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Sábado, 25 de Fevereiro de 1995

II Série-B — Número 18

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.a 489 a S18/VI (4.")-AC e 10/VI (4.')--AL1:

N.° 489/VI (4*)-AC —Do Deputado António Barradas Leitão (PSD) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a

Igreja Monástica de São Gião (Nazaré)........................... 96-(4)

N.™ 490 e 491/VI (4.')-AC — Do Deputado Alberto Costa (PS) aos Ministérios da Justiça e da Saúde sobre, respectivamente, trabalhos preparatórios e pareceres emitidos no âmbito da preparação do Decreto-Lei n.° 39/95, de 15 de Fevereiro, sobre registo das audiências e pagamento de indemnizações pelo Estado aos hemofílicos contaminados

com o vírus da sida.......................................................... 96-(4)

N.° 492/VI (4.')-AC — Do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a linha do Norte/troços subur-ba-

nos da Área Metropolitana de Lisboa.............................. 96-(4)

N.° 493/VI (4.')-AC — Dos Deputados António Costa e Crisóstomo Teixeira (PS) ao mesmo Ministério sobre o impacte da variante à estrada nacional n.° 10 nos terrenos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sacavém e do Sport Grupo Sacavcnense......... 96-(5)

N cx 494 e 495/vi (4.')-AC — Do Deputado Jo3o Amaral (PCP) ao mesmo Ministério e ao Ministério da Saúde sobre, respectivamente, a nova travessia do Tejo em Lisboa e o encerramento definitivo das instalações do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) em Moscavide 96-(5) N." 496/V1 (4.")-AC — Do Deputado Luis Sá (PCP) aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social sobre as responsabilidades do Governo na situação das empresas FERUNI e EFI e também Fer-

reirinha Máquinas (Santo Tirso)....................................... 96-(6)

N.° 497/VI (4.")-AC — Do mesmo Deputado aos Ministérios da Indústria e Energia e da Educação sobre atraso no pagamento de acções de formação a técnicos da Escola Secundária do Infante D. Henrique, no Porto................. 96-(7)

N.° 498/VI (4.')-AC —Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao Ministério da Saúde sobre o lançamento na ribeira de Cabriz de resíduos sem qualquer tratamento

provenientes de uma clínica em Galamares (Sintra)...... 96-(7)

N.° 499/V1 (4.')-AC —Do Deputado Joaquim Cardoso Martins (PSD) ao Ministério da Defesa Nacional sobre a reintegração no Exército do primeiro-sargento Ramiro Bernardino ................................................................................ 96-(7)

N.° 500/V1 (4.')-AC — Do Deputado José Reis Leite (PSD) ao mesmo Ministério sobre as condições de entrega dos bens utilizados pela República Francesa na Região

Autónoma dos Açores....................................................... 96-(7)

N.° 501/VI (4,')-AC — Do Deputado Raul Brito (PS) ao Ministro Adjunto sobre o plano de mudança na RTP-

-Porto.................................................................................. 96-(8)

N.° 502/V1 (4.')-AC —Do Deputado José Magalhães (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes c Comunicações sobre cobranças em duplicado na portagem da

Ponte de 25 de Abril......................................................... 96-(8)

N.° 503/VI (4.')-AC — Do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre a demissão do gestor do

Programa PRAXIS XXI.................................................... 96-(9)

N.re 504 a 506/VI (4.')-AC — Do Deputado José Vera Jardim (PS) aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Educação e da Saúde sobre

anulação de concursos públicos........................................ 96-(9)

N.° 507/VI (4.')-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério da Educação sobre a construção de

uma escola básica integrada em Montargil ..................... 96-(9)

N.° 508/V1 (4.>AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre o Centro de Saúde de Ponte de Sor 96-(9) N.° 509/VI (4.*)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério das Finanças sobre a contribuição predial exigida às cooperativas de habitação.................................................. 96-(10)

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Requerimento n.º 489/VI (4.ª)-AC

de 15 'de Fevereiro1 de.-1995

Assunto: Igreja Monástica de São Gião (Nazaré).

Apresentado por:' Deputado António Barradas Leitão (PSD).

No dia 8 de Julho de. 1992 proferi no Plenário da Assembleia-uma intervenção sobre o importante monumento visigótico que é a Igreja de São Gião, situada no concelho da Nazaré^ (distrito, de Leiria) c sobre o deplorável estado em que se encontra..

• Na mesma data apresentei um requerimento, que veio a serregistadq sob o n_° 1112/VI-AC, destinado a obter informações;- atravesada Secretaria de Estado da Cultura, sobre,«af..posiçao do Governo quanto, à. urgente aquisição da Igreja de São Gião e quanto à realização imediata dos trabalhos de conservação e restauro». v-Entretanto,em Abril do ano-transacto, o Sr. Primeiro--Ministro visitou a Igreja de São Gião, inteirando-se do seu estado de conservação, o que é demonstrativo da sua preocupação pelo estado da Igreja e da importância desta.

Lamentavelmente, decorridos que são mais de dois anos e meio sobre a apresentação do referido requerimento, não recebi até ao momento qualquer resposta da Secretaria de Estado da Cultura, nem foram tomadas quaisquer medidas com vista à salvaguarda do monumento.

Acreditando que a cultura cm Portugal não passa só pelo apoio ao teatro, ao cinema ou às artes, mas também, e talvez primordialmente, pela preservação do nosso importantíssimo património historio e artístico, de que a Igreja de São Gião é um dos exemplos mais importantes, requeiro, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, que a Secretaria de Estado da Cultura me informe das medidas que pensa tomar para a preservação daquele monumento, que, como então já referi, corre o risco de ruína a todo o momento.

Requerimento n.9490/VI (4.a)-AC

de 15 de Janeiro de 1995

Assunto: Trabalhos preparatórios e pareceres emitidos no âmbito da preparação do Decreto-Lei n.° 39/95, de 15 de Fevereiro, sobre registo das audiências.

Apresentado por: Deputado Alberto Costa (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que me sejam remetidos, através do Ministério da Justiça, todos os trabalhos preparatórios, estudos e pareceres que precederam e foram tidos em conta na preparação do Decreto-Lei n.° 39/95, de 15 de Fevereiro, designadamente os que foram elaborados pela Procuradoria-Geral da República, pela Ordem dos Advogados e demais entidades que tenham sido consultadas, com a urgência requerida pela necessidade de sua tomada em consideração na decisão respeitante a sujeição a ratificação do referido decreto-lei.

Requerimento n.491/VI 4.ª)-AC de 15 de Janeiro de 1995

Assunto: Pagamento de indemnizações .pelo Estado aos

hemofílicos contaminados com o vírus da sida. Apresentado por: Deputadp-Alberto Costa (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que me sejam facultados, através do Ministério da Saúde, os seguintes dados:

a) Valores das indemnizações, e identidade dos respectivos beneficiários, que se encontravam fixadas e efectivamente pagas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 237/93, de 23 dé Julho, à data de 7 de Fevereiro de 1995;

b) Valores das indemnizações, e identidade dos respectivos beneficiários, que foram fixadas e efectivamente pagas após essa data e até ao momento em que for elaborada a resposta ao presente requerimento, com indicação da data em que cada duma delas foi colocada à disposição dos lesados.

Requerimento n.9 492/VI (4.8)-AC de 19 de Janeiro de 1995

Assunto: Linha do Norte/troços suburbanos na Área

Metropolitana de Lisboa. Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

Tendo sido divulgados os estudos de impacte ambiental da renovação da linha do Norte, foi possível identificar alguns aspectos com consequências relevantes para a mobilidade dos seus utentes, designadamente no que se refere a estações e apeadeiros.

Desta forma, as autarquias e as populações residentes ao longo daquela infra-estrutura ferroviária tomaram conhecimento do facto de estar planeado o encerramento de alguns apeadeiros, designadamente os de Cabo Ruivo e Moscavide, bem como de não estar prevista qualquer serventia para aglomerados que se desenvolveram muito significativamente nos últimos anos, como São João da Talha e Forte da Casa.

Por outro lado, a falta de projectos de remodelação e ou relocalização de pelo menos uma estação importante, a de Vila Franca de Xira, retira-lhe a possibilidade de funcionar validamente, uma vez que não dispõe de espaço suficiente para circulação e parqueamento de viaturas de transporte colectivo e individual.

A situação é surpreendente, na medida em que as acções de renovação dos troços suburbanos da linha do Norte, com a reconstrução das estações de Alverca e da Azambuja, dotadas das convenientes vias de resguardo e com a quadruplicação de alguns troços, vem oferecer capacidade para que a linha passe a permitir a coexistência das explorações de longo curso com as de natureza suburbana.

Para além disso:

Está já garantida e operacional a ligação à linha de cintura, com conexões ao metropolitano no Areeiro, Entre-Campos e Sete Rios, ainda que, em geral, deficientes;

Está perspectivada a ligação do metropolitano a Santa Apolónia, medida que potenciará fortemente a

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competitividade da exploração suburbana da linha do Norte:

Está prevista a construção de uma nova linha de metropolitano com ligação à linha do Norte, na chamada gare do Oriente/apeadeiro dos Olivais, que não deixará de reforçar a competitividade já referida.

Nestes termos, afigura-se incompreensível e, pelo menos, infeliz que a CP, única concessionária do transporte ferroviário em Portugal e com a incumbência da renovação da linha do Norte, tenha tratado da sua componente suburbana de forma tão ligeira, contrastando, aliás negativamente, com alguma visão demonstrada pelo Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa na concepção dos projectos que lhe foram confiados e tem vindo a executar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me. informe:

1) Da existência, ou não, de estudos de geração de tráfego que tenham suportado a configuração do projecto de renovação divulgado pela CP;

2) Das consequências que a CP extraiu da constatação do crescimento populacional na zona servida pelos troços suburbanos da linha do Norte, para a (re)localização de estações e apeadeiros;

3) Da introdução, ou não, nesses estudos, como pressupostos, das perspectivas de melhoria das conexões com o metropolitano, designadamente ao longo da linha de cintura, do prolongamento da Santa Apolónia e da construção da nova linha Alameda/gare do Oriente; '

4) Do entendimento que tenha o dito Ministério quanto ao carácter definitivo ou provisório do projecto divulgado e, neste último caso,; se entende pronunciar-se pela sua revisão, por forma a considerar o aumento do número de locais para tomada de passageiros e a modernização/relocalização das estações mais importantes.

Requerimento n.a493/VI (4.a)-AC

de 10 de Fevereiro de 1995

Assunto: Impacte da variante à estrada nacional n.° 10 nos terrenos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sacavém e do Sport Grupo Sacavenense.

Apresentado por: Deputados António Costa e Crisóstomo Teixeira (PS).

A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sacavém e o Sport Grupo Sacavenense têm vindo a manifestar profunda preocupação pelo eventual impacte da ligação da variante à estrada nacional n.° 10 à nova travessia do Tejo sobre os terrenos em que estão projectados a construção do novo quartel dos bombeiros e.as instalações desportivas daquele clube.

Com efeito, em reunião recentemente realizada com o GATTEL, foi apresentado à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sacavém e ao Sport Grupo Sacavenense um traçado daquela via, que previa a sua implantação e respectiva área de protecção em parte significativa dos terrenos destinados ao novo quartel e às instalações desportivas do Sport Grupo Sacavenense.

. Os'Bombeiros Voluntários de Sacavém são uma corporação que tem a seu cargo uma zona extensa, que se estende até Santa Iria da Azóia, fortemente densificada e com elementos de risco importantes, designadamente os emergentes das numerosas instalações industriais existentes na zona e do atravessamento do seu território por uma auto-cstrada (AE1) e pela linha ferroviária do Norte.

O Sport Grupo Sacavenense é um clube quase centenário—completa este ano o 85.° aniversário—, que tem enobrecido cívica, cultural e desportivamente o concelho de Loures.

O novo quartel de bombeiros e ò complexo desportivo do Sacavenense são necessidades reconhecidas'c aspirações de há muito partilhadas pela população e pelo município.

Ninguém duvida da importância tías obras viárias projectadas para o eixo oriental do concelho de Loures. Mas tal importância em nada diminui a legitimação das preocupações suscitadas por tais obras, designadamente na medida em que podem-afectai-e ou comprometer outras realizações já previstas, como as que respeitam à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sacavém e ao Sport Grupo Sacavenense.'

Impõe-se, assim, esclarecer com urgência a situação.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Se o traçado da variante à estrada nacional n.° 10 "• ou de qualquer dos ramos de ligação desta à nova

travessia do Tejo.afectam, pela sua implementação ou zona de protecção, os terrenos destinados à construção do novo quartel de bombeiros de Sacavém e o complexo desportivo do'Sacavenense;

2) Em caso afirmativo, em que medida são afectados;

3) Existem alternativas técnicas adequadas ao traçado que evitem qué aqueles terrenos sejam afectados. Quais?

4) Caso não existam alternativas ao traçado, qual o espaço que o Governo/JAE pretendem atribuir à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sacavém e ao Sport Grupo Sacavenense para relocalização dos seus projectos, quando o pretendem fazer e em que condições?

Requerimento n.2 494/VI (4.6)-AC

de 13 de Fevereiro de 1995

Assunto: Nova travessia do Tejo em Lisboa. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Recebemos do Sport Grupo Sacavenense um comunicado que se' transcreve parcialmente: ;

Por, via das novas infra-estruturas viárias na zona de Sacavém, resultantes da amarração da nova-traves-sia do Tejo e suas ligações nesta área do território, tanto o complexo desportivo do Sport Grupo Sacavenense como o futuro quartel dos Bombeiros Voluntários de Sacavém poderão ficar inviabilizados. Os dirigentes das duas colectividades, tendo por - base elementos dispersos e não oficiais da parte da administração central, bs quais começaram a chegar perto do final do ano de I994, solicitaram várias reu-

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níões às entidades que se encontram a superintender estes projectos viários, no sentido de saberem das implicações directas sobre o parque desportivo e o terreno destinado ao futuro quartel dos bombeiros.

Se com elementos iniciais que dispúnhamos nos movia já um sentimento profundo de grande preocupação quanto ao futuro, após a reunião realizada no princípio de Janeiro do corrente ano com o GATTEL ficámos seriamente alarmados e perplexos quanto aos reais impactes da construção da nova rede viária sobre o património das duas colectividades de Sacavém.

A concretizar-se as infra-estruturas viárias tal como previstas, não só o complexo desportivo do Sport Grupo Sacavenense ficará amputado dos seus campos, ficando seriamente condicionada, pelo impacte ambiental negativo, a continuação futura da prática desportiva naquele local, como o terreno cedido pela Câmara Municipal de Loures aos Bombeiros Voluntários de Sacavém, que ficará afectado em cerca de 70 % da sua área total, inviabilizando o seu projecto.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea /) do n.° I do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a seguinte informação:

Que medidas pensa o Ministério adoptar para salvaguardar as estruturas desportivas do Sport Grupo Sacavenense e o terreno da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sacavém, sendo certo o seu alto interesse para as populações servidas por estas duas associações?

Requerimento n.'495/vl (4.*>AC de 13

Assunto: Encerramento definitivo das instalações do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) em Moscavide.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Recebemos da Comissão de Moradores de Moscavide uma exposição, que se transcreve parcialmente:

A Comissão de Moradores de Moscavide vem, através da presente carta, transcrever toda a sua preocupação e solicitar a ajuda a V. Ex.* no caso do encerramento do SAP dc Moscavide.

Deve ser do conhecimento e V. Ex.' que Moscavide tem nas suas estatísticas um elevado número de crianças e idosos, uma camada de população que necessita frequentemente de cuidados médicos, muitas vezes durante a noite e madrugada.

Desta forma não entendemos o encerramento das referidas instalações. É verdade que em seu lugar surgiu uma nova unidade de saúde; porém, o seu horário de funcionamento é apenas das 8 às 24 horas.

Perguntamos, existe um horário para se estar doente?

O que nos causa grande admiração é o facto de numa época em que se fala de descentralização e desburocratização, esta medida, incompreensível, vir sobrecarregar ainda mais os serviços centrais de saúde e dificultar a vida a toda a população de Moscavide e arredores.

Assim, ao abrigo dos disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde, a seguinte informação:

Que razões invoca o Ministério da Saúde para adoptar uma medida totalmente lesiva dos interesses das populações? Pensa revogar essa medida, como é pretensão dos moradores de Moscavide?

Requerimento n.8 4967VI (4.»)-AC de 15 de Fevereiro de 1995

Assunto: Responsabilidades do Governo na situação das empresas FERUNI e EF1 e também Ferreirinha Máquinas (Santo Tirso).

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Neste momento verifica-se uma crescente inquietação acerca do futuro das empresas FERUNI, EFI e, mais recentemente, Ferreirinha Máquinas.

As empresas FERUNI e EFI dispõem de uma carteira de encomendas que permite a sua laboração plena, mas vive as dificuldades resultantes do passado, não dispondo a administração, na opinião das estruturas representativas dos trabalhadores, de capacidade ou de meios para corresponder às perspectivas que se abrem.

Neste quadro estão em curso negociações com o Instituto de Participações do Estado, que poderia ter um papel na viabilização das empresas, na regularização dos compromissos com os trabalhadores e na garantia dos postos de trabalho.

Por outro lado, importa sublinhar que as empresas estão situadas na zona do Vale do Ave, já penalizada pelo desemprego, desenvolvem actividades importantes no sector metalúrgico, o que é importante para diversificar o tecido industrial, estando em causa três centenas e meia de postos de trabalho.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social informação sobre:

a) Como tenciona contribuir para a viabilização das empresas, regularização dos compromissos e garantia dos postos de trabalho?

b) Que orientações vão ser dadas ao Instituto de Participações do Estado relativamente a esta matéria?

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Requerimento n.c 497/VI (4.S)-AC

de 15 de Fevereiro de 1995

Assunto: Atraso no pagamento de acções de formação a técnicos da Escola Secundária do Infante D. Henrique, no Porto.

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Neste momento verifica-se um inaceitável atraso de pagamento a técnicos ligados à Escola Secundária do Infante D. Henrique, que ministraram cursos de formação financiados pela Comunidade Europeia.

Estão nesse caso os cursos que constam dos processos n.°s 1321, 1526 e FORTECA (Ministério da Educação), o primeiro terminado em Fevereiro de 1993 e os segundos em Dezembro de 1993. Há casos de financiamento a 75 % e até a 100% pela Comunidade Europeia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159. da Constituição da República e da alínea [) do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito aos Ministérios da Indústria e Energia e da Educação informação sobre:

a) Como explica este atraso de pagamentos?

b) Quando tenciona regularizar estas situações?

Requerimento n.2 498/VI (4.B)-AC de 15 de Fevereiro de 1995

Assunto: Lançamento na ribeira dc Cabriz dé resíduos sem qualquer tratamento provenientes de uma clínica em Galamares (Sintra).

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando notícias vindas a público (e não desmentidas pela Câmara Municipal de Sintra) segundo as quais estão a ser lançados resíduos sem qualquer tratamento, provenientes de uma clínica em Galamares destinada ao tratamento de doentes toxicodependentes, na ribeira de Cabriz, junto à Quinta Fria;

Considerando ser admissível que alguns desses resíduos se encontrem contaminados;

Considerando, por último, que a ribeira em causa, que recebe dos SMAS de Sintra semanalmente estes despejos, é aquela cujas águas alimentam a rega de vários campos agrícolas nas suas margens colocados:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Que informação tem a Direcção-Geral da Saúde deste caso?

2) Em que condições foi concedido o licenciamento desta clínica?

3) Como tem exercido a Direcção-Geral da Saúde a sua competência fiscalizadora?

4) Como tem garantido que a saúde pública não foi, não é, nem será afectada se a ribeira em causa é utilizada para rega de produtos para consumo humano?

5) Que iniciativa já tomou a Direcção-Geral da Saúde junto da Câmara Municipal de Sintra, responsável por estes despejos ilegais, no sentido de os suspender de imediato?

6) Que medidas previstas para recuperar esta ribeira estão a ser equacionadas com o município no sentido de garantir a segurança e saúde pública das populações?

Requerimento n.fi 499/Vl (4.a)-AC

de 10 de Fevereiro de 1995

Assunto: Reintegração no Exército do primeiro-sargento

Ramiro Bernardino. Apresentado por: Deputado Joaquim Cardoso Martins

(PSD).

O cidadão primeiro-sargento Ramiro Bernardino tem vindo a requerer desde 1975 a «sua reintegração» no Exército, após o seu regresso de Moçambique, sem que até agora tenha sido satisfeita a pretensão a que julga ter direito.

Alega o primeiro-sargento Ramiro Bernardino que as respostas que têm sido dadas aos seus sucessivos requerimentos, para além de não serem conclusivas, parecem desconhecer factos relevantes para a apreciação do «pedido de reintegração» e enfermam de falta de fundamento legal.

De facto, o primeiro-sargento Ramiro Bernardino foi autorizado, em 1972, por despacho de 17 de Janeiro de 1972 do então Secretário de Estado do Exército, a ocupar um cargo público de chefe de posto, a convite do governador do distrito da Beira, por não haver nenhum civil interessado, dada a perigosidade da localidade para onde foi em serviço.

Aliás, foi deslocado para o governo do distrito da Beira com guia de marcha passada pela sua unidade, o que comprovará que o exercício desse cargo não pôs em causa o vínculo ao Exército.

Quando regressou a Portugal, em 1975; não foi reconhecido o seu vínculo ao Exército, com o alegado fundamento de que tinha passado à disponibilidade e de que era civil. Paradoxalmente, não foi admitida a sua inscrição no quadro de adidos pelo então Ministério da Cooperação, por ser militar.

Certo é que a legislação aplicável à data, o Decreto--Leí n.° 361/70, de 1 de Agosto, não previa a passagem à disponibilidade dos sargentos do quadro permanente, por a sua nomeação ser de natureza vitalícia. Se assim é, como parece ser, o primeiro-sargento Ramiro Bernardino nunca terá perdido o vínculo ao Exército.

