervenientes não foi muito positiva, dado que o tipo de equipamento e o financiamento proposto não eram os que melhor respondiam às necessidades, resolveu estudar-se uma solução que respondesse melhor aos diferentes interesses em presença.

Esta solução irá passar pelo financiamento tripartido das intervenções (INDESP/CM/POR Alentejo) beneficiará cerca de 15 municípios e igual número de escolas C + Se encontra-se numa fase muito adiantada de negociação.

Sendo o POR Alentejo um programa aberto que decorre em candidatura contínua desde 1 de Junho de 1994 até ao final do Quadro Comunitário de Apoio Q, aguardamos a concretização das candidaturas referentes àquelas previsões para dar uma resposta mais adequada aos esclarecimentos solicitados.

É o que solicito a V. Ex.° se digne transmitir a S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares para efeitos do objectivo pretendido.

3 de Novembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 690/VI (3.*)-AC, da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre informações fiscais.

Em referência ao ofício n.° 2237, de 21 de Junho de 1994, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de remeter a V. Ex.* os elementos de informação solicitados, referentes aos anos posteriores à entrada em vigor do imposto sobre o rendimento, não sendo possível informar quanto aos anos de 1980 e 1985.

28 de Outubro de 1994. —O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Serviço de Informática Tributário

Estatísticas de IRS por escalões de rendimento (13 de Julho de 1994)

Imposto sobre o rendimento

Estatísticas de IRS por escalões de rendimento/1990 13 de Julho de 1994

Modelo n.° 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Estatísticas de IRS por escalões de rendimento/1991

13 de Julho de 1994

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Modelo n.º 2

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Total

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Estatísticas de 1RS por escalões de rendimento/1992 13 de Julho de 1994

Modelo n.º 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Total

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Estatísticas de IRS por escalões de rendimento/1993

13 de Julho de 1994

Modelo n.º 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Modelo n.° 2

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Total

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.e 725/VI (3.")-AC, da • Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), solicitando esclarecimentos sobre as obras de restauro do Castelo de Alcácer do Sal e do Convento de Araceli.

Encarrega-me S. Ex* o Secretário de Estado da Cultura de levar ao conhecimento de V. Ex." as seguintes informações, com as quais se pretende dar resposta às questões colocadas pela Sr* Deputada Ana Maria Bettencourt, do Partido Socialista, no requerimento referenciado em epígrafe:

1 — Não é possível dar resposta às questões que se diz terem sido apresentadas em 28 de Maio de 1993, pois tal requerimento não deu entrada nesta Secretaria de Estado.

2 — «Quais os planos para assegurar a musealização condigna dos importantes vestígios arqueológicos localizados sob a área do Castelo e do Convento, face à construção da pousada da ENATUR?»

Em face de um parecer do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR), pelo qual se condiciona a aprovação final da obra aos resultados das escavações arqueológicas, em 16 de Setembro passado, e já em posse de elementos mais concretos, foi realizada uma reunião entre todas as partes interessadas (IPPAR, Câmara Municipal, ENATUR, projectistas e arqueólogos), na qual foi aceite, apenas com alguns pequenos acertos de ordem técnica, uma proposta com o conteúdo seguinte:

a) As escavações na área exterior do Convento terminariam até final do mês de Dezembro, data em que as obras da pousada poderiam iniciar-se, em função das alterações ao projecto, entretanto, efectuadas.

b) Entre Janeiro e Março de 1995 proceder-se-ia à escavação do claustro, zona fundamental para a articulação entre os três núcleos do futuro museu (recepção e serviços, subsolo do claustro e cripta arqueológica).

c) O IPPAR iria responsabilizar-se pela prossecução e conclusão das escavações.

d) A ENATUR encarregar-se-ia do projecto do museu e respectiva construção.

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3 — «Que meios pretende a SEC disponibilizar para a viabilização de um núcleo museológico aberto ao público FIO perímetro do recinto do Castelo e em seu redor e para a prossecução dc um plano de escavações arqueológicas a

longo prazo ... ?»

