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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

VOTO N.º 127/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO POETA E ESCRITOR MIGUEL TORGA

A morte de Miguel Torga constitui um infausto acontecimento nacional e europeu. Poeta e intérprete comovido do povo que somos e contista exímio de histórias exemplares da sua vida dura, buscador incansável da nossa maneira de ser e de estar no mundo e dos traços perenes da portugalidade, teimoso apaixonado da liberdade e da ousadia de ser e de agir, inimigo jurado das facilidades e elogios, fino e atento observador da nossa vida pública, Miguel Torga condensou e reelaborou, numa obra literária de rara beleza, a história lusíada dos últimos 60 anos, ao mesmo tempo que soube ser, para muitas gerações de jovens e de estudantes, o pedagogo da liberdade, o conselheiro literário e o guia exigente para o serviço à arte com rigor e autenticidade.

No momento em que o vemos partir — como ele próprio diria, «depois de dar o seu recado» — a Assembleia da República curva-se emocionada perante o homem e o português de excepcional envergadura e faz votos de que a leitura dos textos que nos deixa continue a despertar nas gerações vindouras o amor à independência e à liberdade que anima a sua obra e atravessou a sua vida.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1995.— O Presidente da Assembleia da República, Barbosa de Melo. — Os Deputados: Pacheco Pereira (PSD) — Jaime Gama (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — Adriano Moreira (CDS-??) —André Martins (Os Verdes).

VOTO N.9 1287VI DE PESAR PELO TERRAMOTO QUE ASSOLOU 0 JAPÃO

O País tomou conhecimento do terramoto que assolou o Japão e assistiu profundamente angustiado às imagens representativas da grande catástrofe.

O povo japonês, secularmente amigo de Portugal, ocupa na nossa história um papel significativo.

Neste momento de desgosto pela tragédia que atingiu milhares de japoneses, a Assembleia da República emite um voto de pesar e exprime a sua solidariedade para com o povo do Japão.

Os Deputados: Correia Afonso (PSD)—Manuela Aguiar (PSD) — Fernando Amaral (PSD) — Ferro Rodrigues (PS) — Luís Amado (PS) — João Amaral (PCP) — Octávio Teixeira (PCP) — Adriano Moreira (CDS-PP) — Raul Castro (índep.).

VOTO N.9 129/VI

DE PESAR PELA MORTE DO JORNALISTA RICARDO DE MELO

A opinião pública portuguesa ficou chocada com o assassinato do jornalista Ricardo de Melo em Luanda.

Ricardo de Melo havia vivido em Portugal, onde exercera a actividade jornalística, e mantinha relações de amizade com numerosos colegas que o conheciam.

O fortalecimento da imprensa independente é um factor inegável da consolidação dos regimes políticos que aceitam os valores da democracia, do pluralismo e dos direitos humanos.

Neste sentido:

A Assembleia da República exprime o seu pesar pelo falecimento de Ricardo de Melo, facto que enluta o jornalismo angolano e exprime o seu voto de que uma imprensa livre possa ter o lugar a que tem direito na reconciliação nacional de Angola.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1995. — Os Deputados do PS: Jaime Gama—Alberto Costa — Miranda Calha — Raul Rêgo — Guilherme d'Oliveira Martins — José Lamego.

INTERPELAÇÃO N.2 21/VI

SOBRE AS RESPONSABILIDADES DO GOVERNO NA GRAVE CRISE SOCIAL E ECONÓMICA E CONSEQUENTE CRISE POLÍTICA E INSTITUCIONAL.

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No seguimento da nossa carta de 3 de Janeiro passado, o Grupo Parlamentar do PCP solicita que seja agendada para 25 de Janeiro próximo, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 11.° do Regimento da Assembleia da República, uma interpelação ao Governo sobre as responsabilidades do Governo na grave crise social e económica e consequente crise política e institucional.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1995. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Octávio Teixeira.

RATIFICAÇÃO N.9 130/VI

DECRETO-LEI N.° 321/94, DE 29 DE DEZEMBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)

A nova Lei Orgânica da PSP, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 321/54, de 29 de Dezembro, não só não corrige as omissões e insuficiências que caracterizavam a anterior Lei Orgânica como contraria a evolução positiva para que apontava a publicação da Lei n.° 6/90. De facto, o presente diploma não aprofunda o carácter civilista da PSP, mantém o Exército nos principais postos de comando e chefias, não democratiza estruturas fundamentais de participação associativa, como o Conselho Superior de Polícia e o Conselho Superior de Justiça e Disciplina, introduz o processo de escolha como determinante na progressão da carreira e não aplica um sistema de compensação justo e equilibrado. Não só lesa profundamente os profissionais da PSP como recusa a necessária modernização desta instituição.

Acresce que o Governo legislou sobre esta matéria, restringindo direitos dos profissionais da PSP, sem que houvesse a imprescindível auscultação da respectiva associação sócio-profissional e à margem da Assembleia da República.