Assim sendo, o cidadão primeiro-sargento Ramiro Bernardino terá sido uma vítima do «processo revolucionário em curso» de 1975, a quem a democracia ainda não fez justiça, apesar dos elevados méritos e louvores que a instituição militar nunca lhe regateou.

Nestes termos, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Defesa Nacional informação sobre o assunto.

Requerimento n.º 500/VI (4.fi)-AC de 15 de Fevereiro de 1995

Assunto: Sobre as condições de entrega dos bens utilizados pela República Francesa na Região Autónoma dos Açores.

Apresentado por: Deputado José Reis Leite (PSD).

O acordo relativo à ratificação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado em Lisboa a 3 de Abril de 1984, respeitante à utilização pela

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República Francesa de certas facilidades na Região Autónoma dos Açores, prevê, nos seus anexos I e II, disposições gerais relativas à entrega à República Portuguesa das infra-estruturas e equipamentos desmontáveis e bens móveis que foram utilizados pela República Francesa.

Por outro lado, foi tornado público que o Governo havia cedido várias dessas infra-estruturas e bens móveis, utilizados na ilha das Flores, a entidades e instituições.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional informação das condições em que cada um desses bens foi cedido a cada entidade ou instituição.

Requerimento n.e 501/VI (4.a)-AC

de 16 de Fevereiro de 1995

Assunto: Plano de mudança na RTP-Porto. Apresentado por: Deputado Raul Brito (PS).

As pessoas que trabalham na RTP-Porto estão preocupadas com o futuro desta estação de televisão. Preocupadas enquanto empregados (do quadro ou não), preocupadas enquanto cidadãos.

As razões da preocupação prendem-se com o amplo plano de reestruturação em curso na RTP, oficialmente denominado «Plano de mudança». Desse plano foram tornadas públicas algumas linhas genéricas que ô guiam, embora insuficientes para se ter uma ideia precisa do tipo de transformação a decorrer ou a fazer.

Concretamente em relação à RTP-Porto, nada foi tornado público até ao momento — esse desconhecimento adensa os receios de que o Norte e o Centro do País possam vir a ser prejudicados pelo plano de mudança em desenvolvimento. A falta de informação leva a que proliferem os boatos de que a RTP-Porto vai ser progressivamente desactivada. Isso resultou num ambiente de insegurança, expectativa e descrença, que está a afectar significativamente o desempenho profissional.

Entendemos que é fundamental para o Norte e Centro do País a existência de uma RTP-Porto com dimensão que lhe permifa ser útil à área que serve e, portanto, com capacidade para poder contribuir para o seu desenvolvimento a todos os níveis. Para nós, a RTP-Porto tem de ser, como até aqui, uma estação de televisão com capacidades de produção e emissão. Capacidade de produção nas áreas de informação e dos programas. Quer isto dizer que tem de ter a possibilidade de criar e desenvolver programas de todo o tipo, não ficando limitada a executar ou emitir programas criados noutros locais.

O Norte do País, nos últimos anos, tem vindo a ser alvo de uma pertinaz conjugação de decisões que estão a enfraquecê-lo e a subalternizá-lo.

Na área da comunicação social também. Veja-se como «liquidaram» a RDP-Norte, como levaram para o Sul a Rádio Press, veja-se a «morte» da Rádio Nova como órgão de informação. Agora vai a RTP-Porto? Será que não precisamos de ter voz? Vai Lisboa falar por nós?

Face à situação exposta, ao abrigo da alínea d) do artigo 159° da Constituição da República e da alínea e) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da Repú-

blica, requeiro ao Ministro Adjunto da Presidência do Conselho de Ministros informação sobre os pontos seguintes:

1) A concepção, produção e emissão de informação (incluindo telejornais) e programas manter-se-ão na RTP-Porto?

2) Prevê-se a diminuição da participação da RTP--Porto nas emissões da RTP (canal 1, RTP 2 e RTPI)?

3) Prevê-se a cedência, aluguer ou desafectação de edifícios ou meios técnicos actualmente ao serviço da RTP-Porto?

4) Qual o número de funcionários actualmente em serviço na RTP-Porto? Qual o número de colaboradores existentes nos mesmos serviços? Que metas e soluções prevê o plano de mudança, na área do pessoal, para esta dependência da RTP?

Requerimento n.s 502/VI (4.a)-AC de 16 de Fevereiro de 1995

Assunto: Cobranças em duplicado na portagem da Ponte

de 25 de Abril. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Tomei conhecimento de que estão a ocorrer fenómenos de dupla cobrança na Ponte de 25 de Abril. Segundo depoimento de um utente diário, que juntou prova documental, eis o que ocorre:

Ontem, ao receber a listagem referente à minha contribuição durante o mês de Janeiro, foi com alguma estupefacção que me apercebi de que neste mês, mais concretamente nos dias 21 e 24, passei pelas cabinas de portagem duas vezes à mesma hora. Talvez por algum lapso de memória não me recordo de tal feito. Passar duas vezes no mesmo dia e a horas diferentes é frequente. Mas passar duas vezes no mesmo dia e à mesma hora penso não ter tal dom para tomar isso possível. Além do mais, e verificando que esta listagem se refere ao período de 1 a 31 de Janeiro de 1995, não compreendo o motivo por que me aparece uma passagem efectuada no dia 31 de Dezembro de 1994. Pelo que conheço do calendário, esta passagem é relativa a não só um mês como a um diferente daquele a que a referida listagem diz respeito.

Nestes termos, pergunta-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

1) De que informações dispõe sobre a ocorrência de situações de dupla cobrança.

2) Que medidas se encontram previstas para prevenir situações desse tipo.

3) Encara o Governo algum procedimento de compensação e indemnização dos utentes lesados ou entende submeter os mesmos a um calvário processual para reaverem o dinheiro de que foram expropriados? Tem o Governo a percepção de que em certos casos, pelo seu montante, essas dívidas forçadas não justificariam acções judiciais — mais custosas de interpor que o montante em litígio —

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o que pode gerar uma estranha forma de obtenção de receitas públicas?

ANEXO

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Junta Autónoma de Estradas

Praça da Portagem. 2800 ALMADA

Joaquim António de Oliveira Soares.

Período: de 1 a 31 de Janeiro de 1995. Número: 000025/19. Dispositivo n.° 0000233344. Contribuinte n.° 140185011.

Listagem de cobranças de portagem

Via verde — Extracto/recibo

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Requerimento n.º 503/VI (4.8)-AC de 16 de Fevereiro de 1995

Assunto: Demissão do gestor do Programa PRAXIS XXI. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território me sejam prestada informação sobre os motivos e termos em que ocorreu a demissão do gestor do Programa PRAXIS XXI, Prof. José António Salcedo, na sequência de declarações públicas nas quais o referido gestor considerava não ter condições de trabalho e não existir diálogo com a comunidade científica.

Requerimentos n.os 504 a 506/VI (4.a)-AC

de 16 de Fevereiro de 1995

Assunto: Anulação de concursos públicos. Apresentado por: Deputado José Vera Jardim (PS).

Requeiro aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Educação e da Saúde informação sobre todos os concursos públicos de empreitadas de construção ou fornecimento de materiais, abertos durante os anos de 1992, 1993 e 1994, que tenham sido anulados pela entidade adjudicante e repetidos, causas da anulação, bem como a identificação das empresas que tenham ganho o novo concurso aberto em consequência da anulação do primeiro.

Solicita-se igualmente, em relação a cada um dos concursos anulados, a indicação das três empresas que tenham apresentado o preço mais baixo, com indicação dos respectivos valores, bem como do preço pelo qual a obra ou fornecimento acabaram por ser adjudicados e se em qualquer destas adjudicações houve lugar a pagamento de trabalhos não incluídos na proposta inicial (trabalhos a mais).

Requerimento n.º 507/VI (4.a)-AC de 15 de Fevereiro de 1995

Assunto: Construção de uma escola básica integrada em Montargil

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe se e quando está prevista a construção de uma escola básica integrada em Montargil, legítima aspiração da respectiva população e órgãos autárquicos.

Requerimento n.º 508/VI (4.a)-AC

de 15 de Fevereiro de 1995

Assunto: Centro de Saúde de Ponte de Sor. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe sobre as perspectivas que existem de abertura do novo centro de saúde que, construído já há cerca de dois anos, se mantém encerrado.

Mais requeiro que me informe se estão a ser apuradas responsabilidades pelos factos que têm estado na base do facto de o novo centro de saúde ainda não ter entrado em funcionamento.

Requeiro ainda que me informe sobre se está previsto repor o horário de funcionamento do centro de saúde durante vinte e quatro horas e quais as perspectivas de internamento para o novo centro.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

Requerimento n.º 509/VI (4.ª)-AC

de 15 de Fevereiro de 1995

. I.

Assunto: Contribuição predial exigida às cooperativas de habitação.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao. abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que me esclareça sobre a exposição da FENACHE — Federação Nacional das Cooperativas de Habitação Económica, que junto anexo, bem como se é intenção do Governo dar resposta à solicitação inserida na exposição, qual seja a do «arquivamento de todos os processos de liquidação, penhoras e respectiva execução relativos à contribuição predial».

ANEXO

FENACHE — FEDERAÇÃO NACIONAL DE COOPERATIVAS DE HABITAÇÃO ECONÓMICA, FCRL

Ex.mo Sr. Ministro das Finanças:

Assunto: Contribuição predial.

Excelência:

Tomamos a liberdade de nos dirigirmos directamente a V. Ex.° em virtude de as anteriores tentativas junto de membros desse Ministério não terem tido qualquer resultado. Desde 1989 que se tenta marcar uma audiência para tratamento de assuntos fiscais, para a qual nunca foi designada data.

À FENACHE — Federação Nacional de Cooperativas de Habitação Económica compete a representação e defesa dos interesses das cooperativas de habitação suas filiadas, nos termos da Lei Cooperativa e dos estatutos. É, pois, nesta qualidade que fazemos a presente exposição a V. Ex.a, na tentativa de demonstrarmos quão injusta é a actual realidade de algumas cooperativas nossas filiadas, no âmbito da tributação em contribuição predial, imposto que de resto já não existe.

No final, estamos em crer, V. Ex." concordará connosco.

Assim, passamos a caracterizar a realidade que nos move e respectivos fundamentos, como segue:

1 — A actividade das cooperativas de habitação sofreu um impulso governamental, iniciado nos anos 70 e continuado no início da década de 80, que se traduziu na publicação de legislação sobre financiamento à construção a longo prazo e benefícios, nomeadamente fiscais, passando pelo enquadramento legal e sistematizado do sector cooperativo (Código Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 454/80. de 9 de Outubro).

Na época, havia a necessidade de dar corpo ao imperativo constitucional de apoio ao sector cooperativo, enquanto sector de actividade económica, por um lado, e, por outro, entendeu-se que as cooperativas de habitação eram um promotor de habitação fundamental, vocacionado para solucionar o probl&ma de habitação, de forma eficaz, das camadas da população de menores recursos económicos. Desta forma também se punha em prática o

imperativo constitucional do direito à habitação que assiste a todo o cidadão.

Daí que o ex-FFH (escusamos de definir), ao abrigo da legislação então em vigor, tenha concedido empréstimos de longo prazo, que permitiam às cooperativas construírem habitações que, após a sua conclusão, eram entregues aos seus membros. Em grande parte, a transmissão da propriedade dos fogos por escritura pública era diferida para o momento em que o seu preço estivesse integralmente amortizado.

2 — A título complementar, foram criados incentivos fiscais, primeiro pelo Decreto-Lei n.° 737-A/74, de 23 de Dezembro, e depois pelo Decreto-Lei n.° 456/80, de 9 de Outubro.

No primeiro diploma legal referenciado foi estabelecida uma isenção [artigo 12.°, n.° ], alínea d)], pelo período de 10 anos, de contribuição predial a favor das cooperativas de habitação. Esta isenção carecia de ser requerida ao chefe da repartição de finanças, nos termos do n.° 3 do mesmo artigo.

O segundo, publicado na mesma data do Código Cooperativo, estabeleceu uma isenção de natureza não temporária, aplicável aos prédios construídos pelas cooperativas destinados ao exercício da sua actividade [artigo 3.°, n.° 1, alínea a)]. A isenção era oficiosa, nos termos do artigo 5.° do mesmo decreto-lei.

3 — Aconteceu que ao abrigo deste enquadramento legal, geral e fiscal as cooperativas foram inscrevendo os fogos na matriz predial em seu nome, visto que a maioria das repartições de finanças, mas não todas, recusavam a inscrição em nome dos cooperadores, que já as habitavam mas não eram os seus legais proprietários.

Aparentemente, foi assumido por todos, cooperativas e, cremos, repartições de finanças, dada a sua inércia, que a isenção da contribuição predial nestas situações se efectivava ao abrigo do Decreto-Lei n.° 456/80, pelo que não carecia de ser requerida.

No período de 1985 a 1989, as repartições de finanças nada liquidaram às cooperativas de habitação, havendo um aparente paraíso neste domínio.

Dizemos «aparente paraíso» porque, com a entrada em vigor da Reforma Fiscal, começaram a chegar às cooperativas de habitação avisos de liquidação de contribuição predial, com efeitos retroaclivos a 1985, na ordem de milhares de contos.

Cumpre abrir um parêntesis para dizer que logo em 1989 a FENACHE apresentou uma exposição ao Ex."10 Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre este assunto, cuja resposta demorou a chegar e, quando chegou, foi negativa.

Também a partir desta data se tentou uma audiência com membros desse Ministério, para a qual nunca foi designada uma data.

4 — Tendo em consideração o mencionado no número anterior, chegamos à conclusão de que na base desta actuação das repartições de finanças residem dúvidas no âmbito da interpretação e da aplicação da lei no tempo por parte da própria administração fiscal, que, à cautela e de forma a não deixar passar o prazo de prescrição para a liquidação do imposto, decidiu contra o contribuinte, entenda-se aqui contra as cooperativas de habitação.

As dúvidas a que nos referimos incidem óbvia e fundamentalmente sobre os regimes estabelecidos nos decretos--leis citados — Decretos-Leis n.os 737-A/74 e 456/80.

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Relativamente à aplicação da lei no tempo, o que nós defendemos é que o Decreto-Leí n.° 456/80 veio incidir sobre o conteúdo de certas relações jurídicas, abstraindo dos factos que lhes deram origem. Portanto, aplica-se às situações constituídas antes da sua entrada em vigor, e não somente às que se vieram a constituir a partir daquela data, nem que mais não seja salvaguardando o prazo de isenção de 10 anos estipulado pelo Decreto-Lei n.° 737-A/74.

Com o devido respeito, só tendo este entendimento é que faz sentido, para nós, o disposto no artigo 1.° daquele diploma legal, ao estipular que o decreto-lei é aplicável a todas as cooperativas de 1.º grau e de grau superior, excepcionando apenas os regimes mais favoráveis previstos em legislação anterior. A contrario, conclui-se que os regimes mais gravosos são revogados pelo Decreto-Lei n.° 456/80.

Este entendimento, para além de ter sido perfilhado pela FENACHE, foi também defendido pelo próprio Instituto António Sérgio, que, lembre-se, é uma e a única entidade da Administração Pública com tutela sobre as cooperativas de habitação.

Apenas a administração fiscal fez uma interpretação diferente, que é demonstrada pela liquidação de contribuição predial às cooperativas, conforme se refere no n.° 3.

No entanto, é curioso verificar tratamento diferenciado de situações idênticas pelas repartições de finanças. Para além disso, há cooperativas que têm na sua posse certidões que atestam nada deverem à adminsitraçâo fiscal. Ora, nos termos do Código de Processo Tributário (artigos 72.° e 73.°), as informações escritas fornecidas pela administração fiscal são, em si mesmas, vinculativas.

Relativamente à questão de interpretação do disposto no artigo 3.°, n.° 1, alínea a), do Decreto-Lei n.° 456/80, entendemos que a construção de fogos e sua entrega aos cooperadores, conforme se descreve no n.° 1 desta exposição, se enquadra na definição de prédios destinados ao exercício da sua actividade estatutária. Verifica-se na lei e pelos respectivos estatutos que a função das cooperativas de habitação é a de construir e adquirir fogos para os entregar aos seus membros, de forma a satisfazer as necessidades habitacionais destes. Ora, tal procedimento não é mais do que observar e cumprir o seu objecto social.

Este entendimento foi recusado pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, mas confirmado pelos tribunais; veja-se a tomada de posição sobre esta questão no Acórdão da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 26 de Outubro de 1988.

Ousamos mesmo dizer, pelo que nos é dado conhecer, que os tribunais nunca aceitaram as decisões da administração fiscal neste âmbito, tendo as cooperativas que impugnaram judicialmente as liquidações ganho os respectivos processos.

5 — É necessário ainda referir que a insistência da administração fiscal em não reconhecer a isenção da contribuição predial às cooperativas tem vindo a tomar repercussões escandalosas. Tal verifica-se no avanço das execuções fiscais — apesar da contra-argumentação das cooperativas em fase graciosa—, com penhora de fogos que se encontram habitados pelos cooperadores (que estão na legítima expectativa de os adquirir a curto prazo, até porque têm vindo a amortizar o seu preço). As cooperativas, por não terem meios financeiros, não procedem ao pagamento do imposto.

6 — Cumpre lembrar que, nos termos da lei, e também no que é demonstrado pela sua actividade, as cooperativas de habitação são pessoas colectivas sem fins lucrativos,

que resultam do agrupamento de pessoas singulares, essencialmente, que têm um objectivo comum — o de através da cooperação e entreajuda satisfazerem as suas necessidades económicas, sociais ou culturais. > Não havendo lucros, os capitais próprios são poucos e as cooperativas são forçadas a repercutir todos os custos e tributos sobre os seus membros. A repercussão, a havê--la, deve ser feita de forma igualitária.

Ora a penhora, e sua eventual execução, traduzir-se-á numa grave e injusta discriminação, o que provocará grandes conflitos internos e instabilidade social imprevisíveis.

7 — Por último, cabe referenciar que a actuação das cooperativas sempre foi transparente. Tal é comprovado pela continuação da sua actividade, apesar quer das dificuldades decorrentes da crise a nível económico, quer da burocracia que se vêem obrigadas a ultrapassar para conseguirem, por exemplo, financiamento para novos empreendimentos.

Tendo em consideração todo o exposto, vimos muito respeitosamente, solicitar a melhor atenção de V. Ex.a para este assunto, bem como requerer a emissão de diploma ou despacho interpretativo das normas em causa que permita o arquivamento, de todos os processos de liquidação, penhoras e execução destas relativos à contribuição predial.

Desde já nos manifestamos à inteira disposição para esclarecer, comprovar, documentar e até reunir com V. Ex.°, caso seja considerado importante para o cabal esclarecimento da realidade.

Na expectativa de uma resposta, com a brevidade possível, subscrevemo-nos com elevada consideração.

29 de Dezembro de 1994.—Pela Direcção da FENACHE, Guilherme Vilaverde, presidente da direcção.

Requerimento n.º 510/VI (4.B)-AC

de 15 de Fevereiro de 1995

Assunto: Conservação da estrada nacional n.° 119. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe sobre os projectos e calendários existentes para a conservação da estrada nacional n.° 119, no troço Erra-Montargil.

Requerimento n.º 511/VI (4.8)-AC

de 15 de Fevereiro de 1995

Assunto: Matadouro Regional do Alto Alentejo. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

O Matadouro Regional do Alto Alentejo está actualmente a trabalhar a 20 %-30 % da sua capacidade, tem um volume de dívidas desproporcionado para o matadouro e salários em atraso.

A crise que vive o Matadouro pode levar ao seu encerramento, se entretanto não for urgentemente reestruturado e viabilizado, com os consequentes prejuízos para os trabalhadores, produtores e região.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

A situação a que se chegou não é, aliás, surpresa, se atentarmos que desde 1987 se sabe que a Rede Nacional de Abate projectada estava sobredimensionada e sujeita a falência, como foi reconhecido em relatório então aprovado na Comissão de Agricultura da Assembleia da República.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura que me informe sobre o futuro que reserva ao Matadouro Regional do Alto Alentejo e que projectos de reestruturação e viabilização admite.

Requerimento n.9 512/VI (4.B)-AC

de 15 de Fevereiro de 1995

Assunto: Regadio Luso-Vacariça-Mealhada. Apresentado por: Deputado Lirio de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais que me informem sobre o que se lhes oferece a propósito do abaixo-assinado que junto anexamos de 848 agricultores do regadio de Luso-Vacariça-Mealhada.

ANEXO N." I

JUNTA DE AGRICULTORES DO REGADIO DE LUSO, VACARIÇA E MEALHADA

Ex.mn Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Para superior conhecimento de V. Ex.' e para que se digne interceder pelos agricultores da vasta área de regadio Luso-Vacariça-Mealhada, a evitar que sejam prejudicados na sua imprescindível economia agrícola, agora ameaçada, tomamos a liberdade de enviar cópia do processo (exposição e abaixo-assinado) entregue nesta data ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Mealhada.

17 de Janeiro de 1995. — Pela Junta de Agricultores, O Primeiro Subscritor, Armando da Silva Neves.

ANEXO N.° 2

JUNTA DE AGRICULTORES DO REGADIO DE LUSO, VACARIÇA E MEALHADA

Èx.m" Sr. Presidente da Câmara Municipal da Mealhada:

Tomámos conhecimento do projecto de saneamento que prevê o desvio de águas residuais do regadio Luso--Vacariça-Mealhada.

Vimos manifestar-lhe o nosso espanto e inteiro desacordo por tal projecto, tanto mais que, como principais interessados, não fomos auscultados para dar o nosso parecer sobre o assunto.

A ribeira da Vacariça, que se estende pelas freguesias do Luso, Vacariça e Mealhada, desde tempos imemoriais que é regada pelas águas provenientes da Fonte de São João do Luso.

Com a distribuição de água ao domicílio, com base exclusiva da Fonte de São João, desde 1955 que o caudal para o regadio diminuiu cerca de 50 %, diminuição essa que se tem agravado de ano para ano com o aumento das habitações e do consumo de cada fogo. Refere-se que dos restantes 50 % a servir o regadio, 80 % aproximadamente são provenientes das águas residuais.

