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25 DE FEVEREIRO DE 1995

96-(19)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 32/VI (4.°)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre a dimensão europeia da educação.

Em resposta ao ofício n.°3305, de 27 de Outubro de 1994, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.**a Ministra da Educação de enviar a V. Ex.* os elementos solicitados.

6 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 35/VT (4.*)-AC, do Deputado Gustavo Pimenta (PS), sobre a reforma curricular do 12.° ano na disciplina de Matemática.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3308, de 27 de Outubro de 1994, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Educação de informar V. Ex." do seguinte:

No presente ano lectivo procede-se à generalização dos novos programas do II.0 ano do ensino secundário è esta generalização só em 1995-1996 se estenderá ao 12." ano.

O problema da inexequibilidade dos programas de Matemática é anterior à reforma educativa em curso. Na concepção dos programas homologados em 1991 visava-se renovar o ensino da Matemática e elevar os índices de sucesso na disciplina através de novas metodologias mais activas e centradas nos ritmos de aprendizagem dos alunos.

A concretização destes objectivos tem sido dificultada pelas carências de formação de número significativo de professores e pela insuficiente explicitação, no texto dos programas, do modo de articular objectivos, conteúdos temáticos e metodologias preconizadas dentro da carga horária estipulada.

Para obviar a estes constrangimentos está planeada uma intervenção estrutural que aposta sobretudo na formação contínua e sistemática dos professores e na revisão do próprio programa.

6 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA '

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 41/VI (4.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre violência e carências na Escola C+S de Guifões (Matosinhos).

Em resposta ao ofício n.° 3323, de-27 de Outubro de 1994, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.° a informação prestada pela Direcção Regional de Educação do Norte:

A Escola C+S de Guifões, Matosinhos, está construída com o projecto tipo monobloco, possuindo campo de jogos e respectivo balneário de apoio.

A cantina da Escola foi dotada de duas ajudantes de cozinha, estando nesta data já a exercerem funções.

Assim, os problemas apontados pelo Sr. Deputado Luís Sá parecem-nos, nesta data, já ultrapassados, encontrando--se a cantina a funcionar. A Escola está dotada de pessoal para fazer face ao quotidiano do estabelecimento de ensino.

6 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 65/V1 (4.°)-AC, do Deputado Manuel dos Santos (PS), sobre parcialidade e falta de isenção partidária na administração fiscal.

Nota

Em referência ao requerimento em epígrafe, é de informar, após ouvida a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos:

A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos desencadeou acções de fiscalização, a partir de 1993, a sujeitos passivos de IRS com rendimentos elevados, proprietários de imóveis avaliados em valores acima da média ou que possuem bens de luxo —como automóveis de elevada cilindrada, barcos de recreio e aeronaves —, bem como, já no decurso de 1994, a sujeitos passivos de IRS que apresentaram rendimentos baixos quando comparados com a, aquisição, nos anos anteriores, de determinados bens de luxo. Em termos gerais, dessas acções resultaram correcções à matéria colectável no valor de cerca de 10 milhões de contos, sem prejuízo do montante apurado de imposto em falta na ordem dos 4 600 000 contos, muito embora muitas das acções iniciadas no ano transacto ainda não se encontrem administrativamente concluídas.

'.' Por outro lado, é de referir que os funcionários da administração fiscal estão obrigados ao sigilo fiscal sobre a situação tributária dos contribuintes (nomeadamente pelo artigo 27.°, entre outros, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 20-A/90, de 15 de Janeiro), pelo que a nível das acções de fiscalização e dos seus resultados específicos só os próprios contribuintes têm conhecimento dos mesmos, não tendo assim qualquer fundamento ou correspondência com a realidade a questão formulada no n.°4 do requerimento em referência.

Assegura-se pois, nesta matéria, não só a necessária confidencialidade, como a possibilidade de o contribuinte, se assim o entender, accionar os meios graciosos e contenciosos relativamente à eventual liquidação adicional de imposto.

Por último, é de realçar que é absolutamente infundado invocar-se qualquer tipo de perseguição fiscal, unicamente porque, no exercício das funções que estão legalmente cometidas à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, esta pretenda confirmar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes. Nesta conformidade, lembra-se que ao longo dos anos centenas de milhares de cidadãos, empresas e outras entidades têm sido objecto de acções de fiscalização por parte da administração fiscal, que sempre pautou a sua actuação pelo respeito do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, o que significa que nenhum deles está acima desta e, consequentemente, imune à acção fiscalizadora dos órgãos da administração tributária.

, Lisboa, |3 de Fevereiro de 1995. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

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