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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

Ou seja, faz-se um concurso depois de se ter feito um contrato e afirma-se desde logó quem vai ganhar o concurso!

Ou todo o artigo é um embuste ou a falta de transparência e o clientelismo são já para o Governo uma prática tão legítima que os membros do Governo não hesitam em os confessar através da comunicação social.

Perante matéria tão grave aguardar-se-ia que o Governo tivesse vindo publicamente ou a rectificar o teor da notícia (em caso de falta de veracidade) ou a dar conhecimento das medidas adoptadas para corrigir procedimentos tão flagrantemente ilegais.

O que é certo é que até esta data o Governo manteve um estranho e comprometedor silêncio, que só pode ser interpretado segundo o ditado popular «Quem cala consente».

Estaria o Govemo na expectativa de que acusações tão graves passassem despercebidas e caíssem no esquecimento?

O certo é que a empresa EDINFOR está comprovadamente a prestar serviços à Direcção-Geral de Viação por vias, no mínimo, obscuras. É claramente violador da legalidade o incumprimento das disposições referentes a concursos públicos.

Por outro lado, o Governo não pode utilizar a Prevenção Rodoviária Portuguesa como entidade intermediária para efectuar pagamentos com verbas do Orçamento do Estado a empresas privadas como forma de se furtar ao controlo das entidades fiscalizadoras, nomeadamente o Tribunal de Contas.

E o certo é que em 27 de Setembro passado o Sr. Secretário de Estado da Adrrúnistração Interna homologou um protocolo de cooperação Direcção-Geral de Viação-Prevenção Rodoviária Portuguesa (anexo n.° 2) envolvendo a transferência de 750 000 contos para objectivos tão difusos que servem para tudo, incluindo o eventual pagamento à EDINFOR (a).

Será o comprometimento dos responsáveis da Direcção--Geral de Viação já tão grande, perante a forma como têm sido despendidos dinheiros públicos, sempre em nome do Código da Estrada, que levou o respectivo director-geral a solicitar a cobertura do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, curiosamente três dias depois da publicação da notícia a que se alude no presente requerimento, para pagar despesas em hotéis e restaurantes, como se infere do respectivo despacho (anexo n.° 3) (a)?

O certo é que a gravidade dos factos que vão sendo do conhecimento público transforma o processo do novo Código da Estrada numa bola de neve de falta de transparência e clientelismo, a carecer de imediatas explicações por parte do Governo e a justificar apuramento de eventuais responsabilidades.

Assim, em face do exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe do seguinte:

1) Conhecia o Sr. Ministro da Administração Intema os factos atrás descritos? Qual o seu posicionamento perante os mesmos ou, caso só agora os tenha passado a conhecer, como vai actuar?

2) Sendo conhecida a «proposta de prestação de serviços» apresentada pela EDINFOR (anexo n.°4) e sendo um facto que essa empresa está efectivamente a prestar serviços à Direcção-Geral de Viação, por que verbas orçamentais está a ser paga (a)?

3) O protocolo homologado em 27 de Setembro de 1994 pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Interna obteve visto do Tribunal de Contas?

4) É ou não através da transferência de 750 000 contos para a Prevenção Rodoviária Portuguesa, constante do protocolo em causa, que a empresa EDINFOR está a ser paga? Em caso negativo, como é despendida pela Prevenção Rodoviária Portuguesa a verba em causa e que controlo existe sobre a respectiva legalidade?

5) Qual o montante dos pagamentos efectuados e a efectuar à EDINFOR?

6) Que medidas vão ser adoptadas para reposição da legalidade, para apuramento de responsabilidades e para o cumprimento das disposições legais quanto à exigência de concursos públicos e utilização de verbas do Orçamento do Estado por parte da Direcção-Geral de Viação e da Secretaria de Estado da Administração Interna?

(a) Os anexos referidos foram enviados ao respectivo Ministério.

Requerimento n.« 225/VI (4.fl)-AC

de 12 de Dezembro de 1994

Assunto: Redução de pensões.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Têm chegado ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP inúmeras situações de reduções de pensões efectuadas pelos serviços da segurança social.

Entre outros, é o caso de uma beneficiária que, auferindo a pensão social de 16 600$, viu a mesma reduzida para 10 680$ com o argumento de, recebendo o marido a pensão mínima do regime geral (26 200$), o conjunto das duas pensões exceder alegadamente o salário mínimo nacional.

Tendo presente que o salário mínimo nacional, apesar de escasso, excede em 1994 42 800$, não se entende tai justificação.

Por outro lado, é socialmente inaceitável que se reduza o rendimento de um agregado familiar de duas pessoas de 42 800$ para 36 880$.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que me informe qual a fundamentação social e política da redução dos rendimentos nominais de agregados familiares situados abaixo do limiar de pobreza.

Requerimento n.9 226/VI (4.a)-AC de 7 de Dezembro de 1994

Assunto: Situação dos escriturarios-dactilógrafos das escolas.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Através do Decreto-Lei n.° 248/85 foi extinta a categoria de escriturario-dactilógrafo.

Apesar de terem passado mais de nove anos após a entrada em vigor daquele diploma legal, continuam a existir