Com o desvio dessas águas da vila do Luso directamente para a ETAR da Mealhada, conforme está projectado pela Câmara Municipal, o caudal da vala diminuirá drasticamente, implicando que as terras deixem de ser produtivas e consequentemente atirando para a miséria inúmeros agricultores e seus agregados familiares, porque dali colhem a sua única subsistência.

Acresce o facto de todos os moinhos movidos pelas águas daquela vala ficarem condenados a uma total parali-zação e se perder assim toda uma tradição que se deve preservar. E são algumas dezenas deles, sendo até seis em exploração industrial.

V. Ex.°, como homem de bem, decerto que assim não o quererá!

Nem nós o aceitamos!

Não desconhece V. Ex.° que nesta ribeira — uma das mais extensas da região Centro, com uma área de cultivo de 400 ha — o Ministério da Agricultura investiu no respectivo sistema de regadio (recuperação de valas de rega), de 1990 a 1993, cerca de 30 000 contos, e a acontecer o desvio das águas residuais, como se projecta, facilmente se conclui quê o investimento feito não terá qualquer aproveitamento, o que consideramos grave, tratando-se de dinheiros públicos.

Para substituir o desastroso projecto dessa Câmara Municipal outras alternativas terão de ser encontradas, resultantes de uma discussão alargada com todos os interessados.

Desde já nos atrevemos a sugerir a construção de uma

ETAR ao cimo da ribeira, na freguesia do Luso, para aproveitamento total para o regadio de todos os efluentes depois de tratados.

Não queremos nem desejamos criar conflitos, mas já nos apercebemos, entre as largas centenas de regantes, que naturalmente poderão surgir contestações se esse projecto for concretizado, como a Câmara pretende, porque ameaça os seus reais meios de subsistência.

Assim, agradecemos os melhores ofícios de V. Ex.° no sentido de ser nosso interlocutor na resolução atempada deste assunto.

Aguardando com serenidade a sua prudente decisão e agradecendo antecipadamente, enviamos os nossos melhores cumprimentos.

Vacariça, 17 de Janeiro de 1995.—O Presidente da Junta de Agricultores, (Assinatura ilegível.)

ANEXO N.° 3

Abaixo-assinado

Os agricultores do regadio Luso-Vacariça-Mealhada, não concordando com o projecto que prevê o desvio de águas

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residuais daquele regadio, vêm manifestar a sua revolta e apelar para uma solução que melhor proteja os seus interesses!

O Primeiro Subscritor, José Breda Ferreira.

Requerimento n.º 513/VI (4.a)-AC

de 15 de Janeiro de 1995

Assunto: Situação na EPAC; S. A.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

Em audiência solicitada ao Grupo Parlamentar do PCP pela FETESE (Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Escritório e Serviços), FENSIQ (Federação Nacional de Sindicatos de Quadros), SETAA (Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas) e SITESC (Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Serviço e Comércio) foram apresentadas sérias preocupações sobre o futuro da EPAC e dos seus trabalhadores.

Com efeito, os representantes da administração às negociações do acordo de empresa (AE) da EPAC informaram as organizações sindicais de que poderão avançar, muito em breve, com o despedimento colectivo de 262 trabalhadores no activo e 145 pré-reformados.

Tais medidas são «justificadas» pela administração por duas ordens de razões:

A primeira é a não aceitação pelo Governo da aplicação à EPAC do Decreto-Lei n.° 261/91, de 15 de Julho, que permitiria a reforma antecipada da maior parte daqueles trabalhadores;

A segunda é a não resolução pelo Ministério das Finanças do estrangulamento financeiro provocado pela dívida da SILIPOR, que atinge 23 milhões de contos.

Estes problemas arrastam-se há vários, anos, à espera de uma decisão política do Governo. A administração da EPAC afirma mesmo que, se tal decisão não for tomada rapidamente, não terá meios para satisfazer o pagamento dos salários já em Março ou Abril.

Segundo as organizações sindicais referidas, a actual situação da Empresa é também resultante das alterações estruturais na agricultura ao longo dos últimos anos, da responsabilidade do Governo, e que tiveram consequências devastadoras: redução drástica da população agrícola sem a criação de alternativas profissionais, desertificação do mundo rural, transformação dos agricultores existentes em subsidio-dependentes.

Por outro lado, a política governamental de favorecimento ao aparecimento de empresas privadas na área de intervenção da EPAC, sem lhe dar condições de concorrência no seu e noutros mercados, tem mantido esta Empresa financeiramente sufocada.

Esta política tèm sido claramente assumida, seguida e desenvolvida pelas sucessivas administrações da EPAC, que, demitindo-se do seu dever de defender os interesses da Empresa e dos seus trabalhadores e dando cumprimento às orientações governamentais, arrastaram a EPAC para a difícil situação em que hoje se encontra.

Porém, é evidente e reconhecido o grande interesse que esta Empresa tem para a agricultura portuguesa e o desenvolvimento económico do País.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministérios da Agricultura e do Emprego e da Segurança Social o seguinte esclarecimento:

Que medidas pensa o Governo tomar para a EPAC conseguir o pagamento da dívida de cerca de 23 milhões de contos por parte da SILOPOR e que outras medidas prevê no sentido de evitar o descalabro económico-financeiro daquela Empresa e o despedimento colectivo de mais de 400 trabalhadores?

Requerimento n.9 514/VI (4.a)-AC

de 15 de Janeiro de 1995

Assunto: Sobre medidas governamentais para a viabilização da empresa O Alumínio Português (Alcochete), S. A. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

A empresa O Alumínio Português (Angola), S. A., situada no concelho de Alcochete e empregando 100 trabalhadores, encontra-se em situação de paralisação da laboração e com salários em atraso, o que vem provocando grandes preocupações nos trabalhadores e nos autarcas.

A empresa, com actividade única a nível nacional, é considerada viável, dispõe de mercado para a sua produção, possui meios próprios susceptíveis de se traduzirem em investimentos tendentes à reestruturação e modernização e com uma dívida muitíssimo inferior ao património em terrenos, estimado em quase 2 milhões de contos.

O próprio Ministro da Indústria e Energia, na reunião realizada em Novembro de 1994, com a administração e na presença de representantes dos trabalhadores, reconhecia a viabilidade da empresa, dispondo-se a apoiar um projecto de modernização no quadro do PEDIP II (segundo o comunicado do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Sul).

A grave situação,^segundo representantes dos trabalhadores, demonstra uma gestão antiquada e ruinosa, mas poderá ser «o biombo» de interesses individuais ou de pequeno grupo em negócios imobiliários que passam pela. destruição da empresa.

Importa, tendo em conta os reflexos económicos e sociais no distrito de Setúbal e em particular no concelho de Alcochete, que tudo seja feito para o reinício da laboração da empresa, da sua reestruturação e modernização.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e das Finanças que me informem das iniciativas e medidas para a inversão da situação da empresa O Alumínio Português, permitindo a sua viabilização, assim como da intervenção da Inspecção--Geral do Trabalho e Inspecção-Geral de Finanças (no quadro da Lei n.° 17/86).

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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

Requerimento n.º 515/VI (4.8)-AC

de 16 de Fevereiro de 1995

Assunto: Fortaleza de Santiago, em Sesimbra. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

«A Fortaleza de Santiago, em Sesimbra, é imóvel de interesse público (Diário da República, n.° 226, de 29 de Setembro de 1977 — Decreto n.° 129/77). Imponente conjunto de arquitectura militar seiscentista, cuja construção foi dirigida pelo P.c João de Cosmander, que trabalhou ao serviço de D. João IV. Supõe-se terem sido aproveitadas por Cosmander as estruturas de uma velha fortaleza manuelina, o Forte da Marinha, que antigamente se ergeu na baía de Sesimbra, porventura neste mesmo lugar.

Enriquecem-na interiormente a série de divisões militares que a formavam e ainda subsistem bem conservadas, como a residência que foi do governador e as dependências da guarnição, as cisternas e o paiol, a capela privativa e as masmorras.

Entre as duas torres, sobre o norte, dispõe-se a ala onde esteve instalado em 1712 o governo militar da região, superintendendo em todos os fortes costeiros, desde a Torre do Outão à lagoa de Albufeira, passando pelas Fortalezas do Portinho (Arrábida), São Teodósio, São Domingos da Baralha e do Cabo Espichel.

Abandonada pela guarnição em 1832, a Fortaleza foi cedida em 1886 à alfândega e desde 1879 que a Guarda Fiscal se instala nas suas dependências.

Actualmente a Fortaleza de Santiago constitui a mais pesada edificação da vila, pela sua estrutura, pelo seu peso histórico-militar, pela sua implantação física.

Junto aó pórtico de entrada nota-se; embebida no pano parietal, uma pedra de heráldica do domínio estadual, coeva da fundação (1648), com escudo francês inteiro, coroa real e correias estilizadas e ausência de esmaltes.» (In Sesimbra Monumental e Artística, de E. Serrão, V. Serrão, CMS, 1986.)

Desde' 1980 que o município de Sesimbra se desdobra em contactos, visitas, reuniões, que proporcionem que a Fortaleza passe a ser a sala de visitas do concelho, com utilização para fins culturais, o que obrigará à saída das instalações da brigada fiscal da GNR.

Importa referir que é muito antiga a vontade de dar outro uso a este conjunto de arquitectura seiscentista. Prova-o os seguintes factos:

Ofício da Câmara do Comando da Guarda Fiscal datado de 8 de Outubro de 1955, solicitando autorização para que o arquitecto António Lino e o topógrafo Rogeiro Pereira, encarregados de executar o projecto dc adaptação da Fortaleza de Santiago a hotel de turismo, tenham as facilidades necessárias ao bom desempenho das suas funções;

Em 26 de Setembro de 1957, os Serviços de Turismo do Secretariado Nacional da Informação, Cultura e Turismo aprovam o anteprojecto de adaptação «a estalagem» da Fortaleza;

Ofício da Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais de 25 de Junho de 1965, comunicando que tendo sido levado ao conhecimento superior a informação, de que. a. Câmara Municipal pretendia instalar na Fortaleza uma casa de chá, aproveitando o resto do imóvel para um museu, foi despachado pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

É no entanto a partir de 1986 que o processo sofre uma maior aceleração, atingindo um ponto alto em 30 de Maio de 1994, com a realização de uma reunião entre a autarquia e a GNR, em que participaram os presidentes da Assembleia e da Câmara Municipal, a vereadora do pelouro sócic-económico e o comandante da GNR, em que se estabelece um acordo de princípio e é escolhido o terreno situado em Palames para as futuras instalações da brigada fiscal.

Em 12 de Janeiro de 1995, o Ministério da Administração Interna, Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, comunica à Câmara Municipal, por ofício, que o terreno de Palames foi considerado «apto para o fim em vista».

Neste quadro, parece haver acordo tanto da GNR como do Ministério da Administração Interna em que a Fortaleza de Santiago passará a ser sala de visita e um espaço cultural com o Museu do Mar, área para concertos e outros espectáculos, etc.

A contrapartida para a cedência da Fortaleza é a construção de novas instalações para a brigada fiscal. A Câmara assegurou o terreno e, embora com grandes dificuldades financeiras, manifestou disponibilidade de participar com a administração central no processo de construção de novas instalações.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo que me informe:

1.° Dos prazos para a elaboração do projecto de instalações para a Brigada Fiscal de Sesimbra;

2." Do início previsto das obras;

3.° Das verbas disponíveis no Orçamento do Estado para 1995 e da garantia de inscrição de verbas para 1996 que possibilite o processo de construção das referidas instalações.

Requerimento n.8 516/VI (4.a)-AC de 16 de Fevereiro de 1995

Assunto: Sobre o estado de degradação do Santuário de

Nossa Senhora do Cabo, em Sesimbra. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

«O conjunto arquitectónico do chamado Santuário de Nossa Senhora da Pedra da Mua, implantado no extremo do áspero esporão do cabo Espichel, é o mais importante e característico do concelho.

Há neste precioso agregado de edificações, desde a antiga Ermida da Memória à igreja setecentista, desde os corpos rústicos das 'hospedarias' ao aqueduto e à 'Casa da Água', uma unidade de valores gráficos que faz esquecer a disparidade de estilos.

O culto de Nossa Senhora do Cabo perde-se na bruma dos tempos e é crivei que, anteriormente à sua veneração — a partir do século xv —, o Espichel fosse centro de peregrinação. O actual culto remonta a cerca de 1410, o ano em que teria sido descoberta no cabo Espichel a venerada imagem de Nossa Senhora do Cabo, por dois velhos da Caparica e de Alcabideche, que, em sonhos coincidentes, teriam sido avisados pelo Céu.

Antes de 1701 —data da construção da actual igreja—, o arraial era circundado de casas para romeiros, que não obedeciam a alinhamento especial e que se dispunham em torno do primeiro templo.

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A partir de 1715 a grande afluencia de círios ao cabo obrigou a que se constituíssem hospedarias com sobrados e lojas.

A arcaria que corre ao lado dos dois corpos consegue imprimir ao conjunto do arraial uma monumentalidade atingida por caminhos pouco comuns.

A obra das hospedarias iniciou-se em 1715, mas só entre 1745 e 1760 foi ampliada para as dimensões actuais. A igreja actual remonta a 1701 e é de iniciativa real, de D. Pedro II.

Penetra-se no templo através de um guarda-vento de madeira do Brasil, tem uma nave ampla, cortada por um tecto em madeira com composição a óleo representando a Assunção da Virgem e é obra do pintor Lourenço da Cunha.

Sobranceira às escarpas que afloram no extremo do cabo Espichel, a poente da igreja e das hospedarias, situa-se a Ermida da Memória, pequeno templo implantado precisamente onde a tradição diz ter-se dado a aparição miraculosa da Virgem.» (In Sesimbra Monumental e Artística, de E. Serrão, V. Serrão, CMS, 1986.)

Também no Santuário existem muitas e valiosas obras de arte, com destaque paia as pinturas dos séculos xvi e xvii. No entanto, todo o amplo património do Santuário de Nossa Senhora do Cabo está em continuada e acelerada degradação, motivando justas preocupações da população sesimbrense e de diversas entidades, com destaque para as autarquias.

Na verdade, a Câmara Municipal de Sesimbra tem vindo a desenvolver uma acção meritória para o desenvolvimento do processo de recuperação e conservação do Santuário de Nossa Senhora do Cabo.

E se até 1986 várias foram as tomadas de posição do município, a partir cie 1987, nomeadamente após o despacho conjunto dos Ministros da Educação e Cultura e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Secretaria dc Estado do Turismo com o objectivo de apresentar uma solução para o restauro e conservação do Santuário, passou a tomar sucessivas diligências junto das instiluições competentes para que a situação seja ultrapassada.

Na sequência de ofício da autarquia à Direcção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) de 2 de Julho de 1992, no qual solicitavam «informações tão detalhadas quanto possível sobre o projecto de recuperação do Santuário», e resposta da referida Direcção-Geral, a Câmara Municipal decide por unanimidade «encarregar a vereadora do pelouro da cultura de convocar uma reunião com a DGEMN, a Direcção de Serviços Regionais dos Monumentos de Lisboa e Confraria do Cabo Espichel, dado o seu interesse concelhio e nacional».

E ainda decorrente da referida deliberação camarária que diversos procedimentos foram empreendidos, sendo de destacar:

Em 14 de Agosto de 1992, a Câmara solicita à Direcção-Geral do Património do Estado informações sobre o processo de recuperação do Santuário;

Em 4, 8 e 9 de Setembro de 1992, a autarquia propõe a realização dc uma reunião conjunta com a Direcção dos Serviços Regionais dos Monumentos de Lisboa, Confraria do Cabo Espichel e Direcção-

-Geral do Património do Estado, que se realiza a 12 de Outubro, sendo marcada uma nova reunião para 23 de Outubro, que acaba por não se realizar por solicitação da Direcção-Geral do Património do Estado;

Em 19 de Janeiro de 1993, a Câmara Municipal marca nova reunião conjunta para 25 de Janeiro, que não se realiza por falta de presença dos organismos do património do Estado;

Em 26 de Janeiro de 1993, a autarquia marca nova reunião para 1 de Fevereiro, que se realiza mesmo sem a presença da Direcção-Geral do Património do Estado, sendo constatada a não evolução do processo;

Em 29 de Janeiro de 1993, o município de Sesimbra é informado pela Direcção-Geral do Património do Estado de que a ENATUR desenvolverá o projecto de recuperação do imóvel a partir de 1995, «dado não ter sido possível a sua inclusão no PRODIATEC»;

Em 7 de Fevereiro de 1993, aproveitando a «Presidência Aberta na Área Metropolitana de Lisboa», é entregue ao Sr. Presidente da República, quando visita o Santuário, uma pasta contendo a principal documentação sobre o processo e solicitando-lhe a possível e necessária intervenção;

Em 2 de Março de 1993 é entregue ao Sr. Governador Civil de Setúbal uma pasta documentando todo o processo;

Em 11 de Março de 1993, a Câmara Municipal solicita uma reunião ao Sr. Secretário dc Estado da Construção e Habitação;

Em 19 de Março de 1993, a autarquia reúne com a Direcção-Geral do IPPAAR. O Sr. Director do Instituto compromete-se a contactar a Secretaria de Estado do Turismo por forma a esclarecer o real interesse da ENATUR em desenvolver o processo, assim como de outras possíveis entidades;

Em 5 de Maio de 1993, a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais convoca uma reunião com várias entidades, que se realiza a 13 do mesmo mês, em que destaca a necessidade de análise do processo de ocupação das «hospedarias» e de construção de infra-estruturas urbanas;

Em 3 de Junho de 1993, por iniciativa da Câmara Municipal, realiza-sc uma reunião com a Confraria do Cabo Espichel e uma comissão designada «Comissão de Restauro», em que é feito o ponto da situação;

Em 24 de Junho de 1993, realiza-se uma reunião na Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais em que esta entidade informa que deve ser a ENATUR a realizar as obras. A ENATUR, que fará obras apenas nas alas norte e sul, mas que não vai mexer na igreja;

Em 5 de Abril de 1994, a Câmara solicita nova reunião à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais para ponto da situação e esclarecimentos quanto ao processo de candidatura ao PDR, a que a referida Direcção-Geral responde não se justificar a reunião até conclusão do processo de expropriação;

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Em 11 de Novembro e 20 de Dezembro de 1994, a autarquia solicita reunião à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e por falta de resposta propõe reunião para 14 de Fevereiro de 1995.

No entanto, todas estas iniciativa da Câmara Municipal, embora tenham o mérito de proporcionar o diálogo entre entidades com interesses e ou competências sobre o Santuário, não conseguiu até hoje que o processo se conclua e se iniciem as necessárias e urgentes obras.

A Câmara Municipal, além de desempenhar um importante papel mediador, tem ainda manifestado a sua disponibilidade em cooperar na solução do problema.

Ao mesmo tempo, o património — imóvel de interesse público pelo Decreto-Lei n.° 37 728, de 5 de Janeiro — vai--se degradando.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Púbticas, Transportes e Comunicações e às Secretárias de Estado da Cultura e do Turismo que me informem das medidas, prazos e meios financeiros paTa as obras de recuperação do Santuário de Nossa Senhora do Cabo, Sesimbra.

requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território que me seja enviada a publicação oficial Manual do Procedimento Autárquico, edição do MPAT.

Requerimento n.º 10/VI (4.9)-AL

de 10 de Fevereiro de 1995

Assunto: Alojamento de famílias de etnia cigana. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira a seguinte informação:

Se está previsto no âmbito de PER o alojamento de famílias de etnia cigana (cerca de 15) recentemente despejadas de um terreno que ocupavam na Cruz das Almas (Sobralinho), nesse concelho.

Requerimento n.º 517/VI (4.8)-AC

de 16 de Fevereiro de 1995

Assunto: Criação da Região Demarcada da Maçã-

-Riscadinha de Palmela. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Noticia o Palmela em Revista, editado pela Câmara Municipal, o projecto da Cooperativa Agrícola de Palmela para a criação da Região Demarcada da Maçã-Riscadinha e de assinatura de um protocolo com o Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) para apuramento da qualidade deste fruto, bem como da plantação de um campo de «pés-mães».

Sendo a maçã-riscadinha um fruto praticamente exclusivo da região de Palmela, muito apreciado e com venda desde que seja devidamente tratado, dado ser muito sensível:

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo I59.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura que me informe do acolhimento dos projectos da Cooperativa Agrícola de Palmela.

Requerimento n.º 518/VI (4.a)-AC

de 16 de Fevereiro de 1995

Assunto: Solicitando o envio da publicação Manual do

Procedimento Autárquico. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Ao abrigo do disposto na aíinea d) do artigo 159° da Constituição da República e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República,

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1001 /VI (2.°)-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre a construção do gimnodesportivo polivalente do CEBI.

Em referência ao assunto do ofício de V. Ex.° n.° 12 031, processo n.° 102.1/94, de 28 de Novembro findo, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de informar, relativamente aos esclarecimentos pedidos no requerimento em epígrafe:

1 — O Centro Comunitário de Alverca tem vindo a apresentar, desde 1990, candidaturas à comparticipação para a construção do seu pavilhão gimnodesportivo polivalente, a última das quais com um orçamento actualizado de 99 600 contos.

2 — Reconhecendo que este novo equipamento se revelava de extrema prioridade, S. Ex." o Secretário de Estado, por despacho de 4 de Outubro de 1994, determinou que fosse inscrito no PEDDAC, com a comparticipação, na base em vigor de 60 %, de 59 700 contos.

3 — No mesmo despacho foi recomendada h Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo a imediata apreciação do projecto, com vista ao lançamento da empreitada.

26 de Janeiro de 1995. — Pela Chefe do Gabinete, Maria da Graça Almeida.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 196/V1 (3.*)-AC, da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS), sobre ensino especial.

Em referência ao assunto objecto do vosso ofício n.° 265, de 26 de Janeiro de 1994, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Educação de transmitir as conclusões a que chegou a Inspecção-Geral de Educação-.

