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7 DE JANEIRO DE 1995

64-(15)

ANEXO Nota Informativa

1 —No período compreendido entre 1985 e Maio de 1992 encontrava-se em vigor a anterior Lei n.° 6/85, de 4 de Maio, que estabelecia um processo de natureza judicial para a concessão do estatuto de objector de consciência perante o serviço militar. Nos termos da referida lei, todo o processo de atribuição do estatuto corria os seus trâmites entre o competente tribunal de comarca e o então distrito de recrutamento e mobilização (DRM) da área de residência do requerente.

Ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (GSCOC) apenas era enviada pelo respectivo DRM a certidão de sentença atributiva do estatuto de objector. Assim, foram recebidas até Maio de 1992 as seguintes sentenças judiciais, concedendo o estatuto de objector de consciência:

1989 — 243;

1990 — 296; 1991—234;

1992 (até Maio) — 163.

2 — Com a entrada em vigor da actual Lei n.° 7/92, de 12 de Maio, esta situação alterou-se radicalmente, uma vez que a atribuição do estatuto passou a ser da competência de um órgão administrativo central [a Comissão Nacional de Objecção de Consciência (CNOC)] que funciona em Lisboa nas instalações do GSCOC.

Deste modo, é possível fornecer uma informação mais detalhada de todo o processo de atribuição do estatuto de objector de consciência.

Processos que deram entrada na CNOC solicitando o

estatuto de objector de consciência:

1992 (a partir do mês de Maio):

Remetidos pelos tribunais (a)..................... 228

Apresentados directamente na CNOC........ 273

Total................................ 501

1993:

Remetidos pelos tribunais (a).................... 38

Apresentados directamente na CNOC....... 586

Total................................ 624

1994 (até à presente data):

Remetidos pelos tribunais (a).................... 16

Apresentados directamente na CNOC....... 331

Total................................ 347

(o) Nos termos do artigo 34.° da Lei 7/92. de 12 de Maio.

Relativamente a este conjunto de processos a CNOC deliberou da seguinte forma:

a) Concedeu o estatuto a 267 objectores;

b) Recusou o estatuto a 32 requerentes;

c) Mandou arquivar liminarmente 923 processos;

d) A aguardar decisão 240 processos.

Destas decisões da CNÒC, foram interpostos os seguintes recursos judiciais:

Para os Tribunais Administrativos de Círculo de Lisboa, do Porto e de Coimbra — 679 recursos;

Para o Supremo Tribunal Administrativo — 86 recursos; Para o Tribunal Constitucional — 12 recursos.

Em quase 100 % as sentenças já proferidas pelos tribunais de recurso têm confirmado as decisões da CNOC.

Os processos a quem foi denegado o estatuto e aqueles

que foram mandados arquivar dizem respeito, na sua totalidade, a indivíduos pertencentes à associação religiosa Testemunhas de Jeová.

A sua atitude de recusa ao cumprimento do serviço militar e também do próprio serviço cívico está na base da decisão da CNOC.

Com efeito, a «declaração expressa de disponibilidade para cumprir o serviço cívico» passou a ser, nos termos da Lei n.° 7/92, um pressuposto fundamental da atribuição do estatuto de objector de consciência.

3 — Além dos objectores do chamado «regime normal», existe um numeroso conjunto de indivíduos que se declararam objectores às entidades militares antes da Lei n.° 6/85, de 4 de Maio, e cuja situação foi regularizada pela Lei n.° 39/91, de 27 de Julho, que lhes concedeu «administrativamente» o estatuto de objector de consciência:

Porto (a) — 11 132 processos;

Lisboa (a) — 3520 processos;

Coimbra (a) — 3018 processos;

Évora (a) — 832 processos;

Região Autónoma dos Açores — 323 processos;

Região Autónoma da Madeira — 182 processos.

(o) Áreas de jurisdição dos respectivos tribunais da relação.

Os processos de Évora, de Coimbra, dos Açores e da Madeira encontram-se já regularizados. Por sua vez, os processos dos distritos judiciais do Porto e de Lisboa ainda não se encontram concluídos.

O GSCOC, além de emitir a respectiva «declaração» ao interessado, tem ainda de comunicar o facto aos centros de recrutamento e à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça. Tem sido um processo moroso, agravado com o facto de muitos indivíduos já não residirem na morada que mencionaram no processo, o que dificulta o seu contacto.

No entanto, o GSCOC tem o esquema montado de tal forma que, quando um indivíduo, por motivos profissionais ou de emigração, pretende obter com urgência a referida declaração, esta é emitida de um dia para outro.

Saliente-se que, nos termos da Lei n.° 39/91, estes objectores ficaram dispensados do cumprimento do serviço cívico e transitaram para a situação de reserva geral do serviço cívico.

23 de Novembro de 1994. —O Director, António Manuel Calejo Pinto.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E 00 DESPORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 902/V1 (3.')-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre as instalações da Escola Secundária do Padre Alberto Neto.

Em referência ao ofício n.° 2465, de 17 de Outubro de 1994, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da