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18 DE MARÇO DE 1995

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Requerimento n.s 542/VI (4.e)-AC de 23 de Fevereiro de 1995

Assunto: Ratificação de um acordo internacional. Apresentado por: Deputados Crisóstomo Teixeira e Joaquim da Silva Pinto (PS).

Em 18 de Agosto de 1988 foi assinado o Acordo entre o Governo de Marrocos e o Governo Português Relativo aos Transportes Rodoviários Internacionais de Passageiros e de Mercadorias.

Até à data este Acordo não foi ratificado.

Ora, o tráfego comercial entre os dois países efectua-se de modo crescente por via rodoviária, utilizando os serviços de ferries no estreito de Gibraltar.

E as formalidades a que são submetidos os movimentos dos veículos, devido à sua morosidade, constituem um entrave ao comércio bilateral. Esta situação motivou protestos por parte dos transportadores, com eco na Câmara do Comércio Luso-Marroquina.

Também não é possível ignorar que as relações entre Portugal e Marrocos se inserem no quadro mais amplo da relação da União Europeia com aquele país do Norte de África.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros me informe:

1) Das razões pelas quais ainda não se procedeu à ratificação do Acordo acima referido;

2) Se no quadro geral das relações entre a União Europeia e o Reino de Marrocos está prevista a assinatura de um acordo que integre a problemática dos transportes rodoviários internacionais.

Requerimento n.9 543/Vl (4.fl)-AC

de 22 de Fevereiro de 1995

Assunto: Cessação das actividades do Programa das Artes

e Ofícios Tradicionais. Apresentado por: Deputado Pedro Roseta (PSD).

No início de 1992 proferi na Assembleia uma intervenção com vista a salientar o contributo inestimável das artes e ofícios tradicionais na afirmação das especificidades das nossas identidades nacional, regionais e locais e defender a transformação em programa interministerial do então projecto artes e ofícios tradicionais. Fi-lo na convicção de que o valor cultural, económico e social das artes e ofícios tradicionais justificava o reforço da coordenação de esforços e a dinamização da inovação e qualidade.

Em Dezembro de 1992 o Governo criou, por resolução do Conselho de Ministros, o Programa das Artes e Ofícios Tradicionais e nomeou o respectivo coordenador. Em dois anos de execução o referido Programa, cuja actuação tenho acompanhado de perto, concebeu, aplicou, executou e avaliou um conjunto de intervenções especificamente dirigidas aos artesãos, pequenos lojistas e pequenos agricultores, universo que elegeu como principal destinatário das suas acções.

Durante aquele período, o Programa das Artes e Ofícios Tradicionais, utilizando como metodologia privilegiada a investigação para o desenvolvimento:

Estruturou fórmulas de certificação das artes e ofícios tradicionais: atribuição da insígnia «Lojas de tradição»; concepção do selo «Produtos Alimentares Tradicionais»; concepção do sistema de certificação da ourivesaria portuguesa (filigranas e pratas pesadas);

Estabeleceu acordos de cooperação, por um lado facilitadores do relacionamento dos artesãos e das mi-croempresas artesanais e familiares com as instituições financeiras e, por outro, da aplicação de esquemas de segurança social complementar adequadas ao seu universo destinatário;

Realizou e avaliou experiências piloto no âmbito da estrutura e organização da microempresa (Beja, Chaves, Lisboa e Loures); criação e modernização das empresas artesanais, a nível nacional, através do lançamento de um incentivo; pluriactividade e plu-rirrendimento do mundo rural (Amarante, Fronteira e Valado dos Frades); sucessão familiar no pequeno comércio (Guimarães e Lisboa);

Prosseguiu ao nível do sistema educativo uma perspectiva diferente de ensinar, através de experiências pedagógicas em 65 escolas públicas e privadas e de três escolas nacionais de artes e ofícios tradicionais (Amarante, Batalha e Serpa);

Publicou 22 livros, na sequência de trabalhos de investigação que executou;

Participou e realizou, em Portugal e no estrangeiro, congressos, seminários e exposições.

Paralelamente, o Programa das Artes e Ofícios Tradicionais pôs em prática uma nova concepção do desenvolvimento local, a microempresa e novas formas de trabalho, visando a aplicação de fórmulas específicas de apoio aos artesão, às microempresas e empresas familiares e a abertura de vias que permitam a sustentação de rendimentos de grupos mais carenciados, o reforço dos sentimento de pertença e de solidariedade. Tal concepção veio a ser apresentada e defendida pelo Sr. Primeiro-Ministro no Conselho Europeu de Chefes de Estado e de Governo em Corfu.

O Programa participou, ainda, na elaboração dos documentos preparatórios de apoio a um programa de acções de desenvolvimento local (ADL), tendo em vista tornar operacionais intervenções ao nível da criação de emprego auto-sustentável de base local para desempregados de longa duração e para jovens, através da dinamização de microempresas artesanais e familiares e de serviços de proximidade.

No âmbito do Plano de Desenvolvimento Regional está prevista a sua intervenção em vários subprogramas: comércio e serviços (PROCOM), desenvolvimento local e rural.

Apesar de tudo isto, o Programa das Artes e Ofícios Tradicionais cessou as. suas actividades em 28 de Dezembro de 1994 e, por despacho do Secretário de Estado da Indústria, na qualidade de tutela com orientação genérica das actividades, está autorizado, até ao próximo dia 28 de Fevereiro, a proceder unicamente ao encerramento das contas, à apresentação do relatório de actividades e à transferência de acções em curso.

Nestes termos, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e da Educação, na qualidade de tutelas do Programa, e do Planeamento e da Administração do Território, da Justiça, da Agricultura