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Sábado, 17 de Dezembro de 1994

II Série-B - Número 9

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.°s2I9 a 226/VI (4.')-ACJ:

N.° 219/VI (4.")-AC —Da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS) ao Ministério da Educação sobre as condições de trabalho e aprendizagem na Escola Preparatória de

Lufsa Todi, em Setúbal..................................................... 34-(2)

N.°220/Vl (4.')-AC —Do Deputado Albeno Costa (PS) ao Ministério da Justiça sobre as causas da morosidade

da justiça........................................................................... 34-(2)

N.° 221/VI (4.')-AC — Do Deputado Caio Roque (PS) ao Governo sobre a greve dos trabalhadores da Caixa Geral

de Depósitos em França.................................................... 34-(3)

N.° 222/VI (4.°)-AC — Do mesmo Deputado também ao Governo sobre o direito real de habitação periódica por

emigrantes........................................................................... 34-(3)

N.° 223/VI (4.')-AC — Ainda do mesmo Deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a situação do pessoal assalariado dos postos consulares e embaixadas 34-(3)

N.°224/VI (4º)-AC—Do Deputado Paulo Trindade (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre a informatização de procedimentos decorrentes da aplicação do Código da

Estrada por parte da Direcção-Geral de Viação.................. 34-(3)

N.° 225/VI (4.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a redução de pensões.......................................................................... 34-(4)

N.° 226/VI (4.")-AC — Ainda do mesmo Deputado aos Ministérios das Finanças e da Educação sobre a situação dos escriturarios-dactilógrafos das escolas...................... 34-(4)

Respostas a requerimentos [n.°*313, 823, 848 e 894/V1 (3.')-AC e 103/VI (4.>AC]:

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.° 3I3/VI (3.*)-AC, da Deputada Marília Raimundo (PSD), sobre a construção da Barragem da

Senhora da Graça, no concelho do Sabugal.................... 34-(5)

Da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado ao requerimento n.° 823/VI (3.')-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre a criação das secções da Repartição de Finanças, Notarial e Predial em São Bartolomeu de Messines, Silves.......................................................................... 34-(5)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 848/VI (3.')-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre expropriações da Transgás......................................... 34-(5)

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n." 894/VI (3.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a instalação de uma incineradora

no Sotavento Algarvio...................................................... 34-(6)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n° 103/VI (4.">AC, do Deputado Luís Capoulas Santos (PS), sobre o Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia 34-(7)

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Requerimento n.º 219/VI (4.fl)-AC de 12 de Dezembro de 1994

Assunto: Condições de trabalho e aprendizagem na Escola

Preparatória de Luísa Todi, em Setúbal. Apresentado por: Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).

A Escola Preparatória de Luísa Todi, em Setúbal, continua com graves carências no que diz respeito às suas condições de trabalho, segurança e aprendizagem, uma vez que funciona em edifícios provisórios há mais de 20 anos.

Apresentei em 5 de Maio de 1992 um requerimento sobre estas questões, em que alertava para as características extremamente carenciadas da população escolar, proveniente, na sua maioria, de zonas habitacionais onde a insegurança e a violência fazem parte do quotidiano dos alunos, e para a necessidade de se atender com prioridade aos seus problemas. Obtive como resposta a afirmação de que a «Escola Preparatória de Luísa Todi tem condições para o ensino, carecendo, no entanto, de obras de reparação». No entanto, apesar de algumas das obras terem sido efectuadas, a Escola Preparatória de Luísa Todi não tem, ao contrário do afirmado pelo Ministério da Educação, condições para o ensino, uma vez que, tendo sido concebida como provisória, a degradação das instalações é inevitável, impondo-se a construção de um edifício definitivo.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro as seguintes informações ao Ministério da Educação:

1) Quando será construído um novo edifício para a Escola Preparatória de Luísa Todi?

2) De que modo pensa o Governo atribuir à Escola condições para minorar os problemas resultantes da situação social dos alunos?