1 — O Fernando Augusto Ismael Gomes foi sempre apoiado pela educadora e pela auxiliar. Pode num ou noutro momento, e enquanto a educadora apoiava outras crianças, ter ficado sob a vigilância da auxiliar, mas nunca só.

2 — A auxiliar Rosa Maria Simões Alves Bandeira sempre apoiou o Fernando, mantendo com ele óptimas relações, dispensando-lhe a maior atenção e carinho e prestando-lhe, sempre que necessário, todos os cuidados higiénicos.

3 — No dia em que o Fernando fez o golpe na cabeça (15 de Novembro de 1993) o motorista e a auxiliar foram de imediato informar a mãe do que tinha acontecido, embora", com receio da sua reacção, o motorista tenha apresentado uma versão algo diferente relativamente às causas do golpe que o Fernando apresentava na cabeça, causas que a mãe aceitou e considerou normais.

4 — Como o posto médico de Bustos estava encerrado, o motorista conduziu p Fernando, acompanhado pela mãe, ao Hospital de Oliveira do Bairro, onde foi suturado com dois pontos.

5 — O motorista só não os levou de regresso porque a mãe do Fernando disse não ser necessário, uma vez que o marido os iria buscar.

6 — A assistente social, directora da Misericórdia de Oliveira do Bairro, na reunião que teve, no dia 7 de Dezembro, com a mãe do Fernando, tentou sensibilizá-la para a necessidade de o filho voltar a frequentar a escola e informou-a de que não podia tirar a auxiliar Rosa Maria Simões Alves Bandeira, por não ser da sua competência e se tratar de uma óptima funcionária.

14 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 712/VI (3.*)-AC, dos Deputados Luís Nobre e Francisco Bernardino (PSD), sobre o estado de degradação da Escola C+S de Manique do Intendente.

Em resposta ao ofício n.° 2357, de 28 de Junho de 1994, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.° a informação prestada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa relativamente à Escola C+S de Manique do Intendente:

1 — Quanto à intervenção da reparação total da cobertura, podemos informar que o acto público de abertura de concurso se realizou no passado dia 10 de Fevereiro de 1995.

2 — Iniciou-se a organização de uma intervenção para conservação dos tectos falsos e substituição da instalação eléctrica.

3 — Está já aceite por parte da Câmara Municipal a assinatura de um acordo de colaboração para proceder a pequenas e variadas reparações interiores, bem como à execução dos arranjos exteriores.

17 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 781/VI (3.°)-AC, do Deputado Cipriano Martins (PSD), sobre o estado de degradação dos sanitários (homens) das estações (ferroviárias) nova e velha de Coimbra.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 2552, de 12 de Julho do ano transacto, após ouvida a CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

Estação nova — Coimbra Cidade. — Está prevista no orçamento de 1995 a verba necessária para a construção de novas instalações sanitárias, incluindo as destinadas a deficientes, tanto para homens como para senhoras, as quais ficarão integradas no edifício da estação (EP). Prevê--se que estas obras fiquem concluídas a curto prazo.

Estação velha — Coimbra B. — Estas instalações, embora remodeladas não há muitos anos, encontram-se também bastante degradadas. Prevê-se igualmente no orçamento deste ano a sua remodelação, embora se mantenham no mesmo local.

14 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 825/VI (3.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a construção de uma estrada junto à praia de Porto Dinheiro, na Lourinhã.

A fim de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de dar conhecimento a V. Ex.* do seguinte:

A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo (DRARN/LVT) informou que, de acordo com elementos fornecidos pela Capitania do Porto de Peniche, a estrada em causa faz parte de \m\ grupo de obras não autorizadas e levadas a cabo pela Câmara Municipal da Lourinhã, encontrando-se embargada neste momento pela própria Capitania e intransitável, conforme constatação feita por um técnico da DRARN/ LVT que se deslocou ao local.

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Posteriormente foi solicitada à Gamara Municipalda Lourinhã informação relativamente à data da realização da obra, responsabilidade pela mesma e organismo da administração central que a autorizou e licenciou.

Em resposta a estas questões a Câmara Municipal supramencionada respondeu que «trata-se de um caminho de terra balida, existente há longos anos, de. ligação entre os dois pequenos portos de pesca artesanal [...]» e que «anualmente, e a pedido das populações locais, costumam ser efectuados pequenos trabalhos de desobstrução».

9 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin. 

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 859/VI (3.a)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre disponíveis e excedentes na função pública.

Em referência ao ofício n.°2932, de 20 de Setembro de 1994, encarrega-me o Sr. Ministro' das Finanças de informar V. Ex.a de que os reflexos da aplicação do Decreto-Lei n.° 247/92 só se começaram a sentir no final de 1993, não tendo por isso qualquer significado os dados referentes a esse ano e ao imediatamente anterior.

A situação em 31 de Dezembro de 1994, no tocante à aplicação daquele diploma, por departamentos ministeriais, era a que resulta do mapa anexo ao presente ofício. Nesse mapa o termo «disponíveis» é utilizado nos termos do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 247/92 e a.expressão «a disponibilizar» pretende traduzir o número de funcionários que se prevê venham a ser objecto da aplicação daquele diploma, mas que ainda não adquiriram legalmente a qualidade de «disponível» ou «excedente». .

Lisboa, 9 de Fevereiro de 1995! — O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.

ANEXO

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Direcção-Geral da Administração Pública

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Direcção-Geral da Administração Pública

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 899/V1 (3.°)-AC, do Deputado Fernandes Marques (PSD), sobre os enquadramentos funcional e salarial dos chefes de repartição na Administração Pública.

1 — Relativamente ao requerimento citado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.° do seguinte:

a) Sendo certo que diversos quadros de pessoal de serviços e organismos públicos incluem a categoria de chefe de repartição no grupo de pessoal dirigente, facto é que a categoria em causa não integra os cargos dirigentes estabelecidos como tal ho Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro, antes se identificando como categoria de chefia da área administrativa, constituindo o acesso normal da categoria de chefe de secção;

b) Os chefes de repartição exercem actividade exclusivamente na área administrativa, enquanto os titulares de cargos dirigentes coordenam actividades de natureza predominantemente técnica, razão, de resto, que leva a serem distintos os requisitos de provimento em termos de exigências literárias feitas a cargos de uma e outra natureza;

c) Desconhece-se em que circunstâncias poderão os chefes de repartição ter sob a sua subordinação funcionários com índices de níveis superiores, pois que, em princípio, apenas coordenam e chefiam funcionários das carreiras administrativa ou, em circunstâncias menos frequentes, técnico-pro-fissional.

2 — Nestes termos, afigura-se que qualquer alteração da situação vigente deverá passar, conforme refere o texto preambular do. Decreto-Lei n.° 323/89, pela definição dos «princípios referentes à departamentalização dos serviços administrativos e o estatuto do pessoal que os deverá dirigir», o que não significa necessariamente a inserção dos chefes de repartição como pessoal dirigente.

3 de Fevereiro de 1995. — O Director-Geral, Pessoa de Amorim.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 30/VI (4.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), solicitando o envio da relação das sociedades de agricultura de grupo.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura de enviar em anexo os elementos necessários a satisfazer a solicitação em referência (a).

16 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Teresa Morais Palmeiro.

(a) Os anexos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 32/VI (4.°)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre a dimensão europeia da educação.

Em resposta ao ofício n.°3305, de 27 de Outubro de 1994, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.**a Ministra da Educação de enviar a V. Ex.* os elementos solicitados.

6 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 35/VT (4.*)-AC, do Deputado Gustavo Pimenta (PS), sobre a reforma curricular do 12.° ano na disciplina de Matemática.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3308, de 27 de Outubro de 1994, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Educação de informar V. Ex." do seguinte:

No presente ano lectivo procede-se à generalização dos novos programas do II.0 ano do ensino secundário è esta generalização só em 1995-1996 se estenderá ao 12." ano.

O problema da inexequibilidade dos programas de Matemática é anterior à reforma educativa em curso. Na concepção dos programas homologados em 1991 visava-se renovar o ensino da Matemática e elevar os índices de sucesso na disciplina através de novas metodologias mais activas e centradas nos ritmos de aprendizagem dos alunos.

A concretização destes objectivos tem sido dificultada pelas carências de formação de número significativo de professores e pela insuficiente explicitação, no texto dos programas, do modo de articular objectivos, conteúdos temáticos e metodologias preconizadas dentro da carga horária estipulada.

Para obviar a estes constrangimentos está planeada uma intervenção estrutural que aposta sobretudo na formação contínua e sistemática dos professores e na revisão do próprio programa.

6 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA '

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 41/VI (4.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre violência e carências na Escola C+S de Guifões (Matosinhos).

Em resposta ao ofício n.° 3323, de-27 de Outubro de 1994, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.° a informação prestada pela Direcção Regional de Educação do Norte:

A Escola C+S de Guifões, Matosinhos, está construída com o projecto tipo monobloco, possuindo campo de jogos e respectivo balneário de apoio.

A cantina da Escola foi dotada de duas ajudantes de cozinha, estando nesta data já a exercerem funções.

Assim, os problemas apontados pelo Sr. Deputado Luís Sá parecem-nos, nesta data, já ultrapassados, encontrando--se a cantina a funcionar. A Escola está dotada de pessoal para fazer face ao quotidiano do estabelecimento de ensino.

6 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 65/V1 (4.°)-AC, do Deputado Manuel dos Santos (PS), sobre parcialidade e falta de isenção partidária na administração fiscal.

Nota

Em referência ao requerimento em epígrafe, é de informar, após ouvida a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos:

A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos desencadeou acções de fiscalização, a partir de 1993, a sujeitos passivos de IRS com rendimentos elevados, proprietários de imóveis avaliados em valores acima da média ou que possuem bens de luxo —como automóveis de elevada cilindrada, barcos de recreio e aeronaves —, bem como, já no decurso de 1994, a sujeitos passivos de IRS que apresentaram rendimentos baixos quando comparados com a, aquisição, nos anos anteriores, de determinados bens de luxo. Em termos gerais, dessas acções resultaram correcções à matéria colectável no valor de cerca de 10 milhões de contos, sem prejuízo do montante apurado de imposto em falta na ordem dos 4 600 000 contos, muito embora muitas das acções iniciadas no ano transacto ainda não se encontrem administrativamente concluídas.

'.' Por outro lado, é de referir que os funcionários da administração fiscal estão obrigados ao sigilo fiscal sobre a situação tributária dos contribuintes (nomeadamente pelo artigo 27.°, entre outros, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 20-A/90, de 15 de Janeiro), pelo que a nível das acções de fiscalização e dos seus resultados específicos só os próprios contribuintes têm conhecimento dos mesmos, não tendo assim qualquer fundamento ou correspondência com a realidade a questão formulada no n.°4 do requerimento em referência.

Assegura-se pois, nesta matéria, não só a necessária confidencialidade, como a possibilidade de o contribuinte, se assim o entender, accionar os meios graciosos e contenciosos relativamente à eventual liquidação adicional de imposto.

Por último, é de realçar que é absolutamente infundado invocar-se qualquer tipo de perseguição fiscal, unicamente porque, no exercício das funções que estão legalmente cometidas à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, esta pretenda confirmar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes. Nesta conformidade, lembra-se que ao longo dos anos centenas de milhares de cidadãos, empresas e outras entidades têm sido objecto de acções de fiscalização por parte da administração fiscal, que sempre pautou a sua actuação pelo respeito do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, o que significa que nenhum deles está acima desta e, consequentemente, imune à acção fiscalizadora dos órgãos da administração tributária.

, Lisboa, |3 de Fevereiro de 1995. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DQ SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DA EDUCAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°76/VI (4.')-AC, do Deputado Carlos Luís (PS), sobre a situação de 104 educadores de infância do distrito da Guarda com colocação bloqueada e sem vínculo.

Em referência ao ofício n.°2960, de 6 de Dezembro de 1994, processo n.° 2/94.160, respeitante à colocação de educadores de infância no distrito da Guarda, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação do Centro:

No decurso dq presente ano escolar, só em 3 de Novembro o Centro de Área Educativa da Guarda recorreu à contratação de educadores de infância, enquanto, no ano anterior, as primeiras colocações aconteceram em 23 de Setembro.

Para este facto contribuiu a entrada de mais 10 educadores no quadro distrital de vinculação,.um menor número de destacamentos atribuídos neste ano, bem como a baixa da natalidade no distrito e a consequente redução na frequência de alguns jardins; . • -

. Em 19 de Dezembro de 1994, o número de educadores contratados já colocados era de 25, contra os 26 na mesma data do ano passado.

.No ano.escolar de 1993rl994, recorreu-se à contratação de 34 educadores e no ano em curso não se prevê ir muito mais além desse número.

12 de Janeiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Pedro Martins.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 84/VI (4.*)-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre a estrada nacional n.°246 (Castelo de ViderAlpalhão).

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido'neste Gabinete a coberto do ofício n.°3430, de 8 dé Novembro do ano transacto, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, relativamente à beneficiação da estrada nacional h.° 246, Alpalhão-Castelo de Vide, encar-regà-rhe o Sr! Ministro das Obras Públicas, Transportes è Comunicações de transmitir, a V; Ex.a que está previsto o lançamento da obra no l.° semestre do ano em curso, com um prazo de execução de-270 dias.

'. 8 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt. '*''.'

MINISTÉRIO DO AMBIENTE -E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR .

Assunto: Resposta ao requerimento n.°93/VI (4.*)-AC, do Deputado Américo de Sequeira (PSD), sobre a constru-- çãb da barragem de Cela, ho rio Minho.

Relativamente ao assunto mencionado, em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário, de Estado do Ambiente e do Consumidor, de informar V. Ex." do seguinte:

1 — O rió Minho já hão é uni rio em regime natural, resultante do facto de a água ter vindo a ser considerada

como um factor de desenvolvimento, o que conduziu à construção em Espanha de 45 barragens, 34 das quais com mais de 1 000000 m3. Em Portugal, apesar de existir apenas uma barragem construída de pequena dimensão, estão em curso a construção ou em processo conducente à construção mais de uma dezena de mini-hídricas nos afluentes principais.

A bacia hidrográfica do rio Minho tem cerca de 17 000kmJ de área, 16 200 km2 em Espanha (95%) e apenas 800 km2 em Portugal (5 %), na qual reside uma população com cerca de 957 000 habitantes, dos quais 885 300 (92,5 %) em Espanha e apenas 71 700 (7,5 %) em Portugal. A estas populações correspondem densidades populacionais de 55 hab./km2 e 90 hab./km2, respectivamente.

Com as infra-estruturas hidráulicas instaladas no rio Minho são produzidas em Espanha 7000 GWh de energia eléctrica, o que, considerando um preço de 15$/kWh, corresponde à produção de uma riqueza nq valor de 105 milhões de contos anuais e a 18 % de toda a energia hidroeléctrica produzida em Espanha.

De acordo com o Plano Hidrológico do Minho (espanhol), são actualmente consumidos 475 hmVano de água na rega de 52 500 ha, 77 hmVano no abastecimento às populações e 65 hmVano em usos industriais.

No mesmo Plano está previsto que estes valores serão de 475 hmVano, 88,4 hmVano e 65 hmVano, respectivamente.

2 — A barragem de Cela, com localização prevista entre Melgaço e Monção, cerca de 23 km a jusante da última barragem espanhola (Freiria) e a cerca de 22 km a jusante da secção de início do troço fronteiriço do rio Minho, está projectada como uma barragem de betão de perfil gravidade curvo, com 33 m de altura em relação ao leito do rio.

O caudal médio anual de 10 624 hm' é gerado numa bacia hidrográfica de 15 457 km2. A potência prevista para a instalação é de 95 MV A, que, turbinando 325 mVs, produzirá 528,4 GWh/ano.

A esta energia hidroeléctrica corresponderá um valor anual de 7 926 000 contos, considerando um preço de 15$/ kWh, energia esta que tem um outro valor intrínseco por se tratar de uma energia renovável não poluente.

3 — Mais importante do que tudo o que antecede é o facto de o aproveitamento ser o instrumento de acerto da repartição do valor hidroeléctrico dos troços fronteiriços repartido no Convénio Luso-Espanhol de 1968.

Este Convénio atribui a Portugal e a Espanha, respectivamente, 20,5 % e 79,5 % do potencial do troço fronteiriço do rio Minho (artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 48 661, do Diário do Governo, 1." série, n.°260, de 5 de Novembro de 1968), repartição esta posteriormente ajustada para 35,5 % e 64,5 %, respectivamente, consequência da aplicação do 2." Protocolo Adicional do Convénio, publicado no mesmo número e na- mesma data no Diário do Governo.

Por se ter tratado de uma repartição a 50 % para cada país do valor global abrangendo todos os troços fronteiriços dos rios internacionais e alguns dos seus afluentes, houve que materializar essa repartição através de aproveitamentos que se ajustassem às conveniências e objectivos prioritários de cada país. Esta metodologia conduziu a centrar no rio Minho o acerto final, através do aproveitamento de Cela, nos termos já referidos.

Tendo em consideração que decorre um processo de negociações luso-espanholas visando um novo convénio, abrangendo todas as matérias relevantes para a utilização integrada dos recursos hídricos das bacias internacionais, que deverá consagrar os direitos e benefícios já adquiridos pelo Convénio de 1968, encontra-se em análise o grau de cumprimento do que nele ficou consignado.

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Como em relação ao Tejo se previa um desvio de caudais para fora da bacia hidrográfica bastante superior ao que em Espanha está permitido desviar, os volumes turbinados no troço internacional do Tejo são superiores ao que está consignado no Convénio de 1968. Por este facto, a repartição referida poderá não estar a ser equitativa e Portugal poderá vir a ter direito a maior valor do potencial, o que necessariamente irá alterar as cotas que foram atribuídas a ambos os países no rio Minho, ou seja, Portugal poderá vir a ter uma cota superior a Espanha no aproveitamento de Cela.

Como os caudais que se escoam no rio Minho são garantidos pelo funcionamento das centrais espanholas, o aproveitamento de Cela adquire um valor particular.

4 —Não obstante o valor inquestionável do aproveitamento do ponto de vista energético e ambiental, tendo em conta que se trata de uma energia renovável não poluente, é indispensável clarificar se os valores ambientais a preservar não terão valias superiores ao energético.

Se tal se verificar e impedir a construção da barragem, estará em causa todo Convénio de 1968, o que acarretaria um acréscimo de dificuldade nas negociações ém curso, a convergir num novo convénio, que deverá garantir para Portugal uma preservação da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos dos rios internacionais.

5 — Considerando o anteriormente referido e o conhecimento das posições e argumentos que diversos grupos e sensibilidades ambientalistas têm vindo a expressar, foi decidido, pela Comissão Luso-Espanhola, na sua xxv reunião, realizada em 29 e 30 de Junho de 1994, e sob proposta de Portugal, exigir às empresas concessionárias a demonstração da viabilidade ambiental do aproveitamento de Cela.

A esta exigência está associado o prazo limite de 30 de Junho de 1995 para a apresentação do estudo de impacte ambiental, que deveria ser antecidido pela apresentação, antes de 1 de Outubro de 1994, dos termos de referência, o que de facto veio a acontecer, tendo ambas as delegações da Comissão se pronunciado desfavoravelmente e exigido a sua reformulação. '

Perante a nova versão dos termos de referência, ambas as delegações pronunciaram-se favoravelmente em finais de 1994, devendo por isso estar a decorrer o estudo em questão.

6 — Portanto, só perante as conclusões do estudo de impacte ambiental e dos resultados da avaliação dé impacte ambiental, da qual faz parte a consulta pública, poderá ser decidido o abandono ou a construção da barragem de Cela, apesar de já estarem expropriados cerca de 99 % dos terrenos em Espanha e mais de 90 % em Portugal, incluindo os pesqueiros.

7 — Nos números anteriores é possível encontrar a resposta a todas as questões colocadas pelo requerimento do Sr. Deputado Américo Sequeira; no entanto, poder-se-á resumir as respostas/do seguinte rriodo:

1 — Não.

2 — Como a resposta não é afirmativa, esta pergunta

não carece de resposta. Apesar disso, se vier a ser decidido construir a barragem as respostas serão: 2.1—Sim.

2.2 — Sim. Mas o empreendimento também tem incidências positivas, quer na economia da região quer na economia nacional, os quais estão indissoviáveis.

2.3 — Sim. Neste momento a esmagadora maioria dos bens já foram expropriados amigavelmente.

O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°95/VI (4.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação laboral na firma METALMINER.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex." n.°3471, de 8 de Novembro de 1994, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra--identificadq, de referir:

1 —O Ministério de Emprego e da Segurança Social, através da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), vem actuando, nesta empresa, nos termos da competência que a lei lhe confere, tendo procedido, em 18 de Outubro de 1991, à elaboração do auto de averiguação, previsto na Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, sobre o qual S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social exarou despacho declarando a empresa em situação de falta de pagamento pontual das retribuições.

2 — Simultaneamente com o auto de averiguações referido, é que se reportou à falta de pagamento do subsídio de férias de 1991, fói elaborado auto de contravenção, cuja multa ascendeu a 54 000$, englobando 108 trabalhadores, num total de valor em dívida de 6 818 372$.

3 — Outro auto seria levantado, em Junho de 1992, referente à falta de pagamento do subsídio de Natal de 1991, abrangendo 96 trabalhadores, indicando uma dívida remuneratória de 4 058 307$.-

4 — Posteriormente, em 22 de Dezembro de 1993, e com referência a 87 trabalhadores com atrasos nos pagamentos dos respectivos subsídios de férias e de Natal de 1992, outro auto foi levantado, com a indicação de dívida remuneratória de 10 749 212$.

Lisboa, 8.de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DA EDUCAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 102/VI (4.°)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre a situação do Jardim-de-Infância dé Biscainho (Coruche).

Em referência ao ofício n.° 2776, de 18 de Novembro de 1994, processo n.° 02/94.160, cumpre-me prestar a V. Ex.* a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação de Lisboa:

A situação do défice do pessoal auxiliar de acção educativa encontrava-se resolvida, após reunião havida no Centro de Área Educativa da Lezíria e Médio Tejo com a Sr.° Vereadora da Câmara Municipal de Coruche Dr." Fernanda e representantes dos encarregados de educação.

Para o efeito recorreu-se à deslocação de üma auxiliar de acção educativa; que era excedentária na Escola do 1.° Ciclo do Biscainho, para o Jardim-de-Infância.

A Câmara Municipal de Coruche já colocou também uma funcionária para assegurar o serviço do refeitório escolar, satisfazendo assim o compromisso que assumiu na altura.

12 de Janeiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Pedro Martins.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 108/VI (4.*)-AC, do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD), sobre a Escola C+S do Bom Sucesso (Vila Franca de Xira):

Em resposta ao ofício n.° 3510, de 15 de Novembro de 1994, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex." a informação prestada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa:

A construção da Escola C+S do Bom Sucesso, da freguesia de Alverca, iria provocar a demolição dos pavilhões da actual Escola Secundária do Infante D. Pedro, de Alverca.

Os terrenos propostos pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira não foram aceites, devido às suas más condições topográficas. Aguarda-se a apresentação de novos terrenos por parte da Câmara, para permitir a substituição das actuais instalações degradadas da Escola Secundária do Infante D. Pedro.

Prevê-se que a escola a construir tenha uma capacidade superior à da Escola actual, com áreas pedagógicas a definir oportunamente em função da rede escolar.

6 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

MINISTÉRIO DO EMPREGO -E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 117/VI (4.*)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre violação de direitos laborais e sindicais na firma Portucel Industrial.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex." n.°3521, de 15 de Novembro de 1994, e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento su-pra-identificado, de referir:

1 — Em 5 de Julho de 1994 foi constituída, através de escritura pública, a empresa SACOCEL, com a incumbência de gerir uma fábrica de sacos constituída a partir da secção de sacos até agora integrada na Portucel Industrial de Cacia.

2 — Esta nova empresa começou a laborar com o nome de SACOCEL em 1 de Agqstode 1994, tendo sido integrados todos os trabalhadores da referida secção de sacos, que assim o desejaram, nos termos do artigo 37.° do regime jurídico anexo ao Decreto-Lei n.° 49 408, de 24 de Novembro de 1969.

3 — Da constituição da nova empresa foi dado conhecimento a lodos os trabalhadores da .secção de sacos, bem como as condições em que seria feita a sua integração nela. Houve reuniões conjuntas e individuais, para além de circulares e avisos afixados nos lugares próprios, tendo sido feitas também comunicações escritas, através dos CTT, a todos os trabalhadores envolvidos.

4 — Foi-lhes transmitido que, de acordo com o referido artigo 37°, não haveria perda de qualquer dos direitos adquiridos.

5 — rjos 30 trabalhadores da secção de sacos, 16 rescindiram o contrato, mantendo-sc 14 ao serviço.

6 — Estes 14 trabalhadores aceitaram a existência da SACOCEL é a sua transferência, pretendendo, no entanto, que lhes seja garantido pela Portucel, ou por esta conjuntamente com a SACOCEL, a aplicação do AE da Portucel.

7 — Porque houve recusa em assumir tal compromisso, os trabalhadores decidiram adoptar algumas medidas, tais como: recusa em picar o cartão de ponto, assinar recibos de vencimentos, endereçarem as justificações das faltas à Portucel e não à SACOCEL. Um dos trabalhadores, dirigente sindical e também elemento da subcomissão de trabalhadores da Portucel, continua a faltar ao abrigo do Decreto-Lei n.° 215-B/75, comunicando as suas faltas junto da administração da Portucel, que se recusa a recebê-las.

8 — Por esse motivo, foram levantados processos disciplinares a quatro trabalhadores, sendo um deles o referido dirigente sindical (desobediência a ordens superiores, faltas injustificadas e abandono do posto de trabalho).

9 — No passado mês de Outubro foram marcadas greves para os dias 13, 14 (das 14 às 15 horas), 16, 17, 18, 19, 20 e 21 (das 13 às 15 e das 16 às 18 horas). A greve foi suspensa no dia 19, após algumas negociações directas, tendo cessado a suspensão do trabalhador dirigente sindical e havendo o compromisso, por parte da administração da empresa, da conclusão dos processos disciplinares até 24 de Outubro, sendo proferida a decisão o mais rapidamente possível.

10 — Posteriormente (8 de Janeiro de 1995) foi contactada a empresa, tendo sido confirmada a decisão em relação aos quatro processos disciplinares, sendo dois arquivados, um concluído com uma punição de um dia de suspensão e outro de dois dias (este ao dirigente sindical Sr. Nelson Francisco).

11 — O conflito foi sempre acompanhado pela Inspec-ção-Geral do Trabalho (IGT), realizando-se reuniões e contactos com as partes envolvidas.

12 — A IGT interveio também face à denúncia de irregularidades cometidas pela empresa, designadamente em matéria de violação de direitos sindicais, não tendo, contudo, sido constatados quaisquer factos que consubstanciassem essa violação.

13 — Assim, a IGT dialogou com as partes envolvidas e esclareceu o dirigente sindical Sr. Nelson Francisco sobre a impossibilidade de intervenção coerciva da IGT face à ausência de presencialidade em relação aos factos por si invocados mas negados pela empresa.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 125/VI (4.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a situação difícil de funcionárias da Escola Preparatória de Arcozelo (Gaia).

Em resposta ao ofício n.°3544, de 15 de Novembro de 1994, dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Educação de comunicar a V. Ex.a, que, segundo informação prestada pela Direcção Regional de Educação do Norte, o assunto constante do requerimento acima referenciado se encontra solucionado desde 10 de Novembro de 1994, estando as ajudantes de cozinha a exercer funções no bufete da Escola Preparatória de Arcozelo.

15 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 161/VI (4.°)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre a rede escolar do distrito de Coimbra.

Em referência ao ofício n.° 2978, processo n.° 02/94.160, de 13 de Dezembro de 1994, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Educação e do Desporto de remeter a V. Ex.° fotocópia do quadro elaborado pela Direcção Regional de Educação do Centro sobre o plano de empreendimentos para o distrito de Coimbra.

19 de Janeiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, António Palhinhas Afonso.

ANEXO Distrito de Coimbra

Empreendimentos a concluir em 1995

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 168/VI (4.")-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a instalação de um posto da GNR na freguesia de Alte.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, e de acordo com o esclarecimento prestado pelo Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, cumpre-me informar V. Ex.° de que a evolução dos índices de marginalidade e criminalidade registados por aquela corporação durante os últimos três anos não apresentam valores que levem a considerar a necessidade da criação de um posto territorial na localidade de Alte, Loulé. E no entanto considerada a hipótese de se vir a reforçar o posto territorial de Salir, que é a subunidade que tem a seu cargo a responsabilidade do policiamento da freguesia em causa.

9 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 183/VI (4.°)-AC, do Deputado Alvaro Viegas (PSD), sobre a criação de um posto da GNR em Moncarapacho (Olhão).

Na sequência do requerimento em epígrafe, cumpre-me informar que, segundo o esclarecimento prestado pelo Comando-Geral da GNR, de entre os cerca de 230 pedidos de criação de novos postos territoriais consta o de Moncarapacho.

Mas, e em função do estudo levado a efeito relativamente à distribuição pelo território nacional dos efectivos daquela força de segurança, não está prevista, a curto prazo, a criação de um posto territorial naquela localidade.

19.de Janeiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 218/V1 (4.°)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre desvio de . caudais dos rios Tuela e Rabaçal.

Relativamente às questões levantadas no requerimento referido em epígrafe há a referir o seguinte:

1 — Não é ao Governo Espanhol que assiste a intenção de desviar água dos rios Tuela e Rabaçal. De facto, é a empresa hidroeléctrica IJ3ERDROLA que é titular da concessão de transvase do caudal dos referidos rios para a bacia do rio Minho, tendo o projecto sido aprovado no início de 1985.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

Na última reunião da Comissão Luso-Espanhola para regular o uso e aproveitamento dos rios internacionais nas suas zonas fronteiriças, realizada em Lisboa em finais de Junho de 1994, ficou acordado que se deveria alargar o estudo de impacte ambiental das obras de modo a incluir parte da bacia hidrográfica portuguesa, sendo posteriormente submetido àquela Comissão este estudo.

. É do nosso conhecimento que os trabalhos não foram até ao momento licenciados pelas autoridades espanholas, o que a ter acontecido contraria o referido no parágrafo anterior.

2 — O projecto em causa prevê o desvio de volumes significativos para serem turbinados na bacia hidrográfica do rio Minho, na albufeira de Las Portas.

Realça-se, no entanto, o facto de no próprio projecto ser referido que os valores mencionados teriam de ser revistos em função dos caudais necessários para as utilizações a jusante e dos caudais ambientais que venham a resultar do estudo de impacte ambiental.

3 — O Governo Português, em diálogo com as autoridades do país vizinho, está a acompanhar o processo. Como exemplo, este assunto fez parte da agenda da última reunião espanhola, onde, tal como foi referido no n.° 1, foi solicitado o alargamento do estudo de impacte ambiental à bacia portuguesa, para ser posteriormente submetido à Comissão.

Deve salientar-se que as autoridades espanholas têm mostrado grande abertura no que respeita à prestação de informações e têm dado conhecimento rápido sobre todas as evoluções havidas.

A posição do Governo Português é a de defender sempre que os rios Tuela e Rabaçal mantenham as suas características específicas, conforme os conhecemos, rios de alta qualidade ambiental, rios fronteiros de grande beleza e vitais para o desenvolvimento local.

4 — Para além das reuniões da referida Comissão Luso--Espanhola dos Rios Internacionais, a quem compete discutir este tipo de problemas em primeira instância, este assunto tem sido também debatido no seio das reuniões do grupo de trabalho luso-espanhol que foi criado na Cimeira de Chefes de Governo, em Palma de Maiorca, nos finais de 1993, e que está incumbido de preparar um novo convénio que regule o aproveitamento das águas nos rios luso-espanhóis.

O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 263/VI (4.*)-AC, do Deputado Marques Júnior (PS), sobre o acolhimento de timorenses.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no seguimento do ofício de V. Ex.", n.°5, de 3 de Janeiro próximo passado e no sentido de habilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identifi-cado, de referir:

— Aspectos globais. — O apoio individual e sócio-familiar a timorenses em Portugal inclui essencialmente

quatro vectores: apoio residencial, apoio de subsistência, apoio à integração e apoio à emigração.

Os três primeiros vectores têm como objectivo fundamental promover a integração na sociedade portuguesa.

Revestem várias fases, desenvolvidas segundo modalidades de acção que se traduzem no acolhimento à chegada, alojamento, assistência médica e medicamentosa, obtenção de documentos de identificação pessoal, oferta de oportunidade de formação escolar e profissional, subsídio de subsistência até à inserção no mercado de trabalho, orientação/encaminhamento para o acesso a postos de trabalho, procura e acesso à habitação através de esquemas de habitação social e de mercado.

O último, tendo em conta — tal como os anteriores — a vontade manifestada pelas pessoas, destina-se a facilitar também a autonomia de vida em outras comunidades, mas sobretudo a aproximação a Timor, através da emigração para a Austrália.

2 — Aspectos específicos:

2.1 —Apoio residencial e apoio de subsistência.— O apoio residencial exprime-se em alojamento e apoio técnico sistemático, que implica a articulação com outras entidades prestadoras de serviços e bens.

O alojamento inclui o fornecimento de água e electricidade, limpeza de espaços comuns e conservação de habitação.

Esta forma de apoio poderá ser cumulativa com a atribuição de um subsídio de subsistência, calculado de acordo com a tabela anexa.

Assim, e no que concerne à escolha do alojamento, é privilegiada a reunião de familiares ou de amigos e, no caso de grupos de jovens, a sua aproximação a famílias timorenses alojadas, de acordo com as vagas disponíveis.

De salientar que as condições de alojamento proporcionadas vão sendo progressivamente reajustadas, tendo em conta as necessidades e interesses dos próprios, numa perspectiva de benefício psicossocial para uma autonomia em responsabilidade e dignidade.

2.2 — Apoio à integração. — Como apoio à integração atribuem-se subsídios correspondentes a um ano. de alojamento de todos os elementos que constituem a família.

O apoio que possa vir a ser necessário posteriormente desenvolve-se nos mesmos termos do que vigora para a restante população, visto que se considera atingida a integração social.

Esta forma de ajuda tem servido para despesas com aquisição de habitação própria ou subsídio de instalação em casa arrendada.

2.3 — Apoio à emigração. — Por este meio subsidia-se, por inteiro, a viagem para as pessoas alojadas.

Para as pessoas integradas atribui-se um subsídio de 50 % ou. 25 % do custo total da viagem. Na generalidade destes casos, a habitação adquirida continua a ser pertença da família, normalmente como alojamento da parte do grupo familiar que permanece em Portugal.

3 — Outras formas de apoio. — Tem-se procurado promover projectos de vida autónomos e apoio junto das autoridades portuguesas.

Considera-se importante manter ou incentivar os laços de solidariedade no âmbito da comunidade timorense em Portugal e indispensável o trabalho que os serviços da segurança social têm vindo a desenvolver com a comu-

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nidade timorense como facilitadores de articulação com os serviços da administração pública central e autárquica. .

Entre outros aspectos, refere-se o trabalho conjunto desenvolvido pela segurança social e a saúde e a articulação com as autarquias.

4 — Grupo de 29 timorenses que chegaram a Portugal em 25 de Novembro de 1994. — O apoio a este grupo de 29 jovens timorenses, protagonistas da ocupação da Embaixada dos Estados Unidos da América em Jacarta, foi globalmente efectuado em termos idênticos ao que se verifica para os restantes timorenses que têm chegado a Portugal, pressupondo as características sócio-culturais, o desenraizamento da sociedade portuguesa, designadamente o afastamento da família e desconhecimento da língua, dé-fice de saúde e problemas psicológicos decorrentes da sua vivencia de guerra, repressão e sofrimento.

4.1— Instalação. — Concretamente, na situação em causa e urna vez que se trata de um grupo de pessoas com idades compreendidas entre os 19 e os 34 anos, optou-se por alojamentos sediados em Carnaxide e Queluz, se bem que, por iniciativa própria, os quatro timorenses inicialmente instalados em Queluz se tenham juntado ao grupo de Carnaxide, de 25 elementos.

Posteriormente, procedeu-se, em articulação com as entidades competentes, à instalação em residências escolares, tendo já sido transferidos para a residência universitária do Mosteiro 28 elementos do grupo de 29 timorenses chegados a Portugal a 25 de Novembro.

O restante optou por permanecer em Carnaxide, uma vez que aguarda a chegada da família.

4.2 — Apoio de subsistência. — Quanto ao apoio pecuniário prestado, foi concedido um subsídio à chegada no valor de 16 000$ e processado um outro de valor idêntico no dia 30 de Novembro.

O referido subsídio tem carácter mensal e foi entretanto actualizado para montante igual ao da pensão social. (V. quadro anexo.)

Paralelamente ao atrás referido, foram contactadas a paróquia de Carnaxide e a Caritas Diocesana de Lisboa, com vista ao fornecimento de géneros e vestuário, tendo sido calendarizado pela última organização um esquema de apoio que não foi concretizado, uma vez que os destinatários consideraram estar satisfeitas as suas necessidades imediatas.

A paróquia de Carnaxide facultou ainda a possibilidade de aprendizagem de Português através de cursos que regularmente são ministrados aos fins-de-semana.

Acresce referir que o apoio a esta população, sob o ponto de vista de estudo/diagnóstico da situação individual, envolvendo a pessoa na elaboração de «plano de ajuda» centrado nos seus objectivos, capacidade e potencialidades, acção que pressupõe uma intervenção sistemática e uma caracterização progressiva da situação, não foi possível por razões inerentes aos próprios.

No que se refere às questões relacionadas com a saúde, foi garantida a presença de equipa médica, paramédica e de ambulâncias, para eventual apoio à chegada, em situação de emergência, não se lendo verificado tal necessidade.

Ficou ainda assegurada a assistência médica é medicamentosa no dia da chegada e foram estabelecidos contactos com vista ao atendimento personalizado e urgente deste grupo.

Assim, no dia 29 de Novembro próximo passado foram observados clinicamente quatro indivíduos, situações consideradas mais vulneráveis ao nível da saúde.

Entretanto, já todos os elementos do grupo foram submetidos ao check-up de vigilância de saúde e a exames complementares de diagnóstico, no Hospital de São Francisco Xavier, nos dias 27, 28 e 29 de Dezembro.

A semelhança de procedimentos habituais, foi ainda enviado ofício à Conservatória dos Registos Centrais, em 6 de Dezembro de 1994, com lista nominativa dos 29 timorenses, solicitando a obtenção de certidões e cédulas pessoais, e sugerido acompanhamento, por parte dos técnicos do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo e de timorenses já residentes, à Conservatória, a fim de atestar a sua origem e identidade, proposta que foi recusada.

A preocupação de proporcionar a este grupo dc 29 timorenses um acompanhamento personalizado tem sido constante. Trata-se de um grupo com características especiais, sendo de salientar o seu grau de desconhecimento da língua.

O objectivo essencial da intervenção é, como já referido, o de promover a concretização de um projecto de vida autónomo e definido em conjunto com os próprios interessados.

9 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

Subsídio mensal de subsistência para timorenses

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 268/VI (4.°)-AC, do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre a poluição sonora provocada pela instalação de um kartódromo no Parque de Diversões Parcolândia.

Relativamente ao assunto do requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." de que a situação de poluição sonora provocada pelo Parque de Diversões Parcolândia foi alvo das necessárias medições acústicas, na sequência das quais foi levantado o correspondente auto de notícia, nos termos do Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de Outubro, por violação do Decreto--Lei n.° 251/87, de 24 de Junho (Regulamento Geral sobre o Ruído).

Com base no referido auto de notícia encontra-se em curso o respectivo processo de contra-ordenação.

7 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DOS ASSUNTOS EUROPEUS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 285/VI (4.")-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre fluxos comunitários.

Informação

1 — Os elementos estatísticos sobre os vários fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia nos últimos anos foram apresentados no relatório do Orçamento do Estado para 1995 (quadro viu. 1).

Conforme foi solicitado, indicam-se seguidamente para os anos de 1992 e 1993 os valores relativos aos fluxos e ao benefício líquido para Portugal:

(Em milhões da contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Estes dados foram extraídos dos mapas anuais elaborados pela Direcção-Geral do Tesouro, a partir dos movimentos de entradas e saídas nas contas da Comissão, registados no decurso do ano, ou seja, numa óptica de tesouraria.

Os ajustamentos de anos anteriormente correspondem às regularizações de recursos próprios IVA e PNB, efectuadas na sequência da revisão das estimativas das Contas Nacionais.

Relativamente aos fundos estruturais (FEOGA — Orientação, FEDER e Fundo Social Europeu), podem indicar-se ainda os montantes registados em 1992 e 1993, respeitantes a transferências efectuadas ao abrigo das respectivas dotações anuais do orçamento comunitário:

Transferências da UE para Portugal

(Em milhões de escudos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — Para efeito de comparação com outros Estados membros podem utilizar-se os elementos estatísticos constantes dos relatórios anuais do Tribunal de Contas Europeu, publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Assim, apresentam-se seguidamente, para os países indicados, os valores respeitantes às contribuições para os recursos próprios da União Europeia e às transferências globais correspondentes a pagamentos do orçamento comunitário:

Fluxos financeiros globais

(Em mllhões de escudos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Para as transferências efectuadas pelos fundos estruturais (pagamentos), os valores registados nos mesmos anos são os seguintes:

Fundos estruturais

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE Sub-Região de Saúde de Faro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 294/VI (4.a)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre pedido de informações sobre a assiduidade dos médicos em serviço no Centro de Saúde de Loulé e restantes extensões de saúde do concelho de Loulé.

No seguimento do ofício n.° 347 GMS/95, processo 298, P. 179/95.3, cumpre-me enviar mapa da assiduidade dos médicos do Centro de Saúde de Loulé (sede e extensões) referente aos anos de 1993 e 1994.

A Coordenadora Sub-Regional de Saúde, Assunção Martinez.

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Administração Regional de Saúde do Algarve Sub-Região de Saúde de Faro Pessoal médico

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nham especial relevo a confidencialidade e a dissimulação dOS agentes de investigação. Ora, estes requisitos parecem-me adversos à disseminação de pequenos núcleos ou departamentos de investigação — os investigadores depressa se tornam conhecidos nos pequenos centros urbanos em que são colocados, como conhecidos se tornam os meios operativos utilizados, nomeadamente as viaturas de serviço.

Preferível será, pois, em meu entender, a concentração dos meios humanos e materiais em determinadas localidades onde, pela sua própria dimensão, possam escapar ao controlo do adversário e de onde, mercê da sua localização geográfica, possam aceder aos locais em que se imponha a sua intervenção com brevidade.

c) Conforme tive já ensejo de expor a V. Ex.° em breve esboço sobre «reestruturação da Polícia Judiciária ao nível da implantação de departamentos e da atribuição de competências investigatórias» (cf. minha I. S. de 19 de Janeiro de 1995), julgo mais adequada, para eficaz cobertura da zona interior do centro do País (distritos da Guarda e de Castelo Branco) a ampliação das instalações e o redimensionamento da Inspecção da Guarda, cuja área de jurisdição deverá passar a abranger, em detrimento da actual Inspecção de Tomar, todas as comarcas do círculo judicial de Castelo Branco.

d) No caso de Castelo Branco, tal como no caso de Viseu, entendo vantajoso o conseguimento de um espaço (apartamento, pequena moradia, etc.) que servisse de centro de apoio aos trabalhos que os investigadores da Polícia Judiciária desenvolvem naquela área.

Sendo o que, por ora, se me oferece representar sobre a questão, aproveito o ensejo para lhe apresentar, Sr. Di-rector-Geral, os meus cumprimentos.

30 de Janeiro de 1995. — O Director-Geral-Adjunto, Euclides Dâmaso Simões.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 298/VI (4.°)-AC, da "Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre passes sociais para a 3.° idade — alargamento do horário de utilização.

Para satisfação da questão levantada no requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 63, de 19 de Janeiro próximo passado, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de remeter a V. Ex.° cópia dos protocolos celebrados entre a Comissão Nacional para a Política da Terceira Idade, e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa e o Metropolitano de Lisboa e entre aquela e a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto que envolvem, respectivamente, os passes «L — 3.° idade» e.«A — 3." idade».

Encarrega-me ainda S. Ex." o Ministro de transmitir a V. Ex.° que, relativamente aos passes combinados que envolvem outras empresas, estão òs operadores a estudar as medidas para que, no mais curto espaço de tempo, seja possível celebrar protocolos similares.-

8 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do. Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

Protocolo

Considerando que o Governo, no seu Programa, x com-

prometeu a melhorar as condições de acesso da terceira idade ao transporte público;

Considerando que, para o cumprimento desse objectivo, é desejável proceder ao alargamento do período de utilização do actual passe para a terceira idade na cidade de Lisboa, tendo em conta os elevados inconvenientes da restrição horária hoje em vigor, mantendo-se o desconto de cerca de 50 %;

Considerando que esta medida se integra nos objectivos do Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAU), criado pelo despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social de 1 de Julho de 1994, publicado no Diário da República, 2.' série, de 20 de Julho de 1994, nomeadamente o estabelecido na alínea b) do seu n.° 2, onde consta «estabelecer medidas destinadas a assegurar a mobilidade dos idosos e a acessibilidade a benefícios e serviços»;

Considerando que a Comissão Nacional para a Política da Terceira Idade (CNAPTI), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/88, de 23 de Abril, é a coordenadora da comissão de gestão daquele Programa;

Considerando que esta medida exige adequada compensação financeira aos operadores de transporte envolvidos:

A CNAPTI, como coordenadora da comissão de gestão do PAU, representada pela sua presidente, a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, adiante designada por CCFL, e o Metropolitano de Lisboa, adiante designado por ML, respectivamente representados pelos seus presidente do conselho de administração e presidente do conselho de gerência, acordam, entre si, o seguinte protocolo:

Cláusula 1."

É objecto do presente protocolo o estabelecimento de condições que permitam a eliminação das restrições horárias de utilização do passe «L — 3.° idade».

Cláusula 2."

O passe «L — 3.° idade», utilizado por pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, na cidade de Lisboa, terá validade mensal, sem qualquer restrição horária, a partir de 1 de Janeiro de 1995.

Cláusula 3°

A comissão de gestão do PAII procederá ao pagamento, com recurso aos montantes do JOKER, de um montante de 90 000 000$, em 1995, cabendo à CCFL um montante de 72 000 000$ e ao ML um montante de 18 000 000$, os quais serão pagos em duas semestralidades iguais, a primeira até 31 de Março e a segunda até 30 de Setembro do referido ano.

Cláusula 4.°

Nos anos seguintes, a comissão gestora do PAII actualizará este montante de acordo com a taxa de aumento tarifário fixada pelo Governo para os transportes urbanos de Lisboa, agravada pelo índice 101.02, correspondente à taxa média anual de crescimento do passe «L — 3." idade» no período de 1989-1994.

Lisboa, 23 de Dezembro de 1994. — Pela Comissão Gestora do PAU, (Assinatura ilegível.) — Pela Companhia

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Carris de Ferro de Lisboa — CCFL, (Assinatura ilegível.)— Pelo Metropolitano de Lisboa — ML, (Assinatura ilegível.)

Protocolo

Considerando que o Governo, no seu Programa, se comprometeu a melhorar as condições de acesso da terceira idade ao transporte público;

Considerando que, para o cumprimento desse objectivo, é desejável proceder ao alargamento do período de utilização do actual passe para a terceira idade na cidade do Porto, tendo em conta os elevados inconvenientes da restrição horária hoje em vigor, mantendo-se o desconto de cerca de 50 %\

Considerando que esta medida se integra nos objectivos do Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAU), criado pelo despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social de 1 de Julho de 1994, publicado no Diário da República, 2." série, de 20 de Julho de 1994, nomeadamente o estabelecido na alínea b) do seu n.° 2, onde consta «estabelecer medidas destinadas a assegurar a mobilidade dos idosos e a acessibilidade a benefícios e serviços»;

Considerando que a Comissão Nacional para a Política da Terceira Idade (CNAPTI), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/88, de 23 de Abril, é a coordenadora da comissão de gestão daquele Programa;

Considerando que esta medida exige adequada compensação financeira ao operador de transporte envolvido:

A CNAPTI, como coordenadora da comissão de ges-taò-.do PAU, representada pela sua presidente, e a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, adiante designada por STCP, representada pelos seus presidente do conselho de 'administração, acordam, entre si, o seguinte protocolo:

Cláusula 1."

É objecto do presente protocolo o estabelecimento de condições que permitam a eliminação das restrições horárias de utilização do passe «A — 3.a idade».

Cláusula 2."

O passe «A — 3.° idade», utilizado por pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, na cidade do Porto, terá validade mensal, sem qualquer restrição horária, a partir de I de Janeiro de 1995.

Cláusula 3."

A comissão de gestão do PAU procederá ao pagamento, com recurso aos montantes do JOKER, de um montante de 16 000 000$ à STCP, em 1995, o qual será pago em duas semestral idades iguais, a primeira até 31 de Março e a segunda até 30 de-Setembro do referido ano.

Cláusula 4."

Nos anos seguintes, a comissão gestora do PAU actualizará este montante de acordo com a taxa de aumento tarifário fixada pelo Governo para os transportes urbanos do Porto, agravada pelo índice 101.02, correspondente à taxa média anual de crescimento do passe «A — 3.° idade» no período de 1989-1994.

Lisboa, 23 de Dezembro de 1994. — Pela Comissão Gestora do PAU, (Assinatura ilegível.) — Pela STCP—Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, (Assinatura ilegível.)

Protocolo

Considerando que o Governo, no seu Programa, se comprometeu a melhorar as condições de acesso da terceira idade ao transporte público;

Considerando que, para o cumprimento desse objectivo, é desejável proceder ao alargamento do período de utilização do actual passe para a terceira idade na cidade de Lisboa, tendo em conta os elevados inconvenientes da restrição horária hoje em vigor, mantendo-se o desconto de cerca de 50 %;

Considerando que esta medida se integra nos objectivos do Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAU), criado pelo despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social de 1 de Julho de 1994, publicado no Diário da República, 2." série, de 20 de Julho de 1994, nomeadamente o estabelecido na alínea b) do seu n.P 2, onde consta «estabelecer medidas destinadas a assegurar a mobilidade dos idosos e a acessibilidade a benefícios e serviços»;

Considerando que a Comissão Nacional para a Política da Terceira Idade (CNAPTI), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/88, de 23 de Abril, é a coordenadora da comissão de gestão daquele Programa;

Considerando que esta medida exige adequada compensação financeira aos * operadores de transporte envolvidos:

A CNAPTI, como coordenadora da comissão de gestão do PAU, representada pela sua presidente, e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, adiante designada por CCFL, e o Metropolitano de Lisboa, adiante designado por ML, respectivamente representados pelos seus presidente do conselho de administração e presidente do conselho de gerência, acordam, entre si, o seguinte protocolo:

Cláusula .1."

E objecto do presente protocolo o estabelecimento de condições que permitam a eliminação das restrições horárias de utilização do passe «L — 3.* idade».

Cláusula 2."

O passe «L — 3." idade», utilizado por pessoas.com idade igual ou superior a 65 anos, na cidade de Lisboa, terá validade mensal, sem qualquer restrição horária, a partir de 1 de Janeiro de 1995.

Cláusula 3."

A comissão de gestão do PAU procederá ao pagamento, com recurso aos montantes do JOKER, de um montante de 90 000 000$ em 1995, cabendo à CCFL um montante de 72 000 000$ e ao ML um montante de 18 000 000$, os quais serão pagos em duas semestralidades iguais, a primeira até 31 de Março e a segunda até 30 de Setembro do referido ano.

Cláusula 4."

Nos anos seguintes, a comissão gestora do PAU actualizará este montante de acordo com a taxa de aumento tarifário fixada pelo Governo para os transportes urbanos de Lisboa, agravada pelo índice 101.02, correspondente à taxa média anual de crescimento do passe «L — 3." idade» no período de 1989-1994.

Lisboa, 23 de Dezembro de 1994.—Pela Comissão Gestora do PAU, (Assinatura ilegível.) — Pela Companhia

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Carris de Feiro de Lisboa —CCFL, (Assinatura ilegível.)— Pelo Metropolitano de Lisboa — ML, (Assinatura ilegível.)

Protocolo

Considerando que o Governo, no seu Programa, se comprometeu a melhorar as condições de acesso da terceira idade ao transporte público;

Considerando que, para o cumprimento desse objectivo, é desejável proceder ao alargamento do período de utilização do actual passe para a terceira idade na cidade do Porto, tendo em conta os elevados inconvenientes da restrição horária hoje em vigor, mantendo-se o desconto de cerca de 50 %;

Considerando que esta medida se integra nos objectivos do Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAU), criado pelo despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social de 1 de Julho de 1994, publicado no Diário da República, 2." série, de 20 de Julho de 1994, nomeadamente o estabelecido na alínea b) do seu n.° 2, onde consta «estabelecer medidas destinadas a assegurar a mobilidade dos idosos e a acessibilidade a benefícios e serviços»;

Considerando que a Comissão Nacional para a Política da Terceira Idade (CNAPTI), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/88, de 23 de Abril, é a coordenadora da comissão de gestão daquele Programa;

Considerando que esta medida exige adequada compensação financeira ao operador de transporte envolvido:

A CNAPTI, como coordenadora da comissão de gestão do PAU, representada pela sua presidente, e a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, adianta designada por STCP, representada pelo seu presidente do conselho de administração^ acordam, entre si, o seguinte protocolo:

Cláusula 1."

É objecto do presente protocolo o estabelecimento de condições que permitam a eliminação das restrições horárias de utilização do passe «A — 3.° idade».

Cláusula 2."

O passe «A — 3.°-idade», utilizado por pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, na cidade do Porto, terá validade mensal, sem qualquer restrição horária, a partir de 1 de Janeiro de 1995.

Cláusula '3."

A comissão de gestão do PAU procederá ao pagamento, com .recurso aos montantes do JOKER, de um montante de 16 000 000$ à STCP, em 1995, o qual será pago em duas semestralidades iguais, a primeira até 31 de Março e a segunda até 30 de Setembro, do referido ano.

Cláusula 4."

Nos anos seguintes, a comissão gestora do PAU actualizará este montante de acordo com a taxa de aumento tarifário fixada pelo Governo para os transportes urbanos do Porto, agravada pelo índice 101.02, correspondente à taxa média anual de crescimento do passe «A — 3.' idade» no período de 1989-1994.

Lisboa, 23 de Dezembro de 1994. — Pela Comissão Gestora do PAU, (Assinatura ilegível.) — Pela STCP — Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 306/V1 (4.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre ocorrências graves no Centro de Emprego de Santarém.

Para os devidos efeitos e em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 142, do pretérito dia 11 de Janeiro, que acompanhava o documento referido em título, cumpre-me informar o seguinte:

De facto, muito antes da formulação do requerimento pelo Sr. Deputado, já havia a comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, por seu despacho de 30 de Novembro de 1994, determinado que se procedesse à realização de auditoria, na sequência de exposição subscrita por cinco jovens, denunciando que um indivíduo lhes tinha cobrado 1000$ dentro das instalações do Centro de Emprego, com o «compromisso» de lhes arranjar colocação.

Por despacho do Sr. Director da auditoria de 6 de Dezembro de 1994, são nomeadas duas auditorias, visando o apuramento cabal dos factos participados e desenvolvendo--se através de diversas diligências, designadamente pela audição de várias entidades e pela recolha de documentação relacionada com o processo.

Pela informação n.° 27/CE-AUD é apresentado o relatório da auditoria do IEFP, à Ex.™ Comissão Executiva que, por despacho de 25 de Janeiro de 1995, determina o seu envio à Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, para apreciação urgente.

Decorre dos factos auditados que, na verdade, em 21 de Julho de 1994, compareceu no Centro de Emprego o empresário Sr. Júlio César Teixeira, que pretendia afixar no hall um panfleto, tendo em vista recrutar jovens como figurantes em programas de televisão.

Depois de analisado, quer esse pedido, quer ainda a pretensão para realizar no Centro duas sessões colectivas de informação, entendeu a técnica de emprego responsável pelo sector das ofertas autorizar, porque, não configurando embora uma típica oferta de emprego, era suposto constituir interessante ocupação de jovens.

As duas sessões foram realizadas em 28 de Julho de 1994, mediante acordo estabelecido com o empresário, de que seriam abertas a todos os interessados e ainda aos jovens seleccionados pelo Centro de Emprego, tendo a própria técnica procedido à selecção e convocatória de 97 candidatos jovens ali inscritos.

O dito empresário afixou também diversos anúncios em diferentes locais da cidade, verificando-se que compareceram às sessões 71 candidatos, dos quais só 31 faziam parte dos ficheiros do Centro, sendo de notar que nenhum dos cinco subscritores da denúncia fora convocado directamente pelo Centro de Emprego.

Resulta ainda do relatório da auditoria que as referidas sessões foram efectuadas sem a presença da técnica de emprego, salvo no acto de abertura, sendo ainda de relevar que o empresário citado, no decurso da sessão, cobrou efectivamente 1000$ a cada participante, com emissão de recibo, sem que contudo estivesse presente qualquer funcionário do Centro.

Em conclusão e do que emerge do relatório da auditoria, a cobrança feita pelo empresário foi ilegal, sendo cor-

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recta a actuação do Centro de Emprego no que respeita à cedência das instalações para as sessões de informação, mas merecedora de reparos quanto à circunstância de ter permitido a realização do evento sem o devido acompanhamento por parte da técnica de emprego, que terá agido na convicção de que o empresário estava de boa fé.

Ainda de acordo com a investigação, não é legítimo concluir pela actuação conivente da técnica em causa, cujo comportamento foi classificado de imprudente e pouco cauteloso.

Em face do exposto, restará acrescentar que se tomaram algumas medidas saneadoras e correctivas, designadamente o esclarecimento dos factos aos cinco subscritores lesados e também sobre o posicionamento do Centro face ao comportamento doloso do empresário, de quem a directora apresentou queixa na PSP de Santarém, em 15 de Dezembro de 1994.

De momento, através da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e com fundamento no relatório da auditoria, estudam-se as adequadas propostas para assunção das medidas de carácter funcional, organizativo, disciplinar e penal de que carece o caso em apreço.

Queira V. Ex.° aceitar os meus melhores cumprimentos.

14 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Moreira Marques.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 308/VI (4.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da Caixa Económica Açoriana, S. A., colocados no balcão de Lisboa.

Em referência ao ofício n.° 144, de 11 de Janeiro de 1995, e em aditamento ao ofício deste Gabinete n.° 257, de 31 de Janeiro de 1995, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de transmitir a V. Ex.° que o plano de saneamento encontrado para a Caixa Económica Açoriana permite assegurar a manutenção de todos os postos de trabalho afectos à rede de balcões dos Açores, através da sua integração no quadro da Caixa Económica Montepio Geral.

A situação dos outros empregados estará, de acordo com os elementos disponíveis no Banco de Portugal, a ser equacionada pelo conselho de administração da Caixa Económica Açoriana, em articulação com o accionista maioritário da instituição — a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo —, admitindo-se como possível que esta última entidade venha a absorver alguns deles.

17 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, J. D. Assunção Dias.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 317/VI (4.a)-AC, do Deputado António Alves (PSD), solicitando apoio de que venham a necessitar as famílias dos 20 pescadores da embarcação Menino de Deus.

Em resposta ao solicitado através dos ofícios n."5 210 e 450, respectivamente de 16 e 30 de Janeiro de 1995, en-

carrega-me S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

1 —Aos 20 pescadores desaparecidos correspondem 19 famílias, 17 das quais residentes em Sesimbra e 2 em Setúbal.

2 — Já foram efectuados contactos com as famílias nos respectivos domicílios, foi contactada a Mútua dos Pescadores e a Delegação Marítima de Sesimbra. Os processos para atribuição de subsídios por morte e pensões de sobrevivência foram enviados ao Centro Nacional de Pensões e encontram-se em fase de atribuição.

Foi manifestado pelos serviços deste Ministério o sentimento de solidariedade da segurança social para com os familiares das vítimas, tendo-se disponibilizado os serviços dos técnicos locais para acompanhamento dos casos considerados mais vulneráveis.

10 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, João de Azevedo e Silva.

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO ALGARVE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 319/VI (4.a)-AC do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre pedido de cópia da carta enviada pelo vereador Hélder Moreira à Comissão de Coordenação da Região do Algarve e sua resposta.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me e tenho a honra de informar V. Ex.° que, consultado o arquivo destes serviços, não consta ter a Comissão de Coordenação da Região do Algarve emitido qualquer parecer jurídico sobre a referida situação do Sr. Vereador Hélder Moreira (acumulação de funções ou cargos públicos e funções privadas), nem a seu pedido nem a pedido da Câmara Municipal de Loulé.

Em todo o caso, creio ser de adiantar que, por solicitação da Câmara Municipal de Alcoutim, a Divisão Jurídica da Comissão de Coordenação da Região do Algarve elaborou a informação n.° 44, de 7 de Fevereiro de 1994, sobre matéria similar à suscitada pelo Sr. Deputado Álvaro Viegas, informação que foi, na oportunidade, remetida à Câmara Municipal de Alcoutim, e se anexa por fotocópia (anexo n.° 1).

Esta referida informação/parecer foi também agendada e discutida na reunião de 14 e 15 de Março de 1994, entre a Direcção-Geral da Administração Autárquica e as comissões de coordenação regional, realizada nas instalações da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, nos termos e para os efeitos do Despacho n.° 40/93, de S. Ex." o Sr. Secretário de Estado da Administração Local c do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 8, de 11 de Janeiro de 1994, tendo sido aprovada por consenso a seguinte conclusão:

Face à entrada em vigor da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto, deve entender-se que os presidentes dc câmara municipal, bem como os vereadores em regime de permanência, a tempo inteiro ou parcial, passaram a poder desempenhar outras funções quer de natureza pública, quer de natureza privada, salvo existindo no âmbito dessas actividades diploma legal que proíba o seu desempenho simultâneo.

Mais foi deliberado na mesma reunião, atenta a relevância da questão, solicitar parecer superior nos termos do Despacho n.° 40/93 —juntam-se cópias dos correspectivos

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extractos da acta da referida reunião de 14 e 15 de Março (anexo n.° 2) e da acta da reunião de 7 e 8 de Julho que aprovou a anterior (anexo n.° 3).

Finalmente, ainda relacionado com esta matéria (incompatibilidades, Lei n.° 64/93, de 23 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 413/93, dc 23 de Dezembro), informo que se realizou uma reunião na Direcção-Geral da Administração Autárquica, em 3 de Maio de 1994, com as comissões de coordenação regional, para analisar, discutir e harmonizar a interpretação dos citados diplomas legais, conforme acta que igualmente se junta por fotocópia como anexo n.° 4.

Na convicção de ter informado na conformidade do solicitado, aproveito para apresentar a V. Ex.° os meus melhores cumprimentos.

6 de Fevereiro de 1995. — O Presidente, David Assoreira.

ANEXO N.° I

Assunto: Acumulação pelo presidente da Câmara de outras actividades —Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto.

Pelo Ex.1™ Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim foi solicitado parecer a esta Comissão de Coordenação Regional sobre o assunto em epígrafe.

Concretamente, pretende-se saber se o presidente da Câmara, que é médico de profissão, pode continuar a exercer funções na Administração Regional de Saúde (ARS) e ou exercer actos médicos em consultório particular.

Analisadas as questões, cumpre a esta Divisão Jurídica informar o seguinte:

A Constituição da República Portuguesa dispõe no n.°4 do artigo 269.° que «não é permitida a acumulação de empregos ou cargos públicos, salvo nos casos expressamente admitidos por lei».

E estipula no n.° 5 do mesmo artigo que «A lei determina as incompatibilidades entre o exercício de empregos ou cargos públicos e o de outras actividades.»

Daqui resulta que a acumulação de cargos públicos só é admitida nos casos em que a lei expressamente o permita. Não se proíbe, porém, a acumulação de cargos públicos com o exercício de actividades privadas, salvo quando existam incompatibilidades (') específicas.

Concretizando tal preceito constitucional, dispõe a alínea c) do n.° I do artigo 24.° do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública — De-creto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro—, que a pena de suspensão será aplicável aos funcionários e agentes que «exerçam, por si ou por interposta pessoa, sem prévia participação e ou autorização do superior hierárquico — estando obrigados a fazê-la ou a obtê-Ia — actividades privadas».

No mesmo sentido, mais dispõe a alínea d) do n.° 2 do artigo 25." do mesmo Estatuto, que a pena de inactividade será aplicável aos funcionários e agentes que, «salvo nos casos previstos por lei, [...] exercerem, por si ou por interposta pessoa, actividades privadas depois de ter sido re-

(') A «incompatibilidade», segundo João Alfaia, in Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, pp. 171 e 442, 1 vol., é a impossibilidade de desempenhar, além do cargo correspondente ao lugar ocupado, outras funções, ou de ocupar outro lugar.

conhecido, em despacho fundamentado do dirigente do serviço, a incompatibilidade entre essa actividade e os deveres legalmente estabelecidos».

Por seu turno, o n.° I do artigo 31." do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro — diploma que define o regime jurídico de emprego na Administração Pública —, proíbe a acumulação de funções ou cargos públicos remunerados, salvo quando devidamente fundamentada em motivo de interesse público. Quanto à acumulação de funções privadas, o n.° 1 do artigo 32." do mesmo diploma não a proíbe; apenas a faz depender de autorização prévia do membro do Governo competente, ou do dirigente máximo do serviço.