De momento está assegurada a continuação das escavações de modo a viabilizar o arranque das obras da pousada (incluindo as obras do futuro museu). Relativamente ao perímetro do Castelo, extremamente rico do ponto de vista arqueológico, está de momento salvaguardada a sua conservação pelo próprio PDM de Alcácer, já aprovado. Em face do volume de materiais agora recolhidos, e a necessitarem de ser estudados, não se prevê, a não ser em situação de urgência, a realização de novas escavações na zona, a curto prazo.

28 de Outubro de 1994.— O Chefe do Gabinete, Orlando Temes de Oliveira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 745/VI (3.°)-AC, do Deputado António Alves (PSD), sobre rede viária.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.°2465, de 6 de Julho do presente ano, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, relativamente a várias estradas do distrito de Setúbal, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — No requerimento chama-se a atenção para o mau estado em que se encontram algumas «estradas secundárias» do distrito de Setúbal, e, mais concretamente, para as que estabelecem ligações entre os concelhos do Barreiro, da Moita e do Montijo, por um lado, e as que ligam Tróia a Santiago do Cacém e estrada nacional n.° 120, por outro.

2 — Quanto às primeiras, podem-se referenciar como principais a estrada nacional n.° 11, que liga os três concelhos referidos, e a estrada nacional n.° 11-2, que estabelece a ligação entre os concelhos do Barreiro e da Moita através do IC 21 — via rápida do Barreiro.

Não obstante se encontrarem ambas desclassificadas de acordo com o Decreto-Lei n,° 380/85 (Plano Rodoviário Nacional), a estrada nacional n.° 11-2 foi recentemente objecto de obras de beneficiação, encontrando-se em muito bom estado, e a estrada nacional n.° 11 tem projecto de beneficiação aprovado, elaborado pela Junta Autónoma de Estradas (JAE) e já algum tempo entregue à Câmara Municipal da Moita com vista à candidatura desta obras aos fundos do Quadro Comunitário de Apoio. Aliás, o atraso na beneficiação desta via, que se encontra efectivamente em mau estado de conservação, é sobretudo da responsabilidade da Câmara Municipal da Moita, que se havia comprometido perante a JAE a apresentar a sua candidatura inicialmente à OJD e posteriormente à medida n.° 11 do PRODAC, não o tendo feito em qualquer dos casos.

Relativamente a outras estradas desta região, nomeadamente as estradas nacionais n.05 10-3, 379-2 e 5 (esta ü\-

tima beneficiada em 1985 nas proximidades do Montijo),

todas igualmente áeSclaSSÍfícadaS, têm íi Ç£?

conservadas na medida do possível, aguardando-se que as

autarquias se disponibilizem para recebê-las, o que não aconteceu até agora, para se realizar uma intervenção de fundo ao nível da beneficiação.

3 — No que respeita às estradas entre Tróia e Santiago do Cacém, nomeadamente as estradas nacionais n.08 253--1 e 261, e à estrada nacional n.° 120 a partir de Grândola, encontram-se igualmente desclassificadas no Plano Rodoviário e em circunstâncias em tudo idênticas às referidas no número anterior, uma vez que as Câmaras Municipais de Alcácer do Sal, Grândola e Santiago do Cacém têm manifestado total recusa na elaboração de um protocolo com a JAE, tendo em vista o estabelecimento das condições que permitissem a transferência daquelas vias para a sua jurisdição.

3 de Novembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 851/VT. (3.°)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre instalação de fábrica na urbanização Quinta das Rosas, Valadares.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2950, de 21 de Setembro de 1994, e sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

1 — Em 28 de Setembro de 1994 a empresa foi intimada a adoptar medidas com vista à redução dos ruídos, salientando-se as seguintes:

Mudança dos moinhos para local afastado das habitações;

Insonorização do ciclone de aspiração de poeiras e partículas.

2 — Foi ainda intimada a construir uma rede de águas pluviais por forma a evitar a sua drenagem para o exterior e consequentes prejuízos para os vizinhos. Mais se determinou a remoção dos lixos existentes no exterior, a sua eliminação de acordo com as disposições legais em vigor e relembrou-se a proibição da sua queima a céu aberto.

3 — Não se reconhece razão quanto à queixa relativa à poluição atmosférica já que a empresa instalou sistemas de aspiração, tratamento nos pontos mais sensíveis (polimento, fundição e galvanoplastia). Refira-se que os gases resultantes da secção de galvanoplastia passam por um sistema de lavagem.

4 — Refira-se que a unidade industrial é anterior à existência da urbanização Quinta das Rosas, tendo sido licenciada em Agosto de 1962.

3 de Novembro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 864/VI (3.*)-AÇ, do

Deputado Guilherme d'0!iveira Martins (PS), sabre custos

de campanhas publicitárias nos órgãos de comunicação social.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 2937, de 20 de Setembro do corrente ano, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas (JAE), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

A JAE, nos termos do Decreto-Lei n.°211/79, de 12 de Julho, procedeu a uma consulta a três empresas com vista à adjudicação de uma «campanha de informação pública» sobre o novo regime das portagens da ponte sobre o Tejo em Lisboa. Analisadas as propostas, aquela foi adjudicada por 199 971 237$ a uma das empresas consultadas.

Mais informo que, além das despesas normais com a conservação e manutenção da ponte sobre o Tejo (500 000 contos/ano), a JAE despendeu com a beneficiação dos acessos, aquisição de equipamentos (incluindo formação de pessoal) e limpeza da ponte, de 1991 a 1994, cerca de 2 000 000 de contos. Entretanto, os custos das obras a lançar na ponte sobre o Tejo estão estimados em cerca de 30 000 000 de contos (preços de Outubro de 1994), sendo:

Contos

Pintura geral da ponte..................... 4 000 000

Alargamento do tabuleiro rodoviário 3 000 000 Reforço estrutural da ponte — construção do tabuleiro ferroviário........ 18 000 000

Viadutos de acesso norte — construção do tabuleiro ferroviário........ 4 500 000

Beneficiação geral do tabuleiro...... 500 000

3 de Novembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 881/VI (3.*)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre orquestras regionais.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de levar ao conhecimento de V. Ex." as seguintes informações, com as quais se pretende dar resposta às questões colocadas pelo Sr. Deputado Fernando Alberto Pereira Marques, do Partido Socialista, no requerimento referenciado em epígrafe:

1 — Dado como respondido pelo nosso ofício n.° 2309, de 4 de Julho de 1994, o constante do n.° 1, os restantes projectos sobre que se solicita esclarecimento foram apresentados no 2.° concurso de apoio financeiro à criação ou desenvolvimento de orquestras regionais, o qual visou a

constituição de duas orquestras regionais, e foi aberto em 2 de Abril de 1993 e encerrado, com a entrega das candidaturas, em 7 de Junho de 1993.

1.1 —O processo relativo à criação da Orquestra Regional do Alentejo aguarda que os promotores comuniquem à Secretaria de Estado da Cultura (SEQ a constituição da Associação para a Criação e Desenvolvimento da Orquestra Filarmónica do Alentejo, entidade que outorgará com o Fundo de Fomento Cultural o contrato de apoio financeiro à criação e desenvolvimento da orquestra.

De facto, e após a SEC ter submetido à apreciação dos promotores a minuta do contrato financeiro do Estado ao projecto, foi-lhe comunicado que as assembleias municipais ainda não se tinham pronunciado quanto à constituição da Associação (isto é, da entidade titular da orquestra), sendo que às assembleias municipais compete autorizar, sob proposta ou a pedido das câmaras, a integração do município em associações [artigo 39°, alínea h) do n.° 2, do Decreto--Lei n.° 100/84, de 29 de Março, na redacção dada pela Lei n.° 18/91, de 12 de Junho].

Mais foi comunicado à SEC, em meados de Julho próximo passado, que o período de férias inviabilizaria a realização de assembleias municipais extraordinárias, pelo que as mesmas só teriam lugar, possivelmente, em Setembro.

Simultaneamente e em consequência, foi solicitado o alargamento do prazo para a constituição da Associação, no que a SEC acedeu.

1.2 — Quanto ao processo respeitante à criação de uma orquestra regional nas Beiras, a SEC tentou empenhada-mente a fusão das duas candidaturas oriundas daquela zona geográfica.