3) Quando será atribuída à Escola um psicólogo, indispensável na acção pedagógica e educativa?

4) Quando serão efectuadas as obras previstas de reparação dos edifícios existentes?

Requerimento n.6220/VI (4.a)-AC de 9 de Dezembro de 1994

Assunto: Causas da morosidade da justiça. Apresentado por: Deputado Alberto Costa (PS).

I — Na fase final da interpelação do PS sobre criminalidade, o Sr. Ministro da Justiça;

/) Regozijou-se com o facto de ter sido recuperada em 1993 a duração estatística média dos processos crime em fase de julgamento, em 1 .* instância, que se verificava em 1984;

ii) Convidou o PS, como forma de promover o combate às deficiências e morosidade da justiça penal, que reconheceu, a apoiar uma proposta (aparentemente extractada de uma muito prometida, mas ainda não entrada na Assembleia da República, proposta de revisão do Código de Processo Penal) visando a alteração da actual regulamentação da presença do arguido na audiência de julgamento, de forma a reduzir os adiamentos provocados pela falta de comparên-

cia deste, sublinhando, no entanto, que tal proposta correria o risco de ser declarada inconstitucional.

2 — Nos últimos anos, várias entidades, nomeadamente o PS, instaram pública e repetidamente o Sr. Ministro da Justiça a promover um estudo aprofundado sobre o peso específico de cada um dos factores responsáveis pela morosidade da justiça, como passo indispensável para a concretização de uma política de justiça consistentemente orientada para a redução da duração real dos processos judiciais.

Não há até ao momento notícia de tal estudo e seus resultados.

3 —Dos dados estatísticos publicados, retira-se que mais de metade dos processos crime que entraram na fase de julgamento após I de Janeiro de 1988 (início de vigência do actual Código de Processo Penal) não terminaram por julgamento. A duração média, só nessa fase, de todos os processos crime findos desde essa data até 31 de Dezembro de 1993 (incluindo, portanto, quer os que terminaram quer os que não terminaram por julgamento) foi de 14 meses — ou seja, mais 3 meses do que a duração média atingida em 1984 (11 meses).

Tendo havido por cada processo que terminou por julgamento pelo menos um outro que terminou sem julgamento, verifica-se assim que por cada julgamento que pôs termo a um processo crime o tempo médio de pendência processual (sempre e só na fase de julgamento) foi de dois anos e quatro meses.

4 — E certo que em Setembro passado o Sr. Ministro de Justiça invocou publicamente números respeitantes já ao corrente ano para alegar progressos no domínio da duração média dos processos, os quais seriam aliás mais sensíveis no domínio da justiça penal do que na justiça cível. Como não foram, no entanto, referidos e quantificados os efeitos da amnistia decretada — nem até ao momento facultados ao Deputado requerente os números respeitantes ao seu impacte no volume processual, há vários meses oficialmente solicitados —, torna-se impossível avaliar a origem e significado real dos processos alegados.

5 — Face a este panorama, torna-se claro que a adopção de inovações legislativas sérias implica a disponibilização e a ponderação de dados — sem dúvida entretanto compilados e tratados pelo Ministério da Justiça— que permitam identificar como rigor os reais factores de estrangulamento que afectam o actual sistema de justiça penal, separando-os dos factores anómalos de aceleração estatística, nomeadamente:

a) Duração média dos processos crime que, na vigência do actual Código de Processo Penal, não terminaram por julgamento e especificadamente dos que terminaram por i) desistência, ii) amnistia, e iii) prescrição;

b) Duração média dos processos crime que, na vigência do actual Código de Processo Penal, terminaram por julgamento;

c) Número de adiamentos de audiência de julgamento efectuados na vigência do actual Código de Processo Penal, com especificação dos motivos que justificaram lais adiamentos, em

particular da falta de comparência do arguido;

d) Elementos comparativos entre a situação anterior e posterior à entrada em vigor do actual Código de Processo Penal no tocante aos dados anteriormente discriminados;

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e) Número de processos crime findos em resultado de cada uma das amnistias decretadas de 1 de Janeiro de 1988 para cá.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais, requeiro que através do Ministério da Justiça me sejam facultados os elementos atrás especificados.

