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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

PETIÇÃO N.º 302/VI (4.a)

APRESENTADA PELO SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO E ASSOCIAÇÃO DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES (APPORT) SOLICITANDO QUE O PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À DISCUSSÃO DO INCUMPRIMENTO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO DISPOSTO NO N.° 2 DO ARTIGO 14.° DO DECRETO-LEI N.° 190/91, DE 17 DE MAIO, MANTENDO UMA SITUAÇÃO QUE LESA APROXIMADAMENTE 300 PSICÓLOGOS QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES NOS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO.

Os signatários, cidadãos portugueses maiores de 18 anos, ao abrigo da Lei n.° 43/90, solicitam à Assembleia da República a discussão do não cumprimento pelo Ministério da

Educação do disposto no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 190/91,

de 17 de Maio, que estipulava a criação da carreira de psicólogo no âmbito do referido Ministério no prazo máximo de 90 dias, prazo este nunca cumprido.

Esta situação lesa aproximadamente 300 psicólogos, que trabalham nos Serviços de Psicologia e Orientação, alguns dos quais vêm exercendo funções em contexto escolar em regime contratual precário há mais de 11 anos, com todos os inconvenientes pessoais e profissionais da/ decorrentes.

O Primeiro Signatário, Paulo Jorge de Sousa Oliveira Santos.

Nota. — Desta petição foram subscritores 13 242 cidadãos. A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIARIO

da Assembleia da República

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