Como se mantiveram infrutíferos todos os esforços nesse sentido, a SEC abriu novo concurso em 20 de Julho de 1994, destinado à concessão de apoio financeiro à criação de uma orquestra regional na Zona Centro do País.

O prazo para apresentação das candidaturas deste concurso terminou em 22 de Setembro de 1994, decorrendo agora a apreciação do júri nomeado para o efeito. Concorreram dois projectos (que já se haviam candidatado no concurso anterior) a saber: o da Associação da Orquestra Regional das Beiras, de que é primeiro promotor a Câmara Municipal de Coimbra, e o de «Música Vitae Orquestra» Orquestra das Beiras, de que é primeiro promotor a Câmara Municipal de Aveiro.

2 — Não existem quaisquer outras candidaturas pendentes em qualquer dos concursos promovidos para a criação ou desenvolvimento de orquestras regionais, sem embargo de virem a ser lançados novos concursos, nomeadamente para a constituição de uma orquestra regional no Algarve.

3 — 0 Despacho Normativo n.° 56/92, de 29 de Abril, assenta na ideia de que ao decisivo apoio financeiro inicial do Estado para a criação de orquestras regionais deve seguir-se a autonomização destas, firmada nas suas receitas próprias e na cobertura institucional e financeira, entre outros agentes, dos municípios abrangidos pela sua acção, garantida através da aquisição de concertos.

São princípios que se mostram válidos, adequados e aceites, sem prejuízo de aperfeiçoamentos de pormenor, designadamente ao nível da comprovação de financiamentos por parte das autarquias e demais promotores, que tendem a apoiar um projecto sem se comprometerem quanto às verbas que estão dispostos a despender com ele.

Seja como for, e no plano da actividade musical, tanto o projecto da Orquestra do Norte como os que se lhe seguirão contribuem de forma determinante para o fortalecimento das estruturas de produção musical, para o

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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

desenvolvimento do mercado de trabalho dos profissionais

da música e para a criação e consolidação de pÚbtiCÔS, constituindo-se em novos pólos culturais fora das zonas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

28 de Outubro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Orlando Temes de Oliveira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 884/VI (3.")-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre a atribuição de um subsídio a Carlos Paredes.

Para os efeitos constantes no requerimento acima referenciado, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Cultura de informar V. Ex.° de que foi autorizada, em 18 de Outubro de 1994, a atribuição do subsídio de mérito cultural excepcional de 120 000$/mês a Carlos Paredes — músico de elevado nível artístico, reconhecido nacional e internacionalmente, de cuja obra constam músicas para peças teatrais, bailados e filmes, e detém uma longa lista discográfica —, visto que actualmente os seus rendimentos não são suficientes para suprir as despesas que tem devido a grave doença do foro neurológico.

28 de Outubro de 1994.— O Chefe do Gabinete, Orlando Temes de Oliveira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 914/VT. (3.*)-AC, do Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD), sobre a construção pelo INATEL de um centro de férias na Madalena, ilha do Pico, Açores.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

A construção do centro, que inicialmente se pensava atingir (incluindo equipamento) cerca de 500 000/600000 contos, verificou-se agora que ascenderia a perto de 1 milhão de contos, tendo em conta também os valores das revisões de preços da empreitada.

Tal perspectiva levou a que a direcção do INATEL tentasse mais uma fonte de financiamento, ou seja, a possível comparticipação comunitária, fazendo depender da sua atribuição a respectiva construção.

Ao contrário do que se refere, a obra nunca chegou a ser adjudicada; efectivamente abriu-se, recentemente, um concurso para construção da obra mas a direcção daquele Instituto entendeu não proceder a qualquer adjudicação porque até à data limite de resolução não havia recebido indicação positiva sobre a pedida comparticipação comunitária nos respectivos custos.

É esse objectivo que se pretende neste momento alcançar, estando também nksò iritètèSS&du 6 Si. PfêÇÍdêRtó <& Câmara da Madalena.

Trata-se, assim, de um empreendimento vultoso — para já não falar nos prejuízos que a sua gestão vai obviamente acarretar —, que não se encontra posto de lado, mas apenas adiado, face à necessidade de garantir o seu financiamento em condições de plena segurança.