Requerimento n.B 221/VI (4.B)-AC de 12 de Dezembro de 1994

Assunto: Greve dos trabalhadores da Caixa Geral de

Depósitos em França. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

A greve que se verifica nas dependências da Caixa Geral de Depósitos em França está a levar muitos cidadãos ao desespero.

Foram vários os contactos que tive com portugueses que vivem naquele país e que se sentem prejudicados pela situação criada.

Manifestam-se, entretanto, solidários com os grevistas, repudiando a falta de diálogo que a administração da entidade bancária vem manifestando no que diz respeito à procura de soluções.

Os funcionários da Caixa Geral de Depósitos vêm acusando a sua administração de despedimentos e repressões abusivas, salários abaixo da média, subsídios não revistos há 15 anos, falta de efectivos nas agências, formação inadequada e insuficiente.

Assim sendo, e porque a situação tem vindo a degradar--se, prejudicando todas as partes envolvidas, nomeadamente os trabalhadores em luta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à administração da Caixa Geral de Depósitos, através do Governo, as seguintes informações:

Está a administração central da Caixa Geral de Depósitos informada sobre os problemas que provocaram esta greve?

Se sim, que soluções ou que contactos foram feitos no intuito de minimizar os prejuízos já existentes?

Por que razão ainda não foi encontrada uma solução

ao fim de tanto tempo de greve? Não merecem os cidadãos portugueses que trabalham

e residem no estrangeiro mais respeito?

Requerimento n.a 222/VI (4.«)-AC de 12 de Dezembro de 1994

Assunto: Direito real de habitação periódica por emigrantes.

Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Muitos são os cidadãos portugueses que residem e trabalham no estrangeiro que, com o sonho de poder investir e ter um maior rendimento das suas economias, optaram pelo sistema «Direito Real de Habitação Periódica» das empresas RESOTEL e RENTTVESTE.

Muitos deles sentem-se lesados, conforme documentos que anexo.

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

Tem o Governo conhecimento, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros (tal como foi apresentado pelos lesados), do assunto em epígrafe?

Se sim, que medidas foram tomadas?

Que encaminhamento vai ter esse assunto, que afecta tão grande número de cidadãos que trabalham e residem no estrangeiro?

Requerimento n.8 223/VI (4.a)-AC

de 7 de Dezembro de 1994

Assunto: Situação do pessoal assalariado dos postos consulares e embaixadas. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações:

Qual a resposta dada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros à exposição entregue ao Sr. Embaixador de Portugal em Inglaterra, assinada pelos funcionários do Consulado e Embaixada de Portugal em Londres?

Para quando uma solução de forma a acabar com todos estes problemas, que várias vezes foram já alvo de reivindicações mais que justas por parte dos interessados mais directos?

Para quando o cumprimento do Estatuto dos Trabalhadores dos Postos Consulares e Missões Diplomáticas?

Por que razão não receberam os mesmos resposta correcta sobre o assunto exposto?

Requerimento n.9 224/VI (4.B)-AC

de 7 Dezembro de 1994

Assunto: Informatização de procedimentos decorrentes da aplicação do Código da Estrada por parte da Direcção--Geral de Viação.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Num semanário do passado dia 21 de Outubro foi publicada uma notícia, cuja fotocópia se anexa (anexo n.° 1), segundo a qual o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna «deu o negócio do registo informático das multas de trânsito a uma empresa da EDP. Que também é dele. Por 400 000 contos. Pelo meio andou a Prevenção Rodoviária. Não houve visto do Tribunal de Contas. Nem concurso público.» (a).

