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7 DE JANEIRO DE 1995

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PETIÇÃO N.9 292/VI (4.a)

APRESENTADA PELA COMISSÃO CONTRA A INSTALAÇÃO DE UNIDADES INCINERADORAS E DE ATERRO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS TÓXICOS E PERIGOSOS, MANIFESTANDO-SE CONTRA A PRETENDIDA INSTALAÇÃO, NO LITORAL ALENTEJANO, DE UMA UNIDADE INCINERADORA OU DE UM ATERRO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS TÓXICOS E PERIGOSOS.

1 — É imperiosa a necessidade de equacionar os residuos industriáis, particularmente os tóxicos e perigosos, como uma das principais problemáticas ecológicas, pelo seu impacte ambiental e na saúde pública.

2 — Por isso, é urgente a elaboração de um verdadeiro plano nacional de prevenção da produção e tratamento de resíduos industriais, com a aplicação de tecnologias de ponta que faça reduzir a sua produção e intensifique a reciclagem e reutilização.

3 — A incineração de resíduos tóxicos é uma tecnologia ultrapassada e é fonte de emissão de dioxinas (produtos cancerígenos e com efeitos nos sistemas imunitários, neurológicos e de desenvolvimento) e de outros produtos

de combustão incompleta, a depositar em aterros que não garantem a impermeabilização absoluta.

4 — A instalação de qualquer componente do Sistema Nacional de Incineração e Aterro de Resíduos Industriais Tóxicos e Perigosos em qualquer ponto do litoral alentejano, designadamente em Santiago do Cacém e Sines, é contrária à sua especial vocação turística e à sua definição (e ou proximidade) como área de reserva natural e paisagem protegida, em que se inscreve a melhor floresta de sobreiro do Mundo, património nacional a defender.

5 — Assim, os abaixo assinados, conscientes de que já existe no litoral alentejano um aterro de resíduos industriais para armazenamento dos da plataforma industrial de Sines, na defesa e melhoria da segurança e qualidade de vida, repudiam firmemente a pretensão de instalar no litoral alentejano uma incineradora e qualquer outro, aterro de resíduos industriais.

O Primeiro Subscritor, Sérgio Bento.

Nota. — Desta petição foram subscritores 7224 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.