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22 DE DEZEMBRO DE 1994

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1.13 — F7JJES — Administração de Investimentos, L.*1: Constituída em 31 de Outubro de 1991, com o capital

social de 5000 contos, tendo como sócios os Drs. Carlos Manuel de Sousa de Menezes Falcão, com 70 % do capital social, e Jorge Augusto Santiago das Neves, com 30 %.

Em 31 de Dezembro de 1991 era titular de 1 473 077 acções (BTA), correspondentes a 3,27 % do capital social do Totta, adquiridas em operações realizadas em bolsa e fora defa.

Em 31 de Dezembro de 1992 era titular de 1 005 600 acções (BTA), correspondentes a 2,01 % do capital social do Totta, por, em 23 de Janeiro de 1992, ter alienado à MSF—SGPS, S. A., 574 957 e, em 6 de Agosto de 1992, ter adquirido em bolsa 107 480 acções (BTA).

Em 31 de Março de 1994 era titular de 1 005 600 acções (BTA), correspondentes a 1,83 % do capital social do Totta.

1.14 — MSF — Sociedade de Gestão de Participações Sociais, S. A.:

Constituída em 27 de Dezembro de 1991, com o capital social de 200 000 contos, tendo como accionistas o Dr. José Roquette, com 16,82%, MSF — Empreiteiros, S. A., com 16,82%, Lusitana de Investimentos — SGPS, S. A., com 49,5 %, e João Moniz da Maia, com 0,25 %.

Em 4 de Janeiro de 1993, a MAGUE, S. A., a MSF — Empreiteiros, S. A., e João Moniz da Maia venderam as suas acções ao Dr. José Roquette, ficando este a deter 50,5 % do capital social e a Lusitana de Investimentos — SGPS, S. A., 49,5 %.

Em 17 de Novembro de 1993, o accionista Dr. José Roquette vendeu 2000 acções ao Dr. Carlos Menezes Falcão, ficando este a deter 1 %, aquele 49,5 % e a Lusitana de Investimentos —SGPS, S. A., 49,5 %.

Em 14 de Dezembro de 1993 o accionista Dr. José Roquette vendeu 54 000 acções ao Dr. Carlos Menezes Falcão, ficando este a deter 18 %, aquele 32,5 % e a Lusitana de Investimentos — SGPS, S. A., 49,5 %.

Em 17 de Dezembro de 1993 o accionista Dr. José Roquette vendeu 65 000 acções a Inácio Simplício Ramos, ficando este a deter 32,5 %, o Dr. Carlos Menezes Falcão 18 % e a Lusitana de Investimentos — SGPS, S. A., 49,5 %.

Em 15 de Março de 1994 a Lusitana de Investimentos — SGPS, S. A., vendeu à Títulos Lusitanos, L.ta, 1000 acções, ficando esta a deter 0,5 %, Inácio Simplício Ramos 32,5 %, o Dr. Carlos Menezes Falcão 18 % e a Lusitana Investimentos — SGPS, S. A., 49 %.

No que se refere à suas participações no Banco Totta & Açores, verificaram-se as seguintes movimentações:

Em 31 de Dezembro de 1992 era titular de 4 915 152 acções (BTA), correspondentes a 9,83 % do capital social do Totta, tendo 2 281 435 sido adquiridas em 23 de Janeiro de 1992, 763 777 em 23 de Janeiro de 1992, 55 620 em 27 de Janeiro de 1992 e 1 814 320 em 3 de Agosto de 1992;

Em 31 de Dezembro de 1993 era titular de 1 814 320 acções (BTA), correspondentes a 3,30 % do capital social do Totta, por ter alienado à Brightsun 3 100 832 em 2 de Agosto de 1993;

Em 31 de Março de 1994 não tinha qualquer participação no Banco Totta & Açores, por ter alienado 1 814 320 acções (BTA) à Ultra em 29 de Março de 1994.

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2 — Averiguação dos contactos ou conversações prévias entre interessados e da eventual concessão, pelo Governo,

de tratamento privilegiado a candidatos a detentores de capital do Banco quando da primeira fase da privatização.

2.1 —Em Julho de 1989, o Banesto e um grupo de sócios portugueses representados pelo Dr. José Roquette celebraram um acordo pelo qual, num primeiro momento, apresentariam individualmente na OPV do Banco Totta & Açores propostas para aquisição de um número determinado de acções; proporiam para os cargos objecto de eleição em assembleia geral pessoas escolhidas de comum acordo, e dariam instruções aos seus representantes para votarem a favor das candidaturas apresentadas.

Este acordo previu, para um segundo momento, a criação de uma empresa holding, para a qual os sócios contribuiriam com as acções por cada um adquiridas em OPV e cuja principal actividade consistiria na aquisição do maior número de acções do BTA permitidas pela lei portuguesa.

Pelo acordo mencionado, o Banesto contraiu ainda a obrigação de comprar; com prémio, as acções dessa holding de propriedade dos sócios portugueses logo que a legislação portuguesa o viesse a permitir.

Na primeira fase de privatização houve contactos com accionistas portugueses,) mas não lhes foi concedido qualquer privilégio a não ser aquele que resulta, genericamente, do facto de ter havido restrições a estrangeiros. Num certo sentido, restringindo oí mercado potencial de compradores, faz com que, potencialmente, o preço a pagar pelos accionistas portugueses seja I menor.

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3 — Averiguação do momento em que o Governo tomou conhecimento das alegadas irregularidades quanto à participação do Grupo Banesto ou de outras entidades no capital social do Banco Totta & Açores:

O Governo acompanhou o processo de privatização do Banco Totta & Açores desde o início, tendo sido alertado, por diversas pessoas e entidades, para movimentos de acções do Banco Totta & Açores de maior volume e frequência no mercado de valores mobiliários em princípios de 1991. Em face de tais alertas, o Governo solicitou esclarecimentos à CMVM, à CAR e à administração do Banco Totta & Açores, tendo obtido como resposta que tais movimentos não eram significativos e que, portanto, não punham em causa os limites estabelecidos para estrangeiros.

Posteriormente e em face de notícias de jornais e das declarações de responsáveis do Banesto, a CMVM, a CAR, o Banco de Portugal e ainda a Inspecção-Geral de Finanças, com o conhecimento e empenho do Governo, procederam a averiguações, cujos relatórios com os respectivos resultados só chegaram ao conhecimento do Governo em meados de 1993 (CMVM e CAR) e em 1994 (Banco de Portugal e IGF).

Na posse de indícios considerados suficientes, o Governo remeteu, em Janeiro de 1994, todo o processo à Pro-curadoria-Geral da República para os devidos e legais efeitos.

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4 — Determinação das diligências e acções e seus resultados, levados a efeito pelo Governo, Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Comissão de Acompanhamento das Privatizações e pelo próprio Banco Totta & Açores, visando apurar a composição accionista do Banco e respectivas participações:

4.1 —Comissão do Mercado de Valores Mobiliários: A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários foi criada pelo Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado