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Quinta-feira, 16 de Março de 1995
II Série-B — Número 22
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
SUMÁRIO
Votos (n.º 1367VI e 137/VI):
N.° 136/VI — De pesar pelo naufrágio junto à praia da Aguda em Vila Nova de Gaia (subscrito por iodos os grupos parlamentares e pelo Deputado independente Raul
Castro)............................................................................... 110
N.° I37/V1 — De saudaçáo pela passagem do Dia Mundial do Consumidor (apresentado pelo PS)..................... 110
Interpelação n.° 22/VI:
Debaie sobre política geral centrada na temática da crise social (apresentado pelo PS)............................................. 110
Ratificação n." 136/VI:
Requerimento do PCP solicitando a apreciação do Decreto-
-Lei n ° 44/95. de 22 de Fevereiro.................................. 110
Audição parlamentar n." 32/V1:
Sobre o hospital de Amadora/Sintra (apresentada pelo
PCP).................................................................................. Hl
Petição n.° 302/VI (4.°) [Apresentada pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e pela Associação dos Psicólogos Portugueses (APPORT) solicitando que o Plenário da Assembleia da República proceda à discussão do incumprimento pelo Ministério da Educação do disposto no n." 2 do artigo 14." do Decreto--Lei n.° 190/91, de 17 de Maio, mantendo uma situação que lesa aproximadamente 300 psicólogos que desempenham funções nos serviços de psicologia e orientação]:
Relatório e parecer da Comissão de Petições..................... 111
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II SÉRIE-B — NÚMERO 22
VOTO N.º 136/VI
DE PESAR PELO NAUFRÁGIO JUNTO À PRAIA DA AGUDA EM VILA NOVA DE GAIA
Ocorreu hoje mais um naufrágio de uma embarcação de pesca, desta vez junto à praia da Aguda, em Vila Nova de Gaia, onde perderam a vida para já dois pescadores, sendo um dado como desaparecido, tendo-se salvado outro, que está hospitalizado por ter ficado ferido.
A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pela morte destes pescadores e apresenta às famílias enlutadas as respectivas condolências.
Este naufrágio deve, uma vez mais, fazer reflectir os poderes públicos instituídos, que, sobretudo estes, devem agir para que se criem mais e melhores condições de segurança para a labuta dos pescadores portugueses, a fim de que possam obter o seu sustento e do seu agregado familiar e ainda contribuir para a riqueza nacional.
Palácio de São Bento, 15 de Março de 1995. — Os Deputados: Manuel Moreira (PSD) — Jaime Gama (PS) — Manuel Queira (CDS-PP) — João Amaral (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes) — Raul Castro (Indep.).
VOTO N.9 137/VI
DE SAUDAÇÃO PELA PASSAGEM DO DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR
Comemorando-se a 15 de Março o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, importa sublinhar a forma progressivamente mais relevante com que as questões de consumo são tratadas pela opinião pública no nosso país e a atitude civicamente cada vez mais empenhada com que os Portugueses vivem os diversos problemas dessa natureza.
Justo é reconhecer que muita da dimensão ganha por tais problemas é devida à maior atenção e espaço dedicados, actuação dos cidadãos em defesa dos seus direitos e pela comunicação social.
E, no entanto, indispensável sublinhar que as organizações de consumidores contribuíram de forma insubstituível para dignificar tais matérias e para envolver todo o País no respectivo debate.
Na verdade, desde que há 20 anos, nomeadamente com a fundação da DECO, os consumidores encontraram forma de expressar os seus anseios e pontos de vista não cessou de crescer em importância e dignidade, o respectivo movimento.
Assim, nesta ocasião, a Assembleia da República sublinha:
A importância de adoptar políticas horizontais de consumo que enformem e articulem medidas de cada departamento oficial e tenham em conta, na sua complexidade, os interesses dos consumidores portugueses;,
O empenhamento da instituição parlamentar na conclusão do processo de elaboração da lei de acção popular, instrumento úúl à defesa dos interesses do consumidor;
A necessidade de, em cada momento, dar cumprimento às normas legais e regulamentares que protegem os consumidores, exercendo permanente e adequada acção fiscalizadora;
A imprescindibilidade de sensibilização dos agentes económicos nacionais para a adopção de estratégias comerciais assentes no rigor e na verdade em matéria de tratamento leal do consumidor;
A relevância essencial do trabalho das organizações de consumidores para defesa c melhoria da qualidade de vida dos portugueses, função social que plenamente justifica adequado apoio público.
Os Deputados do PS: Jaime Gama—Alberto Costa — José Vera Jardim — Miranda Calha — Luís Amado — António Braga.
INTERPELAÇÃO N.9 22/VI
DEBATE SOBRE POLÍTICA GERAL CENTRADA NA TEMÁTICA DA CRISE SOCIAL
Usando das faculdades conferidas na alínea c) do n.° 2 do artigo 183° da Constituição e nos artigos 243.° e 244° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parla-mentar do PS vem requerer a realização de um debate sobre política geral (interpelação ao Governo) sobre a temática da crise social (desemprego, pobreza, crime e insegurança), incidindo igualmente sobre as responsabilidades da insu-ficiência e mediocridade da retoma económica nessa mesma crise.
Pelo Grupo Parlamentar do PS, Jaime Gama.
RATIFICAÇÃO N.9 136/VI
DÉCRETO-LEI N.8 44/95, DE 22 DE FEVEREIRO (APROVA A PRIVATIZAÇÃO PARCIAL DA PORTUGAL TELECOM, S. A.)
A importância fundamental que as telecomunicações têm para o País é um factor de peso contra a privatização da Portugal Telecom, S. A.
Acresce que, dada a dimensão do valor financeiro da Portugal Telecom, a sua privatização conduzirá, inevitavelmente, à apropriação e controlo da empresa por grandes grupos estrangeiros dominantes no mundo das telecomunicações, com prejuízos evidentes para o País e, particularmente, para os portugueses residentes nas regiões do interior e ilhas atlânücas.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 44/95, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, l.a série-A, n.° 45/95, que aprova a privatização parcial da Portugal Telecom, S. A.
Assembleia da República, 9 de Março de 1995. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — Alexandre Saldanha —António Filipe — Carlos Carvalhas — Paulo Rodrigues — João Amaral — Miguel Urbano Rodrigues — José Manuel Maia — Luís Sá.
AUDIÇÃO PARLAMENTAR N.s 32/VI SOBRE 0 HOSPITAL DE AMADORA/SINTRA
A construção e a inauguração do hospital de Amadora/ Sintra (Hospital do Prof. Doutor Fernando da Fonseca) têm sido rodeadas de fortes e fundamentadas críticas que põem
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em dúvida a boa gestão dos dinheiros públicos a ele consagrados e a existência de uma independência directa do interesse público em relação aos propósitos de privatização dos serviços de saúde e aos calendários eleitorais do PSD.
O recente acórdão do Tribunal de Contas (Acórdão n.° 51/95, da 2.a Secção, de 9 de Fevereiro de 1995) é bem
expressivo a este respeito. Em vez do valor do contrato
inicial para a construção, no montante de 7 923 000 contos, os Portugueses irão pagar, pelo menos, 12 629 000 contos, mais 4,7 milhões de contos, mais 60 % do que os custos inicialmente previstos. Em termos de construção e do equipamento, no seu conjunto, esta unidade hospitalar destinada a servir meio milhão de habitantes exigiu um vultoso investimento público de 18 160000 contos, no período de 1987/1995, o que, a preços actuais, representa um quantitativo claramente superior a duas dezenas de milhões de contos.
Como sublinha o Tribunal de Contas, «questiona-se a decorrência de cerca de dois anos sobre a data limite para apresentação das propostas» (24 de Outubro de 1987) e «a adjudicação» (24 de Outubro de 1989), como se questiona a entrega a urna empresa de construção civil «a questão da formação do pessoal», bem como o facto de o «equipamento inicialmente contratado ter sido entretanto tecnologicamente ultrapassado», ainda antes de o hospital estar concluído e inaugurado.
E inexplicável que, estando a construção do hospital já finalizada, se esteja a atrasar a sua entrada em funcionamento.
O PCP entende que os factos enumerados impõem que a Assembleia da República esclareça as razões que têm levado não só ao enorme disparo de custos inicialmente previstos como as que levam a que se mantenha encerrado o hospital apesar de concluido.
Nestes termos e com estes objectivos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem, ao abrigo da alínea d) do n.° 1 do artigo 112.° do Regimento, que a Assembleia da República, através da Comissão Parlamentar de Saúde, realize uma audição parlamentar sobre o hospital de Amadora/Sintra, na qual deverão ser ouvidas, entre outras, as seguintes entidades: Ministro da Saúde, Tribunal de Contas, Câmara Municipal da Amadora, Câmara Municipal de Sintra e representantes da Comissão de Utentes do Hospital.
Assembleia da República, 10 de Março de 1995.— Os Deputados do PCP: Luís Peixoto — António Filipe — António Murteira — Octávio Teixeira.
PETIÇÃO N.9 302/VI (4.9)
[APRESENTADA PELO SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO E PELA ASSOCIAÇÃO DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES (APPORT) SOLICITANDO QUE 0 PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À DISCUSSÃO DO INCUMPRIMENTO PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DO DISPOSTO NO N.8 2 DO ARTIGO 14.» DO DECRETO-LEI N.2 190791, DE 17 DE MAIO, MANTENDO UMA SITUAÇÃO QUE LESA APROXIMADAMENTE 300 PSICÓLOGOS QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES NOS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO.]
Relatório e parecer da Comissão de Petições
A petição, que versa sobre o assunto em epígrafe, vem subscrita por 13 242 cidadãos, tendo sido publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série-B, n.° 14, de 21 de Janeiro de 1995.
Ao pedirem à Assembleia da República a discussão do não cumprimento, por parte do Ministério da Educação, do preceito citado é de deduzir que os peticionantes, em número bastante para o efeito, pretendem que essa discussão se faça em Plenário, ao abrigo do disposto no artigo 20.°, n.° 1, alínea a), da Lei n.°43/90, de 10 de Agosto de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei n.°6/93, de 1 de Março.
A urgência dessa discussão está suficientemente fundamentada com a alegação de que o referido incumprimento está a lesar cerca de 300 psicólogos, alguns deles a exercerem funções em regime contratual precário há mais de 11 anos.
Em face do exposto, e uma vez que se mostra sobejamente satisfeito o condicionalismo previsto no artigo 20.° da citada Lei n.° 43/90, emitimos o seguinte parecer:
A petição deve ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento e ulterior
discussão em Plenário.
Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 1995.— O Deputado Relator, Oliveira e Silva.
Soía.—O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Depósito legal n.° 8819/85
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