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7 DE JANEIRO DE 1995

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nível 1, e por isso destinado a dar cobertura, no seu âmbito, à população abrangida na sua área de influência, dentro de parâmetros que se balizam na humanização e na garantia da qualidade dos cuidados de saúde a prestar.

Os parâmetros definidos para as diversas unidades de saúde são de tal modo flexíveis e adaptáveis que nunca porão em causa o nível do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

2 — O pleno aproveitamento das instalações do Centro de Saúde de Estremoz está neste momento a ser equacionado, procedendo-se a um estudo rigoroso e criterioso sobre o aproveitamento do referido Centro de Saúde, que englobe, nomeadamente, a geografia e demografia da área em que está implantado, sempre no sentido de procurar dar aos utentes do Serviço Nacional de Saúde garantias de mais fácil acessibilidade e disponibilidade de cuidados de saúde.

24 de Novembro de 1994. — O Presidente do Conselho de Administração, António Henrique da Rosa Carrilho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 42/VI (4.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre acidentes de trabalho e incumprimento de directiva comunitária.

Relativamente ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A iniciativa da transposição da Directiva n.° 92/57/ CEE, de 24 de Junho, pertence ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, para o que naturalmente existirão contactos com serviços do Ministério da Saúde.

2 — Em 4 de Novembro próximo passado, em reunião da Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias, foi referido pelo representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social que os projectos de diplomas para a transposição da referida directiva se encontram em fase de ultimação para serem presentes a Conselho de Ministros.

19 de Dezembro de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Ribeiro.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 71/VI (4.°)-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre a grave situação dos ex-trabalhadores aduaneiros e despachantes.

Em relação ao requerimento citado em epígrafe, que se refere à situação dos ex-trabalhadores aduaneiros e despachantes oficiais, cumpre informar o seguinte:

1 — «A supressão das barreiras alfandegárias» intracomunitárias não «originou o desaparecimento da actividade dos despachantes e seus trabalhadores», pois Portugal continua naturalmente a transaccionar com países não comunitários, sendo, nestas relações, fronteira externa da Comunidade Europeia, tendo, sim, ocorrido, a partir de 1

de Janeiro de 1993, uma redução drástica das actividades ligadas directamente ao despacho aduaneiro de mercadorias.

2 — No sentido de equacionar os problemas e formular soluções relativamente a esta situação foi criada, antes de 1992, uma Comissão Interministerial, presidida por um subdirector-geral das Alfândegas e por um representante:

Da Secretaria de Estado da Integração Europeia;

Da Secretaria de Estado da Segurança Social;

Da Secretaria de Estado do Emprego;

Da Câmara dos Despachantes Oficiais;

Do Sindicato dos Trabalhadores Aduaneiros em

Despachantes e Empresas (STADE); Do Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio,

Serviços e Novas Tecnologias (SITESE).

Esta Comissão tinha como objectivo analisar e propor as medidas que se considerassem adequadas face à implantação do mercado único em 1993 e às suas consequências no sector profissional do despacho aduaneiro.

Quanto às medidas legislativas adoptadas em concreto e que visam minorar consequências adversas daquela implementação sobre a estabilidade do emprego no correspondente sector são enunciadas no ponto que se segue.

3:

Portaria n.° 930/92, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria n.° 770/93, de 3 de Setembro: aprova o Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos, que, embora no âmbito da iniciativa comunitária INTERREG, abrange todo o território nacional;

Regulamento (CEE) n.° 3904/92, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, JOCE L 394, de 31 de Dezembro de 1992, relativo a medidas de adaptação da profissão de despachante alfandegário ao mercado interno;

Decreto-Lei n.° 25/93, de 5 de Fevereiro: institui medidas especiais de apoio ao sector dos despachantes oficiais;

Decreto-Lei n.° 67/93, de 10 de Março: introduz alterações na determinação da matéria colectável das sociedades de profissionais sujeitos ao regime de transparência fiscal e dos despachantes oficiais.

4 — Igualmente, e de acordo com uma informação da Direcção de Desenvolvimento Regional de 9 de Março de 1994, foram aprovados e homologados, no âmbito do Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos, 55 projectos sendo o incentivo a fundo perdido concedido de 4658 129 ECU a que correspondem 3 260694 ECU do FEDER.

Também no que se refere ao Regulamento (CEE) n.° 3904/92, conforme a informação aludida anteriormente, foram aprovados e homologados 104 projectos, sendo o incentivo a fundo perdido concedido de 8 735 799 ECU, a que correspondem 6 115 059 ECU de apoio comunitário.

Por volta de 12 de Março de 1992, já tinham sido aprovados, e a serem inteiramente financiados pelo Estado, um conjunto de projectos de formação e reconversão profissional subscritos pela Câmara dos Despachantes Oficiais no montante de cerca de 240 000 contos.

Consta, por outro lado, que a Câmara dos Despachantes Oficiais subscreveu mais projectos de formação e reconversão profissional e que também os passaram a subscrever seja o Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias (SITESE) seja o Sindicato dos Trabalhadores Aduaneiros em Despachantes e Empresas (STADE).