Também o Estatuto dos Eleitos Locais — Lei n.° 29/87, de 30 de Junho—no seu artigo 3.°, n.° 1, dispõe o seguinte:

Sem prejuízo do disposto em legislação especial, as funções desempenhadas pelos eleitos locais em regime de permanência são incompatíveis com a actividade de agente ou funcionário da administração central, regional ou local ou com o exercício da actividade de pessoa colectiva de direito público ou trabalhador de empresa pública ou nacionalizada.

Desta norma resulta a impossibilidade de acumulação do cargo de presidente da câmara (ou vereador em regime de permanência) com o exercício das actividades aí enumeradas, em clara sintonia com o artigo 269.° da Constituição.

Quanto à possibilidade de acumulação das funções desempenhadas pelos eleitos locais em regime de permanência com o exercício dc actividades privadas, resulta da interpretação dos n* 1 e 3 do artigo 7.° da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais), que em regra é permitida, desde que o estatuto profissional em causa não a proíba e os eleitos assegurem a resolução dos assuntos da sua competência no decurso do período do expediente público.

Face a este regime, afigura-se que o presidente da Câmara Municipal em causa não pode desempenhar actividade de agente ou funcionário da Administração Pública. Apenas pode exercer a profissão liberal de médico desde que o regime legal das carreiras médicas (2) o não proíba e com os condicionalismos da alínea b) do n.° 1 e do n.° 3 do artigo 7.° da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho.

Contudo, o regime jurídico de incompatibilidades no desempenho simultâneo de dois cargos resultou bastante alterado com a publicação da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto — diploma que veio instituir o novo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Com efeito, apesar de aquele diploma no n.° 1 do artigo 4.°, sob a epígrafe «Ex-

(:) Como é sabido, na carreira médica há três regimes de trabalho: tempo completo, dedicação exclusiva e [empo parcial. Os médicos que optam pelo regime de tempo completo têm um horário de trabalho de trinta e cinco horas semanais, e as restrições de acumulações e incompatibilidades próprias dos funcionários públicos em geral, sem restrições especiais. Em dedicação exclusiva, o horário de trabalho base é de trinta e cinco horas semanais, podendo o médico optar por horário de quarenta e duas horas, o.que lhe permite um acréscimo quer da remuneração, quer da contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação; nao lhe é, porém, permitido o exercício de qualquer outra actividade profissional pública ou privada. Quanto ao último regime, tempo parcial, o Decrelo-Lei n.° 73/90, de 6 dc Março (diploma que regula o regime legal das carreiras médicas), remete-o para a legislação geral aplicável ao trabalho na função pública — Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro.

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clusividade», estabelecer a regra geral de que os titulares de cargos políticos devem exercer as suas funções em regime de exclusividade e de estipular mesmo no n.° 2 desse mesmo artigo que essa titularidade é incompatível com quaisquer outras funções profissionais, remuneradas ou não, o artigo 6.°, sob o título «Autarcas», vem excepcionar positivamente o caso dos eleitos locais. Aí se diz o

seguinte:

1 — Os presidentes e vereadores de câmaras municipais, mesmo em regime de permanência, a tempo inteiro ou parcial, podem exercer outras actividades, devendo comunicá-las, quando de exercício continuado, quanto à sua natureza e identificação, ao Tribunal Constitucional e à assembleia municipal, na primeira reunião desta a seguir ao início do mandato ou previamente à entrada em funções nas actividades não autárquicas.

2 — O disposto no número anterior não revoga os regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exercício de cargos ou actividades profissionais.

Efectivamente, da leitura cuidada deste diploma resulta que a aplicação do artigo 3.° da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho, fica absolutamente prejudicada. É que apesar de expressamente apenas vir revogar a Lei n.° 9/90, de 1 de Março, verifica-se que após a entrada em vigor da indicada Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto, passou a não existir impedimento ao exercício simultâneo das funções de presidente do órgão executivo municipal com outras actividades profissionais, salvo existindo no âmbito dessa actividades diploma legal que proíba o seu desempenho simultâneo.

Assim, em nosso entender, actualmente é permitida aos presidentes e vereadores, mesmo em regime de permanência a tempo inteiro, a acumulação com outras actividades, quer públicas quer privadas.

É este o sentido e alcance do n.° 1 do artigo 6." da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto. Interpretação esta que não fica prejudicada pelo disposto no n.° 2 do mesmo artigo e diploma, pois que ao referir-se a «regime de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis para o exercício de cargos ou actividades profissionais», o legislador apenas quis ressalvar o estabelecido em determinados estatutos profissionais (v. g. Estatuto da Ordem dos Advogados, Estatuto dos Magistrados Judiciais, Estatuto da Ordem dos Médicos).

Quanto ao caso concreto, em nossa opinião, atento o disposto no artigo 6." da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto, supratranscrito, não existe actualmente impedimento legal ao exercício cumulativo das funções de presidente de câmara municipal quer com o cargo exercido na ARS ('), quer com o desempenho da actividade médica em con-

(•') Respeitadas que sejam as disposições legais que regulam a actividade profissional de médico nos centros de saúde: com efeito, fica excluída a possibilidade de os eleitos locais cumularem as suas funções com as de médico da ARS em regime de exclusividade de funções. Conforme dispõe o artigo 9° do Decreto-Lei n.° 73/90. de 6 de Março (regime legal das carreiras médicas):

4 — O regime de dedicação exclusiva é incompatível com o desempenho de qualquer actividade profissional pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.° 312/84. de 26 de Setembro (ensino da medicina ein hospilais e serviços do Ministério da Saúde), ou o desempenho de funções docentes em escolas dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, mediante autorização, nos termos da lei.

sultório particular (4). Apenas há a obrigatoriedade de o comunicar, quanto à sua natureza e identificação, ao Tribunal Constitucional e à assembleia municipal, nos termos da parte final do n.° 1 do artigo 6.° do mesmo diploma. O presidente da câmara que trabalhe como médico em consultório particular pode, pois, cobrar os serviços prestados no exercício dessa profissão liberal. No entanto, como eleito local, apenas tem direito a receber 50 % do valor de base da remuneração a que teria direito se exercesse aquele cargo em regime de exclusividade [alínea b) do n.° 1 do artigo 7." do Estatuto dos Eleitos Locais]. Em resumo:

Face à entrada em vigor da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto, deve entender-se que os presidentes de câmara municipal, bem como os vereadores em regime de permanência, a tempo inteiro ou parcial, passaram a poder desempenhar outras funções quer de natureza pública, quer de natureza privada, salvo existindo no âmbito dessas actividades diploma legal que proíba o seu desempenho simultâneo.

É o que, salvo melhor opinião, se nos oferece dizer sobre o assunto.

7 de Fevereiro de 1995. — O Consultor Jurídico, António José de Brito.

ANEXO N.° 2 Acta

Reunião entre a Direcção-Geral da Administração Autárquica, a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e as comissões de coordenação regional, realizada nas instalações da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, na Estrada das Piscinas, 193, em Évora, nos dias 14 e 15 de Março de 1994, nos termos e para os efeitos do Despacho n.° 40/93, de S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 8, de 11 de Janeiro de 1994.

Presenças:

DGAA:

Dr.° Sofia Martins.

Dr. Vasconcelos Costa.

Dr.* Celeste Arrobas da Silva.

DGOT:

Dr." Fátima Ferreira. Dr.° Ana Delgado.

5 — Os médicos em dedicação exclusiva devem apresentar no serviço ou estabelecimento onde exerçam funções uma declaração de renúncia ao exercício das actividades incompatíveis.

E isto porque este regime, como o seu próprio nome indica, implica a incompatibilidade com outras funções públicas ou privadas do médico que por ele optar, a troco de um acréscimo de cerca de 50 % da remuneração que auferiria em regime de tempo completo. O regime de dedicação exclusiva gera, pois, uma situação de incompatibilidade de exercício de funções. Incompatibilidade que não se estabelece, portanto, apenas com actividades do foro médico, mos sim com qualquer tipo, ramo ou sector de actividade.

(') Repare-se que o exercício cumulativo de presidente da câmara municipal (ou vereador em regime de permanência) com o de profissional liberal é permitido quer pelo artigo 6° a Lei n.° 64/93, quer pelo artigo 3." da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho.

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CCR do Algarve:

Dr. José. Apolónia. Dr. António Brito.

CCR de Lisboa e Vale do. Tejo: Dr." Fátima Mantas.

Dr." Maria Eugênia Santos..

CCR do Centro:

Dr.° Maria José Castanheira Neves. Dr." Margarida Bento. Dr. Martins Lima.

CCR do Norte:

Dr. Alberto Teixeira. 

Dr.* Lídia Ramos.

CCR do Alentejo:

Dr. Florival Ramalhinho. Dr. António Velez.

DRAPLda Madeira: Dr.° Rita Gonçalves.

[...]

2.2.3 — Acumulação pelo presidente da Câmara de outras actividades — Lei n.° 64/93, de 14 de Agosto — CCR Algarve, informação n.° 44, de 7 de Fevereiro de 1994.

Face à entrada em vigor da Lei n.° 64/93 de 26 de Agosto, deve entender-se que os presidentes de câmara municipal, bem como os vereadores em regime de permanência, a tempo inteiro ou parcial, passaram a poder desempenhar outras funções quer de natureza pública, quer de natureza privada, salvo existindo no âmbito dessas actividades diploma legal que proíba o seu desempenho simultâneo.

Aprovado por consenso. Contudo, atenta a relevância da questão foi deliberado solicitar parecer superior, nos termos do Despacho n." 40/93.

2.2.4 — Desempenho cumulativo das funções de vereador em regime de permanência com as de professor de posto da Telescola — DRAPL/Madeira, informação n." 1, de 4 de Janeiro de 1994.

A concluir, diremos que, em nossa opinião e atento o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto, acima transcrito, não existe presentemente impedimento legal ao desempenho cumulativo das funções de vereador em regime de permanência e de professor de posto de Telescola, pois que se desconhece no âmbito das funções docentes a existência de qualquer dispositivo legal que proíba o exercício das ditas funções conjuntamente com outras actividades profissionais.

Foi manifestada concordância, com as' alterações introduzidas no texto. 

2.2.5 — Vereador em regime de meio tempo, aposentado — contribuições para asegurança social — Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo,

informação n.° 271/93. de 3 de Dezembro. . .

Ainda que. legalmente seja permitido aos aposentados, reformados ou reservistas desempenhar as funções de eleitos locais em qualquer dos regimes previstos, na Lei n.°29/ 87, só faz sentido que sobre as remunerações auferidas nessa qualidade recaiam descontos para a segurança so-

cial, se, primeiro, os eleitos exercerem funções em regime de permanência (nos quais não se incluem, para esse feito, os vereadores a meio tempo), e segundo, se tiverem sido

aposentados pela Caixa Geral de Aposentações, pois só estes [...]

ANEXO N.° 3 Acta

Reunião, entre a Direcção-Geral da Administração Autárquica (DGAA) e as comissões de coordenação regional (CCR), realizada nas instalações da Comissão de Coordenação da Região do Norte, nos dias 7 e 8 de Julho de 1994, nos termos e para os efeitos do consignado no Despacho n.° 40/93, de S. Ex.* o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 8, de 11 de Janeiro de 1994.

Presenças:

DGAA:

Dr. Lourdes Neves. Dr. Vasconcelos Costa. Dr. Lúcia Medina.

DGOT: Dr. António Sardinha.

CCR do Norte:

Dr. Alberto Teixeira. Dr. Natália Gravato. Dr. Angelina Ramos. Dr. Isabel Sá. Dr. Isabel Ramos. Dr. Lídia Ramos.

CCR do Centro:

Dr. Martins Lima. Dr. Margarida Bento.

CCR de Lisboa e Vale do Tejo:

Dr. Conceição Nabais. Dr. Fernando Inácio. Dr. António Magalhães.

CCR dò Alentejo: Dr. Carrilho Velez.

CCR do Algarve: Dr. António José Brito.

DROAL dos Açores: Dr.Rosa Rodrigues.

DRAPL da Madeira: Dr. Rita Gonçalves.

Constitui a ordem de trabalhos da reunião a análise e debate dos pareceres emitidos pelos serviços jurídicos das entidades representadas e entre estas previamente divulgados, relativamente às questões elencadas na ordem do dia, em anexo à presente acta, de que faz parte integrante.

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A reunião iniciou-se às 15 horas do dia 7 de Julho de 1994 com a intervenção do Sr. Engenheiro António Vilela Bouça, director regional da Administração Autárquica, que deu as boas vindas e formulou votos de bom e profícuo trabalho a todos os juristas presentes.

I — Questões prévias.

II — Aprovação da acta da reunião anterior. — Procedeu-se, em seguida, à análise da acta da anterior reunião realizada em Évora, na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, nos dias 14 e 15 de Março de 1994, que foi aprovada, tendo-lhe sido introduzidas as seguintes rectificações, no que concerne ao ponto n da ordem de trabalhos «Aprovação da acta da reunião anterior» (realizada na Comissão de Coordenação da Região do Algarve):

No ponto 1.9 a conclusão D foi aprovada por unanimidade.

Quanto ao ponto in (análise dos pareceres) foram introduzidas as seguintes correcções: •

No ponto 1.21 retirada por esta conclusão estar prejudicada pela anterior (1.20);

2.1.1 — 1." e 2." conclusões aprovadas por unanimidade;

3." conclusão aprovada por consenso. .

III — Aprovação da acta da reunião, realizada no dia 3 de Maio, de 1994, nas instalações da Direcção-Geral da Administração Autárquica, com o objectivo de, nos termos do Despacho n.° 40/93, de S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado nq Diário da República; 2.' série, de 11 de Janeiro de 1994, analisar, discutir e harmonizar a interpretação do Decreto-Lei n.° 413/93, de 23 de Dezembro, e da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto.

Aprovada por unanimidade, tendo-lhe sido introduzidas as seguintes rectificações:

No que respeita às presenças, foi acrescentada a Dr." Gertrudes do Castelo, da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo;

No que concerne à análise do Decreto-Lei n.° 413/93, de 23 de Dezembro, no ponto 1.2, relativo ao artigo 2." deste diploma, foi reformulado o 4." parágrafo, que passará, assim, a ter a seguinte redacção:

Este artigo necessita de ser articulado com o artigo 8.°: os requisitos são cumulativos, considerando-se o requisito mais importante o do conflito, pois, por um lado, a imparcialidade e a isenção não implicam necessariamente percepção de remuneração; por outro lado, não basta a actividade ser remunerada para ser incompatível: a actividade deverá ser conflituante.

ANEXO N.° 4 

Acta

Nos termos do Despacho n.° 40/93, de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2* série, n.° 8, de 11 de Janeiro de 1994, realizou-se no dia 3 de Maio de 1994, nas instalações da Direcção-Geral da Administração Autárquica, uma reunião desta Direcção-Geral com as comissões de coordenação, regional, tendo por

objectivo analisar, discutir e harmonizar a interpretação do Decreto-Lei n.° 413/93, de 23 de Dezembro, e da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto.

Registaram-se as seguintes presenças:

DGAÀ:

Dr." Maria de Lourdes Neves. Dr.* Sofia Martins. Dr. Vasconcelos. Costa.

CCRN:

Dr. Alberto Teixeira. Dr." Natália Gravato.

CCRC:

Dr." Maria José Castanheira Neves. ,, Dr." Maria de Lourdes Castro e Sousa.

ÇÇRLVT:

Dr." Eugênia Almeida Santos. Dr." Conceição Nabais. Dr. Fernando Inácio.

- CCR do Alentejo: Dr. Carrilho Velez.

;... CCR do Algarve: Dr. António José Brito.

DRAPL da Madeira: Dr. Jorge Oliveira.

1 — Decreto-Lei n!° 413/93, de 23 de Dezembro:

1.1 —Artigo l.6 —Nesta sede foi questionado o âmbito de aplicação do diploma, dada a falta de articulação entre este artigo e o artigo 2.°

1.2— Artigo 2.° —O n.° 1 deste artigo faz uma elen-cagem de destinatários que extravasa o âmbito de aplicação consignado no artigo 1.° — os titulares de órgãos.

Neste conceito não estão abrangidos os titulares de órgãos autárquicos, pois trata-se de matéria de reserva absoluta da Assembleia da República, acrescendo que aqueles órgãos se submetem à Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto.

Àqui, assim como nos artigos 3.°, 5.°, 9.° e 11.°, tem de entender-se titulares de órgãos como da administração central e de institutos públicos.

Este artigo necessita de ser articulado com o artigo 8.°, requisito importante é o conflito, pois, por um lado, a imparcialidade e isenção não implicam necessariamente percepção de remuneração, por outro lado, não basta a actividade ser remunerada para ser incompatível: a actividade deverá ser conflituante.

Sobre a aplicação aos membros do gabinete de apoio pessoal gerou-se controvérsia, pelo que se não chegou a qualquer consenso.

Com efeito, o Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro, introduziu uma noção mais restritiva de agente administrativo; assim, os membros dos gabinetes de apoio pessoal não serão agentes administrativos para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.° 413/93, devendo antes aplicar--se-|hes o disposto no Decreto-Lei n.° 196/93, de 27 de Maio.

Contudo,,com a menção no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 413/93 de que as suas disposições prevalecem sobre

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toda a legislação em contrário, deliberou-se solicitar parecer nos termos do Despacho n.° 40/93, de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

No n.° 2 deste artigo fala-se em «mesmo círculo de destinatários», tendo-se concluído que se trata dos destinatários do serviço e que esta apreciação tem de ser feita casuisticamente.

1.3 — Artigo 4.° — Tendo sido questionado de que actos se trata neste artigo, entendeu-se que o termo tem de estar conjugado com o disposto no artigo 44." do Código do Procedimento Administrativo, devendo o conceito abranger «acto ou procedimento».

14 — Artigo 6.° — Neste âmbito, entendeu-se ficarem abrangidas no n.° 1, alínea b), apenas as sociedades que exerçam actividades conflituantes.

1 5 — Artigo 7." — O n.° 5 deste artigo apenas adapta as competências dos números anteriores às câmaras municipais, sendo omisso quanto aos serviços municipalizados, juntas de freguesia e assembleias distritais. Entendeu-se que se deveria integar tal lacuna com recurso às disposições de adaptação à administração local de competências relativas a pessoal (v. g. n.° l do artigo 8° do Decreto-Lei n.° 409/ 91, de 17 de Outubro).

Pôs-se também a questão de saber se a competência do presidente da câmara, prevista no mesmo número, prevalece sobre a competência referida no n.° 1 do artigo 17." do Decreto-Lei n.° 198/91, de 29 de Maio, e do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 409/91, de 17 de Outubro, que atribuem a competência neste âmbito à câmara municipal.

Considerou-se que o Decreto-Lei n.° 413/93 prevalece sobre aquelas disposições.

O n.° 6 trata de um novo fundamento (a acrescer aos três já previstos no artigo 27." do Estatuto Disciplinar) para a cessação da comissão de serviço, que não dispensa a instauração prévia de procedimento disciplinar, por necessidade de aplicação do princípio do contraditório.

Í.6 — Artigo 8.° — O exercício de actividade privada, na vertente prestação de serviços, não implica necessariamente a existência de local determinado e de horúrio de trabalho, pelo que, nestes casos, deverá ser feita nu-nção desses factos, em substituição do que é exigido n;i> alíneas a) e b) deste artigo. ^

Quanto à alínea e), concluiu-se que não se trata de verdadeira fundamentação (não estamos aqui no domínio dos actos administrativos) mas sim de argumentação invocada pelo interessado.

2 — Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto:

2.1 — Artigo 6.° —Na análise deste artigo suscitaram--se questões no que se refere a:

'2.1.1 — Acumulação de funções autárquicas com outras actividades públicas. — Não foi discutido o assunto em virtude de sobre o mesmo ter já sido deliberado solicitar parecer superior na reunião de coordenação jurídica realizada entre a DGAA e as CCR em 17 e 18 de Março do corrente ano.

2.1.2 — Acumulação de funções de vereador em regime de permanência com as de adjunto do presidente da mesma câmara. — Como os membros dos gabinetes de apoio pessoal são equiparados a agentes administrativos, a acumulação em causa não é possível em virtude de ir colocar o vereador em situação de inelegibilidade superveniente [alínea c) do n.° I do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 701-B/76, de 29 de Setembro} e acarretar a perda do mandato [alínea a) do artigo 9.° da Lei n.° 87/89, de 9 de Setembro].

2.1.3— Eleitos locais em regime de não permanência .— Referindo o artigo em análise «os presidentes e vereadores de câmaras municipais mesmo em regime de permanência, a tempo inteiro ou parcial [...]» não se chegou a consenso quanto ao âmbito de aplicação do preceito se limitar aos eleitos em regime de permanência ou abranger também os eleitos em regime de não permanência.

Porque a solução da questão releva por causa do dever de comunicação ao Tribunal Constitucional e à assembleia municipal, foi deliberado solicitar parecer superior nos termos do referido Despacho n.° 40/93.

2.1.4 — Alcance da expressão «outras actividades» para efeito de comunicação ao Tribunal Constitucional e à assembleia municipal. — Concluiu-se que abrange todas as actividades profissionais, cargos e funções exercidos pelos eleitos locais, incluindo, pois, as de presidente de grupo desportivo, de grupo folclórico, da santa casa da misericórdia, etc.

2.1.5 — Leis referidas no n.° 2. — Entendeu-se que são os estatutos profissionais as outras leis que referem regimes de incompatibilidades e impedimentos que não são revogados pelo disposto no n.° 1.

2.2 — Artigo 8.° — A questão colocada versa a articulação do preceito com o disposto no n.° 2 do artigo 9." da Lei n.° 87/89, de 9 de Setembro, tendo-se concluído que a previsão da norma em apreço é mais restritiva do que a da lei da tutela:

A primeira (artigo 8.°) impede as próprias empresas, cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10 % pelos eleitos que a Lei n.° 64/93 considera titulares de cargos políticos ou seus cônjuges, de participarem em determinados concursos e contratos, sob pena de nulidade;

A segunda (n.° 2 do artigo 9.°) obsta a que qualquer eleito possa intervir em certos actos, contratos e processos, sob pena de perda de mandato.

