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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração interna que sobre o assunto me sejam dadas informações, com carácter de urgência.

Outrossim, muito apreciaria que pelo mesmo Ministério fossem feitas as diligências necessárias com vista à manutenção do referido Posto da GNR, tendo em atenção que Alcochete é um concelho com cerca de 10 000 habitantes e que no futuro, com as obras da nova ponte sobre o Tejo e a expansão que para aquela área se prevê, vai necessitar de um reforço policial para garantia da segurança dos cidadãos daquela localidade.

Requerimento n.s 319/VI (4.8)-AC de 9 de Janeiro de 1995

Assunto: Pedido de cópia da carta enviada pelo vereador Hélder Moreira à Comissão de Coordenação da Região do Algarve (CCRA) e sua resposta.

Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).

Alegou o Sr. Vereador da Câmara Municipal de Loulé Hélder Moreira, na sua resposta tornada pública no jornal local Região-Sul, que teria na sua posse um parecer da CCRA, o qual legitima as suas múltiplas funções de vereador, de clínico na extensão de saúde de Quarteira e ainda como clínico privado, tudo isto a tempo inteiro, com vencimentos de 50 % na Câmara Municipal de Loulé e de 100 % no Serviço Nacional de Saúde.

Como nunca tive oportunidade de verificar da existência desse parecer e da veracidade do mesmo, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que a Comissão de Coordenação da Região do Algarve me faculte uma cópia da carta do Sr. Vereador Hélder Moreira ou do executivo da Câmara Municipal de Loulé onde se solicita este parecer e a resposta dada pela CCRA.

Requerimento n.8 320/VI (4.fi)-AC de 11 de Janeiro de 1995

Assunto: Poluição do ribeiro adjacente à Escola C+S de

Algoz (Silves). Apresentado por: Deputado Alvaro Viegas (PSD).

Através de um abaixo-assinado com dezenas de assinaturas, a população da freguesia de Algoz, no concelho de Silves, expressa o seu descontentamento acerca de um ribeiro adjacente à Escola C+S, do qual, afirmam, advêm cheiros insuportáveis provenientes de águas estagnadas e de algum esgoto que aí desagua por deficiência da ET AR.

Sabe-se que está prevista a construção de uma nova escola C+S em 1996. Até lá, alunos, pais e professores têm direito a ter uma escola despolúída e a respirar um ar . saudável, livre de cheiros nauseabundos.

Esta Escola, além da sua discutível localização (está «encostada» a um ribeiro poluído), encontra-se em estado avançado de degradação, com problemas de saneamento, já que, na voz dos reclamantes, os alunos ficam impedidos de utilizar o recinto desportivo em consequência das inundações que provêm do entupimento dos esgotos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Ministério do Ambiente

e Recursos Naturais, através da sua Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, e a Câmara Municipal de Silves me informem sobre:

1) Quais as diligências já tomadas ou a tomar para resolver o problema das águas estagnadas do ribeiro adjacente à Escola C+S;

2) Quais as diligências já tomadas ou a tomar para resolver o problema do entupimento dos esgotos nesta Escola.

Requerimento n.c 321/VI (4.a)-AC de 4 de Janeiro de 1995

Assunto: Legalidade de um estabelecimento do ensino

superior designado por Escola Europeia Dentária. Apresentado por: Deputado João Granja da Fonseca (PSD).

1 — Foi publicitada, através da distribuição de panfletos, a abertura no concelho de Braga de um estabelecimento do ensino superior sob a designação de Escola Europeia Dentária, que se propõe ministrar os cursos de protésico e de higienista dentário.

2 — Esta iniciativa, alegadamente promovida por um grupo de cidadãos espanhóis provenientes de Orense, faz referência à designação «título oficial» à frente dos cursos propostos, não especificando a natureza do título ou do eventual grau que se propõe atribuir.

3 — Não é feita qualquer menção à competente autorização de funcionamento nem ao reconhecimento dos diplomas por parte do Ministério da Educação, tendo inclusive sido já estipulado um valor de propina.

4 — Questionados sobre a matéria, os responsáveis alegam terem-se instalado em Braga ao abrigo do «livre direito de estabelecimento» decorrente das normas comunitárias em vigor, não tendo prestado qualquer outra informação substancial.

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação resposta para as seguintes questões:

1) Tem o Ministério conhecimento oficial da existência desta Escola?

2) Tem o Ministério conhecimento da forma ilegal como esta Escola tem vindo a publicitar os seus cursos?

3) Foram pedidas ao Ministério as competentes licenças de funcionamento?

4) Foi feito o pedido de reconhecimento oficial dos cursos?

5) Solicita-se uma rápida resposta para estas questões, um apuramento da situação e uma actuação rigorosa por parte das instâncias competentes do Ministério da Educação, em função do que vier a ser apurado, de forma a evitar situações enganosas e eventuais prejuízos para os alunos.

Requerimento n.» 322/VI (4.fl)-AC

de 11 de Janeiro de 1995

Assunto: Licenciamento de pedreira no Alto da Touca,

Meda, Vila Nova de Foz Côa. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 —Em 13 de Julho de 1994, através do requerimento n.° 803/VI (3.°)-AC, requeri ao Governo, através dos Mi-