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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

VOTO N.º 130/VI

DE PROTESTO CONTRA SERVIÇOS PRESTADOS PELAS OGMA EM RELAÇÃO A MATERIAL AERONÁUTICO INDO-

. NÉSlO E REAFIRMANDO A CONDENAÇÃO DOS ACTOS DO REGIME MILITAR INDONÉSIO CONTRA A POPULA-

! ÇÃO DE TIMOR LESTE.

Portugal, enquanto potência administrante do território de Timor Leste, detém especiais responsabilidades em relação à comunidade internacional e ao povo timorense.

Nestes termos, a Assembleia da República:

1 — Reafirma a sua condenação perante os actos praticados pelo regime militar indonésio em relação à população de Timor Leste.

2 — Condena de forma especial quaisquer contributos que se destinem a apoiar o esforço de guerra indonésio em relação a Timor.

3 — Protesta contra o ocorrido no caso da prestação de serviços pelas OGMA em relação a material aeronáutico indonésio e lamenta o descontrolo com que tais actividades foram exercidas.

Os Deputados do PS: Jaime Gama—José Vera Jardim— António Braga — Miranda Calha — Luís Amado.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.9 27/VI

(SOBRE A RESPONSABILIDADE DO GOVERNO NA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELAS OGMA À FORÇA AÉREA ANGOLANA.)

Despacho

; Nos termos do n.° 1 do artigo 6.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, fixo em 90 dias o prazo para realização do inquérito parlamentar destinado a apreciar a eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviços das OGMA à Força Aérea Angolana.)

, Assembléia da República, 20 de Janeiro de 1995. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.fi 21/VI

A SITUAÇÃO E PERSPECTIVAS PARA O FUTURO DA ÁREA PROTEGIDA DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA.

Relatório da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente

Preâmbulo

Quer do ponto de vista paisagístico quer do ponto de vista ecológico, a faixa costeira do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, que se desenvolve desde a ribeira da

Junqueira (concelho de Sines) até ao limite do concelho de Vila do Bispo, junto ao Burgáu, possui uma grande diversidade, apresentando uma linha de costa caracterizada genericamente por arribas altas, cortadas por barrancos fundos, pequenas praias, ribeiras e linhas de água temporárias, estuários e sopáis que albergam uma grande variedade de habitats. De realçar também a existência de uma agricultura tradicional e variada, de extensas charnecas onde ocorrem localmente áreas florestadas que, conjuntamente com as condições climáticas, determinam uma fraca humanização da paisagem. Tal permite a ocorrência de uma extraordinária riqueza faunística e florística com algumas áreas e espécies particularmente valiosas.

Foram, pois, o reconhecimento dos valores desta costa e a constatação das pressões de ocupação à que vinha sendo sujeita que conduziram, em 1986, à proposta de criação da Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (APPSACV), processo que culminou com a publicação do Decreto-Lei n.° 241/88, de 7 de Julho.

Das entidades envolvidas neste processo é de salientar o papel determinante das associações de defesa do ambiente, nomeadamente da Liga para a Protecção da Natureza e dos Amigos de Milfontes, o papel das autarquias locais e algumas contribuições externas, nomeadamente de docentes ligados à Universidade de Oxford.

De acordo com o Decreto-Lei n.° 613/76 —que estabelece os níveis de protecção das áreas classificadas —, uma paisagem protegida «corresponde ao que por vezes se tem designado por reserva de paisagem. Com efeito, propõe-se salvaguardar áreas rurais ou urbanas onde subsistem aspectos característicos na cultura e hábitos dos povos, bem como nas construções e na concepção dos espaços, promovendo-se a continuação de determinadas actividades (agricultura, pastoreio, artesanato, etc.) apoiadas num recreio controlado e orientado para a promoção social, cultural e económica das populações residentes e em que essas participam activa e conscientemente.»

É, pois, neste contexto que se deve enquadrar a criação da APPSACV.

O avanço de conhecimento sobre os valores naturais, paisagísticos e culturais, bem como a necessidade de aperfeiçoar as actuais formas de gestão, aliada à evolução do quadro legal de enquadramento das áreas protegidas (Decreto-Lei n.° 19/93, de 23 de Janeiro), conduziram à elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, cujos objectivos fundamentais visam uma gestão adequada à salvaguarda dos recursos naturais, com a promoção do desenvolvimento da região e da qualidade de vida das populações.

Introdução

Segundo o Partido Ecologista Os Verdes, «a actividade humana na região [da Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina], ligada sobretudo ao sector primário, tem vindo a decrescer, em virtude do envelhecimento da população e da falta de expectativas de futuro para os jovens nesse sector de actividade; ao mesmo tempo, os interesses imobiliários geralmente associados a actividades ligadas ao turismo vêm ameaçando a descaracterização e consequente destruição de valores culturais e ecológicos que já são únicos em toda a costa da Europa Meridional.