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18 DE MARÇO DE 1995

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Requerimento n.a 560/VI (4.a)-AC de 2 de Março de 1995

Assunto: Violência praticada pelas claques de alguns clubes de futebol.

Apresentado por: Deputado Manuel Alegre (PS).

Têm vindo a aumentar os actos de violência praticados pelas claques de diversos clubes de futebol. Tais actos prenunciam um desenvolvimento da violência, que, a não ser contida, poderá conduzir a situações semelhantes às que se têm verificados noutros países europeus, nomeadamente no Reino Unido.

As televisões têm mostrado imagens em que se constata uma estranha passividade das forças policiais em vários estádios. Tal comportamento é objectivamente um estímulo à violência nos campos de futebol.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex." que, por intermédio dos Ministros competentes, me seja esclarecido o seguinte:

Que medidas pensa o Governo tomar para:

a) Obrigar as forças de polícia a cumprir o seu dever, actuando como um corpo destinado a garantir a segurança dos cidadãos, e não como um instrumento deste ou daquele clube?

b) Prevenir e conter os desacatos das claques, por forma a impedir que a violência se desenvolva e conduza a situações irreparáveis?

Requerimento n.° 561/VI (4.a)-AC

de 3 de Março de 1995

Assunto: Situação na TAP — Air Portugal. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

A evolução da situação na TAP — Air Portugal, após os graves acontecimentos verificados em 1993 e parte de 1994, continua longe da normalização.

Não é cumprido o princípio constitucional «a trabalho igual salário igual», discriminando-se os trabalhadores em função da sua filiação sindical e das posições assumidas pelos sindicatos.

Exercem-se pressões ilegítimas sobre os trabalhadores filiados no sindicato maioritário na empresa, a quem se recusa o diálogo, para «aderirem» a um acordo subscrito por outros sindicatos, fazendo depender desse facto a aplicação do princípio constitucional antes referido.

O Governo foi levantando o «regime sucedâneo» — aprovado em Abril de 1993 e que passou a substituir toda a contratação colectiva negociada ao longo de mais de 20 anos — faseadamente, e só para os trabalhadores dos sindicatos que iam aceitando acordos com o conselho de administração da TAP. Ora, o «regime sucedâneo» é para aplicar às empresas (globalmente consideradas), e não para punir trabalhadores e ou sindicatos que não aceitam determinados acordos ou contratos.

A situação descrita é susceptível de conduzir a um agravamento das relações sócio-laborais na empresa, o que em nada contribuirá para a sua recuperação.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do

n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

Que medidas e em que período de tempo pensa o Governo tomar para que na TAP — Air Portugal cesse a violação constitucional do princípio «a trabalho igual salário igual», cessem as pressões e coacções sobre os trabalhadores para aderirem individualmente a um dado contrato, cesse a utilização ilegal da aplicação do «regime sucedâneo» como penalização a trabalhadores e sindicatos e haja um diálogo sério e responsável, designadamente com o sindicato maioritário na empresa, com vista à normalização efectiva da situação?

Requerimento n.8 562/VI (4.a)-AC

de 3 de Março de 1995

Assunto: Carreira das ajudantes de creche e jardins-de--infância, vigilantes, ajudantes de lar e centro de dia que exercem funções directamente ligadas aos utentes dos estabelecimentos de acção social da segurança social.

Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

O incorrecto enquadramento dos profissionais que exercem as funções acima referenciadas, pelo Decreto Regulamentar n.° 10/83, não lhes reconhecendo o carácter pedagógico e a especificidade das funções no contacto directo com os utentes, suscitou da sua parte e da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública (FNSFP) uma onda de protestos e a exigência de que fosse feita justiça.

Em Maio de 1990, a Secretaria de Estado da Segurança Social (SESS), que procedeu ao estudo da situação, através de questionário sobre levantamento de funções, preenchido pelos centros regionais de segurança social, e à verificação in loco, por técnicos da sua Direcção-Geral, das funções efectivamente prestadas, reconheceu a necessidade de se proceder a um reenquadramento profissional mais ajustado à realidade. Comprometeu-se mesmo a elaborar um projecto que contemplasse a transição destes trabalhadores para a carreira técnico-profissional, nível 3, o que cumpriu.

No final desse ano, a FNSFP foi confrontada, contra o compromisso da SESS e depois de serem criadas justas expectativas para a resolução do problema, com a informação de que o projecto estava bloqueado na Secretaria de Estado da Modernização Administrativa.

Após várias informações desencontradas das duas secretarias de Estado, e depois de directamente questionado pela FNSFP, o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social garantiu o seu empenhamento pessoal na conclusão favorável do processo até 15 de Setembro de 1992.

Tal conclusão não se concretizou e em Agosto de 1993 é apresentado um novo projecto donde, sem quaisquer explicações, são excluídas as vigilantes e ajudantes de lar e centros de dia, além de ser mais restritivo que o anterior. Isto, quando tinha sido a própria SESS a considerar que a classificação na carreira técnico-profissional, nível 3, das vigilantes era a que menos dúvidas lhe suscitava no plano da reestruturação.

As informações chegadas posteriormente de que o processo estaria inviabilizado pelas repercussões que tal enquadramento teria em áreas idênticas da Administração

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