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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

VOTO N.s 120/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROF. JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA DIAS

Morreu o Prof. José Sebastião da Silva Dias.

Humanista, historiador e homem de direito, evolucionou no sentido da história das ideias, de que foi realmente mestre tanto na cátedra como nos seus escritos.

A Assembleia da República aprova um voto de pesar e envia à Universidade e à família sentidos pêsames.

Os Deputados do PS: Raul Rêgo — António Guterres — Jaime Gama — Ferraz de Abreu — Guilherme d'Oliveira Martins — Miranda Calha.

RATIFICAÇÃO N.e 115/VI

(DECRETO-LEI N.! 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO)

Proposta de substituição

O PS propõe a substituição da alínea c) do n.° 2 do artigo 16.° pela seguinte redacção:

c) Exames ocasionais nas seguintes circunstâncias:

Regresso ao trabalho após uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou superior a 10 dias por motivo de acidente;

Mudanças de funções ou de posto de trabalho, desde que haja alteração dos componentes materiais do trabalho;

Por solicitação do trabalhador, quando invoque prejuízo para a sua saúde ou segurança decorrentes da sua actividade profissional.

Proposta de aditamento

O PS propõe o aditamento ao artigo 16.° de três novos números, com a seguinte redacção:

7 — Os exames serão realizados no horário da prestação do trabalho, sem prejuízo para o trabalhador do tempo despendido para esse efeito.

8 — A realização dos exames médicos não poderá, em qualquer circunstância, ter uma função fiscalizadora das ausências ao serviço.

9 — Não faz parte das obrigações do médico do trabalho o exercício da medicina curativa, excepto em casos de doença súbita ou acidente.

Proposta de substituição

Que o n.° 2 do artigo 17." seja substituído pela seguinte redacção:

2 — A ficha encontra-se sujeita ao segredo profissional, só podendo ser facultada aos médicos da DGS e do ID1CT

Proposta de aditamento

O PS propõe que ao n.° 2 do artigo 18.° se acrescente no fim do parágrafo «e propor mudança de função ou de local de trabalho, se for caso disso».

Proposta de aditamento

Propõe-se que ao n.° I do artigo 19." se acrescente a seguinte nova alínea:

d) Participar, através dos seus representantes legais, na elaboração dos programas e acções de prevenção c na avaliação dos seus resultados.

Proposta de aditamento

Que ao n.° 5 do artigo 23.° do texto aprovado na Comissão se acrescente no fim do parágrafo «c tendo em conta as orientações da DGS e da Ordem dos Médicos».

Proposta de eliminação

O PS propõe a eliminação do n.° 4 do artigo 4.° do texto aprovado na Comissão dc Trabalho, Segurança Social e Família.

Proposta de substituição

O PS propõe a substituição da alínea /) do n.° 1 do artigo 9.° do texto aprovado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família pela seguinte:

i) Nas situações em que se verifique ser inviável a adopção de outras formas de organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, a confirmar pelo IDICT.

Proposta de aditamento

O PS propõe um artigo novo sob a epígrafe «Instalações e equipamentos», com a seguinte redacção:

Artigo 14.°-A Instalações c equipamentos

1 — As instalações dos serviços médicos devem compreender, quando funcionam na empresa, pelo menos as seguintes divisões:

a) Se o número de trabalhadores for inferior a 500, dois compartimentos com superfície mínima de 16 m2 cada um;

b) Se o número for de 500 a 1000, três compartimentos com as mesmas dimensões;

c) Sc houver mais de 1000 trabalhadores ou sc

sc tratar de serviços médicos comuns, uma sala de espera, uma sala de pensos e um