Para além da gravidade destas acusações, o artigo em causa refere que o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna foi ouvido sobre a matéria mas, a serem verdade as afirmações constantes da notícia, o membro do Governo em questão não refutou a respectiva veracidade, tendo-se limitado a assegurar que o concurso público seria efectuado a posteriori e que deveria ser ganho pela empresa em causa — a EDINFOR — «dada a sua experiência e o seu know-how na matéria».

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Ou seja, faz-se um concurso depois de se ter feito um contrato e afirma-se desde logó quem vai ganhar o concurso!

Ou todo o artigo é um embuste ou a falta de transparência e o clientelismo são já para o Governo uma prática tão legítima que os membros do Governo não hesitam em os confessar através da comunicação social.

Perante matéria tão grave aguardar-se-ia que o Governo tivesse vindo publicamente ou a rectificar o teor da notícia (em caso de falta de veracidade) ou a dar conhecimento das medidas adoptadas para corrigir procedimentos tão flagrantemente ilegais.

O que é certo é que até esta data o Governo manteve um estranho e comprometedor silêncio, que só pode ser interpretado segundo o ditado popular «Quem cala consente».

Estaria o Govemo na expectativa de que acusações tão graves passassem despercebidas e caíssem no esquecimento?

O certo é que a empresa EDINFOR está comprovadamente a prestar serviços à Direcção-Geral de Viação por vias, no mínimo, obscuras. É claramente violador da legalidade o incumprimento das disposições referentes a concursos públicos.

Por outro lado, o Governo não pode utilizar a Prevenção Rodoviária Portuguesa como entidade intermediária para efectuar pagamentos com verbas do Orçamento do Estado a empresas privadas como forma de se furtar ao controlo das entidades fiscalizadoras, nomeadamente o Tribunal de Contas.

E o certo é que em 27 de Setembro passado o Sr. Secretário de Estado da Adrrúnistração Interna homologou um protocolo de cooperação Direcção-Geral de Viação-Prevenção Rodoviária Portuguesa (anexo n.° 2) envolvendo a transferência de 750 000 contos para objectivos tão difusos que servem para tudo, incluindo o eventual pagamento à EDINFOR (a).

Será o comprometimento dos responsáveis da Direcção--Geral de Viação já tão grande, perante a forma como têm sido despendidos dinheiros públicos, sempre em nome do Código da Estrada, que levou o respectivo director-geral a solicitar a cobertura do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, curiosamente três dias depois da publicação da notícia a que se alude no presente requerimento, para pagar despesas em hotéis e restaurantes, como se infere do respectivo despacho (anexo n.° 3) (a)?

O certo é que a gravidade dos factos que vão sendo do conhecimento público transforma o processo do novo Código da Estrada numa bola de neve de falta de transparência e clientelismo, a carecer de imediatas explicações por parte do Governo e a justificar apuramento de eventuais responsabilidades.

Assim, em face do exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe do seguinte:

1) Conhecia o Sr. Ministro da Administração Intema os factos atrás descritos? Qual o seu posicionamento perante os mesmos ou, caso só agora os tenha passado a conhecer, como vai actuar?

2) Sendo conhecida a «proposta de prestação de serviços» apresentada pela EDINFOR (anexo n.°4) e sendo um facto que essa empresa está efectivamente a prestar serviços à Direcção-Geral de Viação, por que verbas orçamentais está a ser paga (a)?

3) O protocolo homologado em 27 de Setembro de 1994 pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Interna obteve visto do Tribunal de Contas?

4) É ou não através da transferência de 750 000 contos para a Prevenção Rodoviária Portuguesa, constante do protocolo em causa, que a empresa EDINFOR está a ser paga? Em caso negativo, como é despendida pela Prevenção Rodoviária Portuguesa a verba em causa e que controlo existe sobre a respectiva legalidade?

5) Qual o montante dos pagamentos efectuados e a efectuar à EDINFOR?

