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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Os serviços de saúde estão localizados em edifícios propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Alcácer do Sal e confrontam-se diariamente com a inadequação estrutural das instalações e a necessidade de manutenção permanente, por serem imóveis muito antigos.

Embora tenham sido realizadas algumas melhorias, continuam por resolver situações importantes, com destaque

especial para a falta de espaços disponíveis e as dificuldades de acesso, dado localizar-se numa zona muito afastada do terminal rodoviário e as ligações entre edifícios processarem-se através de grandes escadarias.

É neste quadro que tem vindo a ser considerada prioritária a construção de instalações novas, onde possam funcionar as diferentes unidades destes serviços (ambulatório, internamento e SAP), existindo já a localização definida para a referida construção.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que informe dos prazos e meios financeiros para a construção das instalações adequadas aos serviços de saúde do concelho de Alcácer do Sal.

Requerimento n.° 359/VI (4.a)-AC de 18 de Janeiro de 1995

Assunto: Sobre a Escola C+S de Alcochete (pavilhão

gimnodesportivo). Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Os alunos da Escola C+S de Alcochete são obrigados a deslocações diárias ao pavilhão municipal para poderem frequentar as aulas de Educação Física.

Acontece que, para além dos riscos inerentes às deslocações, tanto para os alunos como para os docentes, o próprio pavilhão municipal não corresponde às pretensões da Escola, quer devido à sua superlotação quer ainda pela crescente utilização por parte dos agentes desportivos concelhios.

A Escola foi construída em 1985 e desde essa data está prometida por parte do Ministério da Educação a construção de um pavilhão gimnodesportivo.

Para esse feito, à semelhança do que aconteceu com todo o restante complexo escolar, a Câmara Municipal de Alcochete transferiu terreno devidamente infra-estruturado.

Passados dois anos continua o pavilhão a estar prometido, o que é pouco.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que informe do calendário previsto para a construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola C+S de Alcochete.

De acordo com a mesma informação, os assaltantes ter-se-ão aproveitado da inexistência de guardas no período em que praticaram o assalto.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.°

da Constituição da República e da alínea l) do n,° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro

ao Ministério da Educação que me preste a seguinte informação:

Que medida foi tomada no sentido de evitar futuras ocorrências porventura de mais graves consequências?

Requerimento n.« 361/VI (4.4)-AC de 17 de Janeiro de 1995

Assunto: Instalações da Escola C+S de Sendim. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de que a Assembleia de Freguesia de Sendim, através de uma moção aprovada por unanimidade, expressou o seu protesto e indignação pela situação das instalações da Escola C+S de Sendim.

De facto, a comunidade local tem lutado pela substituição das más instalações actuais, que compreendem inclusivamente barracas de madeira, por novas instalações.

A inclusão de verbas para construção e ampliação de instalações para esta Escola foi retirada do PJDDAC para o ano de 1995."

Alunos, pais, docentes, autarcas e a população em geral não podem deixar de sentir-se revoltados, na medida em que exigem as condições para a concretização do direito à educação. É, pois, lamentável que o empenho e interesse de que a comunidade de Sendim tem dado provas não seja devidamente acolhida.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento'da Assembleia da República requeiro ao Ministério da Educação que me preste as seguintes informações:

1) Não tendo incluído no PIDDAC para 1995 a verba necessária para as instalações da Escola C+S de Sendim, de que modo entende o Ministério da Educação resolver o problema referido?

2) É porventura intenção do Ministério da Educação realizar obras pontuais que, não resolvendo o problema, apenas traduziriam uma má gestão de recursos?

3) Por que motivo não incluiu o Governo na sua proposta do PIDDAC para 1995 a verba necessária para a Escola C+S de Sendim?

Requerimento n.9 360/VI (4.')-AC de 17 de Janeiro de 1995

Assunto: Segurança na Escola C+S de Alfragide. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

A comunicação social informou que a Escola C+S de Alfragide foi objecto de um assalto, tendo resultado do mesmo quer danos em portas e janelas quer furto de dinheiro.

Requerimento n ° 362/VI (4.«)-AC de 17 de Janeiro de 1995

Assunto: Pavilhão desportivo da Escola Secundaria de Gago

Coutinho, em Alverca. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

É conhecido que desde há quatro anos que os alunos da Escola Secundária de Gago Coutinho se vêem privados de