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21 DE JANEIRO DE 199S

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Portuguesa e na Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, apresentam a seguinte petição nos termos e com os fundamentos seguintes:

1 — O projecto da Circular Regional Interior de Lisboa (CRIL), no troço entre o nó da Buraca e as Portas de Benfica, especificamente na transposição do Aqueduto das Águas Livres e da intersecção com a via férrea Lis-boa-Sintra, junto da Estação de Santa Cruz de Benfica, contemplava uma solução por túnel. Esta solução tinha a aprovação dos moradores, reunia o consenso do JPPAR e das Câmaras Municipais de Lisboa e da Amadora, sendo a que menos efeitos negativos teria sobre as populações locais.

2 — Recentemente, foram os moradores alertados pela comunicação social de que estudos e projectos desenvolvidos pela Junta Autónoma de Estradas (JAE) — entidade responsável pela construção da CRIL — apontavam para soluções que afectam gravemente as populações do Bairro de Santa Cruz de Benfica, zonas limítrofes, Buraca e Damaia. Na verdade, estas soluções prevêem o atravessamento da linha férrea e restante troço da CRIL por viaduto, cujo tabuleiro passaria rente aos prédios da Damaia e moradias do Bairro de Santa Cruz.

3 — Com base num parecer do IPPAR sobre um projecto específico com incidência no Aqueduto das Águas Livres, a JAE tem vindo a apadrinhar soluções que atentam contra o Bairro de Santa Cruz, enquanto conjunto arquitectónico a defender e preservar, acarretam alterações na estrutura urbana da zona e implicam múltiplos impactes ambientais negativos em toda a área circundante.

4 — Os moradores do bairro e zonas limítrofes opõem--se a qualquer solução que passe pela construção deste troço da CRIL em viaduto, por considerarem que esta solução promove:

A destruição de um bairro típico e com tradições na cidade de Lisboa (classificado no PDM como conjunto arquitectónico a preservar e a defender);

A degradação das condições de vida e de ambiente dos cidadãos face ao impacte negativo de qualidade do ar, níveis de ruído, circulação local e de-senquadramento urbanístico e paisagístico;

Condições de insalubridade pública e insegurança na área de implantação.

5 — Os inconvenientes da solução viaduto serão evidenciados se for feito um estudo de impacte ambiental, requisito obrigatório para uma obra desta envergadura. Tal estudo deve ser posto à consulta e discussão públicas, facto que ainda não ocorreu.

6 — Os moradores do Bairro de Santa Cruz não pretendem a destruição do património arqueológico ou arquitectónico, designadamente o Aqueduto das Águas Livres. Pretendem, sim, preservar a qualidade de vida que têm e o património arquitectónico onde habitam.

Por isso:

Consideram que as entidades envolvidas no projecto da CRIL devem encontrar soluções para preservar o Aqueduto das Águas Livres sem ignorarem t o direito das pessoas a viverem condignamente;

Entendem que a solução túnel é a única que não promove alterações na estrutura urbana existente, não regista impacte visual e minimiza os demais impactes negativos;

Chamam a atenção para a urgência deste assunto,

. dado o curto espaço de tempo disponível para a prossecução da obra.

Os signatários, com apoio da Associação de Moradores do Bairro de Santa Cruz, das Juntas de Freguesia de Benfica, Buraca e Damaia, exercendo o direito de petição e, tendo reunido 11 196 assinaturas, fazem entrega das mesmas e apresentam esta petição, requerendo, nos termos legais e regimentais, que a mesma seja apreciada pelas comissões parlamentares competentes e pelo Plenário da Assembleia da República

Lisboa, 16 de Dezembro de 1994. — A Primeira Signatária, Maria Teresa Alves.

Nota. — Desta petição foram suscritores II 196 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 298/VI (4.a)

APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DE PROFESSORES LICENCIADOS SOLICITANDO QUE A LEI N.° 50/90, DE 25 DE AGOSTO, SEJA ALTERADA EM TERMOS QUE CONTRIBUAM PARA O PRESTÍGIO E DIGNIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO ENSINO E DOS SEUS AGENTES.

Os cidadãos abaixo assinados, solidários com a preocupação da qualidade do ensino manifestada por uma esmagadora maioria de docentes, vêm requerer, ao abrigo do artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa, que seja concedida nova redacção à Lei n.° 50/90, de 25 de Agosto, contendo as alterações juntas, consignadas em proposta do SNPL (Sindicato Nacional de Professores Licenciados), o que fazem com base nos fundamentos seguintes:

A Lei n.° 50/90, de 25 de Agosto, não tem em conta a Lei de Bases do Sistema Educativo, nomeadamente nos seus artigos 11.° e 13.°, não se adequando às exigências dos n.05 7 e 9 do artigo 13.° da mesma lei.

Com efeito, a Lei de Bases do Sistema Educativo, no seu artigo 13.°, n.° 9, determina que «a duração dos cursos superiores que conferem graus deve ser regulamentada de forma a garantir o nível científico de formação adquirida». Por isso, para efeitos de prosseguimento de estudos, dever-se-á sempre respeitar o processo curricular normal de acesso ao ensino superior, tendo em conta as alíneas a) e b) do n.° 1 do artigo 31.° da mesma lei.

Em parecer, recentemente publicado (Diário da República, 2.' série, de 15 de Fevereiro de 1994, parecer n.° 3/93), o Conselho Nacional de Educação revela as suas conclusões sobre a qualidade e democraticidade do ensino. As associações de pais estão igualmente cientes da degradação do valor dos graus académicos e da qualidade do ensino, únicos garantes efectivos da preparação de gerações futuras.

A nossa integração na UE arrasta responsabilidades acrescidas em termos de conhecimentos científicos, culturais e profissionais, o que nos leva a não poder aceitar a proliferação da concessão de graus académicos, à revelia das instituições de ensino superior.

Face ao que antecede, apresentamos seguidamente a V. Ex.', a fim de ser considerado para aprovação, o texto de uma proposta que constitui aquilo que consideramos uma alternativa séria e justa à Lei n.° 50/90, de 25 de Agosto:

Alternativa à Lei n.» 50/90

1 — Para efeitos de posicionamento na carreira, são reconhecidos aos antigos educadores de infância e aos professores profissionalizados pelas ex-escolas de educa-