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7 DE JANEIRO DE 199S

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Requerimento n.B 270/VI (4.a)-AC

de 21 de Dezembro de 1994

Assunto: Deposição de amianto na lixeira de Trajouce. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que a realização da EXPO 98 deveria constituir uma oportunidade para a resolução de problemas ambientais que durante décadas se arrastaram e avolumaram perante a inércia da Administração, com prejuízo significativo na segurança e qualidade de vida dos cidadãos;

Considerando, pois, que esta intervenção, pelo seu carácter excepcional e pela dimensão de meios que envolve, deveria merecer toda a atenção e acompanhamento permanente por parte desse Ministério em todas as etapas do processo, já que tem fortes implicações ambientais;

Considerando que todas as operações referentes à questão dos resíduos, desde a sua remoção, acondicionamento, transferência, deposição e ou tratamento final, devem ser cuidadosamente feitas de acordo com as suas características específicas —designadamente a sua perigosidade — de forma a minimizar os seus efeitos negativos para a saúde pública, a segurança e o meio ambiente:

Requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que me informe, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, das seguintes questões:

1) Que autorização concedeu esse Ministério para a transferência de algumas toneladas de amianto — resíduo de elevada toxicidade —, provenientes da EXPO 98, para a lixeira municipal de Trajouce manifestamente inadequada para o efeito?

2) Quais as quantidades exactas, o estado e a forma de embalagem do amianto transferido?

3) Sabe esse Ministério quais as quantidades exactas que permanecem no local?

4) Conhece esse Ministério o destino que levaram algumas das embalagens desaparecidas do local?

5) Como se explica que o Ministério só depois da denúncia pública deste escândalo se proponha, através da DGA, fazer uma inspecção à lixeira em causa?

6) Que entendimento tem esse Ministério do acompanhamento de todas as fases das operações referentes à EXPO 98 e da fiscalização, do dizer da Sr.* Ministra inquirida sobre esta matéria no Parlamento, face à situação de descontrolo total destes resíduos, e do risco que deles resulta para a segurança, a saúde pública dos cidadãos e o próprio equilíbrio ecológico.

Requerimento n.B 271 A/l (4.B)-AC de 21 de Dezembro de 1994

Assunto: Situação laboral decorrente da constituição da

Portugal Telecom. Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

Para a constituição da Portugal Telecom, grande número de trabalhadores da Telecom Portugal, TLP e da TDP viram transferido o seu vínculo de trabalho.

Essa transferência foi regulada pelo Decreto-Lei n.° 122/ 94, de 14 de Maio.

Presentemente, a empresa resultante da fusão está a negociar um AE (acordo de empresa) com os sindicatos representativos dos trabalhadores em questão.

Como é natural, a proposta de AE apresentada pelo conselho de administração da empresa não contempla situações diferenciadas em função da origem dos trabalhadores.

Como, porém, os ERCT em vigor nas empresas de origem estipulavam condições muito diversificadas, constituindo direitos adquiridos, certamente ocorrerá que, ao encerrar-se a negociação em curso, alguns trabalhadores poderão ficar prejudicados (e outros beneficiados), nomeadamente em matéria salarial, horário de trabalho e outras condições de prestação de serviço e de retribuição.

Considerando que o referido Decreto-Lei n.° 122/94 garantia aos trabalhadores a transferir que não resultariam prejudicados:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe sobre as disposições eventualmente estudadas para proceder à compensação, financeira ou outra, por perda de direitos adquiridos.

Requerimento n.B 272/VI (4.»)-AC de 21 de Dezembro de 1994

Assunto: Reestruturações na Portugal Telecom e consulta

às comissões de trabalhadores. Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).

A constituição da Portugal Telecom, a partir da fusão de várias empresas, implicou um esforço inicial de estruturação que não respeitou o princípio legal da consulta às organizações de trabalhadores.

É certo que, no período da estruturação inicial, ainda não estaria eleita uma comissão de trabalhadores; mas, não se tendo formalmente dissolvido as comissões de trabalhadores das empresas fusionadas Telecom Portugal e TLP, constituía imperativo legal a sua audição pelo conselho de administração da empresa.

Acontece, porém, que, já em Novembro de 1994, o conselho de administração da Portugal Telecom procedeu a uma segunda reestruturação.

Ora, a comissão de trabalhadores da Portugal Telecom terá sido eleita em Julho do mesmo ano.

E sobre esta segunda reestruturação não terá sido pedido qualquer parecer à comissão de trabalhadores eleita, como esta alega, infringindc-se, agora formalmente, o princípio da consulta legalmente estipulado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe das razões que conduziram a administração da Portugal Telecom a este procedimen-to e do que esteja previsto para repor a legalidade.

Requerimento n.8 273/VI (4.e)-AC

de 26 de Dezembro de 1994

Assunto: Pedido de informações sobre a situação laboral do vereador da Câmara Municipal de Loulé Dr. Hélder Moreira. Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).

Noticiou há algumas semanas o jornal regional O Barlavento, que o Sr. Vereador da Câmara Municipal de Loulé