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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

Com o nome que a BRISA determinou, dá por «Portagem do Ave», ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

1.° Qual o fundamento que presidiu ao actual

nome — «Portagem do Ave»? 2." Seria possível a BRISA atribuir o nome de Serzedelo

à portagem que se encontra nesta localidade? 3." Em caso afirmativo, solicita-se a colocação da

respectiva placa indicativa, com a denominação

«Portagem de Serzedelo».

Requerimento n.8 2947VI (4.8)-AC

de 4 de Janeiro de 1995

Assunto: Pedido de informação sobre a assiduidade dos médicos em serviço no Centro de Saúde de Loulé e restantes extensões de saúde daquele concelho.

Apresentado por: Deputado Alvaro Viegas (PSD).

Têm chegado ao meu conhecimento inúmeras reclamações de utentes dos diversos serviços de saúde existentes no concelho de Loulé, os quais se manifestam contra a ausência, em muitos casos sistemática, dos médicos que supostamente deveriam estar ao serviço dos doentes que deles necessitam.

O concelho de Loulé é o maior concelho do Algarve, com uma área territorial que vai desde a serra ao mar. As populações que vivem no interior do concelho, muitas delas a dezenas de quilómetros da sua sede, sofrem por isso mesmo algum isolamento, agravado com os maus acessos, que tomam ainda mais longínquas essas aldeias escondidas na serra.

Tem havido, da parte do poder central, um esforço para minorar estas distâncias, com a construção de infra-estruturas. Veja-se como exemplo o novo Centro de Saúde de Loulé, a nova Extensão de Saúde de Almancil e, já em 1995, as obras que irão arrancar na Extensão de Saúde de Quarteira. E de salientar que todas as sedes de freguesia têm a sua extensão complementadas ainda com as extensões nas aldeias da Tor, Cortelha e muito proximamente no Monte Seco.

Para que todas estas infra-estruturas sejam devidamente aproveitadas torna-se necessário que os médicos, peças essenciais para o seu funcionamento, sejam os mais assíduos possível, para que não se criem situações chocantes de os utentes, na sua maioria idosos, chegarem aos serviços de saúde de madrugada, ao frio e à chuva, e acabarem por não terem a sua consulta por ausência do seu médico.

Assim, para que seja possível avaliar da assiduidade dos médicos e conforme as minhas competências constitucionais, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, que o Ministro da Saúde me informe das presenças e das faltas dos médicos em serviço no Centro de Saúde de Loulé, assim como nas diversas extensões de saúde do concelho de Loulé, respeitantes ao ano de 1994.

Requerimento n.8 295/VI (4.»)-AC

de 4 de Janeiro de 1995

Assunto: Instalação de delegação da Polícia Judiciária em

Castelo Branco. Apresentado por: Deputado Pereira Lopes (PSD).

Na última década o distrito de Castelo Branco registou um apreciável aumento da população escolar, que é devido,

nomeadamente, à concretização de velhas aspirações do distrito, como sejam a Universidade da Beira Interior, o Instituto Politécnico e a Escola Superior de Educação.

Tal densidade da população escolar, o grande pólo industrial entretanto nascido em Castelo Branco, bem como a proximidade da fronteira com a vizinha Espanha, tornaram o distrito de Castelo Branco numa região de certo modo atraente para os traficantes de droga.

Os sinais que se vêm notando aconselham à tomada de medidas imediatas de entre as quais destaco a abertura urgente de uma delegação da Polícia Judiciária de Castelo Branco.

Perante tudo isto, e ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Justiça que me informe do seguinte:

Pensa ou não o Governo instalar, em Castelo Branco, uma delegação da Polícia Judiciária, que, pessoalmente, reputo da maior utilidade?

Requerimento n.8 296/VI (4.fl)-AC

de 5 de Janeiro de 1995

Assunto: Fiscalização do cumprimento da lei em pedreiras. Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Há cerca de dois anos, através da resposta ao requerimento n.° 1364/VI, o Ministério da Indústria e Energia sustentou á posição de que na pedreira n.° 5307 (Tavira) a profundidade das escavações era de 8,5 m.

Pelas cartas topográficas e ortofotomapas existentes antes do início da exploração, com os pontos cotados (114.8) e com as curvas de nível, é fácil observar com rigor a profundidade actual.

Sabendo que o limite legal para o caso em apreço é de 10 m, decorridos dois anos de actividade no local onde em 1992 foram referidos os 8,5 m, solicito a V. Ex." que, ao abrigo das disposições constitucionais e legais, se obtenha junto do Ministério da Indústria e Energia informação precisa acerca da profundidade das escavações atingida actualmente e de quais as acções desenvolvidas pela Administração Pública em conformidade com a lei neste aspecto.

Requerimento n.8 297/VI (4.«)-AC

de 5 de Janeiro de 1995

Assunto: Política comum de pescas.

Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

As explicações fornecidas pelas autoridades espanholas, justificando o acordo de integração de Portugal e Espanha na política comum de pescas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996, deixam-nos, no mínimo, perplexos.

Recentemente, o Secretário-Geral da Pesca Marítima de Espanha informou os pescadores da Galiza de que o acordo estabelecido no mês de Dezembro último permitia aos Espanhóis não só aumentar as quantidades de pesca na costa portuguesa como igualmente possibilitar à frota pesqueira do Norte de Espanha pescar até ao rio Guadiana e à frota pesqueira de Huelva deslocar-se até ao rio Minho, em resultado do desaparecimento do denominado «paralelo de Peniche».