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26 DE JANEIRO DE 1995

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instalações que lhes permitam a prática de Educação Física em condições normais.

Devido a problemas que se verificam no piso, os alunos têm praticado Educação Física em pavilhões alugados ou na rua (quando as condições de tempo o permitem).

A resolução do problema passaria por uma reparação que se pode considerar de custos elevados face aos inconvenientes que a sua não realização está a causar.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Já tomou medidas que permitam ultrapassar este problema que afecta os alunos da Escola Secundária de Gago Coutinho?

2) Em caso afirmativo, quando se encontrará regularizada a situação garantindo o acesso dos alunos a uma actividade indispensável na escolaridade básica?

Requerimento n.8 363/Vl (4.º)-AC

de 17 de Janeiro de 1995

Assunto: Sobrelotação das escolas do 2." e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário de Guimarães. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de um documento em que a Comissão das Associações de Pais do Concelho de Guimarães, manifesta a sua preocupação com a escassez de instalações nos graus de ensino referidos.

Os membros da referida Comissão denunciam o elevado número de alunos por turma e a existência de escolas com um número excessivo de alunos em função da capacidade das mesmas. Os mesmos elementos acusam o Ministério da Educação de não se preocupar com a situação pedagógica daquela zona.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste as seguintes informações:

1) Qual a situação da rede escolar dos 2.° e 3." ciclos do ensino básico e do ensino secundário do concelho de Guimarães?

2) Que medidas estão previstas que permitam atender aos problemas referidos pela Comissão das Associações de Pais do Concelho de Guimarães?

3) Quando se prevê a concretização das medidas referidas anteriormente?

Requerimento n.fi 364/VI (4.")-AC de 17 de Janeiro de 1995

Assunto: Situação da educação especial. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

A situação da educação especial tem merecido a atenção do Grupo Parlamentar do PCP por entender que é

manifestamente insatisfatória a forma como o Governo tem encarado esta modalidade de educação.

A Lei de Bases do Sistema Educativo determina que «todos os portugueses têm direito à educação e à cultura». A mesma lei prevê que as iniciativas de educação especial possam pertencer a entidades diversificadas e é muito clara no que respeita às responsabilidades do Estado, nomeadamente nos n." 5 e 7 do artigo l8.°, ao determinar:

5 — Incumbe ao Estado promover e apoiar a educação especial para deficientes.

7 — Ao Ministério responsável pela coordenação da política educativa compete definir as normas gerais da educação especial, nomeadamente nos seus aspectos pedagógicos e técnicos, e apoiar e fiscalizar o seu cumprimento e aplicação.

No entender do Grupo Parlamentar do PCP, a acção do Governo, orientada pelos princípios referidos, deveria caracterizar-se pelo apoio necessário, por forma que a nenhuma criança ou jovem carecido desta modalidade de educação faltasse o apoio necessário. No entender do Grupo Parlamentar do PCP, o Governo, para além das iniciativas específicas que lhe cabe desempenhar, seja no plano dos investimentos, seja no plano da orientação pedagógica, deveria ser particularmente cuidadoso, não faltando com os apoios devidos às instituições de educação especial. Não tem sido assim e a ameaça recente de encerramento de colégios de educação especial demonstra a desatenção do Governo, que só é sensível ao escândalo de medidas como aquela que referimos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste as seguintes informações:

1) Qual o número de crianças e jovens que frequentam o ensino regular e carecem de apoio especial?

2) Confirma-se o número de alunos que frequentam escolas particulares referidas no «Orçamento por acções» para 1995 (3244)? Confirma-se o número de estabelecimentos referidos no mesmo documento (34)?

3) Existe alguma estatística que informe qual o número total de crianças e jovens necessitados de educação especial e que seja mais actual que a referida na publicação Sistema Educativo Português, 1991?

4) Qual o rácio entre elementos das equipas de educação especial e o número de crianças e jovens a acompanhar?

5) Quando se propõe o Ministério da Educação proceder ao cumprimento da Lei de Bases do Sistema, que determina que o ensino básico é obrigatório e gratuito?

6) Qual a percentagem de escolas dos ensinos básico e secundário que estão preparadas do ponto de vista arquitectónico e de equipamentos para acolher crianças e jovens deficientes?

7) Que decisões tomou o Ministério da Educação com vista a aumentar o número de profissionais especializados necessários para a concretização da educação e ensino especiais, tendo .em conta que se conhece ser este número inferior às necessidades?