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21 DE JANEIRO DE 1995

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2) Que decisões tomou o Ministério da Educação com vista à criação de condições educativas mínimas aos alunos de Armamar, substituindo as instalações da Escola?

Requerimento n.9 332/VI (4.a)-AC

de 11 de Janeiro de 1995

Assunto: Funcionamento dos serviços da Inspecção-Geral

da Educação e situação dos inspectores de ensino. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

A importância dos serviços da Inspecção-Geral da Educação constitui uma evidência para os que entendem que o eficaz desempenho das funções que cabem a esses serviços é indispensável para o adequado funcionamento do sistema educativo.

Por assim ser, a Lei de Bases do Sistema Educativo refere-se à inspecção escolar no seu artigo 53.°, determinando:

A inspecção escolar goza de autonomia no exercício da sua actividade e tem como função avaliar e fiscalizar a realização da educação escolar, tendo em vista a prossecução dos fins e objectivos estabelecidos na presente lei e demais legislação complementar.

A legislação produzida, que visou conferir eficácia a estes serviços, orienta-se, por um lado, por uma concepção valorizadora da vertente de apoio técnico e pedagógico longe de qualquer predominância ou exclusivismo da vertente disciplinar ou do esgotamento das funções da Inspecção-Geral da Educação em tarefas de mero controlo de cumprimento de normativos por parte das instituições escolares.

A concretização das atribuições da Inspecção-Geral da Educação pressupõe a existência de um corpo de inspectores dispondo de autonomia, de adequadas condições de trabalho e de uma carreira compatível com o estatuto e com as elevadas responsabilidades que lhes cabem no funcionamento do sistema educativo.

Não tem sido este o entendimento dos actuais responsáveis do Ministério da Educação e, como consequência, verifica-se:

1) A diminuição do papel dos inspectores, que vêem a sua actividade condicionada quer quantitativa quer qualitativamente — limitam-se ao mínimo as deslocações a escolas e relevam-se as funções disciplinares (não preventivas) e a verificação do cumprimento de normativos;

2) Não se publica um estatuto condigno, pelo que resultam situações de desvantagem para os inspectores, que se vêem prejudicados por não possuírem uma carreira de acordo com as suas funções e estatuto;

3) Não se respeita o direito de os inspectores de educação serem ouvidos na definição das estratégias de educação;

4) Opta-se pelo recurso a professores destacados, os quais constituem já maioria no conjunto dos inspectores, com prejuízo na admissão assente em concursos e que, conjuntamente com formação de elevado nível permitiu a criação de um corpo de inspectores altamente competente.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste com urgência as seguintes informações:

1) É intenção da Sr." Ministra encetar reuniões com o Sindicato dos Inspectores por forma que venha a ser publicado um estatuto de carreira?

2) É intenção da Sr." Ministra da Educação dar instruções para que cessem os impedimentos administrativos que têm sido usados com o objectivo de diminuir a intervenção dos inspectores nas escolas?

3) É intenção da Sr." Ministra normalizar a situação no que respeita ao acesso à inspecção pela via correcta, ou seja, pelo concurso?

Requerimento n.fi 333/VI (4.a)-AC de 11 de Janeiro de 1995

Assunto: Situação da estação de correios na freguesia de

Britiande, concelho de Lamego. Apresentado por: Deputado Alberto Cardoso (PS).

A estação de correios situada na freguesia de Britiande, no concelho de Lamego, existe há mais de 70 anos, constituindo para a comunidade local um serviço de elevado interesse e importância, o que é testemunhado pela própria autarquia.

Os serviços prestados por aquela estação sempre foram, em quantidade e qualidade, de boa nota até há quatro anos a esta parte, uma vez que se exerciam a tempo .inteiro. Poderá a administração considerá-la não rentável à luz dos actuais princípios economicistas, reduzindo o pessoal e o horário do seu funcionamento a horas pouco compatíveis com o movimento, o que não resulta em termos sociais.

O funcionário destacado na estação de correios de Britiande realiza o expediente, que é muito, e tem ainda a seu cargo a distribuição domiciliária. Esta situação torna--se incompatível com o objectivo de um bom serviço bem como da rentabilidade do mesmo, provocando descontentamentos generalizados.

Assim, solicito, nos termos regimentais e constitucionais, ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Face ao descontentamento dos utentes daquela estação, prevê-se o alargamento do horário de funcionamento, bem como o destacamento de mais pessoal?

2) Quando e como vai a administração dos CTT resolver o descontentamento da população de Britiande quanto aos serviços que lhe estão a ser prestados?

Requerimento n.9 3347VI (4.a)-AC de 12 de Janeiro de 1995

Assunto: Problemas na sinalização das estradas nacionais. Apresentado por: Deputado Luís Filipe Madeira (PS).

É pacífica a utilidade e mesmo indispensabilidade de uma correcta sinalização quer horizontal quer vertical nas estradas.

Tal como a sinalização correcta, auxiliando os utentes, previne e reduz o risco de sinistros, também, simétrica-

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