31 de Outubro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João de Azevedo e Silva.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 924/VI (3.a)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre o Castelo de Noudar.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de informar V. Ex." do seguinte sobre o assunto referenciado em epígrafe:

1 — Pela caderneta predial rústica, a Herdade da Coitadinha (matriz cadastral: artigo 1, secção MMI), e seu respectivo Castelo, pertencia a Maria das Dores Blanco Fialho Garcia, que herdou de seus pais, José Augusto de Castro Fialho e Inês Blanco Barroso Fialho, por partilha de 18 de Junho de 1920.

2 — A Herdade foi expropriada, no âmbito da reforma agrária, pela Portaria n.° 301/76. Também por portaria datada de 19 de Outubro de 1990 (Diário da República, 2." série, n.° 242), foi a anterior derrogada.

3 — Por falecimento de Maria das Dores Blanco Fialho Garcia em 20 de Fevereiro de 1981, são proprietários da Herdade da Coitadinha, e consequentemente do Castelo de Noudar, os herdeiros legais.

4 — Face ao que precede, considera-se que, salvo melhor opinião, sendo o Castelo de Noudar uma propriedade privada, não pode ser transferida para a Fazenda Nacional nos termos pretendidos pela Câmara Municipal de Barrancos.

5 — Entretanto deu entrada um requerimento, em 8 de Julho de 1994, na Direcção Regional de Évora do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, ao abrigo e para os efeitos constantes nas normas previstas na Lei n.° 13/85, artigo 17.°, designadamente («O Estado, as autarquias e os proprietários de parte de bens classificadas gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda de bens classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis situados em zonas de protecção»), através do qual se dá a conhecer que a REGIPREDIAL — Compra e Venda de Imóveis, S. A., se propõe comprar o imóvel em causa.

6 — Aguarda-se pela informação dos serviços, que será prestada logo que estejam concluídos os trâmites que caracterizam processos desta natureza.

28 de Outubro de 1994.— 0 Chefe do Gabinete,

Orlando Temes de Oliveira.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1/VI (4-')-AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), solicitando o envio de publicação e disquette.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de transmitir ao Sr. Deputado Raul Castro a informação recebida do Gabinete de S. Ex.° o Ministro do Planeamento e da Administração do Território, segundo a qual o Ministério não tem presentemente a possibilidade de satisfazer o seu pedido. Adianta, porém, o mesmo Gabinete que a publicação Anuário Estatístico da Região Norte ¡993 foi enviada oportunamente ao Centro de Documentação da Assembleia da República, no qual poderá ser consultada.

3 de Novembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO DE CANAVESES

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1/VI (4.*)-AL, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre poluição industrial e actuação ineficaz da Administração Pública.

1 — Esta Câmara procurou e procura sanar, dentro do âmbito das competências que lhe estão atribuídas para o efeito, os factos que levaram à queixa apresentada pelo Sr. António Monteiro Novais, residente na Casa de Santo António, desta cidade, a que alude o requerimento em referência.

2—Esgotadas que foram as suas competências, esta Câmara diligenciou, junto das instâncias superiores, tendo em conta o estipulado no n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 109/91, de 15 de Maio, a resolução do assunto em apreço, conforme se prova com o ofício enviado ao Ex."" Sr. Governador Civil, ao Ex.™0 Sr. Director do Ambiente e Recursos Naturais do Norte e ao Sr. Director da Delegação Regional da Indústria e Energia, do qual se junta fotocópia, devidamente autenticada.

3 — Mais informo V. Ex." de que esta Câmara, independentemente das diligências legais a que procedeu, e tendo em conta a procura da boa harmonia que deve reinar nas relações sócio-humanas entre os seus munícipes, está prestes a conseguir a dirimência do litígio, através de diálogo amigável já conseguido entre os intervenientes no processo.

4 — Do anteriormente exposto, conclui-se que esta Câmara é isenta e interessada no assegurar do interesse público.

3 de Novembro de 1994. — Pelo Presidente da Câmara, o Vereador Substituto em Exercício, António Lindorfo Azeredo da Costa.

Nota. — Por impossibilidade técnica, os anexos não são publicados.

A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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DIÁRIO

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