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2S DE FEVEREIRO DE 1995

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o país com maior área marítima e principal fronteira marítima, devendo tal facto ser objecto de uma circunstanciada análise por forma a serem adoptadas medidas de política que potenciem o Sistema e melhor defendam o interesse nacional;

0 Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do artigo 113.° do Regimento da Assembleia da República, propõe o seguinte:

1 — A realização de uma audição parlamentar sobre o Sistema de Autoridade Marítima.

2 — A concretização dessa audição através da Comissão de Defesa Nacional.

3 — A audição, entre outras, das seguintes entidades:

Almirante-chefe do Estado-Maior da Armada;

Almirante-director-geral da Marinha;

Chefes dos Departamentos Marítimos do Norte,

Centro, Sul, Açores e Madeira; Comandante da Direcção de Faróis; Comandante do Instituto de Socorros a Náufragos; Ministério do Mar — Direcção-Geral de Portos; Ministério da Defesa Nacional — Direcção-Geral de

Pessoal;

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações — Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos;

Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima e Cabos-Mar;

Associação Nacional dos Militarizados da Marinha.

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 1995. — Os Deputados do PCP: João Amaral — José Manuel Maia.

PETIÇÃO N.9 175/VI (2.2)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE ERMESINDE SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA INTERCEDA JUNTO DE QUEM DE DIREITO NO SENTIDO DE ERMESINDE SER ELEVADA A CONCELHO.)

Relatório final e parecer da Comissão de Petições

Através do relatório intercalar foram solicitados alguns pareceres para melhor instruir a apreciação em Plenário da presente petição. Tais pareceres foram pedidos em Maio de 1994 e vieram respostas da Junta de Freguesia de Ermesinde, Assembleia de Freguesia de Ermesinde e da Comissão Eventual para a Reforma do Ordenamento Administrativo do País, embora esta informando que somente iniciou os seus trabalhos em 20 de Abril 1994, pelo que

o relatório ainda não se encontra concluído. Veio também, mais recentemente, a resposta da Câmara Municipal de Valongo, esta de sentido contrario às formuladas pela Junta e Assembleia de Freguesia de Ermesinde, pois pronuncia-se desfavoravelmente à pretensão da criação de Ermesinde a concelho.

Deste modo, formula-se o seguinte parecer: Assim, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 20.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.°6/93, deverá a presente petição ser remetida a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República, para apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1995. — O Deputado Relator, Raul Castro.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.9 2867VI (4.9)

(APRESENTADA PELO MOVIMENTO CÍVICO «RTC - RIO TINTO A CONCELHO» SOLICITANDO A CRIAÇÃO DO CONCELHO DE RIO TINTO.)

Ao abrigo do Decreto-Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, vem este Movimento Cívico «RTC — Rio Tinto a Concelho» solicitar seja considerada esta petíção de passagem da vila de Rio Tinto a concelho, para o que, desde já, submetemos à apreciação de S. Ex* o Presidente da Assembleia da República alguns elementos que anexamos.

Tendo já sido concelho e sendo uma das maiores freguesias do País, atingindo actualmente uma densidade populacional de 5000 hab./km2 e um número de eleitores de 44 678, só uma câmara municipal própria poderá resolver os problemas inerentes a uma terra de feição urbana e de população tão vasta com cerca de 80 000 habitantes.

Mais elementos remeteremos em outra oportunidade e, sobretudo, aqueles que nos possam vir a ser solicitados por V. Ex.", com vista à abertura do processo de elaboração da proposta de lei para a reconstituição do concelho de Rio Tinto, que ora solicitamos.

O Primeiro Signatário, Mário Ferreira Marques. Nota. — Desta petição foram subscritores 2286 cidadãos. A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.