O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JANEIRO DE 1995

64-(11)

verificar a ocorrência, ali ficou em colaboração com a PSP na resolução da questão, nomeadamente regularização do trânsito.

7 — Algum tempo depois, compareceram então no local duas máquinas pertencentes a dois industriais, que conseguiram retirar o pesado de sobre o ligeiro, no interior do qual se encontrava o Sr. Dr. Figueiredo, já sem vida. Após alguma dificuldade em o retirar dos destroços, foi

transportado pelos bombeiros ao Hospital daquela cidade,

onde o médico de serviço se limitou a confirmar o óbito.

8 — Quando a notícia do acidente foi divulgada, poucos momentos após ter ocorrido, compareceu no local o Sr. Dr. Lisander Faria, no momento médico de serviço nas urgências do Hospital de Abrantes, que referiu ao agente da PSP participante que o seu colega — Sr. Dr. Figueiredo —, já estava morto quando ele ali chegou.

9 — O acompanhante do falecido Dr. Figueiredo, que conseguiu escapar por uma janela do veículo, referiu que aquele ficou preso entre chapas, segurando o volante com as mãos, por alguns momentos, mas que logo as deixou cair, dando ideia de que teria falecido. A autópsia revelou que a causa da morte foi asfixia, pelo que teria ocorrido pouco tempo depois do acidente.

10 — O motorista do pesado declarou que lhe haviam faltado os travões, momentos antes da ocorrência do acidente, e foi notificado para comparecer no dia seguinte às 9 horas e 30 minutos no Tribunal de Abrantes, a fim de ali prestar declarações. Foi contactado o Sr. Delegado do Ministério Público local, a fim de emitir opinião quanto a uma peritagem do veículo pesado, visto o condutor declarar ter havido falta de travões.

11 — Foi organizado o respectivo inquérito, o qual foi remetido à Delegação do Ministério Público do Tribunal daquela cidade, em 18 de Fevereiro de 1994, tendo-se concluído que de facto o veículo teria ficado sem travões 50/ 60 m antes do local do acidente.

Na via que atravessa o interior da cidade e por onde o veículo pesado de mercadorias transitou é proibida a circulação a veículos pesados de mercadorias, excepto para cargas e descargas, estando algumas das entradas da cidade sinalizadas com o sinal n.° 41, embora estes sinais estejam colocados já onde é proibido circular a esse tipo de veículos, nem estando essa proibição pré-sinalizada, facto que faz incorrer os condutores em infracção, pois não têm possibilidade de efectuar a manobra de marcha atrás.

Dada a falta de sinalização informativa, muitos motoristas de pesados, sobretudo de matrícula estrangeira, desconhecem até que existe uma variante que circunda a cidade.

Numa reunião havida na Câmara Municipal, onde participou o chefe da PSP local, já em Março de 1993, foi referido que a sinalização deveria ser revista, pois, além de má colocação relativa à proibição de circulação de pesados de mercadorias, não existe sinalização limitadora de velocidade, nem existem sinais que indiquem início e fim de localidade. Em mais duas reuniões posteriores o assunto voltou a ser discutido, merecendo a concordância da Câmara, mas até à data não foi alterada.

No que diz respeito a algumas das considerações apresentadas pelo Sr. Deputado Peixoto, esclarece-se:

Quanto à ineficácia dos meios da PSP mobilizados: para o local foram mobilizados todos os meios existentes e disponíveis no momento — único carro patrulha da esquadra e a totalidade dos elementos de serviço (três guardas de patrulha e um guarda motorista do CP);

Quanto à recusa de a PSP não ter deixado tirar a carga: tal não corresponde à verdade, pois esse facto foi realizado, tendo, inclusive, o proprietário da carga afirmado que lhe tinham desaparecido 12 animais;

Quanto à passividade demonstrada: pelo atrás exposto e baseado nas diligências efectuadas da parte da PSP, tudo se tentou para que no mais curto espaço

de tempo se pudesse socorrer a vítima; Quanto ao facto de o condutor ter passado por um agente e ele nada ter dito: tal facto não foi confirmado pelo condutor nem pelos elementos de serviço, que referiram não terem visto o pesado de mercadorias a circular na cidade. Este facto pode ter sido levantado por terceiros e posteriormente sido aproveitado para justificar a passagem do pesado dentro da cidade sem que tivesse sido fiscalizado.

No que diz respeito ao tempo (cerca de uma hora e trinta minutos) que demorou a ser retirado o corpo do Sr. Dr. Figueiredo, embora possa ser considerado muito tempo, como já foi referido, a PSP tentou, por todos os meios ao seu alcance, que a remoção do pesado tivesse sido mais rápida, mas, por falta de meios, não conseguiu.

O Superintendente-Geral, em substituição, Alberto Freire de Matos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 505/VI (3.*)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre subsídio ao Grupo de Teatro Hoje (Teatro da Graça).

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de levar ao conhecimento de V. Ex.° as seguintes informações, com as quais se pretende dar resposta às questões colocadas pelo Sr. Deputado Fernando Alberto Pereira Marques, do Partido Socialista, no requerimento referenciado em epígrafe:

1 —No ano de 1993 não foi aberto concurso para a concessão de apoios à criação teatral, nem era necessário esse procedimento. O Despacho Normativo n.° 100/90, de 7 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Despacho Normativo n.° 198/92, de 20 de Outubro, adiante designado DN, apenas determina (artigo 19.°, n.° 1) que as candidaturas devem se entregues nos Serviços desta Secretaria de Estado no período entre a 2." quinzena de Setembro e a 1." quinzena de Outubro.

2 — Só que, devido à iminente criação do Instituto das Artes Cénicas, ao qual competiria executar a política do Governo de apoio ao teatro, e à proximidade das eleições autárquicas — sendo certo que o apoio das autarquias é um elemento muito importante na avaliação das candidaturas —, foi decidido dilatar-se o prazo de aceitação dos pedidos de apoio para além de 15 de Outubro, ficando, assim, prejudicado o prazo a que se refere o n.° 2 do artigo 19." do Despacho Normativo n.° 100/90, de 7 de Setembro.

3 — A atribuição de apoios à actividade teatral consta de despacho de S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura