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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

pelo Decreto-Lei n.° 84/88, de 20 de Julho, tendo iniciado a sua actividade em 7 de Junho de 1991.

Inicialmente não lhe foram atribuídas quaisquer competências em matéria de privatizações, e a única que lhe está

atribuída decorre do estatuído no artigo 5.° do Decreto-Lei n." 380/93, de 15 de Novembro.

A sua intervenção em matérias relacionadas com o Banco Totta & Açores, como entidade sujeita à sua jurisdição em

matéria de mercado de valores mobiliários, foi essencialmente a seguinte:

No dia 26 de Junho de 1991 foram pedidas diversas ' informações à Títulos Lusitanos, L.*1, sobre a sua participação no capital do Banco Totta;

No dia 7 de Agosto de 1991, após a recepção das informações, foi iniciada uma análise profunda aos registos contabilísticos da Títulos Lusitanos, L.*\ e uma recolha de elementos julgados importantes;

No dia 8 de Agosto de 1991 é solicitada ao Banco Totta & Açores a posição dos 20 maiores accionistas e informação sobre os mecanismos adoptados pelo Banco com vista ao controlo do limite de participação das entidades estrangeiras, tendo em vista a eventual detecção de possíveis situações de accionistas dominados indirectamente por entidades estrangeiras;

No dia 11 de Novembro de 1991 são enviados excertos das partes relevantes da informação elaborada com base nos elementos colhidos, tendo em conta as suas competências, ao Banco de Portugal, à Inspecção-Geral de Finanças e à Direcção-Geral de Contribuições e Impostos;

Em 4 de Maio de 1992 é recolhida informação no relatório de contas da participação no capital do Banco Totta & Açores de accionistas que detinham mais de 10 % do capital do Totta, onde consta que a Valores Ibéricos, L.*, detém 27,98 % e o Estado Português 16,15%;

Em 2 de Fevereiro é solicitada ao Dr. José Roquette informação sobre as suas participações no capital da MSF — Sociedade de Gestão de Participações Sociais, S. A., desta na Valores Ibéricos, S. A., e a sua participação directa no capital do Banco Totta & Açores. Este respondeu, dizendo que possuía 50,5 % no capital da MSF, que esta detinha 50,83 % no capital da Valores Ibéricos, L.*1, e que a sua participação directa no capita] do Banco Totta & Açores era de 2,57 %, o que fazia com que possuísse 36,54 % do capital do Banco Totta & Açores por via indirecta e 2,57 % por via directa;

Em 28 de Abril de 1993 é recolhida informação no relatório de contas do Banco Totta & Açores sobre as participações no seu capital superiores a 10%, onde consta que a Valores Ibéricos, L.da, tem 25,247 % do capital e o Estado Português 14,54 %;

Em 27 de Maio de 1993 é solicitada ao Banesto e à Banesto Holdings informação sobre a identificação das pessoas que se encontram nas situações previstas no artigo 530.° do CMVM (situações de desconsideração de personalidade jurídica para efeitos de contagem de direitos de voto, como pertencendo a uma mesma entidade);

No dia 1 de Junho de 1993 a Banesto Holdings responde, acrescentando que contava também as acções pertencentes ao Dr. José Roquette por o mesmo ser administrador do Banesto;

Nos dias 21 e 22 de Junho de 1993 é iniciada uma investigação às empresas MSF — Sociedade de Gestão de Participações Sociais, S. A., Lusitana de Investimentos, SGPS, S. A., Títulos Lusitanos —

Administração de Investimentos, S. A., VNtra — Administração e Investimentos, L."', ZEUGMA — Administração de Investimentos, S. A., Valores Ibéricos — Sociedade de Gestão de Participações Sociais, S. A., e ISEPSA; No dia 28 de Junho de 1993 é elaborada uma informação preliminar pela Divisão de Inspecção da CMVM, onde é feito o ponto das averiguações em curso, sobre a qual é feito um despacho para que as averiguações continuem, que é enviada em cópia integral ao Sr. Ministro das Finanças, ao Secretário de Estado das Finanças, à Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações e ao Banco de Portugal;

No dia 28 de Junho de 1993 é feita também uma informação respeitante ao financiamento das aquisições das acções do Banco Totta & Açores, que é anexada à anterior;

No dia 30 de Junho de 1993, na sequência da audição do Dr. Menezes Falcão, é elaborada uma informação adicional com as suas declarações, onde é aposto um despacho para as investigações prosseguirem e para se enviar para as entidades para onde havia sido remetida a informação anterior;

No dia 6 de Agosto de 1993 é elaborada uma informação completa, com a súmula de todas as anteriores, com as conclusões sobre se tinham sido ultrapassados alguns dos limites previstos na CMVM em matéria de participação significativa e se havia sido infringida a regra relativa à oferta pública de aquisição;

No dia 13 de Agosto de 1991 é feito um aditamento à informação ultimamente enviada respeitante a uma transacção, entretanto havida, de 5 milhões de acções detidas pela Valores Ibéricos — SGPS, S. A.; e pela MSF—SGPS, S. A., para a Brighstun Limited, que é dominada a 100 % pelo Banesto;

No dia 23 de Agosto de 1993 é entregue em mão ao Sr. Ministro das Finanças uma informação sobre o resultado das averiguações, onde consta o seguinte despacho: «Para análise em conselho directivo. Remeta-se cópia ao Ministro das Finanças.»;

No dia 19 de Novembro de 1993 o Dr. José Roquette informa que perdeu o domínio da MSF, por ter transmitido 2000 acções, sendo nesse mesmo dia

suspensa a cotação das acções no Banco Totta

& Açores na bolsa, por força de notícias vindas a público sobre a demissão do Dr. José Roquette e de outras alterações no Banco;

Em 24 de Novembro de 1993 são notificados os Drs. Menezes Falcão e Jorge Santiago Neves para informarem qual a sua participação no capital do Banco Torta & Açores;

Em 25 de Novembro de 1993 é elaborada uma nova informação que actualiza as participações no capital do Banco Totta & Açores, tendo por base todas as informações que foram entregues pelos accionistas, a qual deve ser enviada ao Secretário de Estado das Finanças;

Em 29 de Novembro de 1993 é comunicado ao Banco de Portugal que a oferta pública de subscrição de acções do Banco Totta & Açores foi registada,