6) Que medidas vão ser adoptadas para reposição da legalidade, para apuramento de responsabilidades e para o cumprimento das disposições legais quanto à exigência de concursos públicos e utilização de verbas do Orçamento do Estado por parte da Direcção-Geral de Viação e da Secretaria de Estado da Administração Interna?

(a) Os anexos referidos foram enviados ao respectivo Ministério.

Requerimento n.« 225/VI (4.fl)-AC

de 12 de Dezembro de 1994

Assunto: Redução de pensões.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Têm chegado ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP inúmeras situações de reduções de pensões efectuadas pelos serviços da segurança social.

Entre outros, é o caso de uma beneficiária que, auferindo a pensão social de 16 600$, viu a mesma reduzida para 10 680$ com o argumento de, recebendo o marido a pensão mínima do regime geral (26 200$), o conjunto das duas pensões exceder alegadamente o salário mínimo nacional.

Tendo presente que o salário mínimo nacional, apesar de escasso, excede em 1994 42 800$, não se entende tai justificação.

Por outro lado, é socialmente inaceitável que se reduza o rendimento de um agregado familiar de duas pessoas de 42 800$ para 36 880$.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que me informe qual a fundamentação social e política da redução dos rendimentos nominais de agregados familiares situados abaixo do limiar de pobreza.

Requerimento n.9 226/VI (4.a)-AC de 7 de Dezembro de 1994

Assunto: Situação dos escriturarios-dactilógrafos das escolas.

Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Através do Decreto-Lei n.° 248/85 foi extinta a categoria de escriturario-dactilógrafo.

Apesar de terem passado mais de nove anos após a entrada em vigor daquele diploma legal, continuam a existir

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milhares de escriturarios-dactilógrafos, especialmente nos estabelecimentos de ensino.

Inacreditavelmente, muitos deles foram admitidos após a entrada em vigor do diploma que extinguiu a respectiva categoria.

Por outro lado, o Governo não adoptou, como era seu dever, qualquer medida para, de uma vez por todas, dar cumprimento à medida que adoptou, ou seja, reestruturar a carreira administrativa, revalorizando-a e dando um adequado enquadramento remuneratório aos escriturários--dactilógrafos, posicionando-os adequadamente na respectiva área funcional.

O Governo agiu com iniludível má-fé quando em 1989 subscreveu com as estruturas sindicais da função pública um protocolo de acordo em que se comprometia até final do mesmo ano (1989) a iniciar o processo de reestruturação de carreiras. Até hoje nada fez.

Os sindicatos têm apresentado propostas, os trabalhadores têm exposto as suas razões, têm reclamado, têm protestado, têm dirigido exposições. O Governo mantém-se numa posição de fazer de conta que não sabe, não ouve, não responde, não dialoga. Esquece os compromissos que assumiu.

Esta situação reveste especial acuidade nos estabelecimentos de ensino face à falta de equidade entre o nível remuneratório dos escriturarios-dactilógrafos e o nível remuneratório da carreira auxiliar.

Tal facto constitui uma flagrante ilegalidade por omissão, uma vez que o Decreto-Lei n.° 184/89 consagra como princípio fundamental do sistema retributivo da função pública a equidade interna.

Após mais de nove anos de protelamento na resolução de um compromisso legal e do não cumprimento de protocolos de acordo e de subversão de disposições legais, é mais do que legítimo o protesto, a revolta e a indignação dos escriturarios-dactilógrafos.

A situação em causa, para além de gravosa e atentatória da dignidade profissional dos trabalhadores em causa, é lesiva dos próprios interesses públicos pelo clima generalizado de desmotivação que tem vindo a gerar.

O discurso governamental de «Qualidade rumo à mudança» não passa de um slogan gratuito, que se choca com a realidade atrás descrita e que revela uma total ausência de perspectiva de mobilização dos recursos existentes, de humanização do trabalho e de condições do seu exercício e de motivação do pessoal.

Em face do exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Finanças e da Educação que me informem que medidas vão adoptar para rapidamente superar a injusta e ilegal situação em que se encontram os escriturarios-dactilógrafos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 313/V1 (3.a)-AC, da Deputada Marília Raimundo (PSD), sobre a construção da Barragem da Senhora da Graça, no concelho do Sabugal.

A fim de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra

do Ambiente e Recursos Naturais de dar conhecimento a V. Ex.° do seguinte:

A construção da Barragem do Sabugal e do túnel de interligação Sabugal-Meimoa corresponde à execução da origem de água garantida para o aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira (rega de 17 400 ha) e para o abastecimento público a 30 000 habitantes dos concelhos do Fundão, Penamacor e Sabugal.

Estas infra-estruturas vão ser candidatas ao LNTERREG 13 pelo Instituto das Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, fornecendo o DNAG o projecto para concurso, actualmente em fase de revisão final. , ?

Tratando-se de um concurso público internacional, é razoável estimar o início dos trabalhos no 3.° trimestre de 1995, podendo o IEADR fornecer estimativa mais precisa.

As principais implicações destas obras estão contidas no estudo de impacte ambiental, a submeter brevemente a inquérito público.

A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 823/VI (3.a)-AC, do Deputado Alvaro Viegas (PSD), sobre a criação das secções da Repartição de Finanças, Notarial e Predial em São Bartolomeu de Messines, Silves.

Tenho a honra de informar V. Ex." que, nos termos dos artigos 5.° e 13.° do Decreto-Lei n.° 519-F2/79, de 29 de Dezembro, fora da sede do concelho só podem existir serviços dos registos e do notariado nas sedes de freguesia com mais de 30 000 habitantes, pelo que de momento se torna inviável encarar a criação dos mesmos em São Bartolomeu de Messines.

O Director-Geral, J. de Seabra Lopes.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 848/VI (3.°)-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre expropriações da Transgás.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2911, de 12 de Setembro de 1994, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

A lei impõe à concessionária a responsabilidade da elaboração dos projectos de instalações, gasodutos e redes de distribuição e da submissão de tais projectos à aprovação do Ministro da Indústria e Energia, que pedirá o parecer dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, bem como dos municípios abrangidos pelas obras a executar.

A aprovação referida implica a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles

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relativos, abrangidos pelo projecto e necessários à sua execução, bem como confere à concessionária a licença para a execução das obras a executar.

A aprovação referida implica a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles relativos, abrangidos pelo projecto e necessários à sua execução, bem como confere à concessionária a licença necessária para a execução das obras integrantes do projecto.

Nos termos do Decreto-Lei n.° 11/94, de 13 de Janeiro, compete à empresa concessionária optar, com vista à implantação das infra-estruturas, pelo recurso ao regime de servidões ou ao das expropriações por causa de utilidade pública, sendo-lhe ainda permitida uma terceira opção, a saber, a aquisição dos imóveis por via negocial.

O regime legal a que estão sujeitas as servidões é o que decorre do explicitado no decreto-lei referido e no Decreto-Lei n.° 374/89, de 25 de Outubro, sendo o regime das expropriações o estabelecido no Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 438/91, de 9 de Novembro, que constitui igualmente legislação subsidiária do regime das servidões.

Aprovado o projecto, impõe-se à concessionária que, mediante a publicitação por editais e publicação de anúncios em jornais de expansão nacional e locais ou regionais, dê a conhecer a delimitação precisa da área dos bens sobre a qual incide a oneração resultante da servidão, os encargos e limitações a que os mesmos ficam sujeitos, a forma de contactar a concessionária e a possibilidade de ser requerida a realização de vistorias ad perpetuam rei memoriam.

Sempre que tenha sido possível identificar os titulares dos bens onerados, deverá ainda a concessionária contactá--los por meio de carta registada com aviso de recepção, dando-lhes conhecimento dos mesmos elementos e, bem assim, do quantitativo indemnizatório que se propõe pagar e a caracterização das diligências previsíveis, nas quais o titular será chamado a participar.

Nos termos dos diplomas citados, as servidões de gás visam, em especial:

1Permitir e assegurar a progressão contínua e ininterrupta dos trabalhos de implantação das infra-estruturas das concessões do serviço público de importação de gás natural; e

2.° O seu transporte e fornecimento.

Da legislação aplicável decorre ainda:

l.° Que o exercício dos poderes conferidos pelas servidões de gás não depende de prévio início ou conclusão dos processos de determinação, cálculo e pagamento das correspondentes indemnizações;

2.° Que os titulares dos imóveis abrangidos pelos projectos do traçado das redes e equipamento de gás natural, bem como os titulares de qualquer outro direito real ou ónus sobre os mesmos imóveis, ficam obrigados a criar todas as condições adequadas à progressão contínua e ininterrupta dos trabalhos de implantação das infra-- estruturas do gás natural, bem como a prestar uma colaboração pronta e eficaz, sempre que possível, em face das solicitações da entidade instaladora ou exploradora das mesmas infra-estruturas; 3.° Que, no caso de levantamento injustificado, pelos titulares dos bens onerados pelas servidões de gás de obstáculos ou oposições à progressão contínua e ininterrupta dos trabalhos de implantação das

infra-estruturas do gás natural, de que possam resultar danos para o desenvolvimento da actividade, poderá a entidade responsável pela instalação e exploração da respectiva rede e equipamentos de gás natural solicitar às autoridades

públicas competentes a intervenção destas com vista ao desbloqueamento da situação e que essas autoridades prestarão de imediato todo o apoio e acompanhamento requeridos em ordem a garantir as condições indispensáveis ao desenvolvimento das actividades relacionadas com as concessões relativas ao gás natural.

Da legislação em vigor e já referida decorre ainda que aos titulares dos bens são garantidos:

1." O direito de requerer a realização de uma vistoria ad perpertuam rei memoriam;

2° O direito de se pronunciar, mediante exposição escrita, sobre a legalidade dos encargos e limitações a que ficarão sujeitos os seus bens;

3.° O direito ao pagamento de uma indemnização cujo quantitativo será fixado por comum acordo ou mediante recurso a arbitragem, calculada em função da efectiva redução do rendimento dos seus imóveis onerados pela servidão, bem como de quaisquer prejuízos objectivamente apurados e derivados da ocupação dos mesmos;

4.° O direito de recorrer para os tribunais da decisão da comissão arbitral sobre o quantitativo indemnizatório.

No contexto legal descrito, a Transgás tem desenvolvido a sua acção pautando-se pelo estrito cumprimento das obrigações que sobre ela á lei impôs, pelo objectivo de servir o interesse nacional e pela pública disponibilização dos seus órgãos e pessoal para, em contacto directo com todos os interessados, municipios, proprietários, associações representativas e outros, conseguir o avanço do projecto com o menor sacrifício possível de todos os direitos e interesses objecto de protecção legal.

Compreendendo-se e esperando-se tal actuação, subordinou a lei a protecção dos interesses privados e um processo que visa assegurar a prossecução do projecto de implantação das infra-estruturas de gás natural e de exploração deste recurso energético por forma contínua e ininterrupta por considerar a indispensabilidade do mesmo.

Pela Chefe do Gabinete, Rosa Carvalho.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 894/V1 (3.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a instalação de uma incineradora no Sotavento Algarvio.

A fim de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de dar conhecimento a V. Ex.° do seguinte:

Relativamente às questões 1) e 2), junta-se quadro em anexo (a).

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As soluções em vigor hoje na zona são: Aterro de Faro /Olhão/Loulé: 74 000 t/ano; Aterro de Silves: 13 000 t/ano;

Aterro de Castro Marin/Vila Real de Santo António: 11 000 t/ano;

Vidro recuperado para reciclagem: 600 t em 1993, segundo dados disponíveis.

Há já algum tempo que a Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve tem vindo a acompanhar e a elaborar vários estudos relativos ao sistema de resíduos sólidos da Região do Algarve, que culminaram num plano director de resíduos para a região algarvia. Este plano aponta para a criação de duas centrais de incineração, localizadas no Barlavento e no Sotavento, mas deverá ter em conta factores supervenientes, designadamente a previsão da criação de um sistema municipal no Algarve, que se traduzirá na sua concessão nos termos previstos no Decreto-Lei n.° 374/93, de 5 de Novembro, os objectivos e estratégias de recuperação e reciclagem dos componentes de resíduos nos termos da posição comum adoptada pelos Estados Membros no Conselho do Ambiente de Junho de 1994 sobre a proposta de directiva relativa a embalagens e resíduos de embalagem, a entrada em funcionamento do aterro de Faro/ Olhão/Loulé em 1994, que, de acordo com as estimativas, garantirá por um período de cerca de 10 anos o destino final dos resíduos produzidos naqueles três municípios.

Todo este processo se encontra numa fase final de decisão sobre qual a alternativa de tratamento e eliminação mais adequada para a região.

Espera-se que a implementação das medidas que venham a ser decididas tenha lugar em 1995.

Este Ministério não considera haver uma solução que seja a mais correcta ou incorrecta. Como qualquer outra hipótese de tratamento, a inceneração apresenta vantagens e desvantagens, ponderáveis de acordo com cada situação concreta

A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

(a) O quadro referido foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 103/VI (4.")-AC, do Deputado Luís Capoulas Santos (PS), sobre o

Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia.

1 — Portugal apresentou oportunamente ao Conselho de Ministros um memorando sobre a simplificação e flexibilização da reforma da política agrícola comum.

Sendo positivos e benéficos para a agricultura portuguesa os objectivos e os princípios da reforma, consideram-se, todavia, convenientes certas adaptações em algumas das suas regras de aplicação, tendo em vista a maior adesão dos agricultores à política, bem como a diminuição da sua carga administrativa e burocrática.

Em qualquer caso, as autoridades portuguesas, consideram que tais adaptações não deverão causar nem instabilidade no sector nem desconfiança nos agentes económicos.

No capítulo das culturas arvenses, as propostas portuguesas visam o aumento da justiça e da racionalidade do regime do pousio obrigatório, a melhoria da operacionalidade dos pagamentos compensatórios e a melhoria e o aumento da produção.

No capítulo das produções animais, não se afiguram pertinentes adaptações nas regras de aplicação da reforma.

No capítulo do sistema integrado, as propostas visam o aumento da sua operacionalidade.

2 — O «imobilismo» e a falta de iniciativa do Governo Português no domínio da melhoria da aplicação da PAC estarão porventura patentes na sua iniciativa de propor alterações ao regime de cultivo do trigo-rijo ao Conselho na sua sessão de Julho de 1994. Com a aprovação dessa proposta, é hoje possível o aproveitamento completo da quota nacional (para a qual também foi possível negociar um aumento de 250 % — o maior verificado na ocasião), bem como a sua melhor gestão.

No que toca ao regime de atribuição de direitos individuais aos produtores de carne de ovino e caprino, verifica--se que, independentemente da adopção de medidas administrativas que melhorem a» flexibilidade do sistema, este fundamenta-se em direitos individuais, que são, todavia, transferíveis livremente entre produtores habilitados.

No primeiro caso, reconhecendo-se que existem possibilidades de melhoria da situação (que estão devidamente identificadas), é necessário aguardar pelo início da próxima campanha para introduzir as alterações convenientes.

No segundo caso, constata-se que têm sido reduzidas as operações de transferência ou cedência de direitos entre produtores.

A Divisão de Redacção e apoio Audiovisual.

Página 8

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