2.3 — Artigo 10.° — Suscitaram-se dúvidas sobre se os eleitos estão também obrigados a fazer a declaração ao Tribunal Constitucional prevista neste artigo, se fazem apenas a comunicação referida no artigo 6." ou se carecem de fazer ambas, pelo que foi deliberado solicitar parecer superior nos termos do já mencionado despacho.

2.4 — Artigo 13." — Concordou-se em que a expressão «altos cargos políticos», constante do n." 4, deverá ser lida «cargos políticos», em concordância com os restantes preceitos do diploma que destrinçam apenas entre estes cargos e os altos cargos públicos.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 324/VI (4.')-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre parques de estacionamento e terminal rodo-fluvial no concelho de Almada para a melhoria da acessibilidade a Lisboa.

Em referência ao requerimento em epígrafe recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 218, 16 de Janeiro próximo passado encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V.Ex* o seguinte, relativamente a:

Construção de parques de estacionamento — competência atribuída às câmaras municipais;

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Construção de um novo terminal rodo-fluvial da Trafaria—o Governo, conforme despacho conjunto que se anexa, já deu instruções no sentido de serem efectuados estudos com vista a substituir o existente.

13 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

ANEXO Despacho conjunto

Tendo em vista estudar a possibilidade de construção de um novo terminal, em substituição do da Trafaria, ocupando parte dos terrenos actualmente concessionados pela Administração do Porto de Lisboa à SILOPOR, determina-se:

1 — A TRANSTEJO deverá promover no mais curto espaço do tempo os estudos que permitam uma tomada de decisão relativa à construção do novo terminal, que incluam, nomeadamente: avaliação de procura de passageiros em transporte próprio e colectivo, em articulação com os diversos modos de transporte existentes; análise das condições de acesso à rede viária; lay out do novo terminal, incluindo parques de estacionamento, condições de circulação de peões e de viaturas; localização do cais de acostagem e do terminal de passageiros; alterações a efectuar nas infra--estruturas existentes nos terrenos da SILOPOR; prazos de construção e estimativa de custos de todos os trabalhos a realizar.

2—7Os estudos referidos no número anterior deverão avaliar em especial a segurança na navegação e dos passageiros na zona da nova bacia de manobra, bem como o impacte na funcionalidade global do terminal da SILOPOR, em resultado das alterações estruturais pretendidas.

3 — A SILOPOR e a Administração do Porto de Lisboa darão a colaboração que vier a ser solicitada para este objectivo, quer pela TRANSTEJO, quer pelas empresas que eventualmente venham a ser escolhidas por esta, para a realização dos estudos.

30 de Novembro de 1994. — O Secretário de Estado dos Transportes, Jorge Manuel Mendes Antas. — O Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, João Prates Bebiano.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 335/VI (4.")-AC, do Deputado José Reis (PS), sobre a situação da empresa O Alumínio Português (Angola), S. A.

Em referência ao vosso ofício n.° 245, de 18 de Janeiro de 1995, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:

A empresa O Alumínio Português (Angola), S. A., apresenta um débito dos meses de Junho a Setembro de 1994, no valor de' 13 247 062$, sendo 11 695 075$ de contribuições e 1 551 987$ de juros de mora, contados até Fevereiro de 1995.

Tem salários em atraso desde Outubro de 1994, estando a ser processado o respectivo subsídio de desemprego a partir daquela data.

No que respeita à regularização fraccionada da dívida existente e já mencionada no ponto 1, a empresa poderá recorrer ao artigo 2.° do Decreto-Lei n.°411/91, de 17 de Outubro, nomeadamente ao Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, previsto no Decreto-Lei n.° 132/93, de 23 de Abril.

Em alternativa, e com a participação da dívida, a empresa poderá ainda recorrer ao pagamento em prestações, previsto nos artigos 279.° e seguintes do Código de Processo Tributário, desde que reúna os requisitos ali previstos, e obtenha despacho favorável para o efeito.

16 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, João de Azevedo e Silva.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 347/VI (4.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre irregularidades na Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." de que o município de Pampilhosa da Serra foi alvo de inspecção ordinária entre 15 de Fevereiro e 3 de Junho de 1994 encontrando--se actualmente o processo na fase de parecer técnico.

É o que solicito a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

20 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 355/VI (4.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a situação e participação do processo de revisão da directiva comunitária relativa à qualidade da água.

A fim de habilitar esse Gabinete a responder ao solicitado no requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." do seguinte:

Solicitado parecer à Direcção-Geral do Ambiente sobre o processo de revisão da nova proposta de directiva relativa à qualidade da água e, em particular, sobre a participação pública nesse processo e a necessidade de recursos financeiros adicionais para o cumprimento da nova proposta de directiva, apesar de adoptada pela comissão, não foi formalmente apresentada ao conselho não tendo sido publicada sob a forma «COM final» no Jornal das Comunidades Europeias. No entanto, o conteúdo da nova proposta de directiva é do conhecimento tanto do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que participou nas

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reuniões organizadas pela comissão, como de outros organismos, em particular ligados aos distribuidores de água cuja associação portuguesa participou em diversas reuniões de debate organizadas pela EUREAU.

No âmbito de preparação desta revisão, a Associação Portuguesa dos Distribuidores de Água efectuou inquéritos e divulgou os documentos técnicos pertinentes pelos seus associados.

A Direcção-Geral do Ambiente tenciona, assim que dispuser do documento oficial em língua portuguesa, promover o debate público envolvendo outros sectores, para além dos distribuidores da água, onde a participação da sociedade civil, através de associações especializadas ou da comunidade científica se revela indispensável.

Está também a ser dispensada atenção, relativamente aos custos inerentes à aplicação da nova proposta de directiva, em particular no que respeita aos custos associados à medida proposta para redução do teor de chumbo na água distribuída. Devido às dificuldades na obtenção de dados fiáveis, nomeadamente em relação a custos de substituição dos ramais de ligação em redes públicas e das prediais de chumbo, é intenção da Direcção-Geral do Ambiente efectuar um concurso para elaboração de um estudo técnico e económico que permita dispor de informação adequada à discussão da proposta de directiva.

21 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 356/VI (4.*)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre o traçado da CRJJL em Santa Cruz de Benfica.

Com referência ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar o seguinte:

O projecto inicial da JAE previa a transposição da via férrea junto à estação de Santa Cruz de Benfica, através do túnel.

Esta solução foi abandonada após parecer do JPPAR, que afirmou que a construção de um túnel iria colidir com o Aqueduto das Águas Livres, o que levou a JAE a optar pela solução de viaduto, o qual irá atravessar e afectar o Bairro de Santa Cruz, cujos moradores se têm manifestado contra a sua construção.

Assim, a JAE tem em curso a alteração do ELA do troço em questão, que será remetido a este Ministério para a realização do respectivo processo de AIA.

15 de Fevereiro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 428/VI (4")-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre directiva do Ministério para 1995.

Despacho n.9 3/MDN/95

Directiva para 1995

1 — Na sequência dos meus Despachos n.OT 24/92, 15/ 93 e 6/94 e, tendo como referência permanente o programa do XJJ Governo Constitucional, vencidas que estão a quase totalidade das tarefas então aí enunciadas, importa agora que se determine com clareza e objectividade as tarefas a executar no ano corrente e os ajustamentos a efectuar nas tarefas já executadas.

2 — Aprovado que foi o novo conceito estratégico de defesa nacional (CEDN), com o desenvolvimento normativo das leis orgânicas do EMGFA e ramos e respectivos decretos regulamentares, com a publicação das directivas de planeamento e defesa militar e desenvolvimento total do ciclo bienal de planeamento de forças, e com o pleno funcionamento dos órgãos e serviços centrais (OSC), considero que estão pois garantidas as condições para um normal e adequado funcionamento de todo o conjunto da defesa nacional.

3 — É, pois, minha intenção concretizar os objectivos a atingir, através da atribuição de tarefas aos OSC/MDN e que as mesmas devam ser prosseguidas em estreita colaboração com o EMGFA e estados-maiores dos ramos.

Assim, entendo atribuir como tarefas prioritárias:

1 — À Secreta ria-Geral

a) Elaborar o planeamento relativo às previsões orçamentais e à gestão financeira do MDN;

h) Coordenar a elaboração dos projectos do orçamento do MDN para 1996, bem como das propostas de revisão da Lei de Programação Militar (LPM) nos seus aspectos financeiros;

c) Acompanhar e coordenar a execução do orçamento da defesa nacional, da LPM e dos restantes programas a gerir no âmbito do MDN;

d) Coordenar o GT para a elaboração do projecto do orçamento baseado na lógica de «base zero» no âmbito da defesa nacional;

é) Colaborar no planeamento e acompanhar a execução das missões de cooperação a desenvolver pela DGPDN e ou ramos das Forças Armadas prestando o apoio de natureza financeira necessário, designadamente nas relações com o Ministério das Finanças;

f) Acompanhar as actividades decorrentes da presidência da UEO procurando e propondo as soluções adequadas à satisfação dos encargos inerentes;

g) Considerar, em termos orçamentais, administrativos e de gestão, a integração das comissões de infra-estruturas no MDN e nos ramos;

h) Elaborar a proposta de instalação de uma rede estruturada que constitua infra-estrutura de comunicação a partilhar por todo e qualquer equipamento informático, instalado ou a instalar no edifício sede do MDN e EMGFA;

t) Elaborar o Anuário Estatístico da Defesa Nacional relativo a 1994;

f) Coordenar a gestão das instalações afectas aos OCS;

k) Coordenar a frota de viaturas afecta aos OCS assim como a respectiva aquisição de meios;

0 Desenvolver processos de aperfeiçoamento organizacional e de modernização assim como de racionalização administrativa.

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2 —À DGPDN

a) Realizar estudos sobre a situação da defesa nacional;

b) Acompanhar e elaborar estudos sobre a situação estratégica e a evolução da conjuntura;

c) Promover e acompanhar o desenvolvimento das relações externas de defesa;

d) Assegurar, em ligação com o MNE, os contactos com os outros países, em particular com os países lusófonos na área da cooperação técnico-militar, garantindo a sua adequada execução;

e) Estudar e propor os parâmetros orientadores da organização, emprego e sustentação das forças militares.

3 —ÀDGP

a) Dimensionar os recursos humanos da defesa nacional:

1) Caracterizar os cargos e funções nos ramos e em organismos militares fora dos ramos;

2) Tipificar o perfil das funções a desempenhar por militares fora da estrutura orgânica das Forças Armadas;

3) Acompanhar a evolução quantitativa dos efectivos militares e preparar os estudos de suporte à manutenção do seu dimensionamento adequado;

4) Aperfeiçoar as operações de recrutamento, de classificação e selecção;

b) Capacitar e desenvolver os recursos humanos da defesa nacional:

1) Estudar o sistema de ensino apropriado ao desenvolvimento da carreira militar;

2) Promover o ensino recorrente da modalidade de ensino à distância;

3) Promover a certificação da formação profissional ministrada nos ramos das Forças Armadas;

c) Aperfeiçoar a regulação do sistema de recursos humanos da defesa nacional:

1) Ultimar os trabalhos de revisão do EMFAR e diplomas complementares;

2) Estudar e propor os regimes jurídicos adequados à mobilização e requisição, assim como à convocação dos cidadãos;

3) Estudar soluções adequadas para o pessoal militarizado da Marinha, no contexto da revisão do sistema de autoridade marítima;

4) Reavaliar o regime jurídico do pessoal dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas;

d) Fomentar o bem-estar físico e social dos recursos humanos da defesa nacional:

1) Implementar o novo modelo de sistema de saúde militar;

2) Dinamizar o programa de prevenção e combate às toxicodependências nas Forças Armadas;

3) Acompanhar e apoiar a melhoria do bem--estar dos deficientes das Forças Armadas;

4) Harmonizar o sistema de assistência na doença aos militares (ADM) e acompanhar a sua execução;

5) Fomentar o reforço da política de apoio social às Forças Armadas;

e) Implantar, explorar e manter o sistema de informação dos recursos humanos da defesa nacional (SIRHDN).

4 —À DGAED

a) Implementar, na maior extensão possível, o regime de compras conjuntas para aquisição de bens dos subagrupamentos económicos, bens duradouros, material militar e bens não duradouros, munições e explosivos;

b) Continuar o aprofundamento das relações com a DGPE, por forma a dar início à celebração de protocolos específicos para a aquisição de bens não considerados de defesa, de utilização comum por mais de um ramo das Forças Armados, em relação aos quais as respectivas características de normalização o permitam e as quantidades a adquirir o justifiquem;

c) Participar na revisão da Lei de Programação Militar (LPM);

d) Continuar a fomentar a participação da indústria de defesa nacional nos programas da segunda LPM, aproveitando nomeadamente os acordos de contrapartidas que possibilitem o desenvolvimento tecnológico e da base industrial nacional de apoio;

é) Continuar as actividades inerentes à apreciação técnico-administrativa dos processos de aquisição do EMGFA e dos ramos;

f) Continuar as actividades de apoio aos ramos na elaboração de cadernos de encargos para lançamento de concursos públicos, no que respeita aos seus clausulados administrativo e técnico;

g) Prosseguir as acções conducentes ao desenvolvimento da capacidade científica e tecnológica nacional, designadamente através da participação em projectos cooperativos de âmbito internacional, nas seguintes áreas preferenciais:

Microelectrónica e optoelectrónica; Materiais compósitos; Sensores; Satélites;

Explosivos; 1

h) Validar e implementar os programas informáticos para o controlo de importações e exportações de material de guerra e para o controlo inerente aos Acordos OTAN de Normalização (STANAG);

í) Desenvolver uma acção de coordenação mais estreita com os ramos, no que se refere às actividades logísticas do Sénior NATO Logisticians Conference (SNLC);

j) Introduzir um maior dinamismo nas actividades de catalogação no âmbito nacional (CECAFA e ramos);

k) Contribuir para uma melhor estruturação das relações MDN/EMGFA e ramos no que se refere aos processos de aquisições relativos aos programas constantes das LPM.

5 —À DGIE

d) Implementar o sistema de planeamento e coordenação física e financeira de infra-estruturas de defesa;

b) Participar na análise das necessidades em infra--estruturas operacionais, logísticas e de instrução;

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c) Sustentar e rendibilizar as infra-estruturas existentes;

d) Fazer aprovar os projectos de obras necessárias;

e) Estruturar a intervenção da DGIE na área das comunicações e sistema de informações;

f) Participar no desenvolvimento do Sistema Integrado de Comunicações (SICOM);

g) Gerar receitas que viabilizem as grandes infra-estruturas;

h) Propor a política de defesa do património construído;

i) Propor a execução de medidas tendentes a assegurar a efectiva protecção das populações face à presença de instalações militares;

j) Garantir a execução do acordo de aquisições das Lajes;

k) Clarificar e propor o destino dos bens do Acordo

Luso-Francês; /). Propor a rendibilizaçãodas infra-estruturas NATO

existentes;

m) Desenvolver a integração da componente ambiental nas vertentes operacional, logística e de instrução das actividades militares;

n) Dinamizar a participação do MDN na concretização do Plano Nacional da Política do Ambiente.

6 —À IGFAR ,

a) No âmbito das instruções para a realização de inspecções e análises de programa e sistemas:

1) Proceder às adequações que a experiência revele convenientes;

2) Alargar a sua execução a outras áreas, nomeadamente aos programas;

b) No âmbito do Programa de Inspecções e de Análise de Sistemas cumprir o programa aprovado e que é o seguinte:

1) Inspeções:

Inspecções à Administração dos Meios Humanos:

Exército—Manutenção Militar;

Inspecções à Administração dos Meios Materiais:

Força Aérea — Depósito Geral de Material;

Inspecções à Administração dos Meios Financeiros:

Marinha — Arsenal do Alfeite;

2) Análises de sistemas:

Análise ao sistema de saúde militar:

Exército — alguns órgãos e unidades sediadas na Região Militar Norte;

Análise ao sistema de classificação e selecção:

Exército — alguns órgãos e unidades sediadas na Região Militar Norte;

Análise ao sistema de convocação e mobilização-.

Exército — encargos de mobilização da Região Militar Norte e unidades com encargos operacionais de mobilização da Região Militar Sul;

Marinha — encargos de mobilização do Corpo de Fuzileiros.

7 —À ANS

a) Moldar, a título experimental, a formação de técnicos de segurança de matérias classificadas, segundo o sistema de formação profissional legalmente estabelecido para a Administração Pública, devidamente adaptado. Concomitantemente, ampliar as acções de sensibilização dirigidas a não técnicos;

b) Aprontar o projecto de nova regulamentação nacional sobre segurança protectiva, apoiado em indispensável quadro doutrinário, que tenha em conta as alterações normativas promulgadas em 1993;

c) Ampliar a cobertura dos órgãos de segurança inspeccionados no país e no estrangeiro, com judiciosa utilização de recursos e dispêndio de esforços, dando ênfase especial aos que apresentem maiores vulnerabilidades e à área da segurança industrial;

d) Pautar a participação em reuniões internacionais sobre segurança das matérias classificadas por adequado protagonismo activo como condição para manutenção dessa participação;

e) Acelerar a abertura de novos órgãos de segurança nos departamentos onde essa medida se imponha, em ordem a dar integral resposta aos requisitos de segurança nacionais e das organizações internacionais de que Portugal faz parte, com criterioso aproveitamento dos recursos disponíveis;

f) Intensificar os esforços tendentes a promover a criação da rede de informação segura, com aplicação do protocolo estabelecido para investigação e desenvolvimento na área de segurança informática e das comunicações e ainda de criação e gestão de chaves de cifra próprias.

8 — AO IDN

Além da sua missão tradicional:

a) Promover a institucionalização de um conselho integrando representantes qualificados do MDN, ME, SEC e IDN que estude as acções a empreender para melhor alcançar o preconizado nas orientações para as estratégias gerais no plano da educação e cultura do CEDN;

b) Concretizar a participação no programa FOCO, para a realização anual de dois, ou, no mínimo, um curso de formação para a cidadania;

c) Realizar cursos monográficos sobre «operações de paz» e sobre «segurança e defesa», estes últimos destinados quer a determinadas categorias sócio--profissionais (Deputados, autarcas, sindicalistas, jornalistas, etc), quer a determinadas regiões do País onde a apetência por eles se faça sentir;

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d) Rever as normas e procedimentos relativos ao preenchimento das vagas para auditores dos cursos dc defesa nacional;

e) Incrementar e aprofundar as relações já existentes com a associação de auditores;

f) Incrementar o estabelecimento de protocolos com universidades, em especial com as que ministram o ensino de cadeiras de estratégia c relações internacionais;

g) Alargar a rede de intercambio e cooperação permanentes com estabelecimentos afins em outros países.

No âmbito da coadjuvação do Ministro, na coordenação geral das actividades do Ministério e da ligação, de carácter vertical e horizontal, com as Forças Armadas e os demais departamentos do Estado deve o meu Gabinete:

Acompanhar e coordenar os processos legiferalivos da responsabilidade do Ministério, supervisar a publicação em Diário da República dos textos legislativos aprovados e das respectivas rectificações, bem como acompanhar e analisar os efeitos produzidos e os resultados alcançados pelas acções de conteúdo normativo;

Acompanhar e debater os processos legiferativos da responsabilidade de outros departamentos governamentais que possam manifestar implicações na área da defesa nacional;

Proceder ao acompanhamento contínuo das relações externas de defesa c de segurança e à permanente actualização da informação nestas áreas;

Acompanhar os processos dc cooperação no sector da defesa, em especial com os países lusófonos;

Acompanhar a produção de informação da vertente militar da política de defesa nacional;

Acompanhar as questões relativas ao planeamento civil de emergência c à protecção civil;

Coordenar os contactos com os órgãos de comunicação social por parle dos OCS do Ministério;

Acompanhar os assuntos submetidos a despacho ministerial, estudando e preparando este e acompanhando a concretização das acções determinadas com vista à obtenção dos efeitos preconizados;

Orientar e supervisar o serviço de relações públicas do Ministério da Defesa Nacional;

Garantir a operacionalidade e a eficácia do centro de mensagens do Ministério da Defesa Nacional e da secretaria de apoio aos gabinetes dos membros do Governo.

Tendo ainda como atribuições especiais:

Acompanhar e desenvolver, em estreita ligação com o Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional, os processos legiferativos em curso, concretamente os relativos à Lei de Mobilização e de Requisição, à Lei de Bases de Justiça Militar e da Disciplina das Forças Armadas, ao Regulamento de Disciplina Militar, ao Código de Justiça Militar, à Lei Orgânica dos Tribunais Militares e à Lei Orgânica da Polícia Judiciária Militar;

Acompanhar os processos legiferativos relativos, entre outros, à alteração do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, à criação dc um novo regime de representação externa no âmbito da defesa nacional, à reestruturação do Sistema da Autoridade Marítima, à revisão do Regulamento Geral das Capitanias c à regulação do domínio público marítimo e uso do espaço aéreo, tendo em consideração os interesses da defesa nacional e, ainda, à alteração dos regulamentos de continências e honras militares e da medalha militar;

Promover as acções tendentes à consolidação normativa no sistema jurídico relacionado com a defesa nacional, no sentido de conferir a este maior unidade, interna e externa;

Programar e acompanhar as acções de informação e de sensibilização públicas relativas à defesa nacional, assim como da dinamização do ensino e da investigação que tenha esta por objecto; acompanhar os trabalhos da Comissão Portuguesa dc História Militar e prestar o apoio ao funcionamento desta;

Dinamizar uma política de preservação e divulgação do património histórico-cultural afecto às Forças Armadas;

Acompanhar as missões de interesse público prosseguidas pelas Forças Armadas e estudar o seu aprofundamento e enquadramento político-legislativo.

5 de Janeiro de 1995. — O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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