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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

médica e os autarcas vêem com muitas esperanças as grandes obras em curso e as que se vão programando.

Porém, a população, a classe médica e os autarcas estão

também profundamente preocupados com a evolução futura dos serviços e valências do Hospital. Não bastam as obras e os equipamentos que são por certo essenciais e que infelizmente só pecam por chegar tarde, não por culpa do actual Ministro da Saúde, nem do anterior, mas por culpa exclusiva dos responsáveis da saúde nas décadas de 70 e de 80. Culpa que não fica a dever-se apenas aos ministros desses anos, mas também a muitas outras pessoas que fazem e fizeram parte da hierarquia do Ministério, de Lisboa a Caldas da Rainha. Alguns responsáveis da saúde acordaram muito tarde ... infelizmente.

Por força da legislação em vigor, oriunda do Ministério da Saúde, o Hospital Distrital das Caldas da Rainha deveria integrar-se na Região de Lisboa e Vale do Tejo. A população, os médicos e a autarquia das Caldas da Rainha sempre julgaram esta solução como a mais proveitosa e a mais lógica, tendo em conta a proximidade a Lisboa, já que os Hospitais da Universidade de Coimbra ficam bem mais longe. De facto, preocupam-se todos com os eventuais prejuízos e dificuldades que possam advir com o facto de Caldas da Rainha ficar na zona Centro.

Por outro lado, é tido como grave atentado ao bom desenvolvimento dos serviços hospitalares, nomeadamente no tocante à manutenção de valências, o facto de os concelhos que deveriam integrar a unidade funcional das Caldas da Rainha estarem a ser integrados noutras unidades. É sabido que uma grande parte da população de Alcobaça e até da Nazaré recorre, por preferência, e há muitos anos, ao Hospital Distrital'das Caldas da Rainha e, pelo que vem sendo dito, essas pessoas podem-se ver obrigadas a ter de recorrer ao Hospital Distrital de Leiria, o que, se tal vier a acontecer, é entendido como podendo vir a pôr em causa a manutenção das actuais valências do Hospital Distrital das Caldas da Rainha ou prejudicar a criação de outras como seria desejável, nomeadamente urologia, pneumologia...

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Ministério da Saúde se digne esclarecer qual a sua posição relativamente às seguintes questões:

1) Qual a programação das obras, nomeadamente do seu início, relativas à 2.' fase de ampliação do Hospital Distrital?

2) Qual a data provável da conclusão das obras da 1.' fase?

3) Quais os investimentos ou projectos futuros para o Hospital Termal?

4) Qual ou quais as razões que levaram à não aplicação do Decreto-Lei n.° 11/93?

5) Podem os doentes das Caldas da Rainha, quando não puderem ser tratados no seu hospital, optarem pelos hospitais de Lisboa sem qualquer limitação ou prejuízo?

6) Podem os doentes dos concelhos da Nazaré e Alcobaça, quando não puderem ser tratados nos seus hospitais concelhios, optar pelo Hospital Distrital das Caldas da Rainha sempre que o desejarem?

7) Que razões podem justificar que o Hospital Distrital de Alcobaça não integre a unidade funcional das Caldas da Rainha, quando é reconhecido poder haver uma grande complementaridade entre ambos, como tem acontecido nos últimos tempos?

Esperamos, com a brevidade possível, resposta a estas questões, sendo certo que é muito grande a preocupação

de todos e que jamais poderemos aceitar qualquer

desvalorização ou prejuízo quer para o Hospital Distrital das Caldas da Rainha quer para os seus utentes e que uma decisão definitiva sobre a integração do Hospital Distrital das Caldas da Rainha em regiões de saúde tem de ter em conta as preocupações acima expostas.

Requerimento n.8 552/VI (4.a)-AC de 24 de Fevereiro de 1995

Assunto: Solicitando o envio da publicação A Política

Agrícola de Oliveira Martins. Apresentado por: Deputado Luís Pais de Sousa (PSD).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura que me seja enviada a publicação A Política Agrícola de Oliveira Martins.

Requerimento n.8 553/VI (4.B)-AC

de 23 de Fevereiro de 1995

Assunto: Quotas de pesca de alabote negro. Apresentado por: Deputada Rosa Albernaz (PS).

Tendo em conta a Resolução J34-0430/94, sobre o recente acordo concluído no âmbito na NAFO, relativo à fixação de quotas de pesca para 1995, aprovada em 18 de Novembro de 1994;

Tendo em conta as decisões tomadas na reunião da NAFO realizada em Bruxelas, de 30 de Janeiro a 1 de Fevereiro de 1995;

a) Considerando que o objectivo dessa reunião foi a repartição do TAC de 27 000 t de alabote negro, fixado na reunião anual da NAFO, realizada em Setembro de 1994, em Halifax (Canadá);

b) Considerando que a proposta do Canadá de repartição do TAC se baseava em critérios segundo os quais esta contratante deveria obter 50 % do mesmo, por se tratar de um Estado ribeirinho de 13 % com base num período de referência de 10 anos com exclusão dos últimos 3 anos;

c) Tendo em conta os esforços da União Europeia, tanto de carácter técnico, como económico, na realização de campanhas experimentais que levaram à descoberta deste tipo de pesca em água profundas a partir do ano de 1989;

d) Tendo em conta a proposta final que foi adoptada no seio da reunião especial da NAFO que estabeleceu uma chave de repartição de 60,37 % para o Canadá, 12,5 % para a União Europeia, 9,63 % para o Japão e 5,56 % para outros países, ao passo que em 1993 as percentagens de captura foram de 9,56 % para o Canadá, 82,85 % para a União Europeia, 0 % para a Rússia, 5,44 % para o Japão e 2,15 % para os outros países, no total de capturas realizado;

e) Considerando que a frota comunitária, se se realizar esse acordo, passará de um total de 44,448 t de capturas de 1993 para 34001 em 1995, segundo esta nova chave